(DOC. VP 181.7845.4001.7600)
TST. Horas extras. Atividade externa. Período imprescrito até 31/10/2008.
«O exercício de atividade externa, com o comprovado controle efetivo patronal da jornada de trabalho do empregado, ainda que de modo indireto, não afasta o direito ao pagamento de horas extras. A Corte Regional foi enfática em asseverar que a prova dos autos comprovou a possibilidade de controle de jornada do autor pela ré em relação ao período imprescrito até 31/10/2008. Consignado expressamente no v. acórdão recorrido que o autor era «obrigado a comparecer na empresa logo pela manh
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