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(DOC. VP 143.1824.1092.4200)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Atividade externa.

«O Tribunal Regional, à luz dos elementos probatórios dos autos, concluiu que o reclamante estava sujeito a controle de jornada, fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extras. Decidir diversamente demandaria o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária de jurisdição, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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