Carregando…

(DOC. VP 185.8653.5003.8500)

TST. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Reclamada tlsv. Horas extras. Atividade externa. CLT, art. 62, I

«1. A execução das atividades fora do estabelecimento do empregador, por si só, não afasta a observância das regras relativas à duração do trabalho. Para fins de aplicação da exceção insculpida no CLT, art. 62, I, exige-se que o trabalho externo seja incompatível com a fixação de horário de trabalho. 2. No caso, o TRT de origem, ao examinar a prova testemunhal, concluiu que a reclamada dispunha de meios para fiscalizar e controlar a jornada de trabalho do reclamante, porquant

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote