(DOC. VP 241.1131.2636.4248)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Falta grave configurada. Reinício da contagem do lapso temporal para progressão de regime prisional. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
I - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II - Não se vislumbra ilegalidade na decisão colegiada que, reconhecendo a prática de falta grave pelo paciente, determinou que novo cálculo
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