(DOC. VP 196.1500.7531.9318)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema em destaque, consta do acórdão regional que o Reclamante trabalhava de forma externa tendo ficado demonstrada a impossibilidade do controle da sua jornada de trabalho. Decisão em sentido diverso demandaria revolvimento de matéria fático probatória, o que é inviável nos termos da Súmul
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