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(DOC. VP 103.1674.7446.1200)

TRT2. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Confissão ficta. Serviço externo. Horas extras não acolhidas. CLT, arts. 62, I e 818.

«A confissão ficta implica presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte. Essa presunção não é absoluta e ilimitada. A teor do CLT, art. 62, I, evidencia-se a incompatibilidade de fiscalização do horário de trabalho desenvolvido eminentemente de forma externa, o que desautoriza o deferimento da extensa sobrejornada que, ademais, desprestigia o princípio da razoabilidade, além de malferir o ônus da prova, na forma do CLT, art. 818, também.»

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