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(DOC. VP 143.1824.1077.5200)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Trabalhador externo. Controle de jornada.

«A Corte Regional consignou que, apesar do reclamante exercer atividade externa, a recorrente fiscalizava o horário de trabalho, uma vez que o empregado era obrigado a comparecer na empresa no início e ao término da jornada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula 126/TST. Incólume o CLT, art. 62, I. Ademais, verifica-se que o Tribunal a quo não dirimiu a controvérsia pelo enfoque das regras de distribuição do ônus da prova, mas, sim, pela análise das provas efetiv

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