(DOC. VP 103.1674.7287.7300)
TRT12. Horas extras. Trabalho externo prestado mediante controle da jornada de trabalho. CLT, art. 62.
«A simples circunstância de desenvolver as atribuições rotineiras fora do estabelecimento da empresa não tipifica a atividade externa preceituada no CLT, art. 62 quando há o controle da jornada, ainda que indireto, caso em que são devidas as horas extras.»
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