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(DOC. VP 103.1674.7338.8300)

TRT3. Jornada de trabalho. Vendedor externo. Uso de «lap top». Controle e fiscalização da jornada. Inexistência. CLT, art. 62, I.

«O uso de «lap top» por vendedor externo não representa meio de controle e fiscalização da jornada. O instrumento se destina a comunicar as vendas realizadas ao empregador, desprovido de condições de aquilatar a real jornada de trabalho do empregado, que é quem digita os horários de visita ao cliente.»

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