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(DOC. VP 103.1674.7300.5500)

TRT2. Jornada de trabalho. Trabalho externo. Controle mediante aparelho de comunicação. Direito a horas extras reconhecido.

«O controle da jornada de trabalho externo mediante aparelho de comunicação utilizável como telefone celular, rádio ou pager, é constitutivo do direito ao recebimento de horas extras, quando caracterizada a extrapolação do limite legal de duração do trabalho.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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