(DOC. VP 672.0176.3522.5499)
TST. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO PROVIMENTO.
1. A respeito da matéria, a egrégia SBDI-1, no julgamento do E-ED-RR-5210-69.2010.5.12.0051, em processo semelhante envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF), decidiu que a alteração unilateral, por parte da empregadora, da jornada de trabalho aplicável aos ocupantes de cargo de confiança (de seis horas diárias para oito horas), trata-se de lesão de trato sucessivo referente a direito que está fundamentado em preceito de lei, qual seja a jornada prevista no CLT, art. 224. 2. Ademais,
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