Jurisprudência sobre
jornada externa
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501 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Trabalho externo. Efetivo controle de jornada pelo empregador comprovado nos autos. Desprovimento.
«Se os registros fáticos constantes do v. acórdão noticiam que o Autor tinha a sua jornada de trabalho controlada, e a Agravante afirma em suas razões recursais exatamente o contrário, defendendo que restou comprovada a impossibilidade de controle da jornada, é lógico que, para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o TRT de origem, seria necessária a reapreciação da prova. Logo, não cabe Recurso de Revista quando a matéria circunscreve-se ao âmbito dos fatos e das provas, dispensada, assim, a análise das violações à Constituição Federal, à Lei e da divergência jurisprudencial indicadas. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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502 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ART. 896, «B, DA CLT. APARELHAMENTO INSUFICIENTE. HORAS EXTRAS. GERENTE DE VENDAS E SERVIÇOS. ATIVIDADE EXTERNA PASSÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA .
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Quanto às horas extras - reflexos no repouso semanal remunerado, verifica-se ter o Regional se pautado em interpretação de norma coletiva. Assim, o apelo somente lograria êxito acaso comprovada divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Ocorre que o apelo do banco veio calcado tão somente em contrariedade à Súmula 113 e à OJ 394 da SBDI-1, todas do TST. Desse modo, o recurso não contém aparelhamento suficiente para se seguir ao exame da transcendência e da pretensão recursal de fundo. Sobre as horas extras - gerente de vendas - trabalho externo, a decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que ficou decidido que «Ocorre que no período de 01/04/2016 a 30/11/2017 - em que o autor ocupou o cargo de «gerente de vendas e serviços PJ não há controle de jornada. O banco reclamado alega que se trata da exceção do art. 62, I da CLT. Contudo, para enquadrar o trabalhador na hipótese do art. 62. I, da CLT, como pretende a parte reclamada, não basta que o autor desenvolva suas atividades externamente. É imprescindível que haja uma real impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho pelo empregador. No caso dos autos, ficou comprovado que havia uma jornada fixa de trabalho, com horários as serem cumpridos, bem como a possibilidade de controle e fiscalização por parte do banco. Foi confirmado que se o autor precisasse iniciar ou finalizar a jornada com uma visita externa, por exemplo, o gerente geral da agencia era comunicado. Além disso, ficou claro que, apesar de o obreiro ter autonomia para agendar e realizar as visitas aos clientes, havia um cronograma prévio, com ciência e controle por parte do gerente geral. Além, é claro, dos relatórios das visitas. Assim, considerando que era perfeitamente possível o controle da jornada de trabalho do autor, no cargo de «gerente de vendas e serviços PJ I este faz jus ao recebimento das horas extras trabalhadas durante o período em que exerceu o referido cargo". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamado renova a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa. Aventa que o indeferimento da produção de provas digitais impediu a comprovação acerca dos horários efetivamente cumpridos pelo autor. Defende que buscava obter informações acerca da geolocalização do reclamante nos horários indicados na exordial de forma a comprovar a ausência de sobrejornada. No caso em tela, o Regional transcreveu a sentença na qual se evidenciou a extrema complexidade e dificuldade na produção de tais provas, uma vez que tratam de dados sigilosos que pertencem aos indivíduos que utilizam tais sistemas (telefonia, correspondência e redes sociais) e que, supostamente, são acessíveis às empresas indicadas. O juízo a quo indeferiu a produção das provas pretendidas por considerá-las complexas e prescindíveis. Ora, compete ao Magistrado aferir a necessidade da produção de provas e a utilidade para a solução da lide, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, devendo indeferir aquelas que se revelem meramente protelatórias ou inúteis. No caso presente, as provas produzidas já se revelavam suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido .... ()
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503 - TST. Recurso de revista. Caixa econômica federal. Jornada de trabalho. Retorno à jornada de seis horas. Redução salarial. Efeitos. Período a partir de julho de 2008 (aponta violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88, 457 e 468 da CLT, CLT e contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do TST e divergência jurisprudencial).
«Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quo anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do CLT, CLT, art. 224, § 2º. Cabe salientar que o CLT, CLT, art. 468, I permite a reversão da empregada ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto o reclamante apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada (CLT, CLT, art. 224, caput), com a percepção de gratificação pela função de Analista Júnior - jornada de seis horas. Há precedente nesta Corte (Orientação Jurisprudencial Transitória 70/SDI-I.TST) que permite a redução da gratificação em concomitância com a redução da jornada, quando ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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504 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1 - Mantém-se a decisão monocrática na qual foi rejeitada a preliminar de nulidade do despacho de admissibilidade do TRT por ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ao fundamento de que, o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista exercido no TRT está previsto no § 1º do CLT, art. 896, de modo que não há usurpação de competência funcional do TST, nem violação ao duplo grau de jurisdição, quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos extrínsecos ou intrínsecos, procedimento que não se confunde com juízo de mérito. 2 - Agravo a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE CONTROLE PELO EMPREGADOR . 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice 896, § 1º-A, I e III, da CLT e da Súmula 126/TST . 4 - Com efeito, no caso dos autos, os trechos do acórdão recorrido, transcritos para o fim de demonstração do prequestionamento, se limitam às constatações do TRT da inexistência do controle material da jornada do reclamante, a reclamada impunha jornada que deveria ser observada, de modo que não se aplica ao caso o CLT, art. 62, I . 5 - Porém, conforme consignado na decisão monocrática agravada, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo, os trechos em que o TRT consignou que a preposta da reclamada, Flavia Laís Costa Nascimento, afirmou que, apesar do reclamante não ter sua jornada controlada, ele devia cumprir 8 horas diárias de labor; que a jornada do autor era das 07h30/08h00 às 17h30/18h00, com duas horas de intervalo para almoço, de segunda a sexta e sábados de 07h30/08h00 às 12h00"; a testemunha esclareceu que «não tinha liberdade para decidir a sua jornada de trabalho"; e por restar demonstrado a fixação de horário de trabalho. 6 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - Ademais, ficou assentado na decisão monocrática agravada que a Corte regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, deferiu as horas extras e reflexos, ao constatar que as provas produzidas demonstraram que havia possibilidade de controle da jornada cumprida pelo reclamante. Nesse sentido, registrou que « A par do exposto, conquanto não houvesse controle material da jornada do autor, o réu impunha uma jornada que deveria ser observada, o que contraria o contido no CLT, art. 62, I, de que não são abrangidos pelo controle de jornada os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. 8 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. 9 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .
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505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «o simples fato de a reclamante exercer função externa não constituiria obstáculo a que a ela fosse reconhecido o direito a horas extras. Somente se a função externa de que se ocupava a reclamante fosse incompatível com a fixação de horário de trabalho, a ela não poderiam ser deferidas horas extras". A Corte de origem decidiu que foi comprovado pela prova testemunhal que era possível a reclamada fixar e controlar o horário de trabalho a ser cumprido pelos seus «gerentes de negócio - caso da reclamante e que a « opção da reclamada por não controlar o horário de trabalho da reclamante, mesmo lhe sendo possível fazê-lo, não poderia reverter em desfavor da empregada «. Nesse contexto, observa-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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506 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Embargos de declaração em recurso de revista. Prescrição. Súmula 294/TST. Gerente bancário. Jornada de seis horas diárias assegurada por norma interna da cef. Alteração da jornada para oito horas mediante novo regulamento.
«1. Nos moldes delineados pela Súmula 294 desta Corte Superior, tratando-se de demanda que envolva pedidos de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 2. In casu, do que se infere da decisão regional, consignada no acórdão turmário, o pedido de horas extras tem fundamento na alteração do contrato de trabalho decorrente de ato único do empregador, que, em 1998, implantou o Plano de Cargos e Salários (PCS), oportunidade na qual alterou para oito horas a jornada do exercente do cargo comissionado de gerente bancário, anteriormente de seis horas diárias, em face da previsão em norma regulamentar da CEF. ... ()
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507 - TRT3. Hora extra. Fixação. Horas extras. Cartões de ponto britânicos. Jornada exorbitante informada na inicial. Possibilidade de. Arbitramento pelo juízo.
«Demonstrada a inidoneidade dos registros de horário, que apresentam marcações britânicas, afasta-se a validade desses documentos, pois, nos termos da Súmula 338, III, do c. TST, «os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. Contudo, informando o autor na peça de ingresso uma jornada diária exageradamente extensa, merece prevalecer a r. sentença que arbitrou o tempo destinado ao labor diário, inclusive horas de sobreaviso, em consonância com a prova testemunhal produzida nos autos.... ()
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508 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.
1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. 3. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. 4. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. 5. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . 6. Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp 1 . 448 . 340/SP, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp 1 . 979 . 785/SP, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. 7. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. 8. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. Ante a possível violação do CLT, art. 818, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA E TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. 1. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que o reclamante não comprovou o cumprimento da jornada discriminada na exordial, tampouco foi produzida qualquer prova da alegada fiscalização da jornada externa e dos horários de refeição e descanso. 2. No tocante ao intervalo intrajornada, a jurisprudência desta Corte Superior entende que é do empregado, que exerce atividade externa, o ônus da prova quanto à suposta irregularidade. Assim, não se desincumbindo do seu ônus probatório, indevido o pagamento de uma hora extra por dia. 3. Relativamente à hipótese do CLT, art. 62, I, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o ônus da prova quanto à impossibilidade de controle de horário é do empregador, cabendo à reclamada apresentar o fato impeditivo à pretensão das horas extras, nos termos do CLT, art. 818, II. Assim, não se desincumbindo do seu ônus probatório, devido o pagamento das horas extras decorrentes da jornada externa. Precedentes . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCS 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts . 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/8/2024, no cálculo da atualização monetária deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art . 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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509 - TST. Horas extraordinárias. Motorista de caminhão. Trabalho externo. Controle de jornada de trabalho. Rastreamento via satélite. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«Diante do contexto fático-probatório delineado nos autos, insuscetível de reexame neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST, constata-se que o entendimento esposado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência atual e remansosa desta Corte no sentido de que, diferentemente do tacógrafo, o rastreamento via satélite consiste em meio efetivo para controle da jornada de trabalho do empregado motorista, haja vista demonstrar a localização exata do veículo, o tempo de parada e, ainda, a velocidade desenvolvida. ... ()
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510 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE INDIRETO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, quanto ao controle de jornada do reclamante, trabalhador externo, assentou que é próprio do trabalho do vendedor ou supervisor que trabalha externamente o cumprimento de roteiro de visitas e estabelecimento de contato direto com sua equipe e superiores para determinação de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas. 2. Consignou, ainda, que, no que tange à alegação de que tanto o seu celular, como o carro disponibilizado pela reclamada possuir um sistema e a disponibilização de equipamento dotado de GPS para viabilizar o envio dos pedidos, e as visitas serem agendadas previamente pela reclamada, por si só, não são suficientes para configurar o efetivo controle da jornada de trabalho. 3. Nesse contexto, a Corte de origem manteve a sentença que não acolheu o pedido de pagamento de horas extraordinárias, sob o fundamento de que o reclamante não se encontrava submetido ao controle de jornada. 4. O CLT, art. 62, I, preceitua que os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras, o que não é caso dos autos. 5. Isso porque o acórdão recorrido noticia que a reclamada dispunha de sistema de equipamento de GPS para viabilizar o envio dos pedidos e as visitas serem agendadas previamente pela empresa, bem como havia determinação, por parte de superiores, de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas.
6. Com efeito, a jurisprudência desta Corte admite o controle indireto da jornada de trabalhador externo, quando há meios de controle indireto, como sistema de GPS, comparecimento à empresa e estipulação de metas, como revela o caso em exame. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PRÊMIO - ATINGIMENTO DE METAS - PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA 1. No caso, o acórdão regional consigna que, embora a reclamada não tenha trazido aos autos os relatórios de vendas, tal fato, por si só, não induz a conclusão de procedência dos pedidos da exordial, notadamente quanto à alegação de atingimento de metas no mais alto patamar, em todos os meses do contrato de trabalho. 2. Com efeito, evidencia-se, dos termos do acórdão recorrido, que a reclamada, de forma injustificada, não apresentou os relatórios de vendas a fim de aferir o correto alcance das metas e, por conseguinte, o pagamento das diferenças de remuneração variável, sub judice, postuladas pelo autor. 3. No aspecto, anota-se que esta Corte de Justiça Social, com arrimo no p rincípio da aptidão, firmou o entendimento de que, ao alegar o correto pagamento de remuneração variável, a reclamada atrai o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por meio de documentos que demonstrem os critérios de apuração das parcelas, encargo do qual a reclamada não se desvencilhou a contento. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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511 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, « embora o reclamante, no exercício da função de motorista, trabalhasse externamente, restou evidenciado, pelo conjunto probatório, que a reclamada tinha a possibilidade concreta de controlar a efetiva jornada de trabalho do recorrido, tanto que passou a fazê-lo a partir da vigência da Lei 12.619/12, como admitiu em defesa « . Inclusive, o Regional assevera que « ficou comprovado que o controle de jornada do reclamante era possível de ser implementado, o que afasta a tese defensiva de incidência da excludente do art. 62, I, CLT . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não danormacoletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornadaexterna, segundo a Corte Regional era passível concretamente de controle. Em verdade, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais, o que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho . Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. JORNADA ARBITRADA. COTEJO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. No particular, foi observada a prova oral produzida, tendo o Regional consignado ainda que os documentos trazidos pela reclamada « são mesmo inválidos para aferição da jornada de trabalho do autor « . Sendo assim, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula126do TST a prejudicar o exame da transcendência. Ademais, a distribuição do ônus da prova se deu em consonância com a Súmula 338/TST, I, pelo que a presunção relativa de veracidade dajornadadeclinada na inicial e confirmada pela prova testemunhal prevaleceu, não tendo sido elidida pela reclamada por prova em contrário.Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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512 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Vendedor. Controle indireto da jornada de trabalho.
«Hipótese em que havia controle da jornada de trabalho do reclamante, por meio de roteiros pré-estabelecidos e ante a previsão de reuniões matinais e vespertinas todos os dias. O conjunto dessas premissas fáticas ensejou a conclusão do Tribunal Regional pelo não enquadramento no CLT, art. 62, I, sendo certo que conclusão diversa somente seria possível com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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513 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório, constatou que « o reclamante não sofria controle de jornada por parte da empresa, havendo por parte desta apenas estipulação de meta de vendas, mas cuja implementação poderia ocorrer da forma que o vendedor entendesse melhor . Concluiu que « Sobressai assim a certeza de que o reclamante estava enquadrado na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, situação que impossibilita o deferimento de pedido de horas extras e reflexos . 2. Entendimento diverso, no sentido de admitir a possibilidade de controle de jornada no trabalho externo realizado pelo autor, exigiria indispensável incursão ao acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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514 - TRT2. Horas extras. Jornalista profissional. CLT, art. 303. A reclamante exercia, no desempenho dos cargos de assistente de redação e de editora de redação I, atividades correlatas à revisão, edição de textos, bem como participava do processo elaborativo de periódicos de circulação externa, o que corrobora o seu enquadramento como jornalista profissional nos moldes dos arts. 302 e seguintes da CLT e do Decreto 972/1969. Observe-se que o fato da reclamada não ser empresa jornalística, mas de propaganda e publicidade, não afasta a pretensão da inicial, na esteira do entendimento pacificado pelo C. TST quanto ao direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303 (Orientação Jurisprudencial 407, da SDI-I). Recurso da reclamante ao qual se dá parcial provimento.
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515 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença que havia reconhecido o direito às horas extras excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal e determinar o retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinário. Isso porque os desdobramentos do provimento desse tema no caso concreto não se limita à questão das horas extras, tendo o reclamante apresentando outros pedidos paralelos que exigem o exame do conjunto probatório. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que « nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a jornada de oito horas em turnos ininterruptos de revezamento mediante a compensação de jornada. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. No caso dos autos é fato incontroverso que o reclamante foi contratado para exercer a função de motorista em turnos ininterruptos de revezamento que abrangiam manhã, tarde e noite. A jornada constitucional de seis horas foi prorrogada para oito horas por meio de norma coletiva cumulada com a prorrogação habitual a título de horas extras para além da oitava hora e a redução do intervalo intrajornada. Nesse contexto é que se conclui que a própria norma coletiva não foi observada no caso do reclamante. Portanto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, que permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento da situação concreta na previsão da norma coletiva, porque ela própria não foi observada pela Reclamada. Logo, uma vez descumprida a jornada de trabalho prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a sexta diária e a trigésima sexta semanal. A propósito, ressalte-se, em atenção ao decidido pelo STF no exame do RE 1.476.596, que não se trata de decisão fundamentada na « ilicitude de jornadas de turnos ininterruptos de revezamento estabelecidas em acordo coletivo de trabalho «, mas na aferição de descumprimento, pela Reclamada, da jornada de trabalho de oito horas pactuada na norma coletiva válida. Agravo a que se nega provimento.... ()
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516 - TST. 3. Dano existencial. Excesso da jornada de trabalho. Julgamento extra petita. Configuração. Valor arbitrado.
«Não se trata de julgamento extra petita, pois houve pedido expresso na reclamação trabalhista (fls. 5, 6 e 8 dos autos originais). No caso em tela, a conclusão do Tribunal Regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, foi no sentido de «extensa jornada de trabalho (12 horas diárias, sem intervalo para descanso e alimentação, com apenas uma folga semanal no período de abril de 2010 a maio de 2011), sendo evidente a sobrecarga prejudicial à saúde do reclamante, razão pela qual resta configurado o dano existencial. Ilesos os artigos indicados. Por fim, acerca do valor arbitrado, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, «a, «b e «c. Recurso de revista não conhecido.... ()
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517 - TST. Recurso de revista interposto pela primeira reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Trabalho externo. Controle indireto da jornada.
«A exceção prevista na CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que a reclamada não teria nenhuma dificuldade em manter o controle da jornada da reclamante, uma vez que esta, apesar de não trabalhar nas suas dependências, prestava serviços apenas em supermercados. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume a CLT, art. 62, I. ... ()
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518 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - HIPÓTESE DE CABIMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO CPC, art. 1.015 - SUSPENSÃO DO PROCESSO - CPC, art. 313, V, A - AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE - PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO VERIFICADA.
- Adecisão que indefere pedido de suspensão do processo por prejudicialidade externa reclama a recorribilidade imediata, porquanto o não conhecimento do recurso tornará o pronunciamento judicial indiscutível, podendo consumar prejuízo processual, considerando a inutilidade da discussão em sede de apelação. ... ()
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519 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Controle de jornada. Rastreador. Horas extras. O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, porquanto se realiza por meio de aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, tempo no qual ficou parado, bem como a velocidade em que trafegava. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.
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520 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO . TRABALHO EXTERNO . EXCLUSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NORMA COLETIVA . INVALIDADE.
Ante a possível ofensa ao art. 7 . º, XVI e XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . MOTORISTA CARRETEIRO . CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO MEDIANTE NORMA COLETIVA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Hipótese em que, sem desconstituir a conclusão do juízo singular no sentido de que «ressoa clara a possibilidade do controle de jornada, a Corte de origem adotou a tese jurídica de que a mera disposição em norma coletiva é suficiente para a caracterização do regime do CLT, art. 62, I. De acordo com esse entendimento, reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras quanto ao período contratual abrangido pela CCT 2011-2012, pois a referida norma coletiva era no sentido de que seriam devidas aos empregados, invariavelmente, duas horas extras por dia de vigem efetiva ocorrida no raio superior a 80 (oitenta) quilômetros do ponto de partida. Na mesma norma autônoma, atribuiu-se a cada trabalhador «a administração do tempo respeitando e usufruindo os intervalos de descanso intrajornada e interjornada, uma vez que «rastreadores por satélite, telefone celular, BIP, BRC, tacógrafo, Cartão Pamcary, não se prestam ao controle de jornada de trabalho". Ocorre que, no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a caracterização do labor externo previsto no CLT, art. 62, I decorre da impossibilidade material do controle de jornada, e não de disposição em contrato individual ou coletivo nesse sentido, por representar medida voltada à preservação de diversos direitos de índole constitucional (art. 7 . º, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, da CF/88). Assim, padece de inconstitucionalidade a norma coletiva que declara a inviabilidade do controle de jornada quando este se revela possível. De outra banda, no que tange à atividade do motorista profissional, a Suprema Corte, ao apreciar a ADI 5.322, destacou a inconstitucionalidade da produção normativa estatal que, ao fim e ao cabo, tornava legítima a desconsideração e prorrogação indefinida do tempo à disposição do empregador (art. 235-C, § 8 . º, da CLT). Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a força de trabalho despendida pelo motorista em favor do empregador, ainda que sob o título de tempo de espera, «não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2 . º, CLT)". Assim, tendo em vista que a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao período contratual englobado pela CCT 2011-2012 foi excluída, apesar da constatação de que havia controle indireto da jornada (o que foi expressamente reconhecido na sentença e na CCT 2012-2013, referidas no acórdão recorrido), é imperativa a reforma do acórdão recorrido . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 426/TST. DESERÇÃO . Em relação aos apelos interpostos antes da edição da Lei 13.467/2017, «o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4 º e 5 º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Diante da ausência de controvérsia quanto à existência de relação empregatícia, o recolhimento através de guia de depósito judicial não aproveita à parte recorrente. De outro lado, em que pese a interposição já na vigência do CPC/2015, a situação não é de recolhimento insuficiente, o que não autoriza a concessão de prazo para saneamento do ato (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido .... ()
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521 - TST. Recurso de revista da reclamada. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle. Horas extras. Previsão em norma coletiva. CLT, art. 62.
«O CLT, art. 62, I exclui do capítulo da duração do trabalho apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que havia possibilidade de controle de jornada, ainda que indireto, de modo que eventual modificação do julgado, como pretende a reclamada, somente seria possível mediante imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()
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522 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de fiscalização. Horas extras. O montador de móveis que presta serviços externos junto aos clientes da reclamada, imune à fiscalização da carga horária laboral, não faz jus a horas extras. A utilização de sistema eletrônico de ordens de serviço, não revela controle de jornada, justamente por viabilizar ao trabalhador a gerência do seu tempo de serviço.
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523 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Motorista carreteiro. Trabalho externo. Controle da jornada.
«A decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame para modificar a conclusão do Regional de que «a empregadora tinha pleno domínio do horário de trabalho cumprido pelo empregado, não se havendo de cogitar em impossibilidade de controle da labuta, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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524 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Horas extras. Horas extraordinárias. Revista não conhecida. Súmula 333/TST. CLT, arts. 59, 62, I e 896, § 4º.
«Reconhecida no acórdão regional a verificação pela reclamada dos horários de jornada do reclamante uma vez constatada a «determinação de cumprimento de rotas previamente estabelecidas, controle das cargas e descargas e a possibilidade de previsão de duração das viagens, bem como a exorbitância da duração normal de trabalho, resta ileso o CLT, art. 62, I, pertinente apenas às hipóteses de efetiva inviabilidade de controle, na linha dos precedentes da SDI-I do TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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525 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR EXTERNO. ÔNUS DA PROVA SOBRE A POSSIBILIDADE DO CONTROLE DA JORNADA.
A ré entende que há omissão em relação à prova/ônus da prova sobre a possibilidade de controle da jornada do motorista, trabalhador externo, antes de junho de 2014 - a partir de quando foram adotados os relatórios de diário de bordo. Entretanto, conforme bem afirmou o TRT, a pretensão recursal da ré consiste na revisão de error in judicando, não se tratando de omissão em relação a fato ou tese jurídica relevante ao julgamento da lide. Com efeito, a questão foi solucionada pelo TRT ante o fundamento de que a adoção dos relatórios de diário de bordo, a partir de junho de 2014, traduz prova de que havia possibilidade de controle de jornada anteriormente a essa data. A adoção pelo julgador de tese suficiente à solução do caso a ele submetido revela a entrega da completa prestação jurisdicional, em conformidade com o art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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526 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA - HORAS EXTRAS - REGISTRO BRITÂNICO - PRESUNÇÃO RELATIVA . I - O
caso envolve o pedido de horas extras e, por conseguinte, de invalidade de acordo de compensação sob o fundamento da invalidade dos cartões de ponto carreados ao processo. II - A controvérsia cinge-se em saber se têm validade os registros de frequência britânicos apresentados pela reclamada. III - No tocante à validade dos registros de ponto, a Corte Regional delimitou o seguinte quadro fático: « quanto à presença de anotações invariáveis ou marcações com pouca variabilidade, que, embora os controles de ponto registrem, de fato, em vários deles, horários redondos ou com pequenas variações de minutos, não há, porém, indícios de que havia proibição de anotação integral das jornadas de trabalho cumpridas « e que « não houve produção de prova testemunhal e o reclamante prestava serviço externo, fazendo, segundo o preposto da reclamada, visitas nas fábricas de calçados «, concluindo que, « Assim, o reclamante era o responsável por preencher o ponto manual, o qual, depois, era transposto para o sistema de controle de ponto da reclamada, sendo, então, assinado mensalmente pelo reclamante « e que « É compreensível, nessa situação, que houvessem registros manuais de vários dias feitos numa única assentada, pois eram de responsabilidade do reclamante, o qual, segundo afirmou no seu depoimento «. A jurisprudência do TST já está consolidada no sentido de que a marcação britânica dos cartões de ponto gera apenas a presunção relativa da veracidade da jornada declinada na petição inicial, podendo ser suplantada por outros elementos de prova, invertendo-se, ainda, o ônus da prova em desfavor da reclamada. Isso resulta da aplicação conjunta dos itens I e III da Súmula 338/TST, segundo os quais « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário « e que « Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir «. Na hipótese, a marcação invariável em poucos dias foi superada pela constatação de que o próprio trabalhador assinava os registros manualmente, além do que, ao adotar as razões de decidir da sentença, o TRT incorporou ao acórdão regional a informação de que, « analisando o depoimento pessoal do Reclamante, consignado na ata ID be06241, percebo que ele, inicialmente, confessa a prática de jornadas de segundas a sextas-feiras, das 7h20min às 17h40min, logo, dentro do permissivo anteriormente referido e estabelecido nas normas coletivas, com poucos minutos de diferença no horário de término, referido pelo empregado como sendo às 17h40min, em vez de 17h25min, como dito na petição inicial. Todavia, estes poucos minutos - 15 ao dia - restariam contraprestados pelas já citadas horas extras adimplidas, inclusive com adicional de 100% e com integrações comprovadas «. Nessa linha de raciocínio, não há que se falar em contrariedade à Súmula 338/TST, razão pela qual, reconhecida a validade dos controles de frequência, indevido o pagamento de horas extras e, por consequência, afasta-se a tese da invalidade do acordo de compensação. Aplicabilidade dos óbices da Súmula 126/TST, do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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527 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema em destaque, consta do acórdão regional que o Reclamante trabalhava de forma externa tendo ficado demonstrada a impossibilidade do controle da sua jornada de trabalho. Decisão em sentido diverso demandaria revolvimento de matéria fático probatória, o que é inviável nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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528 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/i e 126/TST. Trabalho em atividade externa. Configuração. Controle de horário. Súmula 126/TST. Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Súmulas 6, VIII e 126/TST.
«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, verificou não ser o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista na CLT, art. 62, I, diante da evidente possibilidade de controle e fiscalização da jornada desenvolvida pelo Obreiro. Nesse sentido, consignou que «a reclamada não comprovou a impossibilidade do controle da jornada do autor. O reclamante exercia funções de gerente de negócios, sendo que o fato deste fazer visitas aos clientes, podendo até mesmo ir diretamente de sua casa e não retornar, não significa que o empregador não tivesse condições de fiscalizar a jornada laboral. Aliás, as próprias funções elencadas em defesa (fls.228) demonstram que o reclamante laborava internamente. Assim sendo, afirmando a Corte Regional a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante, não há como, nesta Instância Extraordinária, reexaminar a prova dos autos para se fazer enquadramento jurídico diferente - Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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529 - TST. Recurso de embargos. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Sentença de improcedência. Reforma pelo eg. Trt. Análise da jornada de trabalho. Teoria da causa madura. Supressão de instância. Recurso de revista não conhecido.
«Não fica caracterizada supressão de instância quando o julgado está em consonância com o princípio da instrumentalidade do processo, na medida em que, longe de violar o §3º do CPC/1973, art. 515, cumpre a norma ali contida. É que ao afastar o enquadramento do autor como trabalhador externo, apreciou-se de imediato o mérito dos pedidos formulados relativos à fixação da jornada de trabalho, levando em consideração exatamente o fato de estar a causa em condições de imediato julgamento, devidamente instruída no aspecto, com prova da matéria de fato. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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530 - TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras. Motorista carreteiro. Trabalho externo. Controle de jornada. Aplicação do inciso I do CLT, art. 62.
«À luz do inciso I do CLT, art. 62, o fato de o empregado trabalhar externamente, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção ali contida e, portanto, não afasta o direito à hora extra, fazendo-se necessário, para tanto, que reste demonstrada a incompatibilidade das atividades por ele desempenhadas com o controle de jornada. Constatando-se que o reclamante, no exercício da função de motorista carreteiro, realizava as viagens em veículos equipados com rastreador, o qual permitia que a reclamada auferisse os horários de início e término das viagens, bem como as paradas realizadas e quaisquer outros eventos ocorridos no percurso, são devidas as horas extras por ele prestadas, não se aplicando o disposto no CLT, art. 62, I.... ()
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531 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Trabalho externo. Jornada limitada a 44 horas semanais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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532 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Remição da pena por trabalho externo. Jornada inferior a 6 horas aos sábados. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. Precedentes. Writ não conhecido.
1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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533 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Remição da pena por trabalho externo. Jornada inferior a 6 horas aos sábados. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. Precedentes. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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534 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Horas extraordinárias. Trabalho externo. Controle de jornada.
«O enquadramento do empregado na exceção prevista na CLT, art. 62, I exige que a atividade laboral seja exercida fora do estabelecimento comercial da empresa e seja incompatível com o controle de horário, não existindo fiscalização direta ou indireta da jornada de trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos fatos e nas provas dos autos, verificou que, embora o reclamante laborasse externamente, era possível o controle de jornada seja por registros em smartphones com GPS, ou, ainda, em decorrência da necessidade de ir até o estabelecimento no início da jornada e ao término. Logo, a jornada de trabalho do reclamante, apesar de desenvolvida fora do estabelecimento, era passível de controle e fiscalização pela empregadora, sendo devidas horas extraordinárias. Tecidas essas considerações, ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional quanto à possibilidade de fiscalização de horários demandaria o reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta fase processual, nos exatos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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535 - TST. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO.
1. A respeito da matéria, a egrégia SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-5210-69.2010.5.12.0051, em processo semelhante envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), decidiu que a alteração unilateral, por parte da empregadora, da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargo de confiança (de seis horas diárias para oito horas), trata-se de lesão de trato sucessivo referente a direito que está fundamentado em preceito de lei, qual seja a jornada prevista no CLT, art. 224. 2. Ademais, este colendo Tribunal Superior do Trabalho adotou idêntico posicionamento acerca da prescrição aplicável à pretensão de horas extraordinárias decorrentes da alteração da jornada de trabalho do bancário que exerce cargo de confiança, de seis horas para oito horas diárias, que se encontrava regulamentada em norma interna do Banco do Brasil. Há precedentes. 3. Por tal razão, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/STJ. 4. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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536 - TST. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PILOTO AGRÍCOLA. TRABALHO EXTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA .
A causa tem transcendência política, na forma do CLT, art. 896-A O Tribunal Regional declarou a invalidade das cláusulas coletivas que consideram o trabalho do piloto agrícola como serviço externo. De fato, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. Desse modo, não prevalece o fundamento regional acerca da invalidade da norma coletiva que considerou o trabalho do piloto agrícola como serviço externo. Essa circunstância, contudo, não afasta a condenação da ré ao pagamento de horas extras. Isso porque, ainda que se considere tratar de trabalho externo, no caso dos autos, restou verificada a possibilidade de controle da jornada, tendo o TRT consignado a prova oral segundo a qual os pilotos sempre se dirigiam para a usina quando as condições climáticas estavam desfavoráveis, ocasião em que permaneciam monitorando a meteorologia. Logo, o acolhimento da pretensão recursal, para se afastar da condenação o pagamento das horas extraordinárias, esbarra no comando inscrito na Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. A transcrição do v. acórdão regional, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A ausência de destaque do trecho inviabiliza que a parte realize a efetiva demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja violação ou contrariedade tenha apontado, como previsto no, III do citado dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AERONAUTA. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. LEI 7.183/84. Cinge-se a controvérsia a se definir a jornada de trabalho do aeronauta para fins de cálculo das horas extras. De início, registre-se que se trata de empregado integrante de categoria diferenciada, que possui estatuto próprio de regência, o qual afasta, a priori , as normas gerais previstas na CLT. A Lei 7.183/1984 que regulava o exercício da profissão de aeronauta e dava outras providências é aplicável aos autos, por se tratar de comissário de bordo (aeronauta) cujo contrato de trabalho foi encerrado antes de sua revogação pela Lei 13.475/2017. A duração da jornada de trabalho do aeronauta deve observar o limite diário disposto na Lei 7.183/1984, art. 21, segundo o qual «A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de: a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples; b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta e c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento . Por outro lado, o art. 23 da mesma lei prevê que a duração do trabalho do aeronauta não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais . No caso, o v. acordão regional observa o disposto nos referidos preceitos, na medida em que condenou a ré ao pagamento do « excedente a 11 horas diárias ou sessenta semanais ou 176 mensais - o que for mais benéfico ao trabalhador . Em se tratando de categoria profissional diferenciada, com regulamentação específica da jornada de trabalho, não se aplicam os limites estipulados no, XIII do art. 7º, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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537 - TST. Horas extraordinárias. Cargo de gerência. Jornada de seis horas prevista em norma interna da reclamada. Pcs/89. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional registrou a premissa fática de que o reclamante, no exercício de cargo de gerência, estava sujeito à jornada de seis horas, por força de norma interna da reclamada (OC DIRHU 009/88 Anexo II - PCS-89), condição esta que se incorporou ao seu patrimônio jurídico. Conclui a egrégia Corte que não lhe seria aplicável norma posterior dispondo de modo de diverso, sob pena de alteração lesiva, nos termos da CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. ... ()
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538 - TST. Recurso de revista. Trabalho externo. Controle de jornada. Hora extra, repouso semanal remunerado, adicional noturno, intervalo interjornada.
«O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento no depoimento do reclamante e da preposta da reclamada, e deixou consignado que ficou comprovado o controle indireto da jornada de trabalho, mediante apresentação de relatório de viagem, uso de tacógrafo e rastreador. Registrou também que o veículo tinha que retornar à empresa. Assim, sob o enfoque probatório, não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da Súmula 126/TST, é vedado o reexame do conteúdo das provas produzidas e a sua valoração. Recurso de revista de que não se conhece. ÔNUS DA PROVA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Está consignado no acórdão recorrido que ficou comprovado, nos autos, que o reclamante não usufruía totalmente o repouso semanal remunerado. E, sob esse prisma, inviável a revisão do julgado, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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539 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE - SÚMULA 126/TST. Para o enquadramento do empregado como trabalhador externo nas disposições do CLT, art. 62, I, é conditio sine qua non que ele exerça atividades fora do estabelecimento comercial da empresa e não exista nenhum controle de horário, direto ou indireto. Anote-se que não é a ausência de controle de jornada que caracteriza a exceção do CLT, art. 62, I, mas a impossibilidade desse controle, hipótese que não ocorreu no caso vertente. A Corte regional, após acurada análise do acervo probatório dos autos, concluiu pela possibilidade de fixação e fiscalização da jornada do reclamante. Dessa forma, não restou configurado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I. O alcance de entendimento diverso encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
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540 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que foi comprovado que o Reclamante trabalhava visitando diferentes cidades a fim de vender máquinas de cartão de crédito, realizando atividade externa. Destacou que o próprio Reclamante, em juízo, declarou que « dentro do roteiro, poderia fazer visitas em qualquer lugar de sua atuação, pois tinha uma função de coringa da empresa, podendo fazer toda a praça onde houvesse outros consultores, e que, se fosse agendado pelo cliente, poderia atender em qualquer horário. Asseverou que « a testemunha confirmou a liberdade do desenvolvimento das atividades ao afirmar que, embora houvesse uma rota a ser seguida, havia a possibilidade de fazer a visita em qualquer ordem, o que era chamado de «mar aberto, afirmando, ainda, que, apenas ocasionalmente, o superior acompanhava as vendas. Acrescentou que « a testemunha não confirmou o procedimento alegado pelo autor de ter que registrar o início e término da jornada por meio de check-in e check-out no aplicativo, mas disse apenas que isso ocorria nas visitas realizadas, e ainda trouxe à baila questões que nem sequer foram alegadas na inicial, como o fato de ter que enviar ao superior a localização em tempo real fotografias de onde estavam trabalhando. A Corte de origem concluiu que o « autor estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I, e que as atividades por ele desempenhadas se encontravam fora da esfera de fiscalização da empregadora, não sendo possível estabelecer, com precisão, o tempo que era efetivamente dedicado ao trabalho. 3. Nesse contexto, considerando as premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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541 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Jornada diária inferior a 6 horas. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. Precedentes.
1 - «Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP - LEP. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018 (HC 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.) ... ()
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542 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. DIVISÃO PROPORCIONAL DE 2/3 PARA HORAS-AULA E 1/3 PARA HORAS ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito à consequência jurídica aplicável nos casos de descumprimento do critério de distribuição interna da jornada dos profissionais do magistério público de educação básica, previsto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. 2. Esta Corte firmou o entendimento de que o descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, impõe o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula excedente ao limite máximo de 2/3 da jornada (E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Tribunal Pleno, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019). 3. Desse modo, o Tribunal Regional, ao considerar que a inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º implica na condenação do período excedente como horas extras, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.
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543 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que ficou demonstrado o trabalho externo, tendo consignado no acórdão que « a prova oral é uníssona quanto à possibilidade de controle de jornada . Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende a reclamada, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido. PRÊMIO. DIFERENÇAS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional registrou no acórdão proferido que a reclamada, ao invocar a correção no pagamento, « atraiu para si o ônus de colacionar toda a documentação pertinente a comprovar a regularidade do pagamento e, no entanto, não se desincumbiu de seu encargo processual. É oportuno ressaltar que é do empregador o ônus de comprovar a regular quitação dos prêmios de estímulo, bem como os critérios exigidos para tanto, por se tratar de fato impeditivo à pretensão autoral fundada na alegação de que o pagamento foi realizado a menor, notadamente em respeito ao princípio de aptidão para a produção da prova. Incólumes os dispositivos invocados pela reclamada. Agravo desprovido .... ()
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544 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista, ao óbice da Súmula 126/TST, limita-se a agravante a renovar as razões de mérito do recurso de revista, sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo TRT para negar seguimento ao recurso no tópico . Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente a argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido no tópico. B) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que «depoimentos prestados comprovam a fiscalização da jornada da Agravante e que as rés «não produziram qualquer prova que comprovasse que a Recorrente se ativava em jornada externa e que preenche requisitos formais para enquadramento em referida jornada esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que «a reclamante, em depoimento, confessou que ‘que visitava de 5 a 6 lojas por dia, sendo que era a própria depoente quem definia quais seriam visitadas; que não avisava quando chegava ou ia embora’, fl. 182, o que abona a tese de trabalho externo, de acordo com o CLT, art. 62, I. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. C) DANO EXTRAPATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As alegações recursais no sentido de que: «diante do teor da prova oral produzida, não pode a Recorrente se conformar com o indeferimento do pedido, sendo devida a reforma do v. acórdão para a finalidade de indenizar a Recorrente pelo assédio moral comprovadamente vivenciado, e praticado por preposto do Recorrido esbarram no óbice previsto na Súmula 126/TST, visto que o Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que a autora não fez prova do alegado assédio extrapatrimonial, bem como que as testemunhas nada esclarecem a respeito. Conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta Corte Superior. Dessa forma, é inviável o exame de violação dos dispositivos legais quando imperativa a incursão em fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. D) INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A condenação em honorários de advogado a título de indenização por perdas e danos experimentados pelo autor da ação não encontra suporte no direito processual do trabalho. Acresça-se, ainda, que tendo a ação sido ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a possibilidade de condenação em honorários advocatícios está restrita ao cumprimento dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I. À luz do entendimento jurisprudencial sedimentado por referida súmula, os honorários advocatícios são deferidos apenas quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, uma vez que a parte autora não se encontra assistida pelo sindicato da categoria profissional, não há que se falar na condenação do réu em honorários assistenciais, nos estritos termos da Súmula 219/TST. Por fim, registre-se que os arestos transcritos ao confronto de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. E) DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. O TRT concluiu que «Não se trata de transferir-se o risco do negócio a reclamante, mas de quitar comissões apenas em razão de vendas ocorridas. No caso, o empregado não suporta os prejuízos da venda cancelada, mas também não recebe as comissões decorrentes da venda mal sucedida. Ocorre que esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista no particular. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO DA VENDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política do recurso, nos moldes do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que a inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não autorizam o estorno das comissões da empregada, sob pena de se transferir à trabalhadora os riscos da atividade econômica. Como posta, a decisão regional contraria a firme jurisprudência deste TST e viola o CLT, art. 2º, pois transfere ao empregado o risco da atividade econômica. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 2º e provido. Conclusão: Agravo de instrumento parcialmente conhecido e parcialmente provido. Recurso de revista conhecido e provido.
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545 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Remição da pena por trabalho externo. Jornada inferior a 6 horas aos sábados. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. Precedentes. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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546 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição pelo trabalho. Jornada diária inferior a 6 horas. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. Precedentes.
1 - «Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP - LEP. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018 (HC 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019. )... ()
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547 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que «restou demonstrado pela prova oral que o reclamante tinha que comparecer à empresa no início da jornada, bem como que a reclamada poderia monitorar o deslocamento durante esta, mediante a utilização do GPS do caminhão, com obrigatoriedade de retorno ao final do dia para a prestação de contas". 2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST), não permite o enquadramento da reclamante na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar a jornada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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548 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Existência de controle de jornada. Invalidade da norma coletiva, quanto ao tema.
«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. 2. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. 3. A evidência de que a jornada de trabalho do autor estava sujeita a controle impede o reconhecimento da validade de cláusula normativa cuja observância claramente tornaria precária a relação trabalhista, em face da desconsideração da duração do trabalho constitucionalmente estabelecido, sem qualquer contrapartida para o empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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549 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Existência de controle de jornada. Invalidade da norma coletiva, quanto ao tema.
«A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. 2. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. 3. A evidência de que a jornada de trabalho do autor estava sujeita a controle impede o reconhecimento da validade de cláusula normativa cuja observância claramente tornaria precária a relação trabalhista, em face da desconsideração da duração do trabalho constitucionalmente estabelecido, sem qualquer contrapartida para o empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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550 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena. Trabalho externo. Jornada inferior a 6 horas. Impossibilidade de cômputo. Entendimento do STJ. Decisão mantida.
1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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