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Jurisprudência sobre
jornada externa

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Doc. VP 172.6745.0000.4900

301 - TST. Recurso de revista. Motorista. Trabalho externo. Controle de jornada. Rastreamento via satélite ou tacógrafo e por telefone. Horas extras.

«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção contida no CLT, art. 62, I, em que pese consignar o monitoramento do veículo « (...) via tacógrafo ou Satélite com o acréscimo da « (...) fiscalização por telefone. ... ()

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Doc. VP 939.2049.9345.1295

302 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO COM CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Em relação ao período com controle de jornada, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, manteve a sentença por concluir que o autor se desincumbiu do ônus de demonstrar a incorreção nos registros de ponto apresentados. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante, no tocante à inexistência de diferenças de horas extras, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No caso, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva prevista no ACT 2016/2018 disciplinando a caracterização do trabalho externo, cujo teor foi reproduzido: « CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA NÃO SUBORDINAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A empresa poderá, em relação aos empregados que exercerem a função externa, utilizar as prerrogativas do CLT, art. 62, fazendo as devidas anotações nos documentos dos empregados. 3. Verifica-se que a norma coletiva, devidamente pactuada pelo Sindicato da categoria profissional do autor, dispôs sobre a caracterização de atividade externa incompatível com o controle dos horários de trabalho, em ordem a atrair a disciplina normativa prevista na própria CLT, fixada em seu art. 62, I. 4. Não se trata, pois, de supressão do direito às horas extras assegurado constitucionalmente para os empregados que efetivamente prestam serviços em sobrejornada, mas de autocomposição que visou, primordialmente, a extirpar dúvidas quanto à impossibilidade de controle da jornada de empregados que, de fato, exercem atividade externa . Nesse sentido, à luz da segurança jurídica e da boa fé objetiva que deve orientar a interpretação dos pactos coletivos, é evidente que o sindicato da categoria profissional, ao firmar o acordo coletivo, tinha conhecimento da forma como o trabalho era prestado na empresa. 5. Portanto, a norma coletiva que dispôs sobre a impossibilidade do controle da jornada de trabalho em atividade externa, ainda que repercuta na não configuração das horas extras, tratou de situação que é admitida no corpo da própria CLT e não pode ser considerada como violadora de direito trabalhista absolutamente indisponível, devendo ser reconhecida a sua validade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.9900

303 - TST. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Horas extras. Devidas. CLT, art. 62, I.

«No caso, o Tribunal Regional, instância exauriente para análise de fatos e provas, expressamente consignou, no acórdão recorrido, que «havia a possibilidade de a ré fiscalizar os horários praticados pelo autor, enquanto motorista. Em razão disso, concluiu que «não há como se enquadrar a situação ora em exame no CLT, art. 62, I. Assentou-se, ainda, que, por meio da própria norma coletiva invocada pela reclamada, esta se comprometeu ao pagamento de horas extras ao reclamante. Com efeito, considerando o contexto fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante, embora exercesse atividade externa, estava sujeito a controle de jornada e trabalhava em labor extraordinário. Desse modo, evidente o direito do reclamante ao pagamento de horas extras. Desse modo, tendo sido comprovada a prestação de labor extraordinário, assim como a efetiva possibilidade do controle de jornada do reclamante, não subsiste norma coletiva que, aprioristicamente enquadra o trabalhador na exceção prevista no art. 62, inciso I, do TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9200

304 - TRT2. Jornada de trabalho. Jornalista. Jornada reduzida. Inaplicabilidade. Profissionais que se ocupam unicamente dos serviços externos. CLT, arts. 303, 305 e 306.

«Profissionais da área jornalística que se ocupam unicamente de serviços externos, bem como o redator-chefe, secretário e subsecretário de redação, chefe e subchefe de revisão e os chefes de oficina, de ilustração e de portaria, igualmente considerados jornalistas, são expressamente excepcionados no art. 306 e seu parágrafo único, da CLT, não se lhes aplicando a jornada reduzida e demais disposições sobre as horas extras do jornalista, contempladas nos arts. 303 a 305.... ()

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Doc. VP 185.8653.5004.9900

305 - TST. Hora extra. Trabalho externo. Controle de jornada.

«Esta Corte tem entendido que, mesmo que se trate de trabalhador externo, se for constatada a possibilidade de controle de jornada, não se aplica o CLT, art. 62, I. O Regional, baseado no conjunto fático-probatório, julgou que o a reclamada tinha meios de controlar a jornada de trabalho cumprida pelos gerentes de relacionamento, como a reclamante, pois compareciam à filial no início e no término da sua jornada. Concluiu, assim, pelo seu não enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.3800

306 - TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Motorista de carreta. Não configuração da exceção do CLT, art. 62, I. Atividade externa.

«Considerando a utilização de tacógrafo, celular e rastreamento por satélite, as atividades do reclamante eram passíveis de controle de jornada, não restando preenchido o suporte fático suficiente da exceção prevista no CLT, art. 62, I. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. VP 501.3780.4925.1416

307 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CLT, ART. 62, I. SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 62, I, são excluídos do capítulo atinente à «Duração do Trabalho os « empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho «. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignou que, diante de dois fatos, quais sejam, « i) a existência de catraca com registro pelo crachá na entrada e na saída do prédio da ré e ii) a necessidade de entrega de relatório das atividades externas «, ficou comprovada a possibilidade da efetiva fiscalização da jornada de trabalho da reclamante. Assim, diante da referida premissa fática, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência de fiscalização da jornada de trabalho da reclamante, de forma a enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 62, I, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 136.2350.7001.4200

308 - TRT3. Trabalho externo. Mecanismos de controle da jornada. Descaracterização.

«A hipótese do CLT, art. 62, I pressupõe não só o labor externo como também a efetiva inexistência de meios, diretos ou indiretos, de controle dos horários de trabalho, sendo certo que a mera opção do empregador pela não formalização da fiscalização da jornada não denota a sua real impossibilidade. Nesse passo, o estabelecimento de rotas, o comparecimento diário no início da jornada, acompanhamento das visitas aos clientes pelo coordenador e a anotação do período de permanência em cada cliente visitado extrapolam os limites do controle meramente administrativo da atividade empresarial, possibilitando a aferição da jornada praticada pelo empregado.... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.3200

309 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Trabalho externo. Controle de jornada. Intervalo intrajornada. Horas extras devidas.

«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Especificamente quanto ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador externo, o entendimento desta Corte é no sentido de que, a despeito da possibilidade de controle do início e do fim da jornada de trabalho da obreira, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do gozo de intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar a supressão total ou parcial do tempo devido. No caso concreto, a Corte de origem, com base na prova testemunhal, registrou que o Reclamante não usufruía integralmente o intervalo intrajornada. Consta da decisão recorrida que «não havia orientação advinda da reclamada para a realização de apenas 30 minutos de intervalo, o qual, inclusive, poderia ser feito na sede dá ré. Se a pausa era suprimida em virtude da quantidade de entregas, essa era escolha do próprio reclamante, já que poderia estender a jornada para tal mister ao invés de comprometer o intervalo alimentar, recebendo, inclusive, a correspondente sobrejornada. Nesse contexto, inócua a alegação de que a Reclamada sempre permitiu que o Reclamante usufruísse do intervalo, mas que ele não o fez por vontade própria. Isso porque tal intervalo constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim sendo, consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior contido na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71, § 4º). Recurso de revista conhecido e provido quanto ao tema.... ()

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Doc. VP 174.5235.8000.4200

310 - STF. Constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Regra da CLT que excepciona da obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho os empregados que exercem atividade externa incompatível. Exclusão de incidência da norma com base em elementos fático-probatórios e em outros dispositivos legais que regem a matéria, e não por fundamentos extraídos, da CF/88 federal. Inexistência de juízo dissimulado de inconstitucionalidade. Ofensa à Súmula Vinculante 10/STF. Não configuração, nas circunstâncias do caso. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 163.5910.3006.4400

311 - TST. Empregado vendedor externo. Existência de controle de jornada. Intervalo intrajornada não usufruído.

«Nos termos do contexto fático delineado no acórdão regional, o autor, embora exercesse atividade externa, estava sujeito a controle de jornada. Com efeito, tendo em vista a existência de prova acerca do efetivo controle de jornada do autor, inclusive em relação ao intervalo intrajornada, torna-se inviável a aplicação da exceção prevista no inciso I do CLT, art. 62. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.0200

312 - TRT3. Vendedor externo. Impossibilidade de controle de jornada. Horas extras. Indevidas.

«Verificando-se a impossibilidade de controle de jornada do vendedor externo que goza de liberdade para traçar a sua rota e sequer comparece à sede da empregadora diariamente, inviável a percepção de horas extraordinárias.... ()

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Doc. VP 449.0456.8209.2146

313 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO O

Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF foi resolvido. Por outro lado, o caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 1046, conforme será demonstrado a seguir. Prejudicado o pedido de suspensão do feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA PARCELA «REEMBOLSO CONFORME ACT PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. CASO CONCRETO EM QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM QUE A EMPRESA UTILIZAVA A RUBRICA PARA FINALIDADE DIVERSA - REMUNERAR O TRABALHO POR PRODUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA PRÓPRIA PACTUAÇÃO COLETIVA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Vige no processo do trabalho o princípio da primazia da realidade, ante o qual o que importa é aquilo que efetivamente acontece na relação jurídica, e não o revestimento meramente formal dado à relação jurídica. O caso dos autos não tem aderência estrita com a tese vinculante do Tema 1046 (validade da norma coletiva). Diferentemente, a matéria se resolve com a orientação dada pelo STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. No caso concreto o TRT constatou que os valores pagos a título de «reembolso conf ACT (parcela prevista na norma coletiva com natureza indenizatória), ao invés de restituir ao empregado despesas e custos pelo uso de veículo e instrumentos próprios, na verdade consistia em «pagamento por produção". Com base na «tabela de valores constantes da cláusula normativa, a qual prevê a fixação de valores conforme à «complexidade do serviço a ser executado pelo empregado (a exemplo dos valores de R$7,34 para instalação de pontos adicionais, R$10,49 para instalação externa de um ponto e para R$ 9,44 reparos de redes internas), entendeu que a verba não estava atrelada à quilometragem a ser percorrida, desgaste do veículo e demais gastos que seriam objeto de reembolso. Registrou que a norma coletiva, ao dispor sobre a parcela, não atrela o reembolso à quilometragem rodada, mas «à quantidade de atendimentos, de modo que «determinado atendimento a 100 metros de distância e outro a 2 quilômetros, que demandariam gastos e depreciações distintos, são remunerados pelo serviço prestado. Diante desse contexto entendeu que «os valores descritos mais se assemelham a salário produção, ou seja, ao pagamento variável de acordo com o número de atendimentos/serviços, do que com o disposto pelo empregado para o labor". O Regional pontuou, ainda, que a reclamada não trouxe aos autos os «comprovantes de despesas a serem reembolsadas, ou recibos com a «discriminação desses valores pagos, com o valor individualizado para cada tipo de atendimento realizado pelo empregado, para fixar o montante do respectivo reembolso . Nesse contexto, é de se observar que o TRT não negou vigência à norma coletiva, mas apenas, interpretando-a, afastou a sua aplicação, sob o fundamento de que os valores pagos a título de reembolso visavam remunerar a produtividade do reclamante, e não indenizar despesas efetuadas para a realização do trabalho (uso de veículo e celular). Considerando tratar-se de valor com natureza salarial, concluiu o Regional que « não se pode compreender que nele já estivessem embutidos os valores pela utilização do veículo, até por ser vedado o salário complessivo «, razão por que manteve o deferimento da indenização pelas despesas com depreciação e manutenção do veículo, e pela utilização do celular. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO SUCESSIVO DE PAGAMENTO DE REFLEXOS DA VERBA «REEMBOLSO CONFORME ACT CUJA NATUREZA SALARIAL FOI RECONHECIDA EM JUÍZO. PROVA DO VALOR DA PARCELA 1 - Inicialmente, anote-se que o pedido não consiste em diferenças de comissões, mas no reconhecimento de fraude no pagamento de parcela de reembolso, com os consequentes reflexos salariais. Em outras palavras, o reclamante recebia parcela denominada «Reembolso Conf. ACT, a qual, na verdade, remunerava trabalho por produção. Pela natureza indenizatória do «Reembolso Conf. ACT prevista em norma coletiva, não eram pagos reflexos em outras parcelas trabalhistas. Nesse contexto, a reclamada foi condenada ao pagamento de reflexos de salário por produção. Além do mais, por se tratar tal verba de salário, o TRT condenou a reclamada ainda no pagamento de indenização pelo uso de veículo e de celular. 2 - Os valores a serem provados na forma posta neste capítulo são aqueles pagos pela reclamada a título de «Reembolso Conf. ACT e que, neste processo, foi declarado salário de produção, a fim de que se firme a base de cálculo dos reflexos reconhecidos, e; a quantia paga na parcela «Reembolso Conf. ACT a título de indenização pelo uso do veículo e do telefone. 3 - Nesse quadro, o TRT anotou que a norma coletiva, no pagamento de «Reembolso Conf. ACT, « prevê a discriminação das parcelas a ser reembolsado como despesas com o uso de veículo particular dos empregados, telefone celular e demais ferramental utilizado e tendo a ré utilizado como tese de defesa que os valores pagos eram amparados por cláusula convencional, o ônus de trazer aos autos documentação comprobatória de sua alegação era seu «. Acrescentou que não « há nos autos recibos apresentando a discriminação desses valores pagos, com o valor individualizado para cada tipo de atendimento realizado pelo empregado, para fixar o montante do respectivo reembolso, o que era incumbência da ré, bem como a prestação de contas dos atendimentos feitos, o que não foi realizado «. Por fim, asseverou que « correta a sentença ao fixar o valor apontado como média de comissão na petição inicial, pois a presunção de veracidade decorre da própria tese da empregadora . Ademais, «incumbia à Ré a demonstração de que os valores pagos correspondiam ao que era estabelecido na norma coletiva e de fato com a finalidade de reembolso, o que não foi realizado . 4 - Desse modo, tem-se que a reclamada ao trazer defesa no sentido de que houve pagamento da parcela, ainda que sob a ótica de «Reembolso Conf. ACT, alegou fato extintivo, de modo que cabia trazer aos autos os recibos pertinentes (arts. 818, II, e 373, II, do CPC). 5 - Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando a linha de argumentação do recurso se apoia nas regras de distribuição do ônus da prova e o julgamento se revolve com amparo da prova produzida. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamada dispunha de meios para controle da jornada externa do reclamante, pois a reclamada declarou por seu preposto que o « colaborador informa os deslocamentos que fazia, além de ter mencionado a existência de relatório de serviços do dia e que a cada serviço executado o reclamante dava baixa [...], de forma a evidenciar a real possibilidade da ré proceder ao controle das jornadas realizadas pelo autor". Pontuou que, «depois que fazia a última instalação, mesmo que o autor fosse para casa, a ré ficava sabendo por meio da baixa no serviço e mesmo ele podendo escolher algumas ordens de clientes (e não todas como alega a embargante), a ré também poderia fiscalizar o horário em razão da baixa de cada cliente, de forma a evidenciar a real possibilidade da ré proceder ao controle das jornadas realizadas pelo autor". Acrescentou que havia efetivo controle de jornada, pelo que a situação prevista na norma coletiva não se amolda ao caso. 2 - Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que não havia meios de controle da jornada, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 3 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 4 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA HIPÓTESE DO CLT, ART. 61, I COM O FIM DE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA OU BANCO DE HORAS. TESE VINCULANTE NO TEMA 1.046 E DIFERENCIAÇÃO DECIDIDA NA ADPF 381 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a análise da matéria dos autos traz ao caso concreto possível incidência da tese do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima, que pressupõe o controle de jornada inclusive em atividade externa nas hipóteses em que a jornada é passível de controle, resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que as normas coletivas que dispõe sobre jornadas de trabalho « devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". O CLT, art. 62, I dispõe que não são abrangidos pelo Capítulo III (DA DURAÇÃO DO TRABALHO) «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Portanto, sendo compatível o controle de jornada, ou havendo o próprio controle de jornada, os trabalhadores em atividade externa devem observar a jornada máxima e têm direito ao pagamento de horas extras quando for o caso. Dada a relevância da matéria, cumpre destacar que no caso específico de motoristas de transporte rodoviário de passageiros ou de cargas (cita-se aqui a hipótese a título de exemplo), desde a Lei 12.619/2012, sucedida pela Lei 13.103/2015, foi determinado o controle da jornada, em especial diante da crescente preocupação com segurança nas estradas. Quem dirige durante horas extensas de maneira habitual pode colocar a si próprio e aos outros a risco acentuado de acidentes de trânsito com as consequências mais diversas. O STF, na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, em caso semelhante no qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada, sinalizou que as decisões da Justiça do Trabalho podem julgar «a lide material com base nos elementos fáticos probatórios colhidos e a partir da atividade hermenêutica que lhe é própria, no tocante ao CLT, art. 62, I, norma de regência aplicável segundo as cláusulas convencionais e cujo conteúdo não prescinde de delimitação"; que pode a Justiça do Trabalho verificar «a inobservância, em cada caso concreto, de requisito previsto nas próprias cláusulas coletivas (assim como no CLT, art. 62, I) para a configuração da atividade externa hábil a afastar a incidência das normas relativas à duração da jornada e, por consequência, a possibilidade de concretização de lesividade a direito fundamental de forma estritamente objetiva «; «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada. Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Pelo exposto, nestes autos, mantém-se o acórdão do TRT no qual se concluiu com base nas provas produzidas que o caso dos autos não se enquadra na hipótese da norma coletiva. A controvérsia neste feito não se resolve pelo debate sobre a validade ou não da norma coletiva, mas pela constatação da sua não aplicação à parte reclamante, cuja jornada externa, segundo a Corte regional, não era apenas passível de controle, mas efetivamente controlada pela empregadora. No caso concreto temos o seguinte cenário jurídico: a) o reclamante exercia a atividade externa; b) a norma coletiva estabelece que seriam enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, I, os trabalhadores externos com o fim de afastar a possibilidade de regime de compensação de jornada ou banco de horas; c) segundo o TRT, o reclamante não se enquadrava na hipótese prevista na norma coletiva, na medida em que havia a possiblidade de controle de jornada: « Também neste caso se evidenciou a possibilidade de controle das jornadas, já que o preposto da reclamada DIRECTINFO mencionou que o colaborador informa os deslocamentos que fazia ; o preposto mencionou ainda a existência de relatório de serviços do dia e que cada serviço executado o reclamante dava baixa [...] . Por isso, a reclamada até pode afirmar que não realizava o controle das jornadas, mas poderia (e deveria) tê-lo feito, porque os meios para tanto lhe eram disponíveis, notadamente as baixas nos serviços realizados"; d) após embargos de declaração, o Regional afirmou que « na hipótese fática em análise havia referido controle, pelo que a situação prevista na norma coletiva não se amolda à presente «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ARBITRAMENTO DA JORNADA 1 - O Regional anotou que a reclamada dispunha de meios para controle da jornada externa, em especial porque o reclamante devia informar os deslocamentos, entregar relatório de serviços executados no dia, em que « a cada serviço executado o reclamante dava baixa [...]". Acrescentou que a reclamada tinha, portanto, a obrigação de manter controle de ponto pelo CLT, art. 74, § 2º, o que não veio aos autos. 2 - Desse modo, incide ao caso o entendimento da Súmula 338/TST, I que «A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". 3 - Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando a linha de argumentação do recurso se apoia nas regras de distribuição do ônus da prova e o julgamento se revolve com amparo da prova produzida. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - O TRT condenou a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada atribuindo-lhe o ônus de demonstrar a regularidade do descanso em atividade externa. 3 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor avaliar a alegação de ofensa ao CLT, art. 818, I. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PARTICULAR E DE CELULAR 1 - Na forma já exposta anteriormente, o reclamante recebia parcela denominada «Reembolso Conf. ACT, a qual, na verdade, remunerava trabalho por produção. Pela natureza indenizatória do «Reembolso Conf. ACT prevista em norma coletiva, não eram pagos reflexos em outras parcelas trabalhistas. Diante da constatação de que o «Reembolso Conf. ACT era salário, a reclamada foi condenada ao pagamento de reflexos sobre as demais verbas salariais. Ademais, também como consequência de que as quantias pagas a tal título seriam apenas remuneração pelo trabalho (salário), o TRT condenou a reclamada ainda no pagamento de indenização pelo uso de veículo e de celular. É nesse ponto que a reclamada se insurge. 2 - Sucede que, como visto e ao contrário do que alega, o que foi pago ao reclamante foi salário por trabalho prestado, devendo ainda a reclamada assumir o pagamento de indenização pelo uso de veículo próprio e celular. Evidente o fato constitutivo do direito postulado (não pagamento de reembolso de despesas/ indenização pelo uso de veículo próprio e celular). 3 - Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando a linha de argumentação do recurso se apoia nas regras de distribuição do ônus da prova e o julgamento se revolve com amparo da prova produzida. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS DA PROVA 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o Regional asseverou que a «competia à ré a comprovação dos efetivos horários de trabalho cumpridos pelo reclamante, o que não ocorreu, presumindo-se pela veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial, a qual não foi elidida por prova em contrário, não havendo amparo para que seja arbitrada a jornada com o horário da reclamada ou padrão comercial". E conclui pela correção da «sentença que fixou que uma vez por semana (nas quartas) o intervalo tinha apenas 20 minutos de duração, nos termos da inicial, sendo devidas as horas extras respectivas, inclusive as decorrentes da supressão do descanso intrajornada". 2 - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, mesmo quando o trabalho externo é prestado de forma sujeita ao controle de jornada e evidenciada horas extras, cabe ao trabalhador demonstrar que o intervalo intrajornada não era gozado. Julgados. 3 - Caso em que, o TRT, ao atribuir à reclamada o ônus de demonstrar o regular gozo de intervalo intrajornada pelo reclamante, porque comprovado o controle de jornada externa e o pagamento de horas excedentes, violou o CLT, art. 818, I. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 410.3565.2383.2913

314 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS . ATIVIDADE EXTERNA . CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADI 5766.

Ficou assentado na decisão agravada que o acórdão do Regional está em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI 5766, ao determinar que fica suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pela parte Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, referida obrigação do Reclamante. Ainda de acordo com a decisão vinculante do STF, a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, torna-se inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1900

315 - TST. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada. Equipamento de monitoramento via satélite.

«O Tribunal Regional registrou que o Reclamante, no exercício de trabalho externo, se insere na hipótese do CLT, art. 62, I, ressaltando que a existência de monitoramento de veículo por meio de satélite não serve de mecanismo para controle de jornada. Infere-se da leitura do CLT, art. 62, I, que a existência efetiva ou a mera possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho afasta a aplicação da exceção prevista no destacado artigo. Para aplicação desta norma legal exige-se a comprovação da total impossibilidade de controle direto ou indireto da jornada de trabalho do empregado. Assim, havendo, na prática, elementos que possibilitavam o controle de jornada do empregado, fica afastada a regra que exclui o trabalhador externo do computo da jornada de trabalho. No caso o Reclamante, motorista de caminhão, exercia sua atividade contando com a existência de equipamento de monitoramento do veículo via satélite. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o rastreamento por Satélite não se equipara ao tacógrafo, uma vez que torna possível o controle da jornada, porquanto se utiliza de sinais de GPS com transmissão de dados a respeito do início e fim da jornada, localização do veículo, trajeto e rota escolhida e horários e locais em que o veículo estaciona. Desse modo, existindo a possibilidade de controle de jornada do trabalho externo, resta constatado que o Reclamante não se insere na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Divergência Jurisprudencial válida e específica autoriza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 938.7726.4569.1657

316 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1. Em hipóteses de trabalhador externo, esta Corte tem se deparado, em geral, com normas coletivas que ora apenas reproduzem o comando previsto no CLT, art. 62, I, no sentido de não serem devidas horas extras aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, ora efetivamente determinam o não pagamento de horas extras aos empregados que realizam atividades externas, independentemente da incompatibilidade ou não da fixação de horário de trabalho. 2. No primeiro caso, a previsão normativa não afasta o direito do trabalhador ao pagamento de horas extras, caso demonstrado que havia a possibilidade de controle da jornada desempenhada, mas apenas reforça a impossibilidade de pagamento de horas extras quando a atividade for incompatível com a fixação de horário de trabalho. No segundo caso, em que a norma coletiva busca efetivamente afastar o direito às horas extras mesmo na hipótese em que há possibilidade de controle da jornada do trabalhador externo, é válido discutir eventual prevalência da negociação firmada entre os entes coletivos. 3. Ocorre que, no caso presente, não há no acórdão regional o inteiro teor na norma coletiva, mas apenas o registro genérico de que «o fato de [a norma coletiva] prever que as atividades realizadas pelo recorrido não são passíveis de fiscalização tem que ser analisado sob o prisma da realidade dos fatos . Portanto, não é possível aferir se a norma coletiva efetivamente determina o não pagamento de horas extras mesmo para os trabalhadores que estão sujeitos a sofrer fiscalização da jornada, tal como afirmado no recurso de revista . 4. Nessa medida, apenas com o revolvimento do conjunto fático probatório seria possível concluir que a norma coletiva foi desrespeitada, expediente vedado nesta sede recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 103.1674.7370.7200

317 - TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista. Trabalhado externo. Existência de fiscalização da jornada através de roteiros, tacógrafo e relatórios. CLT, art. 62, I.

«... No caso dos autos, não restam dúvidas, pela prova oral produzida, de que a reclamada podia perfeitamente controlar os horários praticados pelo reclamante em suas viagens, seja porque existentes roteiros prévios a serem cumpridos, seja porque necessária a confecção de relatórios, seja, ainda, porque utilizados tacógrafos nos veículos. Evidente que a empresa estava indiretamente controlando a jornada de trabalho, ou, se não o fazia, poderia perfeitamente fazê-lo. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 470.1451.7066.0500

318 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO INEXISTENTE. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA. 1.

Caso em que a autoridade regional, em juízo prévio de admissibilidade, decretou a deserção do recurso de revista, ao fundamento de que a Cláusula 6.3, «b, da apólice de seguro garantia judicial contém ressalva que pode ser traduzida como cláusula de desobrigação, em descompasso com o disposto no art. 3º, III, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019: « Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, tampouco cláusula que permita sua rescisão, ainda que de forma bilateral. 2. Equivocada a interpretação conferida pela autoridade regional, visto que deixou de observar a Cláusula 10 - constante das «condições especiais da apólice, que evidencia de forma expressa a inexistência de cláusula de desobrigação: « 10.3. Esta seguradora não estará desobrigada da presente apólice por atos de responsabilidade do tomador, da seguradora ou de ambos e «10.4. É vedada a rescisão do presente contrato de seguro, ainda que de forma bilateral. 3. Nesses termos, e porque também observados os demais requisitos previstos nos arts. 3º e 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, afasta-se o óbice processual imposto na decisão denegatória para, com fundamento na OJ 282 da SBDI-1/TST, prosseguir no exame da admissibilidade do recurso de revista. INTERVALO INTRAJORNADA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE EXTERNA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em havendo a pré-assinalação do intervalo intrajornada nos termos do CLT, art. 74, § 2º, ou nos casos em que o empregado exerce atividade externa, ainda que haja possibilidade de fixação da jornada, presume-se o gozo do intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado o ônus de comprovar a fruição parcial do período. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que havia possibilidade de controle da jornada externa pela empresa e, ainda, que o autor, motorista entregador, se desincumbiu do encargo de comprovar a fruição parcial do intervalo intrajornada pré-assinalado nos controles de ponto. Registrou que a prova testemunhal demonstrou tanto a fruição parcial do intervalo como a existência de controle indireto de horários realizado via «smartphone, controle esse confessado, inclusive, pelo preposto. Não houve referência a norma coletiva. 3. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica decisão contrária à jurisprudência desta Corte, nem questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, para o fim de se reconhecer a transcendência jurídica ou política da causa. Também não se constatam os demais indicadores da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1088.8600

319 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada

«1. O Eg. TRT assentou que o trabalho do Reclamante, conquanto externo, não era incompatível com o controle de jornada. Entender de maneira diversa, nesse contexto, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância, ante o óbice da Súmula 126. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.2900

320 - TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Horas extras indevidas. CLT, art. 58 e CLT, art. 59.

«O trabalho externo é incompatível com o controle de jornada, e com o pagamento de horas como extras em recibo de salário.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.1200

321 - TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Trabalho externo. Intervalo.

«Não incide a exceção do CLT, art. 62, I, quando demonstrado que o empregado, motorista entregador, comparecia diariamente na empresa no início do dia e quando do término do serviço, além de sujeitar-se ao controle e fiscalização da jornada. A situação retratada muito se distancia daqueles trabalhadores externos, sobre os quais é impossível o controle e a fiscalização de horários. Relativamente ao intervalo para refeição, não exclui o direito ao recebimento dos excessos correspondentes à ilícita redução, na forma do CLT, art. 71, § 4ºG, o só fato de ser facultado ao motorista definir o horário de parar, se é certo que a quantidade de trabalho por executar não permitia o descanso integral. Constata-se, no tocante ao intervalo, que a empresa exercia controle indireto, exigindo a execução de tarefas em número elevado, a ponto de comprometer o descanso dos motoristas. Em consequência, também é devido o pagamento das horas extras correspondentes ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. De nada valia a orientação da empresa quanto à necessidade de desfrutar do descanso, se ela própria adotou condição que impedia o gozo da pausa, como já demonstrado.... ()

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Doc. VP 181.9292.5009.4000

322 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada de trabalho.

«Estabelecido no acórdão recorrido que apesar do trabalho externo, havia possibilidade de controle da jornada de trabalho (Súmula 126/TST), não se divisa de violação do CLT, art. 62, I. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.8500

323 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamada tlsv. Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I

«1. A execução das atividades fora do estabelecimento do empregador, por si só, não afasta a observância das regras relativas à duração do trabalho. Para fins de aplicação da exceção insculpida no CLT, art. 62, I, exige-se que o trabalho externo seja incompatível com a fixação de horário de trabalho. ... ()

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Doc. VP 637.2965.6105.1925

324 - TST. AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. Registrou que o reclamante juntou registros dos tacógrafos e planos de viagens, que indicam haver direto controle de jornada pelo empregador, com o estabelecimento de trajetos e paradas pré-fixados, sendo que as reclamadas não acostaram aos autos os controles de ponto ou qualquer outro documento comprobatório da jornada de trabalho. Ademais, ficou consignado no acórdão recorrido que é possível extrair do depoimento do preposto da segunda reclamada que o reclamante exercia a função de motorista e era possível o monitoramento dos caminhões. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Pelos mesmos fundamentos, não se constata a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1. Tampouco se verifica divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 154.1431.0002.4100

325 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada.

«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias. Para a inserção da hipótese na regra do CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. Havendo a possibilidade, mas, se o empregador optar em não utilizar o controle, assume o ônus probatório quanto à não extrapolação pelo empregado.... ()

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Doc. VP 172.8283.0000.0900

326 - TRT2. Dano existencial. Jornada extenuante.

«O cumprimento de jornada extensa não implica, isoladamente, inferir pelo dano existencial, sendo necessário à parte se desincumbir do encargo probatório.... ()

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Doc. VP 155.3423.8000.3000

327 - TRT3. Motorista. Hora extra. Horas extras. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho.

«O CLT, art. 62, I prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenham o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado não basta que o empregado trabalhe externamente. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7495.1100

328 - TRT2. Jornada de trabalho. Motorista. Telefonemas. Rastreamento do veículo. Tacógrafo. Trabalho externo. Controle da jornada. Possibilidade. Orientação jurisprudencial 332/TST-SDI-I. CLT, art. 59.

«Havendo possibilidade de controle sobre as viagens realizadas pelo Reclamante, motorista, quer em razão de telefonemas entre o obreiro e a empresa, durante as viagens, quer por rastreamento do veículo, quer ainda pela existência de tacógrafo, é de se reconhecer a possibilidade de controle do empregador sobre a jornada de trabalho do empregado, restando aplicável ao caso o teor da Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I que excepciona os casos em que o controle é executado por outros meios, além do tacógrafo, como no caso vertente.... ()

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Doc. VP 181.9772.5008.8600

329 - TST. Controle de jornada. Trabalho externo.

«1. O trabalho externo que afasta o pagamento de horas extras é aquele incompatível com o controle de jornada (CLT, art. 62, I), o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.5500

330 - TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Controle mediante aparelho de comunicação. Direito a horas extras reconhecido.

«O controle da jornada de trabalho externo mediante aparelho de comunicação utilizável como telefone celular, rádio ou pager, é constitutivo do direito ao recebimento de horas extras, quando caracterizada a extrapolação do limite legal de duração do trabalho.... ()

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Doc. VP 143.1824.1030.0900

331 - TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Norma coletiva. Não aplicabilidade.

«1. Não viabiliza o processamento do recurso de revista a alegada afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI quando a função desempenhada pelo autor é considerada de âmbito externo, mediante norma coletiva, e a empresa procede a efetivo controle da jornada do empregado. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 266.6094.6015.4514

332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017.JORNADA DE SEIS HORAS. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88). JORNADA DE8 HORASPARA OCUPANTES DE CARGOS GERENCIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte entende que a previsão contida no Plano de Cargos Comissionados de 1989, relativa à jornada de seis horas diárias, aplicável aos empregados ocupantes de cargo gerencial, constitui norma mais favorável que adere ao contrato de trabalho dos empregados admitidos na vigência da norma interna, motivo pelo qual não pode ser alterada por norma posterior, consubstanciada no Plano de Cargos Comissionados de 1998, que estabeleceu jornada de oito horas aos ocupantes de cargos de confiança, ante o que dispõe o CLT, art. 468. Agravo a que se nega provimento . CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Ademais, sequer houve menção do tema no agravo de instrumento, havendo preclusão desta insurgência nesta esfera recursal. Agravo não conhecido .... ()

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Doc. VP 925.0479.9924.4605

333 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE EFETIVO CONTROLE DE JORNADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado no acórdão regional, foi comprovada a efetiva possibilidade de controle de jornada do autor (necessidade de comparecimento diário no início e no fim das jornadas), bem como a existência de prorrogação de horário. Desse modo, para que este Tribunal Superior profira decisão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada a esta esfera recursal de natureza extraordinária por incidência da Súmula 126/TST. Ademais, não se cogita de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, pois não houve negativa de vigência aos instrumentos normativos, mas o Regional, atento à realidade dos fatos, concluiu que, não obstante a norma coletiva prever a inexistência de controle de frequência, o reclamante, na prática, efetivamente, estava submetido a controle de jornada e houve prorrogação da jornada de trabalho além dos limites legais estabelecidos em lei. Esta Corte possui entendimento de que, mesmo diante da existência de norma coletiva estabelecendo a impossibilidade de controle de jornada, havendo, na prática, o efetivo controle da jornada do empregado, fica afastada a incidência do CLT, art. 62, I, fazendo jus o empregado às horas extras. Precedentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.6400

334 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Motorista. Fiscalização da jornada de trabalho. Sistema autotrack.

«O CLT, art. 62, I, prevê que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras. A exceção à regra geral quanto ao direito à percepção das horas extras trabalhadas, todavia, não abrange aqueles empregados que, mesmo laborando externamente, tenha o horário de trabalho fiscalizado pela empregadora. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que é relevante não é a efetividade do controle, senão a sua mera virtualidade. Se a empresa não exerce a fiscalização, decisão que está perfeitamente inserida no seu rol de disponibilidades jurídicas, tal fato não elide a possibilidade de concessão de horas extraordinárias ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.5800

335 - TST. Empregado do banco do Brasil. Cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Função gratificada e horas extraordinárias. Compensação. Impossibilidade. Não provimento.

«Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8015.3000

336 - TST. Empregado do banco do Brasil. Cumprimento de jornada de 8 horas diárias. Função gratificada e horas extraordinárias. Compensação. Impossibilidade. Não provimento.

«Ausente a fidúcia especial de que trata o § 2º do CLT, art. 224 e cumprida a jornada de 8 horas diárias de trabalho por empregado bancário, indevida a compensação da gratificação eventualmente recebida com as horas extraordinárias deferidas, porquanto o valor a maior visa remunerar a especificidade técnica do cargo, e não jornada elastecida de trabalho. Incidência da Súmula 109. Ademais, não estando prevista, na norma interna do Banco do Brasil, a coexistência de duas espécies distintas de gratificação de função (para as jornadas de 6 e 8 horas) e a possibilidade de opção do empregado por uma ou outra jornada de trabalho, inaplicável a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, que regula a situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal - CEF, que podem optar pela percepção da gratificação de função relativa à jornada de 6 ou 8 horas de trabalho. ... ()

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Doc. VP 142.0494.6002.2600

337 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso de revista não conhecido. Questão atinente ao cabimento de recursos de competência de outros tribunais. Ausência de repercussão geral. Matéria infraconstitucional. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusula integrante de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I. Os Ministros desta Corte, no RE 598.365-RG/MG, Rel. Min. Ayres Britto, manifestaram-se pela inexistência de repercussão geral da controvérsia acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de Cortes diversas, por entenderem que a discussão tem natureza infraconstitucional, decisão que vale para todos os recursos sobre matéria idêntica. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7013.4100

338 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Caracterização.

«A decisão que confirmou o deferimento de horas extras ao trabalhador externo, por ter sido constatado o efetivo controle da jornada de trabalho do Autor (instalador e reparador de linhas telefônicas (IRLA)), coaduna-se com a jurisprudência atual do TST, incidindo na espécie o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333 desta Corte. De outra parte, a verificação da existência ou não de fiscalização/controle da jornada do Reclamante demandaria o vedado reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 126/TST). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0017.0900

339 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Rastreamento. Jornada de trabalho. Controle externo.

«O contexto probatório trazido no acórdão recorrido evidencia ser plenamente possível o controle da jornada do reclamante, considerando que havia rastreamento pela seguradora do trajeto do veículo conduzido pelo obreiro, bem como constantes mensagens enviadas pela reclamada para que o motorista informasse a localização. Note-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que basta haver a possibilidade de controle da jornada,ainda que de forma indireta, para que o trabalhador externo não seja enquadrado na exceção do CLT, art. 62, I. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 1697.2199.6962.1716

340 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO.

1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao agravo da reclamada no tema para seguir no exame do agravo de instrumento. Ato contínuo, negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2001.2600

341 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Vendedor. Trabalho externo. Possibilidade de controle de jornada.

«A limitação da jornada de trabalho é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador e está diretamente atrelada a questões biológicas, e até mesmo à dignidade da pessoa humana. Dessa feita, o CLT, art. 62, I, o qual afasta o direito à percepção de horas extras, deve ser aplicado quando claramente evidenciada a total impossibilidade de controle, direto ou indireto, da jornada laboral. Traçadas tais premissas, e uma vez declarado pelo Regional que o Reclamante, apesar de exercer trabalho externo, tinha sua atividade gerenciada pela Reclamada, constata-se a inarredável existência de mecanismo de controle indireto da jornada de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8001.6900

342 - TST. Intervalo intrajornada. Vendedor externo. Controle de jornada.

«Apelo desfundamentado. A recorrente não aponta qualquer violação de preceito legal ou constitucional, bem como não traz aresto para comprovar existência de divergência jurisprudencial, quanto ao tema «intervalo intrajornada - vendedor externo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.8653.5003.8300

343 - TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamada global. Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I

«1. A execução das atividades fora do estabelecimento do empregador, por si só, não afasta a observância das regras relativas à duração do trabalho. Para fins de aplicação da exceção insculpida no CLT, art. 62, I, exige-se que o trabalho externo seja incompatível com a fixação de horário de trabalho. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5017.9600

344 - TST. Trabalho externo. Controle de jornada.

«Na hipótese dos autos, o Regional deixou claro que a prova dos autos, forte no depoimento da única testemunha, direciona-se no sentido «de que nada abordou acerca da existência de fiscalização, se revelando, pois desprezível a assertiva a respeito de eventual visita que o encarregado e supervisor fazia em campo da inteira compatibilidade da atividade executada externamente com o controle e fiscalização de jornada de trabalho.. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.5500

345 - TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização de jornada. Descaracterização.

«Via de regra, o exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o enquadramento do Empregado às regras gerais de duração do labor, uma vez que, para a inserção na hipótese descrita no CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a real impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. À falta de um destes requisitos, impõe-se o afastamento da regra de exceção correspondente. No caso dos autos, restou evidenciada a possibilidade de fiscalização, uma vez que o Reclamante percorria rotas pré-estabelecidas pela Empregadora e tinha um número certo de entregas a serem realizadas em determinado lapso temporal. Outrossim, era frequentemente contatado pela Ré, ao longo da jornada de trabalho, para verificação de suas localização e situação das entregas. Também ficou demonstrado que o veículo conduzido pelo Trabalhador era equipado com rastreador, que também permite à Empregadora controlar os horários de trabalho no curso das viagens realizadas. Assim sendo, não se enquadra o Obreiro no disposto no CLT, art. 62, I.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.2000

346 - TRT3. Trabalho externo. Trabalho externo. Controle de jornada. Horas extras.

«O que caracteriza a excludente de aplicação do capítulo da CLT pertinente à duração do trabalho (CLT, art. 62, I) é o fato de a natureza do trabalho desempenhado pelo empregado mostrar-se incompatível com a fixação de horário de trabalho por parte do empregador. Assim, se por mera opção administrativa o empregador deixa de fixar e controlar a jornada de trabalho de seu empregado, tal opção não elide a incidência das normas de proteção ao trabalho, haja vista a sua natureza cogente, e, por isso, infensa à autonomia de vontade dos contratantes. Registre-se que a Portaria MTPS/GM 3.626, de 13/11/1991, dispõe em seu artigo 13, parágrafo único, que "quando a jornada de trabalho for executada integralmente fora do estabelecimento do empregador, o horário de trabalho constará também de ficha, papeleta ou registro de ponto, que ficará em poder do empregado", dispositivo que, por sinal, foi reafirmado como sendo adequado a este tipo de controle, através da recém editada Lei 12.619, de 13/04/12, que em seu art. 12, inc. V, quando esta se referiu expressamente às papeletas de trabalho externo como meio idôneo de controle de jornada para o motorista profissional. O fato, então, de o empregado trabalhar externamente, não exclui, por si somente, o poder/dever do empregador de proceder ao registro e acompanhamento do horário de trabalho do empregado.... ()

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Doc. VP 436.8367.9802.5843

347 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata deficiência na entrega da prestação jurisdicional, pois, conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que a questão da ausência de coisa julgada entre o decidido na ACP 0339-2005-058-1-00-0 e o objeto da causa ora em exame já havia sido afastada na sentença sem que o sindicato autor se manifestasse a respeito, mas, ainda que assim não o fosse, a decisão proferida ocorreu no âmbito da 1ª Região e, portanto, não poderia abranger a categoria nacionalmente . Além disso, quanto à transcrição dos depoimentos testemunhais, registrou que foi ressaltada a divergência a respeito da jornada de trabalho dos prestadores de serviço, o que evidencia a necessidade de análise, em ação individual, com vistas a apurar as condições particulares de trabalho de cada substituído, para fins de aplicação, ou não, do CLT, art. 62, I . Assim, tendo a Corte Regional se manifestado a respeito da questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário aos seus interesses, a pretensão recursal demonstra mero inconformismo com o decidido no acórdão recorrido. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo conhecido e desprovido. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . O TRT consignou que a decisão proferida na ACP 0339-2005-058-1-00-0 possui abrangência regional e, portanto, não poderia alcançar a categoria em nível nacional. Dessa forma, com base na premissa registrada no acórdão, de que a decisão proferida na ACP 0339-2005-058-1-00-0 não possui eficácia erga omnes, o enquadramento jurídico está correto, de modo que não há como se divisar violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF, 141, 337, §1º e §4º, 485, V, 492, 502 e 505, do CPC/2015 e 103, III, do CDC nem contrariedade à OJ 130 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO. A Corte Regional consignou que «não há discutir, em ação que reivindica direitos homogêneos, como a ora em exame, situações particulares das condições de trabalho de cada substituído, devendo prevalecer, no caso em tela, o reconhecimento já feito na sentença de que, como regra geral, os operadores de financiamento que se ativaram em favor dos reclamados até 2014, por conta dos contratos de prestação de serviços firmados com as empresas financeiras acima referidas, tinham sua jornada externa, o que induz em princípio a aplicação dos termos do CLT, art. 62, I, pelo que eventual pagamento de horas extras ensejará o debate particularizado, e em ação própria e individual, das condições de trabalho de cada trabalhador envolvido, onde deverá ser encerrada a discussão sobre eventual afastamento da exceção legal aqui referida (págs. 962-963). Assim, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, de que eventual pagamento de horas extras depende da análise das reais condições de trabalho de cada trabalhador, em ação própria e individual, não há como se concluir pela apontada violação dos arts. 3º, IV, 5º, caput, 7º, XXX e XXXII, da CF, 62, I, 224 e 461, da CLT, 17 e 18, §1º, da Lei 4.595/64, bem como da suscitada contrariedade às Súmula 55/TST e Súmula 331/TST. No mais, o recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, na esteira da Súmula 296/TST, I, diante da ausência de identidade entre a premissa fática delineada no acórdão regional e aquelas retratadas nos arestos paradigmas. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 105.8171.5000.0100

348 - TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação. Regime 12x36. Jornada mista. Súmula 60/TST e Súmula 296/TST. CLT, art. 73, § 5º.

«1. Os arestos trazidos não se prestam à demonstração de dissenso interna corporis, pois se limitam a adotar a literalidade da diretriz abraçada na Súmula 60/TST, sem infirmar o entendimento embargado. Incidência da Súmula 296/TST. 2. «Seguindo o entendimento desta C. SDI-I, que aplica o item II da Súmula 60/TST também às hipóteses de jornada mista, conclui-se que o acórdão embargado está conforme ao referido verbete de jurisprudência (E-RR - 1181/2005-025-04-00, Rel. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT 12/06/2009). ... ()

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Doc. VP 143.1824.1001.0100

349 - TST. Caixa econômica federal. Jornada de trabalho. Retorno à jornada de seis horas. Redução salarial. Efeitos. Período a partir de julho de 2008.

«Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quo anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do CLT, art. 224, §2º. Cabe salientar que o CLT, art. 468, inciso I permite a reversão da empregada ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto a reclamante apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada (CLT, art. 224, caput), com a percepção de gratificação pela função de Analista Júnior - jornada de seis horas. Há precedente nesta Corte (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST) que permite a redução da gratificação em concomitância com a redução da jornada, quando ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, §2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 386.0927.3966.9555

350 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO À BANCÁRIO OU À FINANCIÁRIO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais concluiu pelo não enquadramento do reclamante como bancário ou como financiário, assim como pela manutenção do indeferimento das horas extras em virtude do labor externo sem controle da jornada de trabalho. Com efeito, a Corte local delimitou os fundamentos pelos quais concluiu que as atividades preponderantes desenvolvidas pelo reclamante são aquelas previstas para as instituições de pagamento, na esteira da Lei 12.865/2013, art. 6º. Por sua vez, restou consignado que o reclamante exercia atividade externa, inexistindo controle da jornada de trabalho. Consta manifestação explícita que não era obrigatório o lançamento das visitas realizadas pelo autor em aplicativos instalados em smartphones. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta do acórdão regional que a atividade da reclamada insere-se na disciplina da Lei 12.865/2013, art. 6º, « exercendo, como consta em sua defesa, as atividades de realização de credenciamento dos estabelecimentos comerciais para que aceitem instrumento de pagamento e gerência de contas de pagamento pré-pagas, emitindo cartões pré-pagos, permitindo o pagamento de boletos, contas e realização de transferência entre outros «. Restou consignado, ainda, que « a atividade preponderante do autor foi aquela prevista para as instituições de pagamento, porquanto declarou em depoimento que: vendia maquininhas e credenciava clientes, oferecendo também meios de pagamento e antecipações de recebíveis «. Não se infere do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, infenso de alteração em sede de recurso de revista, que as atividades da reclamada extrapolam os limites da Lei 12.865/2013, art. 6º. Nesse sentir, apenas com o reexame de fatos e provas da ação trabalhista, procedimento vedado por força da Súmula 126/TST, seria possível verificar a violação dos dispositivos legais indicados pelo recorrente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consta do acórdão regional que « a prova oral não foi convincente de que o reclamante tinha sua jornada fiscalizada . Não se infere do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, infenso de alteração em sede de recurso de revista, a possibilidade de controle da jornada de trabalho do reclamante, mas, ao contrário, o gerenciamento dos horários pelo trabalhador. Nesse sentir, apenas com o reexame de fatos e provas da ação trabalhista, procedimento vedado por força da Súmula 126/TST, seria possível verificar a violação dos dispositivos legais indicados pelo recorrente. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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