Jurisprudência sobre
jornada externa
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201 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras.
«Conforme a transcrição, pelo e. TRT da 15ª Região, dos depoimentos das partes e das testemunhas, é possível conferir novo enquadramento jurídico aos fatos. Com efeito, o empregado pugnou pela reforma da decisão, entendendo que não pode ser enquadrado no disposto do CLT, art. 62, I. ... ()
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202 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo.
«De acordo com o disposto na OJ 332 da SDI-1 do TST, o tacógrafo e, consequentemente, outros equipamentos destinados ao rastreamento do veículo, como o autotrack, por si só, sem a existência de outros elementos, não servem para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.... ()
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203 - TST. Atividade externa. Auxiliar de carreteiro.
«O exercício de atividade externa, com o comprovado controle efetivo patronal da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, enseja o pagamento de horas extras. In casu, a prova dos autos demonstrou o controle patronal do início e término da jornada de trabalho do empregado. Logo, a conclusão pelo não enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I demanda o reexame da prova, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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204 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/14. Reclamado. Horas extras. Trabalho. Externo.
«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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205 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA. Com efeito, a exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão de obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.
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206 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE DE JORNADA. Com efeito, a exclusão prevista no CLT, art. 62, I, depende não só da realização de atividade externa, como também da impossibilidade de fiscalização. Precedentes. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que, embora o reclamante realizasse trabalho externo, era possível o controle de sua jornada de trabalho por parte da empregadora, não se aplicando, assim, a exceção do CLT, art. 62, I. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante, em razão de obreiro exercer trabalho externo, o que o enquadraria na exceção contida no CLT, art. 62, I, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .
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207 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I controle por satélite. Possibilidade.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O sistema de controle de veículos ou frotas, por satélite (tracker), longe de representar apenas e exclusivamente uma possibilidade de a empregadora efetuar a segurança dos produtos e cargas transportadas, permite, além disso, ampliar as possibilidades de negócio do próprio empresário, conferindo-lhe maior visibilidade aos veículos e o mais amplo e rigoroso controle de tráfego, e, por consequência, da atividade do trabalhador. Basta fazer uma simples consulta ao endereço eletrônico do fornecedor do referido produto para certificar-se dessa assertiva http://www.grupotracker.com.br). Ademais, a própria alteração legislativa imposta pela Lei 12.619/2012, sinaliza não somente para a possibilidade de controle de jornada, senão, e efetivamente, para o seu obrigatório implemento (art. 2º, inciso V), o que vem ratificar e consolidar o entendimento jurisprudencial que vinha se formando, da possibilidade, necessidade e imposição desse tipo de controle.... ()
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208 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 .
A empresa afirma que o ônus de apresentar os cartões de ponto não pode lhe ser atribuído, porquanto há uma justificativa para a sua não apresentação, qual seja, o fato de a autora trabalhar externamente e não contar com os citados cartões de ponto. 2 . Entretanto, como bem decidido pela Corte de origem, nos termos do Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, é direito do empregado motorista «ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador, circunstância capaz de afastar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. 3 . Ora, em sendo esse um direito do trabalhador em questão, as empresas estão obrigadas a manter instrumentos de controle de jornada, mesmo porque o normativo citado igualmente reconheceu a possibilidade de se controlar a jornada dos motoristas. Por outra face, nos termos do, I da Súmula 338/TST, as empresas que contam com mais de dez empregados se obrigam a apresentar os instrumentos de controle de jornada em juízo, de modo a comprovar a veracidade de suas afirmações. 4 . Registre-se que, nos termos do mesmo verbete sumular, «a não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário . (Destacamos). 5 . Para a hipótese dos autos, a própria empresa afirma não ter realizado o controle de jornada da autora, medida reconhecidamente obrigatória e factível e ainda invoca a irregularidade para amparar os seus argumentos, quanto à existência de jornada externa e sem qualquer controle por parte da trabalhadora. Nesse passo, correta a decisão quanto à necessidade de apresentação dos cartões de ponto por parte da empresa, não havendo que se cogitar em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova, estando intactos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 6 . Além disso, observa-se que a jornada declinada na inicial não foi totalmente acolhida; ao contrário, sofreu juízo de ponderação nas instâncias inferiores, exatamente em face das demais provas dos autos, inclusive da prova dividida e da incapacidade da autora de comprovar, na íntegra, as suas alegações. Assim, está igualmente incólume a Súmula 338/TST. 7 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .... ()
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209 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada
«1 - Conforme relatado pelo Tribunal Regional, a reclamante laborou em prol da reclamada em atividade externa para venda de produtos, mediante visitação de médicos, sem haver interferência patronal na ordem ou quantidade das visitas realizadas. Entendeu cabível o enquadramento no regime de dispensa do controle de jornada autorizado pelo CLT, art. 62, I, para o qual há exclusão do direito às horas extraordinárias quando assentada em evidência incontrastável de ausência de controle, direto ou indireto, da jornada de trabalho. Em contrapartida, manteve a condenação ao pagamento de horas extras, considerando os dias em que se ativava em reuniões e congressos, momentos nos quais a reclamada possuía mecanismos para controlar e limitar a jornada de trabalho para observância da restrição à jornada ordinária diária disposta no CF/88, art. 7º, XIII. ... ()
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210 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Ônus da prova.
«Esta Corte tem entendido que, mesmo que se trate de trabalhador externo, se for constatada a possibilidade de controle de jornada, não se aplica o CLT, art. 62, I. O Regional, baseado no conjunto fático-probatório, julgou que o trabalho externo prestado pelo reclamante não era incompatível com o controle de jornada. Assentou que havia o pagamento de horas extras, o que vai de encontro ao regime do CLT, art. 62, I; e que o reclamado não demonstrou a incompatibilidade da atividade externa com o controle de jornada. Concluiu, assim, que o reclamante não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, I. ... ()
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211 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por meio de telefonemas e relatórios, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, sem o que deve arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()
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212 - TRT2. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Confissão ficta. Serviço externo. Horas extras não acolhidas. CLT, arts. 62, I e 818.
«A confissão ficta implica presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte. Essa presunção não é absoluta e ilimitada. A teor do CLT, art. 62, I, evidencia-se a incompatibilidade de fiscalização do horário de trabalho desenvolvido eminentemente de forma externa, o que desautoriza o deferimento da extensa sobrejornada que, ademais, desprestigia o princípio da razoabilidade, além de malferir o ônus da prova, na forma do CLT, art. 818, também. ... ()
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213 - TST. Recurso de revista. Produtividade e diárias de viagem. Previsão em norma coletiva. Pagamento complessivo. Inexistência.
«O entendimento que vem sendo trilhado por esta Corte é o de que a aplicação da Súmula 91/TST (cuja redação se alicerça nas disposições do CLT, art. 477, § 2.º), que trata da impossibilidade do salário complessivo, deve ser direcionada às cláusulas contratuais acordadas individualmente, e não às normas coletivas. Ademais, entende-se por salário complessivo o pagamento de uma única rubrica que engloba diversos direitos, não se permitindo, com isso, a verificação do que está sendo pago a título de remuneração pelo labor. E, tal não é a situação dos autos, pois, além de a cláusula quarta do ACT expressamente mencionar que o valor pago pelo empregador está direcionado ao adimplemento das diárias e produtividade, foram estipulados diversos critérios para a apuração do quantum devido. Aliás, a própria norma coletiva estabelece que a forma de cálculo será adotada diante da peculiaridade do labor em jornada externa. Ressalte-se, por fim, que é preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva assentada na boa-fé, como forma de incentivo à composição dos conflitos pelos próprios interessados. Condições de trabalho e de salário livremente ajustadas, com o objetivo de dissipar razoável dúvida sobre o alcance de determinada norma, devem ser respeitadas, sob pena de desestímulo à aplicação dos instrumentos convencionais, hoje alçados em nível constitucional (art. ... ()
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214 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, I. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional, tendo em vista que a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, notadamente com base na prova testemunhal produzida pela parte autora, considerou inválidos os cartões de ponto, pois comprovado que os horários ali anotados não refletiam a real jornada do reclamante e que este sofria redução em seu intervalo intrajornada, acolhendo a jornada descrita na inicial. Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual a condenação da reclamada foi mantida, uma vez que a Corte de origem, soberana na apreciação das provas produzidas nos autos, consignou, com base na análise da prova testemunhal, que o reclamante sofria controle de jornada, apesar de exercer trabalho externo, não usufruindo integralmente do intervalo intrajornada. Agravo desprovido .
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215 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE.
Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. A matéria foi discutida no recurso de revista, mas não foi renovada no agravo de instrumento, no qual foi questionado apenas acerca do mérito da possibilidade de controle de jornada de trabalho externo e da dispensa discriminatória. Trata-se, portanto, de inovação recursal no presente agravo, o que não se admite. 2. Agravo a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . 1. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso em comento, o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, consignou expressamente que não houve correlação entre a dispensa do trabalhador, ocorrida em 2010, e o fato de o reclamante ter tido ciência de ser portador de doença, em 2009. Assim, concluiu ser indevida a condenação em danos morais. Portanto, ao contrário do que afirma a parte, a hipótese é de aplicabilidade da Súmula 126/TST. 4. Agravo a que se nega provimento . TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA . 1. Na decisão monocrática agravada, foi afastada a pretensão da reclamante, com a manutenção do óbice da Súmula 126/TST . 2. Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de haver matéria de direito a ser solucionada. 3. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.461/2017. RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA . 1. Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo reclamante, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 62, I . 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA . 1. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, entendeu que o sistema de georreferenciamento (GPS), que equipava o veículo utilizado pelo trabalhador no exercício da função de vendedor externo/entregador de cigarros, seria utilizado apenas como « recurso tecnológico para localizar o produto do roubo e principalmente o empregado « (em caso de sequestro), e não haveria evidências de que a « empresa se utilizou do GPS para controlar a frequência ou os roteiros dos seus empregados, mormente o reclamante, que se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, I «. 2. Entretanto, o que se exige, para afastar a incidência do CLT, art. 62, I, não é que a empresa controlasse a jornada do trabalhador externo, mas que houvesse essa possibilidade . Efetivamente, a jornada externa em que não há direito ao pagamento de horas extras é aquela incompatível com o controle pelo empregador ; não se enquadra na hipótese do CLT, art. 62, I a situação em que o empregador, embora não controle a jornada externa (justamente para não pagar horas extras), utiliza-se de meios indiretos, ora sutis, ora flagrantes, de fiscalização da carga horária cumprida pelo trabalhador. 3. Não é relevante a informação de que a finalidade do monitoramento do veículo não seria controlar a jornada, porque o direito ao pagamento de horas extras, quanto ao trabalhador em atividade externa, não exige que a jornada seja controlada, mas, sim, que seja passível de efetivo controle, o que ocorreu no caso dos autos, conforme as circunstâncias registradas pelo Tribunal Regional, já que o GPS atualmente é mecanismo apto para tal, pois monitora a localização do veículo em tempo real (aparelho distinto do tacógrafo, a que se refere a OJ 332 da SBDI-1 do TST). Há julgados. 4. Nesse aspecto, inclusive, cumpre registrar os dados fáticos consignados no voto vencido e que não se contrapõem ao voto vencedor, de que, conforme o preposto, a « c ada parada durante as entregas o motorista tinha que informar no sistema para que fosse efetuada a abertura do baú, pois se tratava de uma carga valiosa e que «o reclamante e o motorista tinham que mandar uma senha informando a parada para almoço, para que o veículo não travasse. Não é demais acrescentar que, conforme registrado pela própria empresa em seu recurso ordinário, havia a retirada e a devolução dos caminhões nos Centros de Distribuição da empresa. 5. Logo, constatando-se concretamente a possibilidade de controle da jornada de trabalho, afasta-se o enquadramento do trabalhador no CLT, art. 62, I, registrando-se, por relevante, que o contrato de trabalho transcorreu totalmente em período anterior à Lei 13.467/2017, não cabendo a aplicação retroativa dos dispositivos da nova legislação. 6. Por outro lado, há uma particularidade no caso dos autos . Desde a contestação a parte reclamada alega a existência de norma coletiva que reconhece o enquadramento da categoria do reclamante na hipótese legal prevista no CLT, art. 62, I. Tal alegação foi reiterada nas razões de recurso ordinário e nas contrarrazões do recurso de revista. Efetivamente, a existência e conteúdo dessa norma coletiva não foi impugnada pelo trabalhador, o que torna a alegação empresarial incontroversa nesse aspecto. 7. Por razões de economia e celeridade processual esta Corte tem aplicado a teoria da causa madura em recursos de revista sob sua apreciação desde que, ultrapassada a fase de conhecimento, verifique que a matéria é só de direito, sem necessidade de incursão em matéria probatória . É o caso. 8. Segundo a norma coletiva transcrita pela empresa, «as partes aceitam e reconhecem que os empregados representados pelo SINDICATO acordante, que exercerem função externa e por terem total autonomia para definir seus horários de início e término de trabalho, assim como a forma de cumprimento de seu itinerário, não são subordinados a horário de trabalho, conforme preceitua o, I do CLT, art. 62 . 9. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . 10. Por outro lado, ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada . O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 11. Cita-se também a decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos: « (...) A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88). (...)". 12. Feitas as delimitações sobre a matéria, à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal, constata-se que o CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Assim, nestes autos, a controvérsia não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, era passível de controle, de modo que o direito à limitação de jornada não pode ser afastado. 13. Cabível o restabelecimento da condenação da empresa ao pagamento de a) horas extras e reflexos; b) intervalo intrajornada, acrescido de adicional e reflexos; c) horas suprimidas do intervalo interjornadas, acrescida de adicional e reflexos, observados os demais parâmetros estabelecidos em sentença. 14. Recurso de revisa de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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216 - TRT12. Horas extras. Trabalho externo prestado mediante controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62.
«A simples circunstância de desenvolver as atribuições rotineiras fora do estabelecimento da empresa não tipifica a atividade externa preceituada no CLT, art. 62 quando há o controle da jornada, ainda que indireto, caso em que são devidas as horas extras.... ()
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217 - TRT18. Motorista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle de jornada. Direito às horas extras.
«Para que o empregado se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, não basta o exercício de atividade externa, devendo haver impossibilidade do controle de jornada, sob pena de serem devidas as horas extras realizadas.... ()
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218 - TRT18. Motorista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle de jornada. Direito às horas extras.
«Para que o empregado se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, não basta o exercício de atividade externa, devendo haver impossibilidade do controle de jornada, sob pena de serem devidas as horas extras realizadas.... ()
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219 - TRT3. Hora de sobreaviso. Caracterização trabalho externo. Controle de jornada. CLT, art. 62, I.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação de serviços seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, pois a norma excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.... ()
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220 - TST. Horas extras. Atividade externa. Matéria comum. Análise conjunta.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que «o autor exercia atividade externa, mas com inequívoca possibilidade de ter a jornada controlada. Incólumes os arts. 62, I, e 818 da CLT, e 333 do CPC/1973. ... ()
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221 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. PERÍODO APÓS 30/11/2013. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que ficou comprovado que o trabalhador, quando na função de coordenador de treinamento - após 30/11/2013 -, efetivamente laborava de forma externa e sem qualquer ingerência ou possibilidade de fiscalização no tocante à sua jornada de trabalho. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a afastar o seu enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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222 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista profissional. Trabalho externo. Horas extras.
«O desenvolvimento de atividade externa não elide o pagamento de horas extras, se se verificar que o empregador exercia controle sobre a jornada de trabalho. Some-se a isso que a novel Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, põe uma pá de cal na controvérsia quanto à possibilidade do controle de jornada dessa categoria profissional, uma vez que o inciso V do art. 2º disciplina o efetivo controle da jornada de trabalho e, ainda, do tempo de direção, por meios físicos e eletrônicos.... ()
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223 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Labor externo. Possibilidade de controle da jornada.
«A exceção prevista CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa que não possibilita controle dos horários de trabalho pela Empregadora. Não se insere âmbito do dispositivo em exame o Trabalhador que, embora labore fora das dependências patronais, sujeita-se a condições que permitam a fiscalização da jornada, por cumprir tarefas diárias predeterminadas pela Empresa, devidamente monitoradas via telefone e rádio de comunicação.... ()
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224 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. CLT, art. 62, I. Efetivo controle de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa cujo horário de prestação não pode ser controlado pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Contudo, no caso concreto, o conjunto probatório autoriza o deferimento do pleito de horas extras, na medida em que havia possibilidade de controle da jornada pela empregadora.... ()
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225 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Trabalho externo. Motorista carreteiro. Prova de controle de jornada. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«A mera prestação de serviços externos, por si só, não tem o condão de atrair a exceção contida no CLT, art. 62, inciso I, mormente quando se constata o efetivo controle da jornada de trabalho. Da mesma forma, a previsão normativa de trabalho externo acarreta mera presunção de enquadramento no dispositivo legal citado, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Assim, verificada a existência de efetivo controle de jornada, não só através de sistemas eletrônicos e via satélite, como tacógrafo e rastreador, mas também por telefone corporativo, rotas pré estabelecidas e notas fiscais de carga que visavam inclusive aferir a produtividade do motorista para pagamento de comissões, como demonstrado através da prova oral, cabia à reclamada promover o registro dos horários trabalhados, nos termos do art. 74,§2º, da CLT, o que deixou de fazer em fraude à lei trabalhista, devendo, portanto, arcar com o pagamento das horas extras devidas.... ()
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226 - TRT4. Propagandista. Atividade externa.
«Atribuição de atividades rotineiras ao empregado que, de forma objetiva, exigem a extrapolação da jornada legal, ainda que não configure controle formal de horário, consiste em meio eficiente deste e incompatível com a hipótese fática prevista no CLT, art. 62, I. [...]... ()
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227 - TRT4. Reconhecimento de outro contrato de trabalho. Radialista. Operador de câmera de unidade portátil externa. Iluminador.
«Segundo a Lei 6.615/1978 e o Decreto 84.134/79, a profissão de Radialista compreende a atuação nas áreas de Administração, Produção ou Técnica, sendo vedado que por força de apenas um contrato de trabalho um radialista atue em mais de uma área. Por isso é que o autor foi contratado como Operador de Câmera de Unidade Portátil Externa (36h semanais) e também como Iluminador em contrato apartado (12h semanais). Além de estar comprovado que somente atuava como Iluminador em jornada inferior à contratada, embora remunerado pelas horas contratadas, resta evidente que acumulou a função de Operador de Câmera (interno de estúdio) para o qual foi pago corretamente o adicional de 20%, não havendo falar em reconhecimento tácito da função de Operador de Câmera (externo) para o qual foi formalmente contratado. Recurso não provido. [...]... ()
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228 - TRT3. Intervalo intrajornada. Empregado que exerce atividade externa.
«Apesar de ter sua jornada controlada pela reclamada, o empregado que exerce atividade externa, mas que possui a liberdade de escolha do horário e local para fazer as refeições e descanso, não faz jus ao recebimento como extra do referido intervalo, salvo se comprovada a sua não fruição por determinação expressa do empregador.... ()
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229 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE DE VENDAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO NÃO DEMONSTRADO. 1 - Do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: a controvérsia sobre a constitucionalidade do CLT, art. 62, I. Se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico, nem há como a parte indicar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o acórdão recorrido e os arestos confrontados (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT), razão pela qual ficou inviável a análise da fundamentação jurídica invocada. Logo, cesse aspecto, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, III e § 8º, da CLT. 2 - No mais, o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatórios dos autos, entendeu pela impossibilidade do controle pela reclamada da jornada externa do reclamante, ao registrar que: a) «o próprio acionante, ao depor, reconheceu que sua atividade de vendas era aleatória, batendo de porta em porta na casa ou no estabelecimento comercial de possíveis clientes, e que era ele quem elaborava a própria rota ; b) «a existência de GPS ou uso de aplicativos como WhatsApp podem até, em tese, evidenciar a localização do empregado a qualquer tempo, todavia, não demonstra se o empregado, nesse local, está ou não trabalhando, pois sequer a empresa tem a possibilidade de ligar para o cliente para confirmar se o seu empregado está ou esteve lá ou não ; c) foi «demonstrado que o empregado possuía liberdade para escolher os clientes e rotas e que não era possível ao empregador confirmar que a sua posição meramente geográfica correspondesse a uma efetiva atividade laboral ; d) «tal controle seria possível, certamente, com a presença do líder acompanhando o vendedor na visitação, o que, contudo, a própria sentença declara ser eventual. Segundo o autor, isso ocorria em três vezes na semana, periodicidade que não restou provada ; e) o sistema de check-in e check-out adotado pela reclamada não possibilitava, no caso concreto, o controle da jornada, motivo pelo qual era, inclusive, de uso facultativo pelo empregado. 3 - Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, nos moldes pretendidos pela parte de que foi comprovado nos autos a possibilidade de controle da jornada externa, forçoso será o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, bem como na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista ante à provável violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra o § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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230 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA 1 - No caso, as razões do recurso de revista da parte se concentram na incompatibilidade da jornada externa do reclamante, na condição de vendedor, com controle. 2 - Conforme se depreende do excerto transcrito pela parte, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu pela possibilidade de controle da jornada externa do reclamante, tendo em vista que: a) em depoimento pessoal, a reclamada se manifestou no sentido de que « havia um roteiro elaborado pelo gerente, que deveria ser cumprido pelo reclamante: cerca de seis a oito visitas diárias, levando aproximadamente de 30 a 40 minutos em cada uma, de sorte que a jornada do autor estendia-se, em média, das 08:00 às 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção dos sábados"; b) «havia, inclusive, o controle da jornada laborada aos sábados, que seria menor em razão do roteiro sabidamente diferenciado a ser cumprido nestes dias"; c ) «cada venda era registrada no coletor, para fins de emissão de nota fiscal eletrônica, com o horário efetivo da venda realizada". 3 - Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - ASextaTurma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, da TR, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, da TR, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 6 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 7- Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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231 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle da jornada de trabalho.
«Os elementos constantes do acórdão regional revelam que, apesar de o reclamante exercer atividade externa, havia controle e fiscalização do seu horário de trabalho. Assim, considerando que a jornada do autor era efetivamente controlada, não há falar em violação do CLT, art. 62, I, uma vez que esse dispositivo se aplica ao caso em que o trabalhador externo tem ampla liberdade para estabelecer seu horário de trabalho, sem nenhum tipo de controle por parte do empregador. Esclarece-se que, para se concluir de maneira diversa daquela do Regional, seria necessário reexaminar as premissas fáticas nas quais se baseou para entender que houve controle sobre a jornada do reclamante, procedimento esse vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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232 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Labor em ambiente externo. Controle de jornada. Necessidade de investigação da realidade vivenciada pelo empregado.
«A disciplina do CLT, art. 62, I é excetiva, porquanto a regra é o cumprimento de jornada de trabalho sujeita à fiscalização pelo empregador. A circunstância de o trabalhador laborar em ambiente externo não o exclui, automaticamente, da proteção constitucional constante do CF/88, art. 7º, XIII, o que depende da investigação da realidade vivenciada no decorrer do pacto laboral. Constatado o desempenho de função tipicamente externa, em condições que inviabilizam o controle de jornada, aplica-se a exceção legal.... ()
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233 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou, expressamente, as razões de fato e de direito atinentes à impossibilidade do controle de jornada de trabalho da reclamante, em função de exercer atividade externa incompatível com a fiscalização de carga horária trabalhada, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia, tudo isso que afasta a negativa de prestação judicial. Nega-se provimento. HORAS EXTRAS. As alegações recursais, no sentido de que não possuía autonomia para a organização do seu horário de trabalho, contrariam o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a reclamante exercia atividade externa, sem controle de horário, com exigência de resultados, em detrimento do cumprimento de jornada mínima. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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234 - TST. Horas extras. Atividade externa compatível com controle de horário.
«No caso, o Tribunal a quo expressamente consignou no acórdão recorrido que, «de fato, não só havia controle indireto da jornada de trabalho como também a efetiva prestação de labor em sobrejornada. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa da do Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, não permitido nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Considerando, portanto, que ficou comprovado o exercício de atividade externa compatível com o controle de jornada pela empregadora, não há como enquadrar o reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Precedentes. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante o disposto na Súmula 296/TST item I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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235 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. JORNADA ESPECIAL DO CLT, art. 227. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista .... ()
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236 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NORMA COLETIVA QUE RECONHECE A CONDIÇÃO DE TRABALHO EXTERNO AOS VENDEDORES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1 . 046. 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante não estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, I, «uma vez que se submetia a rota, reuniões ao início e término da jornada e, ainda, sofria controle de localização do supervisor pelo celular . Assentou que a prova oral demonstrou a plena possibilidade de controle da jornada praticada pelo reclamante e que, por essa razão «incumbia à ré proceder aos seus registros e trazer aos autos os cartões de ponto respectivos [...], ônus do qual não se desincumbiu . Portanto, a partir do conjunto probatório dos autos, verifica-se que o reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I. Incidência da Súmula 126/TST. 2. O disposto nos ACTs, no sentido de que «Fica reconhecida a condição de trabalho em serviço externo aos empregados que exercem as atividades nos cargos de Supervisores de Vendas e Vendedores, não é óbice à condenação, pois, conquanto o autor laborasse externamente, havia controle de jornada. Ressalte-se que a norma coletiva apenas reconheceu a condição de trabalho em serviço externo àqueles que exercem as funções de Supervisores de Vendas e Vendedores, mas não tratou da possibilidade de fiscalização da jornada de tais empregados. Incólumes os arts. 7 . º, XXVI, e 8 . º, III e VI, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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237 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que o «controle da jornada era feito através de meio eletrônico. 3. Na forma prevista no CLT, art. 62, I, apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com fixação de horário de trabalho são excluídos das disposições gerais acerca da jornada de trabalho definidas pelo diploma celetista. A contrario sensu, havendo possibilidade de controle da jornada, incidem as regras comuns de jornada de trabalho, incluindo as relativas às horas extras aos trabalhadores que exercem atividade externa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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238 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Óbice da Súmula 126/TST.
«A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras , porquanto A CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, registrou que a Reclamante exercia atividade externa, mas restou comprovada a possibilidade de controle e fiscalização da jornada de trabalho. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia alcançar a conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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239 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. COMPROVAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. COMPARECIMENTO AO LOCAL DE TRABALHO NO INÍCIO E NO TÉRMINO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO AO TEOR DA CLÁUSULA INVOCADA NA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA CONTROVÉRSIA À LUZ DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. TRANSPORTE DE CIGARROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO EM POTENCIAL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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240 - TRT3. Hora extra. Horas extras. Vendedor propagandista. Trabalho externo. Controle e fiscalização de jornada.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I refere-se apenas à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação é incontrolável pelo empregador, porque sujeita à discrição exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada. Demonstrando o acervo probatório o controle da jornada de trabalho do reclamante pelo seu empregador ou a possibilidade de tal controle, são devidas as horas extras prestadas.... ()
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241 - TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Montador de móveis. Defesa com alegação de serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras.
«A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas, a serem realizadas em locais determinados, in casu, as residências de seus clientes, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, restando afastada a incidência do CLT, art. 62, I. Constatada a opção do empregador, de não submeter o empregado a controle escrito da jornada, mas sendo possível este acompanhamento vez que a própria reclamada se servia de meios telemáticos, a circunstância lhe transfere também o ônus de comprovar a inexistência de horas extras, na forma da Súmula 338/TST, tarefa da qual não se desincumbiu. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento no particular.... ()
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242 - TRT3. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.
«A incidência do CLT, art. 62, I tem caráter excepcional, restrita às hipóteses em que se mostra inviável a fixação do horário de trabalho. Exige-se que a atividade realizada pelo obreiro, além de externa, seja efetivamente incompatível com a fixação do horário de trabalho, distinguindo-se impossibilidade de mera resistência ou desinteresse em seu controle.... ()
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243 - TST. Horas extras. Atividade externa. Período imprescrito até 31/10/2008.
«O exercício de atividade externa, com o comprovado controle efetivo patronal da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, não afasta o direito ao pagamento de horas extras. A Corte Regional foi enfática em asseverar que a prova dos autos comprovou a possibilidade de controle de jornada do autor pela ré em relação ao período imprescrito até 31/10/2008. Consignado expressamente no v. acórdão recorrido que o autor era «obrigado a comparecer na empresa logo pela manhã, antes do início da jornada, cumprindo roteiros pré-estabelecidos. Inaplicável à hipótese a exceção prevista no CLT, art. 62, I. ... ()
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244 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada.
«O Tribunal Regional consignou que, não obstante o autor desempenhasse trabalho externo, o conjunto probatório dos autos revela que a sua rotina laboral permitia controle e fiscalização da jornada de trabalho, o que ocorria «por meio do sistema e da utilização de celular. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no capítulo da CLT que trata da duração do trabalho «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados. Desse modo, constatada a existência de controle da jornada de trabalho do reclamante, não se divisa ofensa ao CLT, art. 62, I, frisando-se que qualquer entendimento contrário demandaria o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória, procedimento sabidamente coibido nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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245 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. A ação civil pública tem cabimento na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, possibilitando tanto a tutela reparatória, contra a remoção do ilícito já efetivado, quanto a inibitória, de modo a evitar a consumação do ilícito, caso em que prescinde do dano. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (CDC, art. 81, II), conforme autorização da CF/88, art. 129, III. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ajuizar ação civil pública, não apenas para a defesa de interesses difusos, mas também para tutelar direito coletivo e individual homogêneo. No caso concreto, o Ministério Público do Trabalho, por meio da presente ação civil pública, pretende o pagamento de horas extras aos empregados que laboram externamente com possibilidade de controle da jornada, o qual se trata de direito individual homogêneo de origem comum coletivamente tutelável e de inequívoca relevância social, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90, o que atrai a legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Verifica-se da decisão recorrida que foi aplicada multa por oposição de embargos de declaração protelatórios . Destacou o Tribunal Regional que o acórdão proferido foi claro quanto à matéria embargada, tendo enfrentado todas as questões submetidas à sua apreciação, de forma que os embargos opostos tiveram mero intuito procrastinatório. Diante desse contexto, não se verifica violação direta e literal do art. 5º, LV, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. JORNADA EXTERNA. ENQUADRAMENTO NAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região, em março/2012, visando compelir a empresa ré na obrigação de abster-se de enquadrar os empregados que exerçam atividade externa controlável na exceção do CLT, art. 62, I, abster-se de pactuar cláusula convencional que preveja a incidência do CLT, art. 62, I aos empregados que exerçam atividade externa controlável, proceder ao controle da jornada de trabalho dos empregados externos nos termos do CLT, art. 74 e remunerar as horas extras com adicional mínimo de 50% previsto na CF/88. 2. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada nas obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na petição inicial, restringindo-as, no entanto, aos motoristas carreteiros por ela contratados. Registrou que a prova produzida nos autos revelou não apenas a possibilidade de fiscalização da jornada de tais motoristas, mas o efetivo controle . 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o enquadramento da atividade do empregado no CLT, art. 62, I se dá pela completa ausência de possibilidade de controle de sua jornada de trabalho, ainda que de forma indireta. No caso dos motoristas profissionais, após a vigência da Lei 12.619/2012, em 18/6/2012, houve expressa disposição no art. 2 . º, V, (alterado pelo art. 2 . º, V, b, da Lei 13.103/2015) instituindo a obrigação do empregador de realizar o controle da jornada de trabalho de tais empregados, indicando, inclusive, os métodos pelos quais pode ser realizado o controle. A partir de então, o CLT, art. 62, I, que exclui os trabalhadores externos das normas de proteção à jornada, perdeu sua aplicabilidade para a categoria em questão. Portanto, seja porque restou evidenciada a possibilidade do controle indireto da jornada de trabalho dos empregados motoristas da ré, seja porque ficou legalmente estabelecido que a atividade de motorista é compatível com a fixação do horário de trabalho, não se admite o enquadramento dos empregados motoristas carreteiros na exceção prevista no CLT, art. 62, I. 4. Sobre a possibilidade de pactuação coletiva dispondo sobre o enquadramento de tais trabalhadores nas disposições do citado artigo celetista, convém registrar que, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal declarou que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . 5. Na hipótese, para além da observância de normas de saúde e segurança do trabalhador, a questão acerca da jornada de trabalho do motorista profissional diz respeito à segurança das pessoas que trafegam nas rodovias por ele percorridas, como também de toda a sociedade, seja pelo risco em si, seja pelo custeio do sistema previdenciário, em caso de concessão de benefícios, etc, porquanto a jornada exaustiva potencializa e amplia o risco da ocorrência de acidentes. Nesse sentido, convém registrar que, na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade na qual eram questionados diversos pontos da Lei 13.103/2015 referentes à jornada de trabalho, bem como a pausas para descanso e repouso semanal de motoristas rodoviários profissionais (ADI 5.322), considerou incompatível com a Carta Magna a produção legislativa estatal que inviabilizava a recuperação física desses trabalhadores. Na ocasião, o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível «. É importante notar que, no referido julgado, a Suprema Corte considerou materialmente fundamental o direito ao descanso de uma jornada de trabalho para a outra, ainda que este não esteja positivado em sua literalidade na Carta Magna. Sob esse enfoque, não se pode validar norma coletiva que autoriza a inserção do motorista na disposição do CLT, art. 62, I, sem estabelecer limites para a jornada de trabalho, porque irremediavelmente vai de encontro com políticas públicas tendentes a minorar os perigos das estradas brasileiras. 6. Reportando-se ao caso concreto, há registros no acórdão de imposição de jornadas excessivas, inclusive com óbito de um trabalhador. Destarte, constatada a negligência da ré quanto à obrigação de fiscalização e remuneração das horas suplementares, mostra-se útil e necessário o provimento inibitório concedido nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. Restou caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nestas mesmas estradas. Segundo o acórdão regional, ficou comprovado que a reclamada impõe aos motoristas jornadas excessivas, muito superiores a oito horas diárias, com trabalho até mesmo durante a madrugada, fatos que contribuíram para a trágica morte de um trabalhador. O meio ambiente de trabalho seguro é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 225), incumbindo às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do CLT, art. 157, I. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei 8.213/1991 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. Nesse contexto, o descumprimento das normas concernentes à jornada de trabalho, como na hipótese dos autos, acarreta potencial prejuízo à saúde e higidez física e mental dos trabalhadores, ensejando o dever de indenizar. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO . QUANTUM ARBITRADO. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Assim, ante a possível violação do CCB, art. 944, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014 DANO MORAL COLETIVO . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO . QUANTUM ARBITRADO. VALOR NÃO EXORBITANTE . Hipótese em que foi caracterizado o descumprimento de normas regulamentares relativas à saúde e segurança, uma vez que a ré ordenou o labor de seus motoristas sem o devido controle das horas efetivamente trabalhadas, colocando em risco não só a integridade física desses empregados, como dos condutores que trafegam nas mesmas estradas. O Tribunal de origem manteve o valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada. Necessário destacar que o caráter punitivo e pedagógico da indenização possui íntima ligação com a situação econômica do ofensor, de modo que o valor não seja demasiadamente alto, a ponto de impedir ou dificultar a continuidade da atividade econômica, porém que não seja módico, não sendo suficiente a causar constrangimento no réu, para incentivá-lo, no futuro, a não adotar as mesmas práticas. No caso em exame, diante das circunstâncias relatadas, o valor da indenização por danos morais coletivos não se mostra exorbitante. Inviável, portanto, a sua revisão. Recurso de revista não conhecido.
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246 - TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalhado externo. Fiscalização da jornada. CLT, art. 62, I.
«A exceção prevista no CLT, art. 62, I, pressupõe não apenas a realização de labor externo, mas também a total inexistência de controle da jornada de trabalho. A norma tem por objetivo excluir o direito às horas suplementares, somente quando o obreiro laborar em atividade que não permita de forma alguma a aferição da efetiva jornada trabalhada.... ()
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247 - TRT3. Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.
«O CLT, art. 62, I prevê que os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não são abrangidos pelo regime previsto capítulo que trata da jornada de trabalho. Contudo, o motorista que exerce suas funções fora do estabelecimento empresarial, mas com a efetiva possibilidade/existência de controle direto sobre o tempo despendido em prol do seu empregador, não pode ser incluído exceção do citado dispositivo consolidado.... ()
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248 - TST. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho. Veículo com rastreador.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não têm direito às horas extras. Do exame do acórdão regional, infere-se a possibilidade de controle da jornada do empregado, pois o veículo utilizado pelo autor era equipado com dispositivo de rastreamento via satélite. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de que o sistema de monitoramento e rastreamento viabiliza o controle de jornada do empregado. Precedentes. Desse modo, a atividade exercida não se revelou incompatível com a fiscalização da jornada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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249 - TST. Horas extras. Atividade externa.
«O Regional considerou verdadeira a alegação do reclamante de que sua jornada era passível de fiscalização, porquanto havia a utilização de tacógrafo e rastreador via satélite, além da exigência de entrega de relatórios de viagem quando do retorno à empresa. Decidir diversamente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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250 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Motorista. Trabalho externo. Horas extras.
«Comprovado nos autos que, a despeito de o reclamante exercer atividade externa durante todo o pacto laboral, a reclamada possuía total condição de controlar o seu horário de trabalho com sofisticado mecanismo de monitoramento e fixação de rotas, não prevalece a previsão normativa concernente ao trabalho externo daqueles que laboram num raio superior a 30 km do local da contratação. Fica, portanto, mantida a r. sentença que afastou a aplicação do inciso I do CLT, art. 62 e reconheceu o direito ao recebimento de horas extras.... ()
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