(DOC. VP 142.5854.9019.3100)
TST. Recurso de revista. Descaracterização da atividade externa. Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Horas extras.
«Segundo o entendimento cristalizado na Súmula 338, I, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho do empregado. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. No caso restou comprovado que o reclamante não exercia atividade externa, nos termos do CLT, art. 62, I, além do fato de o reclamado não ter juntado
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