Jurisprudência sobre
jornada externa
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101 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONTROLE. CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou expressamente que, apesar de o Reclamante cumprir jornada externa, era ela suscetível de controle pela Reclamada. Anotou, após a análise da prova testemunhal, que « os depoimentos ora transcritos corroboram a tese do obreiro, revelando que a reclamada detinha meios efetivos de controlar e fiscalizar a jornada exercida pelo reclamante, seja através de reuniões diárias matinais, seja por meio dos roteiros previamente definidos e repassados pela empresa; ou, ainda, através do tablet fornecido pela ré ou ligações do supervisor durante as visitas aos clientes, no celular corporativo, havendo sistema da reclamada, no qual o vendedor deveria registrar os horários de chegada e saída do cliente visitado, acompanhado, ainda, de foto da fachada da farmácia onde efetivou a visita/venda, o que reforça ainda mais a possibilidade de controle da jornada exercida «. 3. Desse modo, fundada a decisão da Corte de origem nos elementos probatórios dos autos, para acolher a tese recursal de que não havia efetivo controle da jornada obreira, seria imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária conforme diretriz da Súmula 126/TST, não se vislumbrando, assim, ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). 4. Ademais, importante destacar que a Reclamada, ao deixar de registrar e de colacionar os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 20 empregados (CLT, art. 74, § 1º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada (Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, tendo a Corte Regional destacado que, « considerando a média dos horários informados pelas testemunhas e a limitação imposta pelo depoimento pessoal do reclamante, (...) não merece reparos a jornada de trabalho fixada pelo juízo de origem (de segunda a sexta-feira, de 7h40min às 19h, com intervalo intrajornada de 30 minutos três vezes por semana) . O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Nenhum reparo, portanto, merece a decisão monocrática, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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102 - TRT3. Gari. Dano moral. Varredor de rua. Disponibilização de equipamento sanitário e ambiente adequado para alimentação. Ônus da empregadora. Omissão. Dano moral.
«Em que pese a dificuldade prática de fornecimento de equipamento sanitário e ambiente adequado para realização de refeições ao trabalhador que se ativa em jornada externa como caso do varredor de rua, é certo que a sua viabilização constitui ônus da empregadora que não pode ser transferido ao trabalhador. Assim, a omissão patronal em viabilizar condições adequadas de higiene trabalho constitui ofensa à dignidade do trabalhador, gerando, pois, direito a indenização por danos morais.... ()
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103 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. CLT, art. 62, I. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. APURAÇÃO DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido.
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104 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Intervalo intrajornada. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle pela empregadora.
«O fato de o empregado trabalhar em jornada externa não inviabiliza, por si só, seu direito ao recebimento de horas extras intervalares, mas, sim, o fato de o empregador não dispor de meios para controlar a fruição integral, ou não, do intervalo. No presente caso, a prova oral evidencia que, embora o reclamante, como empregado de empresa transportadora de cargas, no exercício de suas atividades de ajudante de distribuição, na entrega de produtos a diversos clientes e destinatários, usufruísse o intervalo intrajornada externamente, longe das vistas da empregadora, esta tinha total controle da duração do intervalo, que, necessariamente, era inferior a uma hora, em razão do volume de serviços que impunha ao trabalhador. Em hipóteses como esta, é de se reconhecer o direito do trabalhador ao pagamento, como extra, da hora intervalar legal não concedida na sua integralidade (inteligência da Súmula 437/TST).... ()
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105 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de controle da jornada. Incidência das normas que disciplinam a duração do trabalho.
«No processo do trabalho, vige o princípio da primazia da realidade experimentada no cotidiano laboral sobre os registros constantes dos documentos escritos, o que desautoriza a automática conclusão de que o empregado se enquadra na excludente legal do controle da jornada pelo simples fato de essa condição constar da sua CTPS ou do registro de empregados. Se evidenciada a possibilidade de controle de horário pelo empregador, ainda que por intermédio de mecanismos indiretos de fiscalização, incidem as normas protetivas relacionadas à duração do trabalho, visto que relacionadas à garantia da saúde, da higiene e da segurança do obreiro (artigo 7º, inciso XXII, da CR/88). Vale dizer, a possibilidade de fiscalização da jornada do trabalhador externo, aferida concretamente, desqualifica a incidência da exceção legal prevista no CLT, art. 62, inciso I.... ()
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106 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre todos os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia, concluindo pela possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho do reclamante. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional e, tampouco, em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não demonstrado, nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. 2. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, embasado na prova constante dos autos, concluiu correta a jornada fixada na sentença, levando em conta a prova testemunhal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, porquanto o Tribunal Regional prestou a devida prestação jurisdicional quanto aos temas HORAS EXTRAS e DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCORRETA QUITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES, não se verificando a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88e 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORRETA QUITAÇÃO DAS PREMIAÇÕES. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: constatou-se que a hipótese dos autos não se enquadra na (...) inversão do ônus da prova, posto que, conforme registrado no acórdão regional, ao contrário do que sustenta o reclamante, restou comprovado que o autor detinha conhecimento quanto aos critérios adotados pela reclamada para o cálculo das premiações, razão pela qual recaiu sobre ele o ônus de fazer prova quanto à existência das diferenças salarias que alega fazer jus, estando incólumes os arts. 400 da CLT e 129 e 320 do CC. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE POR MEIO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DE VISITAS. A conclusão da decisão agravada foi a de que a matéria relativa ao controle de jornada externa do reclamante, propagandista de produtos farmacêuticos, era impossível de ser apreciada por esta Corte de natureza extraordinária, em razão da incidência da Súmula 126/TST. Entretanto, não incide a citada súmula, conforme relevantíssimos fundamentos expendidos pela Exma. Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini : o TRT consignou expressamente os seguintes elementos que demonstram, à saciedade, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante: a) acompanhamento da realização das atividades diárias, dos negócios realizados; b) apuração das vendas e visitas realizadas; c) haver uma rota de clientes; e d) o uso de dispositivos eletrônicos para controle das visitas . De fato, a discussão não envolve o revolvimento de fatos e provas, tratando-se de questão jurídica com possibilidade de controle de jornada externa do trabalhador, com as particularidades citadas. Nesse contexto, dá-se provimento ao agravo para, afastada a incidência da Súmula 126/TST, submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DAS SEGUINTES PARTICULARIDADES ATINENTES À ROTINA DA RECLAMADA, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE: ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS, APURAÇÃO DAS VENDAS E VISITAS REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE ROTA DE CLIENTES E USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DAS VISITAS. Agravo de instrumento provido, por possível violação do CLT, art. 62, I para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. PROPAGANDISTA DE EMPRESAS FARMACÊUTICAS. CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE, EM RAZÃO DAS SEGUINTES PARTICULARIDADES ATINENTES À ROTINA DA RECLAMADA, EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO RECLAMANTE: ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DIÁRIAS, APURAÇÃO DAS VENDAS E VISITAS REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE ROTA DE CLIENTES E USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PARA CONTROLE DAS VISITAS. Discute-se, in casu, se a jornada externa do trabalhador, propagandista de empresa farmacêutica, que faz visita a médicos e hospitais para divulgação de medicamentos, é possível de ser controlada. O reclamante, ora recorrente, sustenta que o fato de desenvolver atividade externa não autoriza, por si só, o enquadramento automático na referida exceção legal, CLT, art. 62, I. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante confessou que seu trabalho era externo, sem controle de jornada e, ainda, este tinha total autonomia da jornada laboral, inclusive no que tange aos horários de início e término da jornada e pausas para descanso e alimentação, referindo-se às seguintes informações constantes do depoimento pessoal, in verbis : «[...] que a jornada do depoente se encerrava quando o mesmo visitava o último cliente; [...] que, em regra, o depoente usufruía de 30 a 40 minutos de intervalo intrajornada; que não havia orientação da reclamada no sentido de que o depoente usufruísse de 01 hora de intervalo intrajornada". Não obstante o Colegiado a quo entender que o reclamante teria confessado que possuía «total autonomia da jornada laboral, inclusive no que tange aos horários de início e término da jornada, os trechos do depoimento pessoal do autor não fazem referência ao início e ao término da sua jornada, apenas ao intervalo intrajornada. Conforme os brilhantes fundamentos expendidos pela Exma. Desembargadora Convocada Adriana Goulart de Sena Orsini, in verbis : o TRT consignou expressamente os seguintes elementos que demonstram, à saciedade, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante: a) acompanhamento da realização das atividades diárias, dos negócios realizados; b) apuração das vendas e visitas realizadas; c) haver uma rota de clientes; e d) o uso de dispositivos eletrônicos para controle das visitas . Ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, nas citadas particularidades, era possível à reclamada controlar a jornada externa do reclamante. Dessa forma, equivocado, pois, o enquadramento da jornada do autor no disposto no CLT, art. 62, I. Recurso de revista conhecido e provido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, o reclamante pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado .... ()
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108 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada de trabalho. Matéria fática
«1. A execução de atividades fora da sede da empresa, por si só, não afasta o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho. A incidência da exceção prevista no CLT, art. 62, I exige trabalho externo incompatível com a fixação de horário de trabalho. ... ()
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109 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Norma coletiva
«1. A inserção do empregado nas disposições do CLT, art. 62, I exige a comprovação de absoluta impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho realizada externamente. ... ()
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110 - TST. Horas extras. Atividade externa. Possibilidade de controle de jornada. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o empregador possuía condições de exercer o controle de jornada do reclamante. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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111 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Jornada laborada. Invalidade dos cartões de ponto. Intervalos intrajornada. Concessão parcial. Matéria fática.
«A empresa alega que o autor contava com dois cartões de ponto, um para anotar a jornada interna, outro para anotar a jornada externa, sendo que a conjugação de ambos refletia a real jornada laborada. Aduz que os citados cartões, longe de se mostrarem britânicos, revelaram o labor em horário extraordinário que foi devidamente quitado. Assim, afirma que não há que se falar em comprometimento da confiabilidade do meio de prova ou fabricação dos cartões de ponto e requer que o mesmo entendimento se estenda às eventuais horas extras decorrentes dos intervalos intrajornada. O Regional, derradeira instância para o exame dos elementos instrutórios dos autos, atestou a invalidade dos cartões de ponto, em face da ausência de registro dos horários de entrada e de saída do autor ou da presença de anotações britânicas. Assim, a verificação dos argumentos da ré em sentido contrário importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase processual à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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112 - TRT3. Danos morais. Cabimento. Motorista. Pernoite. Condições inadequadas
«A prova dos autos confirma que o obreiro se sujeitou ao risco e à insegurança de passar as noites nas vias públicas, dormindo em local absolutamente impróprio para o descanso, no caso, uma cabine de caminhão, sem qualquer equipamento, totalmente desconfortável. Não se pode admitir como normal pernoite de empregado na cabine do caminhão, por sujeitar o trabalhador a condições precárias no momento de seu descanso, além de arriscar sua própria segurança. A conduta da reclamada expôs seu empregado a condições inadequadas, maximizando o impacto da jornada externa e das viagens na vida do empregado. Assim, devida a indenização por danos morais.... ()
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113 - TST. Recurso de revista. Descaracterização da atividade externa. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Horas extras.
«Segundo o entendimento cristalizado na Súmula 338, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho do empregado. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso restou comprovado que o reclamante não exercia atividade externa, nos termos do CLT, art. 62, I, além do fato de o reclamado não ter juntado aos autos os controles de horário do reclamante, incidindo, nesse sentido, a presunção de veracidade dos horários declinados na inicial, inclusive quanto ao intervalo intrajornada. ... ()
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114 - TST. Horas extraordinárias. Atividade externa. Controle de jornada. Arestos inservíveis.
«Afigura-se inviável o conhecimento dos embargos, por divergência jurisprudencial, quando ausente a citação da fonte oficial ou do repositório autorizado em que publicados os paradigmas, bem como não verificada a juntada de cópia válida ou certidão do inteiro teor dos arestos paradigmas, para os fins do disposto no CLT, art. 894, II. Inteligência do item I, a, da Súmula 337 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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115 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Possibilidade. Não conhecimento.
«1. Nos termos da CLT, art. 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não faz jus ao recebimento de horas extras. ... ()
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116 - TST. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Atividade externa. Controle da jornada.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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117 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. 1.1. É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte que o simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibilidade com o controle de jornada. Precedentes. 1.2. No caso, Corte a quo verificou que «o depoente possui um controle de metas associada ao número de clientes que deveriam ser atendidos diariamente, ou «roteiros, segundo mencionado pelo preposto e por ambas testemunhas ouvidas, bem como a possibilidade efetiva de controle de horário por meio dos canais de comunicação, tais como ligações telefônicas realizadas pelo gerente executivo às lojas congregadas, com a possibilidade de controle do trabalho executado por meio da agenda de visitas; comparecimento diário do reclamante à sede da empresa em reuniões, o que evidencia nitidamente a existência de controle e fiscalização da jornada pela empregadora . Por essa razão, assentou que «o fundamento para reconhecimento da jornada de trabalho postulada pelo autor, decorre do controle direto ou indireto desta jornada pela empresa". 1.3. A controvérsia, pois, não foi resolvida a partir da distribuição do ônus da prova, mas, sim, da apreensão do Regional acerca do conjunto probatório, razão pela qual não se divisa afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 1.4. Diante do quadro fático probatório registrado no acórdão, o TRT, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CORRETO PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. No caso, a Corte a quo consignou que « a reclamada não trouxe aos autos documentos a viabilizar o aferimento dos critérios e correção dos valores adimplidos, ainda que por amostragem « e que não comprovou o correto pagamento da remuneração variável. As alegações em sentido contrário feitas pela reclamada não podem ser acolhidas sem o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisa afronta aos arts. 818 da CLT, 373 do CPC, 884 da CLT e 5º, II, da CF/88. Agravo a que se nega provimento .
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118 - TST. "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Súmula 51/TST, I. Limita-se a afirmar que as comissões deixaram de ser pagas em razão da vedação legal inserida pela Lei 12.619/2012, que incluiu o CLT, art. 235-Ge a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido . (Ementa da Ministra Morgana de Almeida Richa, Relatora originária). HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ante a possível ofensa a norma, da CF/88, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso quanto ao tema. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Caso em que a norma coletiva desobriga a empresa do pagamento de horas extras para os empregados que trabalhavam externamente, em distância superior a trinta quilômetros do Município da sede ou filial da empresa, nos termos da regra do CLT, art. 62, I. É certo que a mens legis do, I do CLT, art. 62 assenta-se na incompatibilidade da atividade externa com a fixação do horário de trabalho, diante da impossibilidade material de adoção de mecanismos desse controle. Assim, em tese, emergindo do acervo probatório (prova documental e técnica) o controle da jornada do Reclamante, por corolário, não incidiriam os termos da norma citada ao caso presente (CLT, art. 62, I). Ocorre que, no caso, há norma coletiva dispondo sobre a questão, com expressa previsão de isentar o controle de jornada dos trabalhadores externos, circunstância a atrair o Tema 1.046 da Tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O exercício da autonomia negocial coletiva reconhecida aos sindicatos (CF, art. 7º, XXVI e 8º, VI) não é absoluto e não pode alcançar normas que contrariem as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores (Lei Complementar 75/93, art. 83, IV), entre as quais se destacam as regras de proteção à saúde e segurança do trabalho (CF, arts. 7º, XXII, 21, XXIV c/c o art. 155 e ss da CLT) - que integram o núcleo essencial do postulado fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Assim, desde que atendida a exigência democrática da deliberação legítima da categoria e não se tratando de transação de direitos gravados de elevada significação social e, por isso, indisponíveis, tanto no plano coletivo quanto individual, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva. Portanto, ao deferir horas extras além daquelas já reconhecidas e pagas, o Tribunal Regional deixou de observar o pactuado, em desconformidade com o entendimento firmado pelo STF no julgamento do recurso extraordinário (ARE 11211633) em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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119 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: «eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de ajudante de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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120 - TST. Horas extraordinárias. Motorista carreteiro. Atividade externa. Controle de jornada por tacógrafo e sistema de rastreamento via satélite.
«O Lei 12.619/2011, art. 2º, V, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista profissional, c/c o CLT, art. 6º, parágrafo único, com redação conferida pela Lei 12.551/2011, evidenciam a possibilidade de controle de jornada por meio de mecanismos tecnológicos idôneos instalados no veículo. No caso, de acordo com o eg. Tribunal Regional, a reclamada poderia fixar a jornada do reclamante, motorista carreteiro, não só por meio de tacógrafo, mas, também, por sistema de rastreamento. Assim, considerando que o CLT, art. 62, I é destinado aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, inviável o enquadramento do autor nesse dispositivo. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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121 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR EXTERNO. CLÁUSULA NORMATIVA DE ISENÇÃO DO CONTROLE DE JORNADA E O ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS EXTERNOS NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA REGISTRADA. PEDIDO DE EXCLUSÃO TOTAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 296/TST. A c. Oitava Turma conheceu parcialmente do recurso de revista da reclamada, ora embargante, por violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a compensação das horas extras deferidas com os valores comprovadamente pagos a título de «Horas extras ACT". Rejeitou a pretensão da reclamada de afastar a condenação às horas extras por todo o período contratual ou a limitação do pagamento de diferenças de «horas ACT a 11/11/2010. Assentou que « não se cogita de violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 619 da CLT e 114 do CCB, porque, diante do quadro fático delineado pelo Regional, a cláusula normativa indicada pela primeira reclamada não se aplica ao reclamante que realizava jornada externa com a possibilidade de controle de horário «. No que se refere à compensação, assinalou que « a parcela horas extras. ACT deve ser compensada com as horas extras deferidas, pois esta Turma, analisando o mesmo instrumento normativo, concluiu que deve ser prestigiada a norma coletiva, tendo em vista ser evidente que tal rubrica visou compensar as horas extras daqueles empregados que realizam trabalho externo de distribuição de bebidas «. O único aresto apresentado, proveniente da 5ª Turma, não se mostra específico à pretensão da embargante. O modelo analisa o registro do acórdão regional de que existia cláusula de acordo coletivo prevendo o pagamento de «horas extras ACT, concluindo, a partir daí, que « favorece a tese de que não se mostrava possível o controle de jornada, pois, conforme consignado pela egrégia Corte Regional, na apuração do montante devido em relação à mencionada parcela, a mensuração se dava pela produtividade do empregado, na entrega de bebidas, e não pela hora laborada «. O aresto ainda contempla a tese de que « a empregadora firmou acordo coletivo, possibilitando o pagamento de horas extraordinárias, cujo cálculo considerava a produção alcançada pelo empregado e não o tempo de labor, o qual, como já dito, não poderia ser mensurado . Assim, forçoso concluir que a norma coletiva citada no acórdão regional serviu como mais um elemento a revelar que, no caso concreto, não havia a possibilidade de controle de jornada «, premissa fática contrária à consignada no acórdão embargado. A conclusão posta no modelo parte da análise do conteúdo da norma coletiva para robustecer a tese de que não se mostrava possível o controle de jornada, haja vista que o tempo de labor não poderia ser mensurado. Logo, o apelo não ultrapassa o óbice da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Recurso de embargos não conhecido.
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122 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
O agravante defende, em síntese, que o autor não estava sujeito a controle de jornada (atividade de promotor de vendas) o que, na visão da parte recorrente, impossibilitaria o reconhecimento das horas extras nos termos do art. 62, I da CLT. Verifica-se da leitura do acórdão regional que, após ampla incursão probatória, o juízo a quo decidiu no sentido da possibilidade de controle da jornada do empregado (ligações telefônicas realizadas durante o labor). De plano, salta aos olhos que as premissas fático probatórias evidenciadas, no acórdão recorrido, sobretudo a prova testemunhal, permitiram ao Tribunal Regional concluir pela efetiva possibilidade de a empresa ré controlar a jornada do autor. Ora, tal a conclusão fundada em provas, é ilação natural que não incide, na hipótese dos autos, o quanto disposto no art. 62, I da CLT. Óbice da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no ponto. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A A causa oferece transcendência na forma do CLT, art. 896-A Ante uma possível afronta ao art. 5º, II, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. ÍNDICE APLICÁVEL. ENTENDIMENTO DO STF. A Corte Regional determinou a incidência da correção monetária conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 24.3.2015 e, a partir de 25.3.2015, conforme o índice denominado IPCA-E. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Tribunal Regional fixado a TR para correção dos débitos trabalhistas até 24.3.2015 e, após essa data, a incidência do IPCA-E, em aplicação dissonante ao decidido pelo STF, deve-se aplicar o entendimento firmado pela Suprema Corte: «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Logo, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido .... ()
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123 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST
«1. A execução das atividades fora da sede da empresa, por si só, não afasta o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho. A incidência da exceção prevista no CLT, CLT, art. 62, I (CLT) exige labor externo incompatível com a fixação de horário. Precedentes. ... ()
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124 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Motorista de caminhão. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho
«1. A inserção do empregado nas disposições do CLT, art. 62, I exige a comprovação de absoluta impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho realizada externamente. ... ()
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125 - TRT2. Horas extras. Trabalho externo atividade externa. Incompatibilidade com o controle de jornada. O CLT, art. 62, I prevê que não são abrangidos pelo capítulo correspondente à duração de trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de trabalho. Assim, não basta o exercício da atividade externa para a exclusão dos empregados nessas condições da proteção celetista, mas é necessário também que seja incompatível com o controle de horário de trabalho a atividade desenvolvida. No caso dos autos, a reclamada não comprovou o exercício de trabalho externo incompatível com o controle de jornada, o que, inclusive resta difícil de comprovar nos dias atuais, em que a tecnologia permite o controle de horários de trabalho e pausas a longas distâncias por diversos meios tecnológicos. Assim, o mero desinteresse do empregador de controlar a jornada, mesmo quando possível pelos instrumentos mencionados não configura a incompatibilidade mencionada pelo texto legal.
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126 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DA JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. NORMAS COLETIVAS. PREVISÃO DE INCOMPATIBILIDADE DE CONTROLE. TESE. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada com base na Súmula 297/TST, I, assentando que « o TRT não se pronunciou quer sobre a validade da cláusula normativa que isentava o trabalhador do registro da jornada quer acerca do intervalo previsto supostamente na norma coletiva «. Registrou, ainda, que « na vez única em que o Regional mencionou o ACT o fez para assentar que nele havia cláusula prevendo o pagamento de 52 horas extras para trabalhadores externos, como o reclamante, tema não apenas distinto daqueles abordados na pretensão recursal como a expressar conteúdo jurídico com ela inconciliável, dado que alguma cláusula que supostamente previsse serem as condições de trabalho incompatíveis com o controle de jornada não dialogaria, no plano lógico, com cláusula assecuratória do direito a horas extras a forfait «. Assim, conclui que « é a ausência de prequestionamento - sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada - que inviabiliza, nos moldes da Súmula 297, I do TST «. Encontra-se consolidado nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual, exceto na excepcional hipótese em que a decisão embargada contenha afirmação ou manifestação contrária ao teor do verbete processual indicado como contrariado. A c. Turma, ao obstar o exame da pretensão da parte de ver analisada a validade de cláusula do ACT que supostamente previa a incompatibilidade entre as condições de trabalho e o controle de jornada, com fulcro na Súmula 297/TST, I, ao fundamento de que « inexistente tese no acordão regional sobre a validade de cláusula normativa que estaria a exonerar a empresa da obrigação de submeter o recorrido a controle de jornada «, não violou a referido verbete sumular. Com efeito, o Tribunal Regional, após concluir pela possibilidade de controle de jornada, ao traçar os parâmetros de liquidação, fez referência aos ACTs apenas para consignar que há determinação do pagamento de 52 horas extras por mês aos motoristas que exercem atividade externa, independentemente da efetiva prestação de labor extraordinário. Não faz alusão ao fato defendido pela parte no recurso de revista de que a norma coletiva dispensaria o controle de jornada dos motoristas de atividade externa em razão da incompatibilidade com a função. Não tendo o Regional dirimido a questão sob o enfoque trazido pela parte no recurso de revista de que estaria o autor dispensado de controle de jornada por força de disposição de norma coletiva, tampouco a parte tenha interposto os embargos de declaração a fim de obter manifestação do Regional, não se verifica a má aplicação do item I da Súmula 297/TST, o qual dispõe que: « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. Os arestos colacionados se ressentem de especificidade, em inobservância dos termos da Súmula 296/TST, I, por distinção de quadro fático quanto à conclusão de má aplicação da Súmula 297/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. A c. Sexta Turma rejeitou os embargos de declaração da reclamada consignando o manifesto interesse da parte em procrastinar o andamento do feito. Nenhum dos julgados transcritos a cotejo de teses espelha a observância dos mesmos critérios descritos no acórdão embargado, no qual não foram constatados os vícios apontados pela embargante, concluindo a Turma pelo caráter procrastinatório dos embargos de declaração. Os modelos partem de premissa de ausência de propósito protelatório, inclusive com prestação de esclarecimentos. A situação que atrai, por isso, a aplicação do entendimento consagrado na Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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127 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Atividade externa. Controle de jornada. Horas extras devidas. Decisão denegatória. Manutenção.
«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual deve ser analisada a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso em apreço, conforme se infere dos elementos consignados no acórdão do TRT, o Reclamante estava sujeito a controle de horário, não sendo o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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128 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que a Reclamante cumpria jornada externa suscetível de controle, bem como os motivos pelos quais reconheceu o direito obreiro às horas extras. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. 2. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . 1. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. Assim, o labor em atividade externa não induz, por si só, o enquadramento na hipótese prevista na regra do CLT, art. 62, I, devendo ser, por sua natureza, insuscetível de ser fiscalizado, direta ou indiretamente, pelo empregador. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « a prova documental acostada não traz qualquer alusão a trabalho externo, inexistindo menção dessa excepcionalidade no contrato de trabalho (fls. 80/81), na CTPS (fls. 11/15) ou nos recibos de pagamento (fls. 88/143) «. Anotou, após análise da prova testemunhal, que « apesar do exercício da função de motorista, o horário de trabalho e as funções diárias da autora eram plenamente controladas pelo empregador, não se verificando qualquer autonomia ou atividade incompatível com a fixação de horário de que trata o CLT, art. 62 «. Assim, com base nas premissas fixadas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária - de que não havia efetivo controle da jornada -, sem o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Ademais, a Reclamada, ao deixar de registrar e de colacionar os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada (Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, uma vez que a Corte Regional destacou que « a testemunha patronal informou jornada diversa da declarada pelo preposto, na medida em que este confirmou a alegação defensiva de jornada das 8h às 18h, de segunda à sexta, com 2 horas de intervalo, e a testemunha declarou ser das 9h às 16h30 ou 18h". Por outro lado, assinalou que « a testemunha obreira confirmou a extrapolação diária da jornada «. Nesse contexto, manteve a sentença, na qual reconhecido o labor extraordinário de 3 horas e 30 minutos diários, de segunda a sexta-feira. 4. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Nenhum reparo merece a decisão monocrática, que é mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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129 - TRT3. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I- trabalho prestado/salário ganho
«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado nos autos que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de montador, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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130 - TRT3. Motorista. Hora extra. Motorista. Trabalho externo. Horas extras. Possibilidade. Inteligência do CLT, art. 62, I. Trabalho prestado/salário ganho.
«A exceção contida no inciso I do CLT, art. 62 não pode se transformar em regra geral, constituindo-se em isenção salarial, em benefício da empregadora. A Constituição Federal garantiu a todos os trabalhadores uma jornada de trabalho limitada a determinado número de horas, diariamente, semanalmente e mensalmente, ressalvadas algumas situações específicas em função da categoria ou da empresa, que funciona em turnos ininterruptos de revezamento. As vinte e quatro horas do dia destinam-se a várias atividades, por isso que, no início do século passado os trabalhadores ingleses protestavam com o seguinte refrão: eight hours to work, eight hours to play, eight hours to sleep e eight shillings a day. Trabalho prestado é salário ganho. A simetria contraprestativa do contrato de emprego é, sob essa ótica, absoluta, não tolerando que o empregado deixe de receber o salário pelo exato número de horas laboradas. Se o empregado desenvolve jornada externa sem a possibilidade de fiscalização e controle de horários por parte do empregador, ele passa a ser o seu próprio patrão, isto é, a sua consciência, não trabalhando mais do que o constante do ajuste entre ele e a sua empregadora. Todavia, não basta a simples prestação de serviços externos, mas que a fiscalização e o controle se mostrem inviáveis, impossíveis mesmo, em decorrência da própria natureza da atividade externa. Evidenciado, nos autos, que o Autor, apesar de exercer suas atividades externamente, em virtude de sua função de motorista, estava subordinado a controle de jornada, as horas extras são devidas.... ()
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131 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras devidas. Motorista de caminhão. Atividade externa. Necessidade de prorrogação do expediente para atendimento de metas ou quotas. Controle da jornada de forma oblíqua. CLT, art. 62, I. Inaplicabilidade.
«Havendo necessidade devidamente demonstrada de prorrogação do expediente para atendimento de metas ou quotas fixadas pelo empregador, é razoável concluir que a imposição de meta diária incompatível com a jornada contratual funciona como uma forma oblíqua de controle de ponto e exigência de sobrelabor, sendo inaplicável o CLT, art. 62, I. Horas extraordinárias devidas.... ()
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132 - TST. Agravo de instrumento. Atividade externa. Não demonstrada a possibilidade de controle da jornada. Horas extras indevidas.
«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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133 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INÉPCIA DA INICIAL - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Constata-se que o reclamante trouxe em sua petição inicial a exposição dos fatos de que resulta a demanda e apresentou pedido logicamente adequado relacionado às horas extraordinárias, nos exatos termos do CLT, art. 840, § 1º, o que permitiu à reclamada o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não há de se falar em inépcia da peça exordial trabalhista. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - MOTORISTA DE CAMINHÃO - ATIVIDADE EXTERNA - EFETIVA FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO. O Tribunal Regional, ao concluir que o reclamante não se insere na exceção do CLT, art. 62, I, porquanto restou caracterizada a possibilidade de controle e fiscalização do seu horário de trabalho pelo empregador, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. Ademais, não há de se falar em aplicabilidade das normas coletivas que previram a exclusão do pagamento de horas extraordinárias para aqueles que trabalhavam em jornada externa e eram isentos de controle de jornada, pois, conforme já dito, o autor tinha sua jornada controlada. Agravo interno desprovido.... ()
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134 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. REFORMA DA SENTENÇA. JORNADA REPUTADA INVEROSSÍMIL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA JORNADA REAL. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA .
Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento acerca da omissão apontada, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.... ()
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135 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. Inicialmente, cumpre salientar que, nas razões do agravo, a parte não se insurge quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL «, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática nesse particular. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em exame mais detido, verifica-se que há matéria de direito a ser analisado no caso concreto, especialmente diante da jurisprudência do STF sobre a validade e a aplicabilidade de norma coletiva que estabelece regras de jornada de trabalho. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DE ENTREGA. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO INCISO I DO CLT, art. 62 PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 . Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores «. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: « A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, « duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho « (art. 7º, XIII, CF/88), bem como « jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B «. Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista «. O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) « os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados «. Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar « a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação «; que pode a Justiça do Trabalho verificar « a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; « a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho «. Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa de auxiliar de motorista na reclamada; b) segundo o TRT, « quanto à alegação da ré de que os acordos coletivos anexados ao processo estabeleciam que os empregados que exercessem atividade externa não seriam subordinados a horário de trabalho, nos termos do CLT, art. 62, convém destacar o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a definição da natureza da relação jurídica havida entre as partes depende da análise das circunstâncias fáticas em que se desenvolveu a prestação dos serviços «; c) consignou o TRT que, « indene de dúvidas que o autor cumpria jornada externa, na hipótese vertente, é certo que a jornada de trabalho do reclamante era passível de controle, conforme se verifica na prova oral «; d) Registrou o TRT que « uma vez verificada a possibilidade e existência de controle, sabe-se que o art. 74, § 2º da CLT, impõe a obrigatoriedade da anotação da hora da entrada e de saída. Tais controles servem como prova pré-constituída, criada por expressa determinação legal para fazer prova futura de determinado ato ou acontecimento. Portanto, uma vez que a reclamada não juntou as folhas de registro de horários e frequência, correta a julgadora de piso ao condená-la ao pagamento de horas extras e do intervalo intrajornada «; e e) decidiu a Corte regional que « Assim, tendo sido demonstrado na prova oral que o autor tinha que comparecer na empresa no início e no fim de sua jornada diária, descabe a pretensão patronal de enquadrar o autor na situação prevista no CLT, art. 62, I «. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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136 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTERJORNADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HIPOTECA JUDICIÁRIA - HORAS EXTRAS. CONTROLE DA JORNADA EXTERNA - INTERVALO INTRAJORNADA - INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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137 - TST. Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada. Inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I.
«A parte ré, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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138 - TST. AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. II - AGRAVO DA RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a prova dos autos demonstrou que «havia a possibilidade de controle da jornada externa do reclamante". 2. Nesse contexto, não há ofensa ao CLT, art. 62, I, pois o quadro fático delineado no acórdão regional (Súmula 126/TST) não permite o enquadramento do autor na exceção do aludido dispositivo, tendo em vista que a reclamada, efetivamente, dispunha de meios para controlar o trabalho desempenhado. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos .... ()
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139 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Atividade externa. Necessidade de prorrogação do expediente para atendimento de clientes. Inaplicabilidade do CLT, art. 62, I.
«Havendo necessidade devidamente demonstrada de prorrogação do expediente para atendimento dos clientes do empregador, é razoável concluir que a imposição de meta diária incompatível com a jornada contratual funciona como uma forma oblíqua de controle de ponto e exigência de sobrelabor, sendo inaplicável o art. 62, I, Consolidado, e devida a paga de extraordinárias.... ()
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140 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST
«1. O revolvimento do conjunto fático-probatório para aferir a possibilidade ou não do controle da jornada de trabalho do empregado, com vistas a afastar o pagamento de horas extras e seus reflexos, é incompatível com o âmbito restrito do recurso de revista. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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141 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST
«1. O revolvimento do conjunto fático-probatório para aferir a possibilidade ou não do controle da jornada de trabalho do empregado, com vistas a afastar o pagamento de horas extras e seus reflexos, é incompatível com o âmbito restrito do recurso de revista. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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142 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Atividade externa. Impossibilidade de controle de jornada (Súmula 126/TST).
«Ao se verificar a ausência de fundamentos que embasem a reforma da decisão agravada, há de se manter o despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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143 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS - JORNADA EXTERNA; CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO; INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. 2. BANCÁRIO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NO SÁBADO; JUSTIÇA GRATUITA; INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Desse modo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .
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144 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Atividade externa incompatível com fixação e controle de jornada. Revolvimento de fatos e provas.
«O Tribunal Regional, amparado pelo conjunto fático-probatório dos autos, manteve o entendimento da sentença no sentido de que o reclamante, no exercício das suas funções de mensageiro, exercia sua atividade externamente de modo que sua jornada era incompatível com a fixação de horário de trabalho e, consequentemente, com qualquer tipo de fiscalização. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa e entender que a jornada de trabalho do reclamante seria fiscalizável, afastando a incidência do CLT, art. 62, I, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST, que inviabiliza a aferição das violações e contrariedades apontadas. Por fim, havendo o TRT registrado que a reclamada se desincumbiu do seu ônus de provar fato impeditivo do direito vindicado pelo reclamante, por meio da prova emprestada, não se observa as alegadas violações aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. ... ()
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145 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A reclamada aduz ter o Tribunal Regional incorrido em julgamento extra petita, pois deferiu o pagamento de horas extras, acrescidas do adicional legal, sem que houvesse na exordial pedido de nulidade da jornada externa. Indica violação dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, em vigor na época da interposição recursal, e transcreve arestos, com o intuito de demonstrar a existência de divergência jurisprudencial. Todavia, o debate carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, pois não consta do acórdão debate expresso a respeito, tampouco a recorrente opôs embargos declaratórios com o fim específico de instar o Regional a esboçar tese sobre a questão. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. REAJUSTES SALARIAIS . A Corte Regional, soberana na análise do substrato fático probatório produzido nos autos, consignou que, a despeito da natureza externa das atividades realizadas pela reclamante (preposta da empresa), ficou evidenciada a possibilidade de a demandada controlar a sua jornada de trabalho, pois havia conhecimento dos horários das audiências em que aquela atuava, mediante gestão interna das pautas diárias. Diante desse contexto, por constatar a efetiva compatibilidade do trabalho com o controle de jornada, o julgador de origem afastou a aplicação do CLT, art. 62, I ao caso concreto e atribuiu à reclamada o ônus de apresentar os registros de jornada da empregada, do qual não se desincumbiu. Conforme se observa, a constatação de que havia a possibilidade de controle de jornada da demandante não se deu com base nas regras de distribuição do ônus probatório, mas com esteio na análise das provas efetivamente produzidas nos autos. Somente para a fixação da jornada de trabalho, para fins de condenação, o julgador presumiu verdadeira aquela indicada na exordial, em virtude da ausência de juntada, pela recorrente, dos registros de ponto da autora. A decisão está em perfeita sintonia com a Súmula 338/TST, I. Por fim, os reajustes salariais deferidos foram simples corolários lógicos do não enquadramento da autora na exceção do CLT, art. 62, I, ante o disposto na Cláusula Quarta do acordo coletivo da categoria, transcrita no acórdão, segundo a qual «para todos os empregados contemplados com alteração da jornada, a Sul América reajustará os salários na mesma proporção, (1X1), que corresponde a 14,29%. (...) o reajuste mencionado no «caput não contemplará aqueles empregados isentos de controle de jornada, ou seja, aqueles enquadrados no art. 62 (sessenta e dois), I e II da CLT, tendo em vista que não haverá, para estes casos, alteração das atividades laborativas, bem como permanecerá a isenção do controle de freqüência «. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST. RECURSO MAL APARELHADO. O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: « 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. Sem embargo de a tese fixada estar aparentemente a socorrer à recorrente, cingiu-se ela a indicar violação da CF/88, art. 7º, XV e do Lei 605/1949, art. 7º, «a, dos quais não é possível inferir violação direta e literal. O apelo se encontra, portanto, mal aparelhado, pois em desconformidade com o disposto no art. 896, «c, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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146 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE PREMIAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu que o Reclamante cumpria jornada externa suscetível de controle, bem como os motivos pelos quais reconheceu o direito obreiro às horas extras e às diferenças de premiações e reflexos. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o art. 93, IX, da CF. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. JORNADA DE TRABALHO SUSCETÍVEL DE CONTROLE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou expressamente que o Reclamante cumpria jornada de trabalho externa, suscetível de controle pela Reclamada. Ressaltou que, « ... mesmo as testemunhas da empresa denunciaram a possibilidade de controle da jornada, mediante fixação de roteiro prévio, ligações, e-mails e relatórios de visitas, bem como a determinação de início e término das atividades em horários pré-estabelecidos «. Asseverou que « o autor dispunha de rota de atuação definida conjuntamente com a empresa, deveria emitir relatórios alusivos a cada atendimento, bem como era frequentemente cobrado por meio de instrumentos telemáticos «. Nesse contexto, o TRT concluiu que o Reclamante cumpria jornada de trabalho suscetível de fiscalização pela Reclamada, tendo fixado os horários de trabalho cumpridos com amparo nas provas produzidas nos autos. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.
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147 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Conforme registrado na decisão agravada, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o gozo do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo, caso da parte autora, é presumido, cabendo a ela comprovar a não fruição. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .... ()
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148 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cerceamento de defesa, enquadramento sindical e horas extras em jornada externa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 422, I, do TST e do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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149 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Configuração. Matéria fática.
«O Banco recorrente alega que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar ter cumprido a jornada alegada na peça inicial. Aduz que «inexistia fiscalização de horário e do intervalo ou necessidade de informar os horários cumpridos, em face da natureza do trabalho por ele realizado. No entanto, ao contrário do alegado pelo Banco, a Lei tura do acórdão recorrido permite vislumbrar que a jornada do autor era passível de controle. Isso porque o próprio preposto da empresa afirmou que «eventualmente o reclamante recebeu o pagamento de horas extras, devidamente registrados nos contracheques. Além disso, a Corte de origem informou que os argumentos suscitados pelo Banco são contraditórios. Assim, há que se reconhecer que o autor laborava em jornada externa, mesmo porque para se chegar a conclusão diversa seria necessário o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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150 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA EXTERNA. MOTORISTA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CONFISSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no quadro fático evidenciado nos autos, notadamente a partir da confissão do autor, concluiu que o obreiro « não tinha controle formal de jornada, que « não havia fiscalização da jornada « e, ainda, «que usufruía de intervalo entre meia hora e uma hora para almoço e mais de quinze minutos para banho - interrogatório do reclamante, ata de audiência de ID e22dbbe . A pretensão da parte autora, portanto, perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, conduta vedada pela Súmula 126/TST. Diante do referido óbice, não há como reconhecer a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .... ()
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