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(DOC. VP 190.1062.5002.7000)

TST. Horas extras. Labor externo. Motorista de carreta. Possibilidade de controle de jornada. Existência de tacógrafo e rastreamento via satélite.

«Nos termos da CLT, art. 62, I, os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não fazem jus às horas extras. Dessa forma, o fato de o trabalhador prestar serviços de forma externa, por si só, não enseja o seu enquadramento na exceção contida no inciso I da CLT, art. 62, visto que é relevante a comprovação de que exista incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fiscalização do seu horário de tr

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