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Jurisprudência sobre
jornada externa

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Doc. VP 301.1891.2740.2313

251 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, III E IV, DA CLT.AUSÊNCIADE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, §1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e otrecho da decisão regional que rejeitou os embargosquanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . 2. Na hipótese, a agravante procedeu à transcrição integral dos embargos de declaração em que requerido o pronunciamento do Tribunal Regional, bem como do acórdão que o julgou, circunstância que impede o trânsito do recurso de revista, no particular. Agravo a que se nega provimento. II. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 . É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte de que o simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibilidade com o controle de jornada. Precedentes. 2. No caso, a Corte a quo verificou que « o reclamante tinha sua jornada controlada à distância «, pois havia a necessidade de « tirar fotos do local de trabalho e mandar para o supervisor no início e fim da jornada e às vezes durante o dia, além de terem a rota definida pelo supervisor, sem possibilidade de alteração . 3. A controvérsia, pois, não foi resolvida a partir da distribuição do ônus da prova, mas, sim, da apreensão do Regional acerca do conjunto probatório, razão pela qual não se divisa afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 374. 4 . Diante do quadro fático probatório registrado no acórdão, o TRT, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.6500

252 - TRT2. Trabalho externo. Jornada. Controle. Horas extras.

«A alegação de que o autor estava enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, I, deve ser demonstrada de forma robusta pelo empregador, visto tratar-se de fato impeditivo de aplicação da regra geral disposta no capítulo ao qual se refere o caput do mencionado dispositivo legal. Não basta a prestação de serviços externos, mas também a impossibilidade de controle da jornada. Recurso Ordinário da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.7100

253 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalhador externo. Controle de jornada.

«O motorista de caminhão que, não obstante executar suas atividades externamente, mas que se encontra fiscalizado pela empresa por meio de telefone celular e de rastreador via satélite, encontra-se sujeito a controle de jornada, não se enquadrando, por esse motivo, na exceção prevista no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8300

254 - TRT3. Jornada de trabalho. Vendedor externo. Uso de «lap top. Controle e fiscalização da jornada. Inexistência. CLT, art. 62, I.

«O uso de «lap top por vendedor externo não representa meio de controle e fiscalização da jornada. O instrumento se destina a comunicar as vendas realizadas ao empregador, desprovido de condições de aquilatar a real jornada de trabalho do empregado, que é quem digita os horários de visita ao cliente.... ()

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Doc. VP 396.1087.9314.1662

255 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que ficou comprovado que o trabalhador efetivamente laborava de forma externa e sem qualquer ingerência ou fiscalização no tocante à sua jornada de trabalho, visto que, « no desempenho das atividades do autor, não havia horário de início e de término pré-determinados pelo patrão, ou mesmo exigência de passagem no começo e fim da jornada na sede da própria empresa «. Ademais, foi registrado que o tablet fornecido pelo empregador não tinha o escopo de fiscalizar a jornada de trabalho desempenhada pelo reclamante, mas apenas de analisar o cumprimento das metas. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a afastar o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 190.1062.9012.0000

256 - TST. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho. Veículo com rastreador.

«Nos termos da CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. Do exame do acórdão regional, infere-se a possibilidade de controle da jornada do empregado, pois o veículo utilizado pelo autor era equipado com dispositivo de rastreamento via satélite. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada do empregado. Precedentes. Desse modo, a atividade exercida não se revelou incompatível com a fiscalização da jornada. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 62,I, da CLT e provido. ... ()

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Doc. VP 510.0350.2559.1859

257 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ATIVIDADE EXTERNA. REPOSITOR DE MERCADORIAS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. JORNADA DE TRABALHO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE HORÁRIO. JORNADA FIXADA COM BASE NOS HORÁRIOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL E PELA PROVA ORAL. SÚMULA 338/TST, I. MATÉRIA PACIFICADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO IRREGULAR DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. SÚMULA 126/TST. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. SÚMULA 437/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. 4. JORNADA DO PERÍODO DE PÁSCOA. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO À LUZ DOS DISPOSITIVOS INDICADOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 297/TST. impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 177.0639.9285.6733

258 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TAXISTA EMPREGADO. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO A HORÁRIO. CONVENÇÃO COLETIVA PREVENDO A AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRABALHO EXTERNO. PRESTÍGIO À AUTONOMIA COLETIVA DA VONTADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO E DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. I -

No caso concreto, são dados fáticos relevantes a circunstância de que: a) o autor ficava com o veículo 24 horas por dia e comparecia à empresa somente as segundas, quartas e sextas-feiras, em horário comercial, e apenas por 10 minutos, para prestação de contas da quilometragem rodada; b) seu contrato laboral, portanto, era executado nos moldes do CLT, art. 62, I, estando ciente o Reclamante, desde sua admissão, que não haveria controle de jornada, conforme cláusula 6ª do mencionado contrato eficha de registro às fls. 928/931; c) essa condição está anotada em sua CTPS; d) não havia condições de controlar o horário do autor quando estava fora da sede da empresa (uma vez que ele não retornava à empresa diariamente ao final do expediente, tendo liberdade para gerir a prestação de serviços, não sendo possível aferir se o taxista está utilizando seu tempo em favor do empregador. Além disso, não havia roteiro pré-estabelecido; e) a CCT da categoria do Reclamante determina que o trabalho dos motoristas de táxi é externo e não sujeito a controle e fiscalização de horário, não gerando, portanto, direito a horas extras, a teor do que dispõe o CLT, art. 62, I (o que se amolda ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, podendo o negociado contemplar disposição contrária à lei); f) nesse sentido, o taxímetro tem objetivo de registrar dados das corridas efetuadas peloveículo e não controlar a jornada de trabalho, haja vista que nãoregistra horário, bem como que há momentos nos quais o taxista está parado e que não é possível aferir o que está fazendo, se à disposição ou simplesmente resolvendo assuntos pessoais; eg) a quilometragem aferida pelo taxímetro não serve para controlar e mensurar horário, mas apenas se destina ao acerto de contas entre as partes, pois o pagamento é efetuado de acordo com a quilometragem. II - Evidencia-se, portanto, que, na vertente hipótese, aparentemente não houve demonstração, pelo empregado, de que havia controle de jornada efetivo, de modo que o provimento ao agravo interno para prover o agravo de instrumento e destrancar o recurso de revista para melhor exame é medida que se impõe, diante da possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI e ao CLT, art. 62, I. III - Agravo interno provido para prover o agravo de instrumento da parte reclamada, EMPRESA DE TÁXIS PALMEIRAL LTDA. - ME, e determinar o processamento do recurso de revista, no qual a pretensão da parte reclamada de exclusão do pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna, será melhor examinada. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. TAXISTA ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO A HORÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - Segundo Délio Maranhão, « se o empregado exerce função externa, mas está subordinado a horário, deve-se-lhe, sem restrição, aplicar o regime legal de duração do trabalho « (MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. 12ª edição revista e atualizada, 1984, p. 92). II - Na presente hipótese, todavia, verificou-se que a parte reclamante, taxista, não estava subordinado a horário. Logo, a sistemática do CLT, art. 62, I aplica-se a ele. III - Ademais, a Cláusula Vigésima da Convenção Coletiva de Trabalho estabelecia que « o trabalho executado pelos motoristas é externo, não sujeito a controle e fiscalização de horário, não gerando, portanto, direito às horas extras a teor do que dispõe o art. 62, § A da CLT «. IV - Evidencia-se, portanto, que, na vertente hipótese, não houve demonstração, pelo empregado, de que havia controle de jornada efetivo, ausente estabelecimento prévio pelo empregador de qualquer tipo de rotina ou pré-estabelecimento de rotas. Por isso, reputa-se válida a norma coletiva que, à luz do Tema 1046, admite a previsão de disposição em sentido contrário à lei, de modo que, havendo exclusão do empregado taxista do capítulo da duração do trabalho, a este incumbia demonstrar que havia efetivo controle e prestação de horas extraordinárias. V - Diante do exposto, assiste razão à parte reclamada no que toca à pretensão de exclusão do pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna. VI - Recurso de revista conhecido e provido para excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias e reflexos, inclusive as referentes ao intervalo intrajornada não usufruído e ao labor em jornada noturna.... ()

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Doc. VP 393.5208.0630.1425

259 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu, com amparo no acervo fático probatório, que a Reclamada possuía meios suficientes para conhecer e fiscalizar a jornada do Reclamante. Considerando o depoimento do preposto da Reclamada, a Corte de origem consignou que o controle da jornada podia ser realizado pelo GPS integrado ao equipamento utilizado pelo Autor para fazer o lançamento das visitas realizadas durante a jornada, com anotações de local e horário. Constatada, portanto, a efetiva possibilidade de controle da jornada de trabalho do Autor pela Reclamada, não há falar em enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Assim, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária - de que não havia efetivo controle da jornada -, sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 964.6844.3150.3441

260 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. DESISTÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência do CPC/2015, art. 1.026, caput. Consta do acórdão regional que os litigantes tomaram ciência da decisão proferida pelo Juízo sentenciante em 6/3/2020 e que o reclamante interpôs embargos de declaração em 9/3/2020, desistindo do apelo em 27/3/2020. Inconteste que as partes foram cientificadas da sentença homologatória da desistência dos embargos de declaração interpostos pelo autor em 8/6/2020 e que a empresa demandada interpôs recurso ordinário em 18/6/2020, contando, portanto, o prazo de oito dias da notificação da homologação da desistência. Com efeito, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a interposição dos embargos declaratórios interrompe o prazo recursal para a parte contrária, mesmo na hipótese de desistência, como ocorrido nos autos, excluindo-se apenas os casos de interposição intempestiva ou com irregularidade de representação, nos moldes assegurados pelo CPC/2015, art. 1.026, caput, segundo o qual « Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso «. Precedentes. Nesse contexto, os embargos de declaração interpostos pelo reclamante, cuja desistência do próprio embargante foi homologada em Juízo, interromperam o prazo para a interposição do recurso ordinário interposto pela reclamada, apresentado, portanto, tempestivamente. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo desprovido. JORNADA EXTERNA. VENDEDOR. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTOS INDEVIDOS. COMPATIBILIDADE COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática fundada na incidência da Súmula 126/TST. De acordo com a decisão regional, os elementos de prova existentes nos autos comprovam que o reclamante (vendedor externo) se enquadrava na exceção prevista no, I do CLT, art. 62, haja vista que não ficou provada a possibilidade do efetivo controle de sua jornada de trabalho. Para se concluir de forma contrária, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 213.9627.1607.7234

261 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA A IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA A TRABALHADORES QUE EXERÇAM ATIVIDADE EXTERNA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM E DE DESPESAS COM VEÍCULO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0008.6800

262 - TST. Trabalho externo. Controle de jornada. Intervalo intrajornada. Horas extras devidas.

«Em relação ao intervalo intrajornada, saliente-se, inicialmente, que o fato do trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso concreto, embora tenha se verificado exercício de trabalho externo, efetivamente restou assentado no acórdão regional, que havia controle de jornada. Nesse contexto, ademais, diante da demonstração e do reconhecimento pelo TRT, no sentido que o Autor apenas fruía de 30 minutos a título de intervalo intrajornada, têm incidência as diretrizes constantes na Súmula 437/TST, no sentido de que a não concessão do intervalo intrajornada, ainda que parcial, confere ao empregado o direito à remuneração correspondente ao período de repouso e alimentação assegurado em sua integralidade, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 165.9221.0008.9700

263 - TRT18. Montador. Labor externo. Possibilidade de aferir a jornada de trabalho. Inocorrência da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Horas extras devidas.

«A norma do inciso I do CLT, art. 62 tem aplicação nos casos em que o labor externo confere, de fato, autonomia para o trabalhador dispor do seu horário e da organização do seu trabalho da forma que bem lhe aprouver. Restando provado que, embora o reclamante trabalhasse exercendo atividade externa, era possível à reclamada aferir a duração de sua jornada, ele não se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, I, fazendo jus ao recebimento das horas extras cumpridas.... ()

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Doc. VP 888.3501.4459.0558

264 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, ART. 62, I Constatado desacerto na decisão agravada, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Constatada possível violação do CLT, art. 373, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, ART. 62, I . Constatada possível violação do CLT, art. 62, I, por má aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a produção da prova - que atribui o encargo ao polo processual com melhores possibilidades de confeccionar a evidência indispensável à resolução do conflito -, compete ao empregador demonstrar a regularidade no pagamento de comissões de venda. Assim, o Tribunal Regional, ao atribuir ao reclamante o ônus de demonstrar a incorreção no pagamento das comissões, destoou da jurisprudência desta Corte Superior, incorrendo em ofensa ao CLT, art. 373, I. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, ART. 62, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de quebasta haver a possibilidade de controle da jornada, ainda que de forma indireta, para que o trabalhador externo não seja enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I. 2. O quadro fático estritamente delineado no acórdão recorrido não permite concluir pela impossibilidade ou incompatibilidade do controle de jornada com as atividades externas realizadas pelo reclamante, notadamente diante da prova de que, ao longo da jornada de trabalho, era frequentemente contatado pelo supervisor por meio de telefone celular corporativo, além de visitar lojas predefinidas pelo empregador e de iniciar sua jornada na sede empresarial e regularmente a ela voltar ao fim do expediente externo. 3. Nesse contexto, e sem a necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, revela-se forçoso concluir que o Tribunal Regional, ao excluir as horas extras deferidas em sentença em razão da natureza externa da jornada labora, incorreu em violação do CLT, art. 62, I, por má aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 378.9898.5407.8242

265 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar o conjunto probatório, concluiu que a reclamante não se insere na exceção do CLT, art. 62, I, pois, embora desempenhasse trabalho externo, a empregadora determinou o cumprimento de jornada prefixada, «que poderia ser controlada por meio de diversos mecanismos". Sob esse enfoque e tendo em vista que a reclamada alegou fato extintivo do direito da autora (exercício de atividade externa sem controle de jornada), mas não apresentou qualquer documento a comprovar a jornada trabalhada, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, o Regional entendeu ser verdadeira a jornada alegada na inicial, na medida em que confirmada por prova testemunhal. 3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Ademais, acertada a distribuição do ônus da prova, inclusive com aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 181.7845.7003.6900

266 - TST. Trabalho externo. Horas extraordinárias. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Não conhecimento.

«O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle da jornada de trabalho dos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.3700

267 - TST. Recurso de revista. Motorista. Atividade externa. Controle de horário.

«A decisão regional, no sentido de que era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, tem como fundamento o exame do conjunto fático-probatório dos autos, nos moldes do CPC, art. 371, cujo reexame é vedado em recurso de revista (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9860.8000.1900

268 - TRT4. Motorista de carreta. Não configuração da exceção do CLT, art. 62, I. Atividade externa.

«Considerando a utilização de rastreamento por satélite, as atividades do reclamante eram passíveis de controle de jornada, não restando preenchido o suporte fático suficiente da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Não apresentados registros de horário, é aplicável a Súmula 338/TST, I, devendo a jornada inicial ser modulada pela prova dos autos. Recurso Ordinário da Reclamada parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.7400

269 - TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo sem controle. Extras indevidas. CLT, art. 62, I.

«A realização de serviços externos sem controle de horário de trabalho, não enseja o deferimento de horas extras (CLT, art. 62, I).... ()

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Doc. VP 175.6273.4912.2998

270 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇA SALARIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA.

1. A Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu a condenação ao pagamento de diferença salarial decorrente de equiparação salarial. E registrou a v. decisão regional: - Com base na prova documental acostada, constata-se que o reclamante e o paradigma indicado desempenharam a mesma função de MANTENEDOR DE SUBESTAÇÃO SR no período de 2011 a 2017, assim como com base na prova testemunhal colhida, em especial o depoimento da primeira testemunha ouvida, que soube afirmar mais fatos em relação à matéria controvertida, reputo que o autor desincumbiu-se a contento de seu encargo probatório com relação à equiparação salarial pretendida. (§) Já a ré, por sua vez, não conseguiu comprovar os fatos impeditivos alegados, qual seja, os traços distintivos entre as funções desempenhadas por ambos os trabalhadores, até porque a primeira testemunha ouvida foi categórica em informar « que reclamante prestava os mesmos serviços e tarefas, de depoente e paradigma; (...)que a quantidade de serviços era igual entre o reclamante e o modelo;, assim como que o reclamante prestava serviços no CIAO - Frei Caneca .-. 2. O recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE COTA-PARTE PARA A BRASLIGHT. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. O Tribunal Regional asseverou que: - Não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas sim, obrigações de fazer por parte de sua empregadora em razão de diferenças de verbas contratuais porventura recebidas judicialmente.(...) Assim, tendo em vista que não se discute no presente feito complementação de aposentadoria, mas sim obrigações de fazer para com a empresa ré, referente a repasses de valores à BRASLIGHT, previdência privada do autor, mister se faz o reconhecimento desta Especializada como competente a fim de apreciação do presente pedido .-. 2. Incólume, portanto, o disposto no CLT, art. 195, § 5º. Agravo de instrumento não provido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO EMPREGADO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Regional asseverou que foram deferidos ao autor todos os pedidos invocados na petição inicial, com exceção do acúmulo de função e gratuidade de justiça. Assim, concluiu a v. decisão regional que a empresa ré deve responder integralmente pela sucumbência na presente demanda, pois ocorreu um sucumbência mínima do autor, o que não gera no caso concreto a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho, de modo que não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PROVA TESTEMUNHAL COMPROVANDO A SUPRESSÃO. TEMA 1.046. INAPLICABILIDADE. 1. A Corte Regional assentou que o sistema de controle de ponto mediante a anotação apenas das exceções da jornada contratual é inválido, ainda que previsto nas normas coletivas, uma vez que contraria o disposto no CLT, art. 74, § 2º. E, por conseguinte, considerou inválidos os documentos colacionados pela empresa ré, como meio de prova da fruição do intervalo intrajornada e como consequência da não apresentação dos cartões de ponto, inverteu-se o ônus da prova, gerando a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, item I, do TST. E, pela prova testemunhal, concluiu a v. decisão regional a supressão do intervalo intrajornada e, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, pelo que manteve a r. sentença que condenou a parte ré ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. 2. Verifica-se, que mesmo se reputando válida a negociação coletiva que prevê o registro do intervalo intrajornada por exceção, a prova testemunhal assentou a supressão do intervalo intrajornada, bem como que a empresa controlava o horário de pausa alimentar de seus empregados e, portanto, contradizendo a alegação de jornada externa trazida em defesa, assim, o deferimento das horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, não está somente atrelado ao fato da nulidade da negociação coletiva, mas, também, pela irregularidade na concessão do intervalo intrajornada consubstanciado pela prova testemunhal. E, portanto, inaplicável o disposto no tema 1.046. 3. E para se chegar a outra conclusão seria necessário o envolvimento de fatos e provas, o que é inviável pela via extraordinária, conforme dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 143.1824.1028.8500

271 - TST. Recurso de revista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle da jornada. Horas extras.

«Resta ileso o CLT, art. 62, I, porquanto não se depreende das premissas fáticas delineadas no acórdão recorrido - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, incompatibilidade entre a natureza da atividade externa exercida pelo empregado e o controle do seu horário de trabalho. Ao revés, restou expressamente consignado no acórdão regional que «não há como afirmar que a reclamante exercesse atividade externa incompatível com o controle de horário, ficando afastada a aplicação da excepcionalidade de que cogita o CLT, art. 62, I. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()

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Doc. VP 303.7576.9183.0310

272 - TJSP. POLICIAL MILITAR - DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO DA POLÍCIA MILITAR (DEJEM) - PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO VERIFICADA - PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 17.203/2020, QUE RESTABELECEU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA - RESTITUIÇÃO DEVIDA APÓS 16/10/2020, DESDE QUE DEMONSTRADA A INCIDÊNCIA INDEVIDA DO TRIBUTO - NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DONDE SE POSSA CONSTATAR O ALEGADO DESCONTO IRREGULAR - RECURSO PROVIDO - AÇÃO IMPROCEDENTE

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Doc. VP 992.0946.6355.8287

273 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO . TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Em observância à tese jurídica fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, deve ser reconhecida a transcendência jurídica do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO . TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECUROS DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA FIXADO POR NORMA COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO DAS HORAS EXTRAS POR PREMIAÇÕES EM RAZÃO DAS ENTREGAS EFETUADAS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO. As equipes de entrega, formadas por Motoristas e Ajudantes de Entrega, terão características de trabalho externo, nos termos do art. 62, I da C.L.T. não sendo devido para estes o pagamento de horas extras, em compensação, receberão as premiações pelas Entregas, Recolhas e Recargas nos termos aqui explicitados. Parágrafo único: Nos casos dos Motoristas e Ajudantes de entregas, não haverá qualquer espécie de controle de horário por parte da empresa. 3. Em tal cenário, o Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que reconheceu ao autor o direito às horas extras sob o fundamento de que « é inválido o instrumento normativo que simplesmente suprime o direito, inserindo o empregado na regra do CLT, art. 62, I, independentemente da possibilidade de haver ou não o controle dos horários trabalhados, com o pagamento de irrisórias vantagens salariais . 4. Todavia, verifica-se que a norma coletiva pactuada entre a empresa e o Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 5. Não se trata, pois, de mera supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa (entrega de mercadorias). Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento de que o trabalho iniciava-se e terminava na empresa. 6. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de disciplinar juridicamente uma situação que é admitida no corpo da própria CLT, não podendo ser considerada como violadora direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 266.2294.2813.4804

274 - TST. AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por se tratar a questão do ônus da prova, quanto à impossibilidade de controle do horário de trabalho externo, de matéria não pacificada no âmbito desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO. Ante possível violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, ao qual, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada . Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, invertendo o ônus da prova, atribuiu à reclamada o encargo de demonstrar fato negativo atinente ao alegado direito do autor, qual seja, de que o exercício da atividade desempenhada pelo reclamante era incompatível com o controle de jornada, reconhecendo como verdadeiro o horário de trabalho indicado na inicial, porquanto não apresentada folha de ponto. Ora, se a incompatibilidade de fiscalização de jornada é presumida, sendo tal presunção favorável ao empregador, cabe ao empregado provar o contrário, como já realçado . Em tal circunstância, não se pode exigir do empregador que apresente controle de ponto, já que não provado pelo empregado o controle de jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 436.0760.3231.4317

275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso concreto, deve ser mantido o acórdão do TRT no qual se concluiu, com base nas provas produzidas, que a situação do autor não se enquadra na hipótese da norma coletiva que previu o enquadramento no CLT, art. 62, I. Isso porque, na esteira do conteúdo-fático probatório dos autos, «(...) era possível a fiscalização da jornada cumprida pelo autor, por parte da ré, haja vista o contato mediante telefone, conhecimento de roteiros utilização de palm top, reuniões matinais, conforme também demonstrou a prova oral. Considerando que o autor se desincumbiu do ônus que lhe pertencia, quanto à possibilidade de fiscalização da sua jornada, impõe-se o seu afastamento do enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 62, I. (...) . Portanto, a controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte Regional era passível concretamente de controle. Em verdade, a decisão recorrida não declarou a invalidade da norma coletiva por desrespeito a preceitos legais, o que se verificou foi a ausência de satisfação dos requisitos para sua aplicação. Destaque-se que o STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva"; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Em razão desses fundamentos, não há como identificar violação aos arts. 62, I, da CLT, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF. Precedentes da Sexta Turma. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. Conforme CLT, art. 62, I, não são devidas horas extras aos empregados submetidos à jornada externa incompatível com o controle de jornada. Assim, irrelevante a ausência de fiscalização da jornada pelo empregador, já que, conforme registrado no acórdão regional, era possível ser exercido tal controle pelo empregador. Agravo de instrumento não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que não restou provada a diferença de produção entre o reclamante e o paradigma, seja qualitativa ou quantitativa. A aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo intrajornada. Condenou a reclamada ao pagamento apenas do período não usufruído de intervalo. A decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, que entende ser devido, no caso de concessão parcial do intervalo, ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pagamento de todo o período de intervalo, e não apenas do período suprimido. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADAS. CONCESSÃO PARCIAL. Na presente relação processual, discutem-se fatos ocorridos anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional registrou que o reclamante usufruía parcialmente do intervalo interjornadas e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras apenas referentes ao período não usufruído de intervalo. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 355 da SBDI-1 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. LABOR EM DIAS DE DESCANSO NO MÊS DE DEZEMBRO. O CLT, art. 67 trata do descanso semanal, conforme redação originária da CLT, antes do advento da Lei 605/49. A consequência do labor em dias de descanso semanal remunerado, hoje regulado pela Lei 605/49, é o pagamento das horas laboradas em dobro, caso não haja a concessão de folga compensatória (Súmula 146/TST e OJ 410 da SDI-1 do TST ). Foi o que ocorreu, conforme se verifica do próprio acórdão regional. Indevida nova condenação em horas extras pela não concessão de repouso semanal. Incólume o CLT, art. 67. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, consignou que o reclamante era comissionista puro. Não há registro fático no sentido de que durante as horas extras o reclamante realizava serviços diversos daqueles que lhe geravam comissões. Assim, a aferição das alegações recursais, no sentido de que o reclamante era comissionista misto e não realizava negócios que lhe geravam comissões durante as horas extras, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. A decisão regional entendeu que o reclamante não estava de sobreaviso, pois não havia impossibilidade de locomoção, já que não era obrigado a permanecer em sua residência aguardando eventual chamado. O requisito relevante para caracterização do regime de sobreaviso é a restrição da liberdade do trabalhador, o qual, efetivamente, permanece à disposição da empresa, aguardando convocação para o trabalho. Neste sentido o CLT, art. 244, § 2º o entendimento da SBDI-1 do TST. Assim, tendo a Turma Regional consignado que o reclamante não era obrigado a permanecer em sua residência, a decisão não reconheceu o direito ao sobreaviso encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS DE ÁGUA E DE BEBIDAS NÃO-CARBONATADAS. PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a prova quanto ao direito de comissões por vendas de água e bebidas-carbonadatas mostrou-se dividida. Isto por que, parte das testemunhas registrou que havia metas para a venda das citadas bebidas, mas não eram pagas comissões em razão de tais vendas, enquanto que, outras testemunhas, afirmaram que as vendas das referidas bebidas compunham os parâmetros de pagamento da remuneração do reclamante. Entendeu a Turma Regional que, havendo prova dividida, o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário, no caso, o reclamante, que deveria provar que não recebia comissões pela por vendas de água e bebidas-carbonadatas. Havendo prova dividida, o entendimento desta Corte no sentido de o ônus probatório permanece com aquele que detinha o ônus originário. Neste sentido entende esta Corte. Assim, tendo a Turma Regional reconhecido a existência de prova dividida e atribuído ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. COMISSÕES DECORRENTES DE VENDAS REALIZADAS PELOS VENDEDORES DA CIDADE DE BANDEIRANTES, QUANDO O RECLAMANTE ERA SUPERVISOR DESSES (JUNHO DE 2007 A JUNHO DE 2008). PROVA DIVIDIDA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que, conforme prova testemunhal: a) as comissões pagas aos supervisores tinham como base as metas dos vendedores; b) a testemunha Ricardo mencionou que os vendedores de Bandeirantes não eram considerados na meta do reclamante; c) a testemunha Roberto afirmou que tais vendedores compunham a meta do autor. Por fim, a Turma Regional entendeu que a prova produzida não é suficiente para comprovar as alegações do reclamante. Entende-se que há, mais uma vez, prova dividida, pois as testemunhas são contraditórias e a Turma Regional não conseguiu extrair dos depoimentos qual deles teria maior fidedignidade. Assim, conforme fundamentos já expostos quando do julgamento do tema anterior, cumpria ao reclamante o ônus da prova de fato que a ele cumpre originariamente provar. A decisão regional, que atribuiu tal ônus, não satisfeito, ao reclamante, proferiu decisão em consonância com o entendimento desta Corte, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista não conhecido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. A Turma Regional registra que o reclamante realizava vendas. Expõe tese no sentido de que as atividades desempenhadas na mesma jornada, em razão do mesmo vínculo, compatíveis com o cargo desempenhado e com as condições pessoais, que não exigem maior capacitação técnica ou pessoal, já se encontram remuneradas pelo salário. Conclui que a função de vendas era compatível com o cargo do reclamante e com a sua condição pessoal. Ante o exposto, não há violação dos arts. 818 da CLT; 333, II, do CPC do 1973, pois não se discute no caso ônus da prova de determinado fato. Os arestos trazidos são inespecíficos, pois partem de premissa fática diversa, Súmula 296/TST, qual seja, o exercício de tarefas diferentes que não correspondam ao complexo de atividades inerente à função desempenhada, com maiores obrigações e responsabilidades. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. A Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas, Súmula 126/TST, consignou que a transferência do empregado do município de Bandeirantes para Cambé, deu-se por pedido dele, que redigiu carta nesse sentido. Assim, a aferição das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal. Ademais, esclareça-se que a jurisprudência desta Corte tem entendido indevido o adicional de transferência na hipótese de ela decorrer de pedido e interesse do próprio empregado, situação dos autos, conforme registrado pela Turma Regional. A necessidade de revolvimento de fatos e provas e a também a existência de decisão em consonância com o entendimento desta Corte já são fundamentos suficientes para se inviabilizar o conhecimento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Ademais, esclareça-se ainda que, ainda o quadro fático fosse diverso, no sentido de a transferência ter sido determinada pelo empregador, ainda assim não prosperaria o recurso de revista. É que, o quadro fático delineado, não registra se a transferência foi definitiva ou não, questão essencial para se configurar o direito ao adicional. Neste sentido entende esta Corte, conforme Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST. Seria necessário revolver o quadro fático delineado para se aferir se a transferência foi provisória ou definitiva. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A Turma Regional analisa cinco causas de pedir elencadas pelo reclamante, relativas ao pedido de indenização por danos morais, quais sejam: a) dificuldades para saque de FGTS em razão de rasuras na CTPS; b) metas exacerbadas, pressão para atingi-las, reajuste delas após o fechamento do mês; c) necessidade de se atingir 80% das metas para percepção de comissões; d) existência de avaliação mensal; e) perseguição pelo Sr. Fábio. Ao longo da decisão recorrida, a Turma Regional expôs diversas razões de fato e de direito pelas quais entendeu que não há direito à indenização pleiteada. As alegações ora trazidas no recurso de revista, no sentido de que o reclamante possui direito à indenização por danos morais em razão de prejuízo aos seus valores íntimos e pessoais, não atendem ao princípio da dialeticidade recursal (Súmula 422/TST), pois não impugnam especificamente cada um dos fundamentos adotados pela Turma Regional ao analisar as causas de pedir expostas pelo reclamante e concluir pela manutenção da improcedência do pedido. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. A decisão regional, que entendeu que as horas extras quitadas devem observar o critério global de dedução, independentemente do mês de competência, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na OJ 415 da SDI-1 do TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/17 . Malgrado seja outro o entendimento deste relator, conforme a jurisprudência desta Corte, pra as ações ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à legislação civilista que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos (CC, arts. 389 e 404). Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. E no âmbito do processo do trabalho, os honorários revertem-se para o sindicato da categoria do empregado, conforme previsto no art. 16 desta Lei. Portanto, a condenação aos honorários tem natureza contraprestativa da assistência judiciária, a qual, por sua vez, somente beneficia a parte que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: estar assistida por seu sindicato de classe e comprovar a percepção mensal de importância inferior ao salário mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, desde que comprove não lhe permitir sua situação econômica demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara a insuficiência econômica, na forma preconizada na OJ 304 da SBDI-1 do TST, conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 161.2184.2002.9600

276 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.

«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I. Relevante, para tanto, é a incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho - o que não se verifica no caso dos autos, em que registrado, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada de trabalho do reclamante por meio do comparecimento na empresa ao início e término da jornada, bem como em face da prévia delimitação de suas atividades e do envio de relatórios semanais descrevendo suas atividades ao empregador. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.6400

277 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de controle de jornada.

«A tese do empregado é no sentido de que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, pois apesar de realizar atividade externa o empregador detinha o controle da sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. O quadro fático-probatório traçado pelo e. Tribunal Regional é de que o empregado (montador de móveis) não era submetido a controle de jornada de trabalho: não havia um tempo determinado para a montagem de cada móvel e não comparecia à empresa no final do dia. Incidência das Súmulas nºs 126 e 296, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2012.2200

278 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Montador de móveis. Ausência de controle de jornada.

«A tese do empregado é no sentido de que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias, pois apesar de realizar atividade externa o empregador detinha o controle da sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. O quadro fático-probatório traçado pelo e. Tribunal Regional é de que o empregado (montador de móveis) não era submetido a controle de jornada de trabalho: não havia um tempo determinado para a montagem de cada móvel e não comparecia à empresa no final do dia. Incidência das Súmulas nºs 126 e 296, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0000.6800

279 - TST. Horas extras. Atividade externa.

«A Corte regional consignou na decisão recorrida que o «Reclamante recebia as tarefas através do telefone celular e saía a campo para cumpri-las, trabalhando sozinho e sem notícia de que fosse acompanhado de fiscal, supervisor ou qualquer outro superior hierárquico da empresa ou que houvesse qualquer forma ou mecanismo de controle por parte dela, bem como que, a «prova dos autos não revela que havia controle efetivo da jornada e a sua plena possibilidade. Assim, não consta do acórdão nenhum elemento que aponte no sentido da alegação formulada pelo reclamante de que «o controle existia através de métodos indiretos e sofisticados, motivo pelo qual, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4700

280 - TRT17. Horas extras. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Motorista. Controle por tacógrafo e por relatório de viagem. CLT, art. 62.

«Embora externa a atividade do autor, e isto estar inserido em seu contrato de trabalho, sua jornada de trabalho poderia ser fiscalizada pela reclamada, que lhe determinava o itinerário a ser cumprido, obrigava o autor a preencher os relatórios de viagem e, ainda, nos caminhões havia os discos tacógrafos, que além de servir para verificar a velocidade do veículo, demonstram o tempo que o veículo encontra-se em movimento, e, quando parado, os relatórios de viagem podem demonstrar o tempo em que o empregado estava parado abastecendo, nos postos de gasolina, o que poderia ser facilmente confirmado depois.... ()

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Doc. VP 199.8669.9668.1624

281 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA . PROVIMENTO.

Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando o debate em torno da interpretação acerca do ônus da prova para o caso de trabalhador externo descrito no CLT, art. 62, I, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada . Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, invertendo o ônus da prova, atribuiu à reclamada o encargo de demonstrar fatonegativo atinente ao alegado direito da autora, qual seja, de que o exercício da atividade desempenhada pelareclamante era incompatível com o controle de jornada, reconhecendo como verdadeiro o horário de trabalho indicado na inicial, com as limitações impostas pela prova testemunhal, porquanto não apresentadoregistro da jornada. Ora, se a incompatibilidade de fiscalização de jornada é presumida, sendo tal presunção favorável ao empregador, cabe ao empregado provar o contrário, como já realçado . Em tal circunstância, não se pode exigir do empregador que apresente controle de ponto, já que não provado pelo empregado controle de jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1077.5200

282 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Trabalhador externo. Controle de jornada.

«A Corte Regional consignou que, apesar do reclamante exercer atividade externa, a recorrente fiscalizava o horário de trabalho, uma vez que o empregado era obrigado a comparecer na empresa no início e ao término da jornada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1092.4200

283 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Atividade externa.

«O Tribunal Regional, à luz dos elementos probatórios dos autos, concluiu que o reclamante estava sujeito a controle de jornada, fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extras. Decidir diversamente demandaria o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária de jurisdição, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1010.7300

284 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, embora trabalhasse em atividade externa, estava sujeito a controle e fiscalização de horário pelo empregador, o que afasta o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I. Hipótese de incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.0300

285 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada.

«Sendo a jornada do empregado passível de monitoramento pela empresa, em tempo real, tendo conhecimento da localização do veículo por ele dirigido, fica afastada a aplicação da exceção prevista no inciso I do CLT, art. 62, demonstrada ampla possibilidade de controle de horário por parte da reclamada, através de telemonitoramento, embora se trate de atividades desenvolvidas externamente. Nesta esteira, a Lei 12.551/2011, que inseriu o parágrafo único no CLT, art. 6º, torna admissível e válida a utilização de novas ferramentas para reconhecimento do controle e supervisão do trabalho, verbis: Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.... ()

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Doc. VP 190.1062.5002.7000

286 - TST. Horas extras. Labor externo. Motorista de carreta. Possibilidade de controle de jornada. Existência de tacógrafo e rastreamento via satélite.

«Nos termos da CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no inciso I da CLT, art. 62, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fiscalização do seu horário de trabalho. No caso concreto, o empregado, a despeito de trabalhar como motorista carreteiro, tinha sua jornada de trabalho efetivamente controlada, pois os caminhões que ele dirigia eram equipados com tacógrafos e eram rastreados via satélite, motivo pelo qual não se enquadra o empregado na exceção do art. 62, I, da CLT ... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3600

287 - TRT2. Jornada de trabalho. Motorista. Controle de jornada. Tacógrafo. Único meio de prova. CLT, art. 62, I.

«Considerando que o reclamante exercia atividade externa, com tal condição anotada em sua Carteira profissional, nos termos do CLT, art. 62, I, trabalhando como motorista, e não se desincumbiu do ônu probandi de que o empregador realizava o controle de sua jornada de trabalho, entendo que o simples uso do tacógrafo, isoladamente, não pode ser considerado meio de prova, mesmo porque, o obreiro, em seu depoimento pessoal, em Audiência, confessou que não havia controle de horário pela reclamada, pelo que não faz jus ao pagamento das horas extraordinárias requeridas.... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.5200

288 - TST. Horas extras. Atividade externa. Período entre 19/08/2006 a 31/08/2007.

«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. Em outras palavras, a simples possibilidade de a empresa controlar o tempo no qual o trabalhador se encontra à sua disposição afasta a incidência do mencionado artigo, não cabendo perquirir acerca da efetiva existência de fiscalização da jornada de trabalho cumprida. No caso dos autos, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), consignou que havia possibilidade de controle de horário. Assim, incólumes os dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.8900

289 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Lei 12.619/12. Controle de jornada. Diários de bordo. Possibilidade.

«O Lei 12.619/2012, art. 2º, V prevê o direito dos motoristas profissionais à «jornada de trabalho e tempo de direção controlados de maneira fidedigna pelo empregador, que poderá valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador. caso dos autos, os diários de bordo e fichas de frequência, embora não assinados, foram preenchidos pelo autor, conforme por ele confessado, servindo, portanto, como controle de sua jornada de trabalho.... ()

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Doc. VP 939.7084.0947.4411

290 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHADOR EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA.

A exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão do obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 142.5854.9010.4500

291 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.

«O fato de o empregado prestar serviços externos, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante, para tanto, é que haja incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, o que não ocorre no caso dos autos, uma vez que ficou registrada, pela Corte de origem, a possibilidade de controle indireto da jornada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 560.2055.4476.4456

292 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. TRABALHO EXTERNO. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. Extrai-se dos autos que o reclamante (propagandista-vendedor), embora exercesse trabalho externo, era suscetível de ter sua jornada controlada pela reclamada. Sobre o intervalo intrajornada, o Tribunal Regional fundamentou que « há a presunção de que usufruía o intervalo mínimo legal e que «referida presunção não restou afastada pela prova oral «. A atual jurisprudência desta Corte, é do empregado que exerce atividade externa o ônus da prova em relação à irregularidade na concessão do intervalo intrajornada, mesmo nas hipóteses em que afastado o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Precedentes. O recurso esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 142.5854.9008.7800

293 - TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I.

«O Regional concluiu que restou comprovado o efetivo controle de jornada pela reclamada, razão pela qual o reclamante não pode ser enquadrado na hipótese prevista no CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. VP 416.9428.2416.0226

294 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. A ausência de transcrição dos fundamentos do acórdão regional proferido em sede de recurso ordinário, em relação ao qual a reclamante sustenta ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, desatende o requisito formal referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente porque inviabiliza o exame da preliminar, ante a impossibilidade de se aferir se efetivamente fora sonegada jurisdição do TRT acerca da particularidade fática que indica. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que restou satisfatoriamente demonstrado nos autos que a reclamante exercia atividade externa, incompatível com o controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, I. Assim, para se acolher a tese da reclamante, no sentido de que a sua jornada de trabalho era efetivamente controlada, necessário serial o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na vedação contida na Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.1731.0005.6900

295 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motoristas. CLT, art. 74, § 3º. Inaplicabilidade. Período anterior à publicação da Lei 12.619/12.

«Antes da Lei 12.619/2012 inexistia obrigação de cumprimento pelo empregador do disposto no CLT, art. 74, § 3º, se aplicável a exceção prevista no CLT, art. 62, I. Somente após a entrada em vigor da Lei 12.619/12, que ocorreu em 17/6/12, passou a ser obrigatório o efetivo controle, pelo empregador, da jornada praticada pelos motoristas externos. Nesse sentido, é inválido auto de infração lavrado em razão do descumprimento do CLT, art. 74, § 3º antes da entrada em vigor a Lei 12.619/12, se há prova da impossibilidade de controle da jornada de trabalho pela empresa.... ()

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Doc. VP 217.1058.2172.6218

296 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE DISPENSA O CONTROLE DE JORNADA DO TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA - TEMA 1.046 DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo, uma vez constatada a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), por desalinho da decisão regional - que condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras - em relação ao Tema 1.046 do STF. Agravo provido, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE DISPENSA O CONTROLE DE JORNADA DO TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA - TEMA 1.046 DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da vislumbrada transcendência política e da possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se examinar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE DISPENSA O CONTROLE DE JORNADA DO TRABALHADOR QUE EXERCE ATIVIDADE EXTERNA - CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, ao desconsiderar a norma coletiva que dispensa o controle de jornada do trabalhador que exerce atividade externa - condenando a Reclamada ao pagamento de horas extras -, o Regional decidiu a controvérsia em contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 116.6634.9000.0600

297 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Hora extra. Trabalho externo. CLT, arts. 62, I e 896.

«... Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o agravante não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. (...). A 4ª Turma manteve a condenação da ré ao pagamento de horas extras, aos fundamentos: A respeito da tese de trabalho externo, cumpre referir que o fato de o empregado prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, inciso I. Relevante para o deslinde da controvérsia, neste caso, é que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, que, na espécie, não ocorre. A respeito, de referir que o preposto refere expressamente que havia obrigatoriedade de o empregado comparecer na reclamada no início e ao final do expediente, o que, por si só, já afasta qualquer alegação quanto à incompatibilidade de fixação de horário de trabalho com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Ademais, a prova testemunhal produzida pela própria reclamada evidencia que havia horário fixado e respectiva fiscalização quanto a seu cumprimento. Diz a testemunha da reclamada que o horário de trabalho do reclamante era das 5h às 11h30min, de segunda à sexta-feira e aos sábados das 5h às 11h e das 13h30min às 21h30min, havendo cobrança da reclamada com vistas ao cumprimento do horário estabelecido. Afirma, mais, a testemunha que a fiscalização da empresa ocorria mediante a passagem do chefe da equipe (testemunha da reclamada) nos pontos de venda de jornais. Caracterizado está, portanto, o controle da jornada, de modo a afastar a incidência da exceção prevista no citado CLT, art. 62, I. (...). (Relator: Hugo Carlos Scheuermann). Destaques meus. ... ()

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Doc. VP 717.8395.8245.3002

298 - TJSP. Remessa necessária. Ação mandamental. Procurador jurídico municipal. Controle de jornada. Imposição por livro de ponto ou forma similar. Incompatibilidade. Natureza intelectual da função. Inteligência da Súmula 9, do Conselho Federal da OAB. Garantia de autonomia e independência funcional. Entendimento, ademais, do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o controle de ponto presencial é incompatível com a atividade da advocacia pública. Atuação externa típica dos advogados que obsta a utilização de tal meio. Sentença mantida. Reexame necessário não provido

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Doc. VP 181.9780.6000.4000

299 - TST. Jornada de trabalho. Labor externo. Controle indireto de jornada.

«A exceção prevista no CLT, art. 62, I não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o TRT registrou que a função de vendedor exercida pelo autor «consiste na visita de clientes, com roteiro preestabelecido pelo distribuidor, registrado no aparelho palm top, de acordo com a prova oral. Assim, tem-se que a natureza da atividade permite o controle de horário, o que é confirmado pela prova testemunhal. Indubitável, portanto, que o empregador exercia o controle, ainda que indireto, sobre os horários cumpridos pelo empregado. Somente quando se revelar inteiramente impossível o controle, estará afastado o direito ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da liberdade de dispor do seu próprio tempo, a exemplo do que ocorre, mesmo nesses casos, com o intervalo para refeição, cujo gozo é presumido, diante a autorização legal para dispensa do registro. Incólume o CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.9300

300 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Serviço externo. Norma coletiva. Não demonstração de controle de jornada indireto.

«A norma do CLT, art. 62, I exclui das disposições de limitação da jornada os trabalhadores que prestam serviços externos incompatíveis com a fixação de horário de trabalho. ... ()

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