(DOC. VP 181.9292.5021.6100)
TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Atividade externa incompatível com fixação e controle de jornada. Revolvimento de fatos e provas.
«O Tribunal Regional, amparado pelo conjunto fático-probatório dos autos, manteve o entendimento da sentença no sentido de que o reclamante, no exercício das suas funções de mensageiro, exercia sua atividade externamente de modo que sua jornada era incompatível com a fixação de horário de trabalho e, consequentemente, com qualquer tipo de fiscalização. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa e entender que a jornada de trabalho do reclamante seria fiscalizável, afastan
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