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Jurisprudência sobre
exame de corpo de delito

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Doc. VP 230.7040.2945.1900

501 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 38-A. Desmatamento. Ausência de laudo pericial. Crime que deixa vestígios. Nulidade. Manutenção da decisão absolutória.

1 - O Tribunal considerou dispensável a realização do exame de corpo de delito para prova da materialidade da infração prevista no Lei 9.605/1998, art. 38-A, sem suficiente justificativa. ... ()

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Doc. VP 939.0874.8054.9483

502 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. PALAVRA DA VÍTIMA EM FASE DE INQUÉRITO E EM JUÍZO. RELEVÂNCIA. DOLO E ANIMUS LADENDI EVIDENCIADOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO. ATENUANTE DA MENORIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DO SURSIS DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO.

DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A

materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, conforme oitiva em fase de inquérito policial, o depoimento em Juízo, e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade, o que também encontra amparo nas declarações de Ana Cristina, genitora da ofendida, a qual foi ouvida como informante no presente processo. Desse modo, ao revés do sustentado no apelo sub examine não há como retirar a plena credibilidade da palavra da ofendida, assim como da informante, porquanto em ambas as oportunidades em que ouvidas, apresentaram uma narrativa coesa e coerente, colocando-as em patamares de relevo dentro do acervo de provas, cabendo repisar, outrossim, que Leandra ratificou as agressões sofridas, o que comprova que o réu agiu com dolo e animus laedendi, agredindo-a fisicamente, causando-lhe as lesões corporais descritas no exame de corpo e delito acostado aos autos - equimose periorbitária à esquerda de coloração vermelha violácea; lesão cavidade bucal; pequena escoriação em perna esquerda com crosta sero-sanguinolenta -, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no CPP, art. 386, VII. DA RESPOSTA PENAL A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: a) a fixação da pena-base no mínimo legal; b) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, na segunda fase da dosimetria; c) o regime inicial aberto para cumprimento da pena; d) a não substituição da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos, porquanto é ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, do Codex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; e) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal), por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos, pelo período de prova de 2 (dois) anos e f) a condenação por danos morais, na forma do art. 387, IV do CPP, uma vez que se trata de dano in re ipsa, consoante tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983), no julgamento do recurso especial representativo da controvérsia REsp. Acórdão/STJ. ... ()

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Doc. VP 730.3429.7289.2425

503 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SEIS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TUDO EM CONCURSO FORMAL. ART. 302, CAPUT, LEI 9.503/97, POR DUAS VEZES, E ART. 303, CAPUT, LEI 9.503/97, POR SEIS VEZES, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, OU AO MENOS A REDUÇÃO DO AUMENTO APLICADO PARA 1/8 (UM OITAVO), BEM COMO A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA PELO CONCURSO FORMAL PARA 1/6 (UM SEXTO).

1.

Homicídios culposos na direção de veículo automotor. Materialidade e autoria delitivas que restaram demonstradas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, boletim de registro de acidentes de trânsito (BRAT), registro de ocorrência aditado, auto de exame cadavérico da vítima Josué, auto de exame cadavérico da vítima João Gabriel, boletim de atendimento médico da vítima João Gabriel, boletim de atendimento médico da vítima Josué, laudo de exame em local de ocorrências de tráfego, bem como a prova oral colhida durante a instrução criminal, que demonstram satisfatoriamente a violação ao dever objetivo de cuidado por parte do acusado, que, de maneira imprudente, invadiu a pista oposta da via de mão dupla, passando a trafegar em contramão, colidindo com o veículo onde se encontravam as vítimas Josué e João Gabriel, causando suas mortes. Correto o juízo de reprovação, que deve, portanto, ser mantido. ... ()

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Doc. VP 220.3151.1800.9293

504 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a lesão corporal leve. Materialidade delitiva comprovada por outros meios. Possibilidade. Precedentes. 1. A despeito das alegações do agravante, não lhe assiste razão, devendo ser mantida a decisão agravada. 2. A jurisprudência desta corte entende que o exame de corpo de delito, embora seja importante, não se mostra imprescindível, por si só, para a comprovação da materialidade dos crimes que deixam vestígios, notadamente quando existentes nos autos outros meios de provas capazes de suprir a sua falta, tais como o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, comprovante de internação hospitalar e laudos elaborados pelos médicos que prestaram atendimento às vítimas. Precedentes (agrg no

AREsp 956.479/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/3/2017, DJe 15/03/2017). 2 - Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. VP 240.9290.5169.3633

505 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Prisão preventiva. Roubo majorado pelo uso de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas e estupro. Ausência de exame de corpo de delito da vítima do estupro. Supressão de instância. Risco de reiteração citado pelo tribunal. Elemento não referido na decisão de primeiro grau. Vedado agregar novos fundamentos. Gravidade concreta da conduta. Agravante que não possui residência fixa e trabalho conhecido. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Indevida aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 165.1055.8005.6200

506 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Lesão corporal. Violência doméstica. Ausência do Ministério Público na audiência de instrução e interrogatório do réu. Oitiva de testemunhas. Violação ao CPP, art. 212. Não ocorrência. Obediência aos princípios da verdade real e do impulso oficial. Nulidades relativas. Não alegação no momento oportuno. Ausência de demonstração de prejuízo. Comprovação da materialidade delitiva. Ausência de exame de corpo de delito. Atestado médico. Possibilidade. Lei 11.340/2006, art. 12, § 3º. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 695.4856.8709.6418

507 - TJSP. Apelação. Tentativa de roubo majorado.

Autoria e materialidade demonstradas. Relatos da vítima corroborados pelos depoimentos das testemunhas e exame de corpo de delito. Roubo. Delito complexo que atinge mais de um bem jurídico: o patrimônio e a incolumidade física da pessoa. A violência caracteriza-se pelo emprego de força física ou ato agressivo. Violência devidamente comprovada. Tentativa. Início da execução do crime. Violência. Emprego de meios materiais com finalidade de impedir ou de dificultar que o ofendido se defenda do ataque ao objeto de seu patrimônio, podendo ser exteriorizada por vias de fatos ou por lesões corporais. Ausência de consumação por circunstâncias alheias a vontade da ré. Excludente de ilicitude da legítima defesa. Ônus da Defesa. Ausência de comprovação. Dosimetria. Básicas retornadas ao mínimo. Lesão que não destoa do já previsto no tipo penal. Majoração diante do uso de arma branca (estilete). Tentativa. Percurso do iter criminis. Diminuição máxima. Regime aberto. Primariedade e quantidade de pena permitem a aplicação do regime mais brando. Recurso a que se dá parcial provimento

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Doc. VP 173.1355.6002.5700

508 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Ausência do corpo de delito. Nulidade. Inexistência. CPP, art. 167. Prova indireta (testemunhal). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do ilícito imputado. Modus operandi. Agente reincidente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova, como é a hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 404.2481.5746.2155

509 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, § 13º, E 147 DO CÓDIGO PENAL. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INJUSTO DE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOLO ESPECÍFICO DA INTIMIDAÇÃO. CONDENAÇÃO ESCORREITA. DELITO DE LESÃO CORPORAL. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. REPARO NA DOSIMETRIA PENAL. AJUSTE. ARREFECIMENTO NO QUANTUM DE AUMENTO NA REPRIMENDA INICIAL. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO INJUSTO DE AMEAÇA. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. AJUSTE NO REGIME DO INTERMEDIÁRIO PARA O ABERTO. QUANTUM DA PENA. CONCESSÃO DO SURSIS. PREENCHIDOS REQUISITOS. REFORMA PARCIAL.

DECRETO CONDENATÓRIO ¿ (1) LESÃO CORPORAL.

A materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal foram retratadas pela palavra da vítima e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, de forma a afastar o pleito de absolvição pleiteada. (2) INJUSTO DE AMEAÇA. A autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo acervo de provas, em especial, a palavra da vítima, restando demonstrado que o réu, indubitavelmente, a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, salientando-se que o réu não apresentou sua versão dos fatos, mesmo ciente da ação penal em seu desfavor, podendo-se concluir, pelo conjunto probatório que CARLOS ao dizer que ¿eu vou te matar, se você não sair do bairro¿ agiu, inequivocamente, com o dolo de ameaçar a ex-companheira, que se sentiu intimidada e amedrontada, tanto que se dirigiu à Delegacia de Polícia para comunicar os fatos ocorridos e solicitar medidas protetivas, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, reformando, aqui, a dosimetria penal para: 1) diminuir a fração de exaspero da pena-base dos crimes do art. 129, §13º e 147 ambos do CP de 1/3 e 2/3, pois valorado, apenas, um vetor judicial desfavorável - culpabilidade -, elegeu a sentenciante patamar demasiado sem a devida justificação, ao arrepio da CF/88, art. 93, IX; 2) estabelecer o regime aberto e 3) a conceder o benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) sob as condições do art. 78, §2º, s ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do CP, na forma a ser ditada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9004.5400

510 - STJ. Recurso especial. Lesão corporal de natureza grave. Laudo pericial. Exame realizado por perito não oficial. CPP, art. 159. Inobservância. Nulidade. Precedentes. Recurso provido. CP, art. 129, § 1º, II.

«1 - Dispõe o CPP, art. 158 que, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ... ()

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Doc. VP 292.0401.3896.4155

511 - TJSP. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Pleito objetivando a revogação da prisão preventiva, porquanto a audiência de custódia foi realizada fora do prazo legal, ferindo, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana. Inviabilidade. Ab initio, a falta de realização da audiência de custódia no prazo de 24h não se mostra apta a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, porquanto o adiamento do ato foi devidamente autorizado pelo juízo plantonista e buscou garantir que o paciente fosse submetido ao exame de corpo de delito, restando plenamente justificado o atraso do ato. Diante do panorama evidenciado nos autos, afigura-se necessária e adequada a manutenção da custódia cautelar do paciente, com vistas à garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito em tese perpetrado, evidenciada pelo volume de entorpecentes apreendidos na ocorrência (50,3 kg de cocaína), devendo ser sopesada, ainda, a sua constatada reincidência delitiva, elementos esses, que sinalizam a periculosidade e recalcitrância criminosa por ele apresentada, tornando insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada

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Doc. VP 633.1735.1188.5743

512 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. arts. 213, 215-A E 217-A, PARÁGRAFO 1º, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DO CP, art. 215-A O CONJUNTO PROBATÓRIO É APTO A COMPROVAR QUE O RÉU MOLESTOU A VÍTIMA, MAIOR DE IDADE, PARA A SATISFAÇÃO DE SUA LASCÍVIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MINIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA. SUMULA 231 DO STJ. DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.  COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O CONTEXTO PROBATÓRIO É FRÁGIL E DUVIDOSO. INSUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 213. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, SALIENTANDO O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO A REFORÇAR O EMPREGO DA VIOLÊNCIA REAL, ELEMENTAR DO TIPO. READEQUAÇÃO DA RESPOSTA PENAL DEFINITIVA. ABRANDAMENTO PARA O REGIME INICIAL SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 783.2490.2535.6179

513 - TJSP. Apelação criminal - Violência doméstica - Lesão corporal e ameaça - Sentença condenatória pelo art. 129, §13, e 147, ambos do CP, fixando regime inicial semiaberto. Absolvido das demais acusações (CP, art. 147-Ae art. 21 da Lei de Contravenções Penais). Recurso defensivo buscando, em síntese, a absolvição de todos os delitos, por falta de provas, ou a desclassificação da lesão corporal para a contravenção penal. Mérito - Autoria e materialidade comprovadas - Lesão corporal. Laudo de exame de corpo de delito comprovando que a vítima, ex-companheira do réu, sofreu lesão corporal. Prova testemunhal segura. Condenação que se mantém, não se acolhendo pleito de desclassificação para a contravenção consistente em vias de fato. Delito de ameaça configurado. Representação da ofendida. Vítima que se sentiu amedrontada, acionou a Polícia Militar, registrou a ocorrência, representou contra o acusado e pediu medidas protetivas de urgência. Dosimetria - Pena-base de cada delito fixada no mínimo legal. Na segunda fase, exasperação decorrente da circunstância agravante da reincidência (dois registros), e quanto ao delito de ameaça, exasperação, também, decorrente da circunstância agravante descrita no art. 61/II, f, do CP. Na terceira fase, sem alteração. Concurso material de delitos mantido. Não cabimento de substituição da pena por restritivas de direitos - falta de amparo legal.

Manutenção do regime inicial semiaberto, eis que justificado. Recurso Defensivo improvido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão

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Doc. VP 684.0881.1641.1135

514 - TJSP. Apelação Defensiva - Lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica - Palavra da vítima incoerente e que diverge durante as diferentes etapas da persecução penal - Vítima que, em audiência de instrução, modificou completamente a versão narrada em solo policial - Denúncia que arrolou apenas uma informante, que, em audiência, desmentiu a versão da ofendida - Órgão ministerial que, mesmo ciente da existência de outras testemunhas presenciais do fato, deixou de requerer a oitiva com fundamento no CPP, art. 402 - Condenação fundamentada na supervalorização da palavra da vítima - Versão da ofendida que, quando apresenta contradições e incoerências, por si só, não é suficiente para autorizar a manutenção da sentença penal condenatória, porquanto vige no ordenamento jurídico pátrio a máxima do in dubio pro reo - O exame de corpo de delito, conquanto comprove as lesões, nada diz sobre a sistemática dos fatos - Dado provimento ao recurso

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Doc. VP 340.7097.8870.7632

515 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 129, §1º, I, E § 2º, IV, C/C ART. 61, II, «A E «H, AMBOS DO CP.. NULIDADE DO LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA PRESENÇA DE ASSISTENTE TÉCNICO DURANTE A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELLITO. CONTRADITÓRIOO EXERCIDO APÓS A CONCLUSÃO DA PERÍCIA. art. 159, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUIZ QUE É DESTINATÁRIO DA PROVA SE RESERVANDO AO DIREITO DE DECIDIR SOBRE EVENTUAL REALIZAÇÃO DE NOVO AECD APÓS INQUIRIÇÃO DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Em que pese o perito oficial não ter cumprido a ordem judicial que permitia a presença do assistente técnico na realização do AECD, não é caso de nulidade da peça pericial, uma vez que não há norma legal que determine a participação do assistente técnico no exame. Norma descrita no art. 159 § 4º do CPP que admite a atuação do assistente técnico, mas «só após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais". Note-se que a assistente técnica se manifestou detalhadamente acerca da conclusão pericial constante no laudo confeccionado e nos documentos médicos acostados. É certo que o exame complementar, realizado dois meses após os fatos atestou que a vítima ainda não conseguia fletir o joelho, que estava aumentado de volume, a demonstrar indícios suficientes de materialidade e autoria do delito imputado na exordial ao ora paciente. No sistema da livre persuasão racional, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir o que é necessário para o julgamento ante sua discricionariedade de indeferir pedido de produção de provas. Na hipótese, o magistrado não descartou definitivamente a realização de nova perícia, mas se reservou a analisar sua necessidade após contato com a vítima durante a instrução criminal. Em sede de habeas corpus, não se argui questão de mérito do processo originário, eis que tal questão carece de dilação probatória e que, no bojo deste writ, não poderá ser apreciado sob pena de supressão de instância e inversão da ordem processual legal. Indícios existentes, por ora, bastam para a deflagração da persecutio criminis. Se haverá, ou não, prova suficiente para a condenação, isso é matéria de mérito a ser examinada pelo Juízo de piso, após a necessária e pertinente instrução. Alegada ausência de respostas do perito aos quesitos apresentado que foi devidamente analisada pelo Juízo apontado como coator. Não demonstrada qualquer ilegalidade a ensejar a nulidade pretendida e estando presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade para a deflagração da ação penal nos termos em que foi oferecida, não há qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 243.3098.7125.5038

516 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Reginalva Augusto Pereira contra sentença que a condenou por roubo mediante dissimulação e contra idoso, com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e 11 dias-multa. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em Sorocaba, onde a recorrente, após dopar a vítima, subtraiu diversos bens. ... ()

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Doc. VP 831.5718.7026.8154

517 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E MAUS TRATOS CIRCUNSTANCIADO.

Recurso da Defesa. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Pedido subsidiário de imposição de penas de multa ou advertência. Acolhimento em parte. A prova oral, aliada ao laudo de exame de corpo de delito e à confissão, comprova a prática do delito. Condenação mantida. Por outro lado, é caso de absolvição quanto ao delito de maus tratos. A imputação desse crime não prescinde da explicitação, na denúncia, das condutas que colocaram em perigo concreto a vida ou a saúde da vítima. No entanto, não afirma o laudo de exame de corpo de delito que a saúde da ofendida tenha sido comprometida, ou que as lesões lhe tenham causado risco de vida. Absolvição decretada, quanto a esse crime, por falta de provas. Reprimenda do crime de lesão corporal no mínimo legal. Impossibilidade de estipulação de multa ou advertência, por ausência de previsão legal. Regime aberto. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 523.0239.9671.6586

518 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal. Furto. Recurso da Defesa. Pleito de absolvição por insuficiência de provas ou pelo reconhecimento da excludente de legítima defesa. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas corroboradas pelos depoimentos da testemunha presencial, filmagem dos fatos e exame de corpo de delito. Ausentes os pressupostos legais para o almejado reconhecimento da excludente de ilicitude. Demonstrado que a acusada invadiu o local dos fatos (consultório) e investiu contra a vítima, tendo, logo após, se apoderado do aparelho celular da secretária, que estava sobre o balcão. Condenação de rigor. Dosimetria que não comporta reparo. Inviável o reconhecimento da figura privilegiada, diante da falta dos requisitos legais (CP, art. 129, §4º). Inaplicável a imposição isolada da pena de multa (CP, art. 129, §5º), pois o caso não envolveu agressões recíprocas. Suspensão condicional da pena e regime aberto já fixados pela sentença recorrida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 158.6584.6008.4400

519 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 157 e 159, § 1º, ambos do CPP. Laudo de exame de corpo de delito assinado por um único perito não oficial. Nulidade. Ausência de outras provas para embasar o Decreto condenatório. Argumentação não refutada. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação aos arts. 155 e 159, § 3º, ambos do CPP. Elaboração do parecer psicossocial. Ausência de prévia intimação da defesa. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF agravo regimental não provido.

«1. Não sendo refutados devidamente pelo recorrente os fundamentos utilizados pela Corte de origem ao rechaçar suas alegações, incide, in casu, o óbice previsto no enunciado 284 da Súmula do Pretório Excelso, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1508.2516

520 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Falsificação de documento público. Inexistência de violação do CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 619. Princípio da correlação. Cabimento da emendatio libelli. Incidência do CPP, art. 383. CPP, art. 28-A. Aplicação retroativa incabível quando já recebida a denúncia. Inversão do momento de interrogatório do réu. Inquirição das testemunhas pelo juiz, diante da ausência do membro do parquet em audiência. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da reprimenda. Exasperação da pena-base. Fundamentação válida. Atenuante da confissão. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1996.2730

521 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado. Materialidade não comprovada. Exame pericial não realizado. Inexistência de fundamento concreto que o justificasse. Imprescindibilidade. Nulidade caracterizada. Recurso provido.

1 - Nos termos do entendimento desta Corte, a materialidade do delito de homicídio requer, de fato, a realização de perícia, a qual pode, contudo, ser suprida por outros meios de prova se não mais existirem vestígios ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0000.9000

522 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Guarda municipal. Fiscalização de trânsito. Legalidade. Abordagem excessiva. Agressão física. Exame de corpo de delito. Ente público. Responsabilidade pelos atos de seus agentes. CF/88, art. 37, § 6º. Legitimidade passiva. Falta. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Administração pública. CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva. Ilegitimidade passiva do agente. Abordagem policial abusiva. Agressão. Excesso. Ato ilícito comprovado. Dano moral reconhecido.

«1. Ilegitimidade passiva dos guardas municipais responsáveis pela abordagem para responder diretamente pelo ilícito cometido na qualidade de agente municipal. Precedente da Câmara e do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7016.5900

523 - TJRS. Direito criminal. Lesão corporal grave. Exame de corpo de delito. Interrogatório. Nulidade. Impossibilidade. Defesa. Prejuízo. Inocorrência. Legítima defesa. Não caracterização. Exclusão de ilicitude. Não incidência. Apelação criminal. Crime doloso contra a pessoa. Lesão corporal grave. Nulidade do interrogatório. 1. Preliminar de nulidade do interrogatório.

«A concessão de prazo entre a citação e o interrogatório, embora não haja dispositivo legal que estabeleça tal obrigatoriedade, advém da necessidade de salvaguardar a efetividade da defesa, corolário do princípico constitucional do direito do acusado à ampla defesa. Dessarte, a finalidade do intervalo é possibilitar ao acusado o conhecimento dos termos da denúncia, a escolha de um defensor e a preparação para o interrogatório, através da orientação do procurador escolhido. A jurisprudência desta Corte vem reconhecendo que, embora não haja prazo determinado em lei, o intervalo mínimo razoável para que sejam garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa é de 48 horas entre a citação e o interrogatório. Entretanto, no caso, não se cogita de falta de defesa, quando muito seria uma deficiência, que somente implicaria na nulidade do processo se houvesse prova de prejuízo para o réu, nos termos do da Súmula 523, do STF. Dessarte, diferentemente da falta de oportunidade para interrogatório, ou da ausência de advogado ao interrogatório, que implica nulidade absoluta, independentemente de qualquer especulação pragmática sobre eventual prejuízo, no caso de insuficiência de prazo para a sua realização, apesar da irregularidade do ato, se não há pedido nem protesto pelo acusado ou pela defesa nos momentos que antecedem, durante ou logo após a realização do ato, tendo sido facultada a indispensável entrevista do acusado com seu advogado antes do interrogatório pelo juiz, a declaração de nulidade depende da constatação de prejuízo à defesa. A nulidade não será, portanto, absoluta, mas relativa.... ()

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Doc. VP 231.0021.0168.8316

524 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Lei 9.605/1998, art. 41. Crime ambiental que deixa vestígios. Necessidade de exame pericial direto para demonstração da materialidade delitiva. Substituição por exame indireto somente em circunstâncias excepcionais como desaparecimento dos vestígios ou impossibilidade da realização do exame direto. Não ocorrência. Absolvição. Habeas corpus concedido de ofício. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte consolidou entendimento no sentido de que, «se houver vestígios, a perícia é imprescindível, na forma do CPP, art. 158". Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.4200

525 - TJMG. Ação penal. Denúncia. Crime de falsificação de documento. Prova prévia da materialidade. Desnecessidade. Produção no curso da instrução. Possibilidade. CP, art. 297.

«Em sede de crime de falsidade documental, a comprovação da materialidade pelo exame de corpo de delito não é indispensável à propositura da ação penal, podendo a prova da materialidade do delito ser produzida no curso da instrução, inclusive por outros meios idôneos.... ()

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Doc. VP 186.9791.1008.8200

526 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Receptação. Denúncia anônima. Meio idôneo para instauração de investigação policial. Nulidade. Investigação realizada pela polícia militar, que cumpriu mandado de busca e apreensão. Possibilidade. Inexistência de ilegalidade. Ausência de exame de corpo de delito. Possibilidade de suprir com outros meios de prova, notadamente confissão. Negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Natureza e quantidade de droga apreendida. Exasperação da pena-base. Fundamento idôneo. Redutora do Lei , art. 33, § 4º de drogas. Dedicação a atividades criminosas. Fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Ausência de bis in idem.

«I - É possível a utilização de denúncia anônima como fonte de investigação preliminar a cargo da autoridade policial. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 591.2642.5542.0201

527 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO EXPRESSO. DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA A SER DECIDIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 74 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PRESERVADA.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física - edema em lábio superior e escoriação em face mucosa de lábio superior -, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no art. 386, V, VI e VII do CPP. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas pelo Magistrado de 1º grau por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no art. 78, §2º, do Estatuto Repressor e (5) a compensação por danos morais, em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do CPP, art. 387, IV, à luz da tese firmada pela Terceira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 983). Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804 e Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado). ... ()

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Doc. VP 700.1031.3539.2106

528 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas no art. 129, §9º, do CP e 24-A da Lei 11.340/06, na forma do CP, art. 69, com os consectários da Lei 11.340/06. Procedência parcial da ação. Recurso da Defesa e da Acusação.

Autoria e materialidade da infração penal que restaram devidamente comprovadas pelas provas produzidas no feito. Laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal que atesta lesões compatíveis com a narrativa inicial. Decisão de deferimento de medidas protetivas. Declarações da vítima, corroboradas pelo laudo de exame de corpo de delito e pelas declarações harmônicas prestadas em sede policial e em juízo. Depoimentos dos policiais responsáveis pela captura do acusado e da filha em comum do casal. Dosimetria. Crítica. Crime do art. 129, §9º, CP.1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Aplicação da fração de aumento para 1/6 (um sexto). Penas intermediária que se fixa em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 3ª fase. Conversão das penas intermediárias em definitivas. Crime do art. 24-A, a Lei 11.340/2006. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Manutenção. 2ª fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Aplicação da fração de aumento para 1/6 (um sexto). Penas intermediária que se fixa em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 3ª fase. Conversão das penas intermediárias em definitivas. Concurso material de crimes. Reprimenda penal final fixada em 7 (sete) meses de detenção, em regime inicialmente semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Aplicação do CP, art. 44. Revogação da suspensão da pena. Intelecto do CP, art. 77. Pretensão de exclusão das custas e taxa judiciária. Efeitos da condenação que são, deve a postulação ser manejada perante o d. juízo da execução penal, e não neste recurso. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do apelo defensivo. Provimento parcial do recurso ministerial.

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Doc. VP 744.3707.5320.7214

529 - TJSP. Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada (praticada na calçada e omissão de socorro). Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas quanto à receptação e à adulteração de sinal identificador de veículo. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Laudo pericial atestando a adulteração das placas. Troca das placas caracteriza conduta típica. Precedentes do STJ. Conduta que impede a correta identificação do veículo em análise superficial, atingindo a fé pública. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas no mínimo legal. Concurso material. Mantido o regime prisional inicial aberto. Pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos. Concessão da justiça gratuita. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada. Ausência de exame de corpo de delito direto ou indireto e de testemunhas. Eventual lesão corporal suportada pela vítima não demonstrada. Inteligência do CPP, art. 158. Absolvição decretada. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 202.2971.5009.4500

530 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Ausência. Impossibilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. ... ()

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Doc. VP 202.4195.2010.0200

531 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial. Ausência. Impossibilidade. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - O reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial, o qual somente pode ser substituído por outros meios probatórios quando inexistirem vestígios, o corpo de delito houver desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. ... ()

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Doc. VP 187.0673.9037.6071

532 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ESCORREITO. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿, DO CODEX PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. REFORMA PARCIAL.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Olgarina, corroborada pelo Boletim de Atendimento Médico e Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - Paciente [ilegível] de agressão ... ferimento corto-contuso em supercílio E ... 2 pontos - lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, consignando, ainda, que os instrumentos apontados pela ofendida - socos e pauladas -, e a natureza da lesão produzida ¿ cortocontudente -, guardam correspondência com a dinâmica narrada, assim como nas imagens anexadas ao processo, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a valoração da agravante do art. 61, II, ¿f¿, do CP, não havendo que se falar em bis in idem; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) a condenação em custas processuais. Merece reforma a sentença, todavia, no que tange a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, a fim de decotar da prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78, conforme extrai-se das lições de Fernando Capez: «Cumulação das condições do sursis especial no sursis simples: Inadmite-se. O § 2º do CP, art. 78 estatui que a condição do § 1º poderá ser substituída; logo, não pode o juiz impor ao mesmo tempo como condições do sursis as previstas nos §§ 1º e 2º daquele artigo, pois a substituição se opõe à cumulação.¿ Doutrina e jurisprudência uniformes. ... ()

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Doc. VP 348.7433.5654.4513

533 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA. ENUNCIADO 588 DO STJ. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REGIME ABERTO. CORRETA A NÃO APLICAÇÃO DO art. 44 DO CÓDEX PENAL. SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PENA REDIMENSIONADA INFERIOR A 06 (SEIS) MESES.

DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, companheira do acusado à época, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito ¿ prova não repetível, conforme disposto na parte final do CPP, art. 155, e sujeita a contraditório deferido -, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 386, V ou VII, do CPP. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para decotar das condições do sursis a prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano de suspensão da pena, ao considerar que a jurisprudência considerada inaplicável tal condição do sursis nos casos em que a pena privativa de liberdade imposta for inferior a 06 (seis) meses. Precedente. e, no mais, CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) e (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. ... ()

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Doc. VP 445.9766.5230.8281

534 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DO art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE. EFEITO DEVOLUTIVO. REDUÇÃO. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. AGRAVANTE DA PRÁTICA DE CRIME EM RAZÃO DO GÊNERO MULHER. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.

DO MÉRITO - A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 386, V e VII, do Código de Processo penal, assim como a desclassificação para a conduta contravencional de vias de fato. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para: (1) afastar, na primeira fase da dosimetria, a valoração com relação à conduta social e personalidade do agente, em não havendo fundamento concreto nos autos para sua incidência, com a redução do recrudescimento da reprimenda ao quantum de 1/6 (um sexto); (2) valorar a agravante genérica prevista no art. 61, II, ¿f¿ do CP na fração de 1/6 (um sexto) e (3) decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no caso, CORRETOS: (I) o regime ABERTO e (II) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. ... ()

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Doc. VP 233.6571.2438.2478

535 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 129, §13º E 147 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI Nº. 11.340/06 EM CÚMULO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA. IRRECORRÍVEL A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. ACUSADO AGIU, DOLOSAMENTE, COM ANIMUS LAEDENDI. INCABÍVEL A RECLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DENOMINADA VIAS DE FATO. PRESENÇA DE VESTÍGIOS. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «C, DO CÓDEX PENAL. CONCESSÃO DE SURSIS. DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA E NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ENUNCIADO 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA PRESERVADA.

Ab initio, cumpre consignar ter restado irrecorrível o capítulo da sentença que absolveu o acusado da prática do delito do CP, art. 147. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Angelica e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - apresenta escoriação ungueal (causada por unha), com crostas, na lateral esquerda do pescoço - lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, não havendo, assim, de se falar em reclassificação para a modalidade culposa, bem como na eventual prática da contravenção penal denominada vias de fato, porquanto a lesão sofrida deixou vestígios, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime aberto para o início do cumprimento da sanção, de acordo com o disposto no art. 33, §2º, «c do CP e (3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado Diploma Legal) pelo prazo de 02 (dois) anos mediante as condições positivadas no §2º do art. 78 do Estatuto Repressor, bem como a não substituição da pena privativa de liberdade por restritiva direito, ao se considerar que ao revés do sustentado pela Defesa, é ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção pena contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 250.4290.6424.8382

536 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Materialidade delitiva do crime de lesão corporal. Prova pericial ou documentos médicos. Ausência de motivação idônea para justificar a excepcional dispensa da prova técnica. Absolvição que se impõe. Agravo não provido.

1 - O CPP, art. 158 estabelece a indispensabilidade da realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, quando a infração deixar vestígios. O art. 167, por sua vez, relativiza a referida regra ao consignar que, «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".... ()

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Doc. VP 923.4405.9174.2826

537 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER POR SEU EX-COMPANHEIRO. LEI 11340/06. INCIDÊNCIA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. JUSTIFICADA. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA. VALOR DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA. CABIMENTO. DANO IN RE IPSA. PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA EXORDIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIADE DE PAGAMENTO. MATÉRIA SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SÚMULA 74/TJRJ.

DO DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, restando, inequivocamente, comprovado que o apelante agiu com animus laedendi, cabendo destacar que, nos casos que envolvem violência doméstica e/ou familiar contra a mulher, a palavra da vítima é de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam. Bom frisar, ainda, que, diferente do alegado pela defesa, o fato sub judice enseja a proteção da Lei Maria da Penha, porque se verifica, através do relato de Patricia, que o caso retrata violência de gênero, pois bem se visualiza a existência de desentendimento entre ela e seu ex-companheiro, ocasião em que o acusado a agrediu, aproveitando-se da fragilidade, vulnerabilidade e submissão da ofendida para o cometimento da violência ficando, também, demonstrado a desproporcionalidade de forças entre a vítima e agressor, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de 1/6 (um sexto), conforme bem fundamentado pela sentenciante, em observância ao CF/88, art. 93, IX; (ii) o regime aberto e (iii) a fixação do valor de R$ 3.000,00 a título de danos morais à vítima, ressaltando que se trata de dano in re ipsa, não exigindo instrução probatória, tendo a indenização o objetivo de reparar as consequências que o delito teve na integridade psicológica da vítima, bastando que haja pedido expresso, que consta, no caso dos presente autos, na peça exordial. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais é matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804) ... ()

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Doc. VP 147.4364.3000.6900

538 - STF. Inquérito. Denúncia que imputa ao acusado a prática do crime de lesão corporal em ambiente doméstico. CP, art. 129, § 9º. Resposta do acusado acompanhada de novos documentos. Manifestação ministerial pela rejeição da inicial acusatória, por ausência de justa causa (art. 5º da Lei 8.038). Irrelevância da retratação da ofendida. Crime de ação penal pública incondicionada, que independe de representação da ofendida (adin 4.424). Ausência de outras provas que corroborem as declarações iniciais da vítima. Incongruência dos fatos relatados à autoridade policial com as conclusões do laudo de exame de corpo de delito. Testemunha presencial que negou ter havido qualquer agressão. Manifesta ausência de justa causa. Pedido de rejeição da denúncia formulado pelo procurador-geral da república. Denúncia rejeitada. Vista à procuradoria-geral da república, para examinar o cabimento de produzir novas provas que perfaçam a justa causa.

«1. A persecução penal em relação aos delitos de lesão corporal leve e culposa praticados em ambientes domésticos contra a mulher dá-se por intermédio de ação penal pública, conforme decidiu esta Corte no julgamento da ADIn 4.424, o que torna sem valia a retratação da vítima, que, in casu, deve ser considerada apenas com valor probatório. ... ()

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Doc. VP 775.9407.0367.3381

539 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas na hipótese dos autos, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ registro de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal, termos de declaração e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado se valeu de sua superioridade corpórea para subjugar a sua ex-companheira e lhe ofender a integridade física, ao desferir um soco em seu rosto e lhe causar as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida expôs minuciosamente os fatos em Juízo, em harmonia com as suas declarações prestadas em sede policial e com o laudo de exame de corpo de delito, de cuja autenticidade deflui a certeza de que ela sofreu ¿equimose violácea na região orbitária do olho esquerdo¿. A tese de legítima defesa, por sua vez, não se coaduna nem com a versão do acusado, que se limitou a dizer que avançou na direção da vítima para contê-la, mas não descreveu como teria sido a suposta obstrução. O simples arremesso de bananas na direção do acusado como forma de reprimi-lo não o legitima a desferir um soco no rosto da vítima, contra quem se insurgiu de forma altamente imoderada, em flagrante excesso doloso. Ao alegar a legítima defesa, o acusado buscou sustentar a existência de um fato modificativo ou extintivo da pretensão punitiva estatal, cujo ônus probatório depende, em tese, da iniciativa do réu, a quem incumbe demonstrar, ao menos, uma dúvida razoável de que teria feito uso moderadamente dos meios necessários para repelir uma injusta agressão, o que não restou comprovado na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 783.4685.6567.4119

540 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MUHER NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13º, DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA, NA FORMA DO art. 129, §6º, DO CP, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO art. 129, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO; O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231, DO E. STJ, QUANTO À CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL QUE ENCONTRA SUPEDÂNEO NO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, OS POLICIAIS MILITARES QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA. AFIGURA-SE DOS AUTOS QUE A VÍTIMA, EM JUÍZO, PREFERIU APRESENTAR VERSÃO BUSCANDO EXIMIR O RÉU DA RESPONSABILIDADE DA PRÁTICA DELITIVA IMPUTADA, NÃO SENDO INCOMUM A OCORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, QUANDO AS PARTES REATAM O RELACIONAMENTO, OU EM PROL DA FAMÍLIA. DIANTE DISSO, É QUE A JURISPRUDÊNCIA COMPREENDE QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA PRESTADO EM SEDE POLICIAL, QUANDO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO, IN CASU, O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, É HÁBIL A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO MERECE PRESTÍGIO A ALEGAÇÃO REFERENTE À TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O PARQUET TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL, DE MODO A INCIDIR A «TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO ROBUSTO CADERNO PROBATÓRIO. O art. 129, §9º, DO CP, TRAZ A FIGURA DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ESPAÇO DOMÉSTICO, DE COABITAÇÃO OU DE HOSPITALIDADE, EM SÍNTESE, CONTRA QUALQUER PESSOA INDEPENDENTE DO GÊNERO, OU SEJA, AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL NÃO FAZEM REFERÊNCIA AO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA. A LEI 14.188/21 INCLUIU O §13, NO CODIGO PENAL, art. 129, CRIANDO UMA NOVA QUALIFICADORA QUANDO A LESÃO FOR PRATICADA CONTRA MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO . CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE BUSCA TRANSMUDAR O TIPO PENAL DO CRIME IMPUTADO AO RÉU PARA LESÃO CORPORAL, O QUE RESTOU DEVIDAMENTE AFASTADO, DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO VERTIDO AOS AUTOS. PENA QUE SE ENCONTRA ISENTA DE REPAROS. RECURSO DEFENSIVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RÉU SOLTO.

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Doc. VP 143.4701.3002.0600

541 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1. Exame de corpo de delito. Art. 184, c/c o CPP, art. 402. Pedido de realização de terceira perícia. Indeferimento motivado. CPP, art. 400, § 1º. Existência de dois exames. Laudo complementar que atesta deformidade. Vítima que já realizou cirurgias reparadoras. Ausência de direito líquido e certo. 2. Alegação de erro material na decisão agravada. Impossibilidade de desconstituir, na via eleita, as conclusões firmadas na origem. 3. Agravo regimental improvido.

«1. A perícia requerida foi indeferida em virtude de já constarem dos autos dois exames periciais, um realizado logo após os fatos e outro complementar, para atestar a natureza da lesão. Dessa forma, consideraram as instâncias ordinárias não ser necessária nova perícia. Consignou-se, outrossim, que um terceiro laudo, nesse momento, se mostraria desnecessário, principalmente se levar em consideração que a vítima já foi submetida a várias cirurgias, com a finalidade de abrandar a cicatriz decorrente da violência sofrida. Dessarte, não há se falar em direito líquido e certo a nova perícia, porquanto devidamente motivada a desnecessidade de realização de terceiro exame pericial. ... ()

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Doc. VP 250.1061.0215.6189

542 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Lesão corporal. Provas alternativas. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 691.7709.6577.9039

543 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE ENTORPECENTE. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE.

Necessidade de exame de corpo de delito para comprovação da materialidade delitiva. Prova pericial não suprida pela prova oral. Insuficiência do relato dos policiais penais e do interrogatório do reeducando, referindo que este consumira drogas quando se encontrava fora da unidade prisional para fins de estudo. Ausência de apreensão da substância entorpecente e ulterior perícia a demonstrar a materialidade do crime. Absolvição de rigor. ... ()

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Doc. VP 466.2910.4968.3673

544 - TJSP. Apelação - Tráfico de drogas e exploração de jogos de azar - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Alegada ilegalidade na busca pessoal - Inocorrência - Existência de fundada suspeita a justificar a abordagem - Apelante que, ao perceber a aproximação da viatura policial, tentou se evadir e foi visto pelos policiais militares dispensando uma sacola, na qual foram encontras drogas - Local da abordagem, bar de propriedade do recorrente, conhecido como ponto de venda de entorpecentes - Materialidade e autoria bem demonstradas - Conjunto probatório seguro - Depoimentos dos policiais militares coesos e uníssonos no sentido de confirmar a traficância - Ausentes indícios de que o recorrente tenha sido ameaçado ou agredido pelos policiais - Exame de corpo de delito apontou que não havia evidência de lesão corporal - Desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28 - Descabimento - Circunstâncias da prisão e relevante quantidade de drogas que evidenciam o dolo de praticar o tráfico de drogas - Dosimetria - Adequada exasperação da basilar em 1/6, considerada a natureza altamente lesiva da droga (cocaína) e a elevada quantidade (104 porções), a justificar o aumento - Pena e regime fixados conforme os parâmetros legais - Sentença mantida - - Rejeitada a preliminar, recurso não provido

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Doc. VP 676.8200.7072.8883

545 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELOS CRIMES PREVISTOS NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS arts. 129, § 13, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, COM INCIDÊNCIA NA LEI 11.340/06, COM PENA FINAL DE 1 ANO DE RECLUSÃO E DE 9 MESES DE DETENÇÃO, AMBAS EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, SENDO CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O APELANTE A ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DO DELITO PREVISTO NO Lei 11.340/2006, art. 24-A, BEM COMO A AUSÊNCIA DOS CRIMES DE DANO QUALIFICADO E DE LESÃO CORPORAL E, FINALMENTE, A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS TODOS OS DELITOS IMPUTADOS NA EXORDIAL ACUSATÓRIA SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL, EM ESPECIAL PELO BAM (INDEX 32), LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO (INDEX 220), E ESSA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, EM ESPECIAL PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NÃO DEIXARAM QUALQUER DÚVIDA DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS E DE QUE O APELANTE FOI O SEU AUTOR - VÍTIMA CONFIRMOU EM JUÍZO QUE O RÉU MESMO CIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS, A DERRUBOU DA BICICLETA, CAUSANDO AS LESÕES DESCRITAS NO BAM, E EM SEGUIDA QUEBROU SEU APARELHO CELULAR - DESTA FORMA, MANTÉM-SE A BEM LANÇADA SENTENÇA PROLATADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE PROVA, POIS ESTA SE MOSTROU CRISTALINA A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO, DEVENDO SER RESSALTADO QUE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA, E DOS POLICIAIS MILITARES, E O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, AINDA QUE REALIZADO INDIRETAMENTE ATRAVÉS DO BAM, NÃO APRESENTA QUALQUER NULIDADE A SER DECLARADA, É HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS, SENDO POSSÍVEL, OBSERVAR PERFEITAMENTE A DINÂMICA DOS FATOS, CONFORME NARRADO NA DENÚNCIA - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POR ATIÍCIDADE, POIS AINDA QUE A VÍTIMA E O RÉU AINDA TIVESSEM CONTATO, TAIS ENCONTROS ERAM INEVITÁVEIS, POIS AMBOS TINHAM QUE BUSCAR O FILHO COMUM, ENTRETANTO, O APELANTE, CONSCIENTE DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA, PROFERIU AMEAÇAS À VÍTIMA, E A AGREDIU, DERRUBANDO-A AO SOLO, DESRESPEITANDO A REGRA DE MANTER CONTATO COM A MESMA - DOSIMETRIA QUE NÃO DEMANDA AJUSTES, POIS ESTABELECIDA A PENA BASE PARA OS TRÊS DELITOS EM SEUS MÍNIMOS LEGAIS, E AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES, ALÉM DE INEXISTIREM CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. SENDO ASSIM, A PENA FINAL PARA O DELITO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA FICOU EM 03 MESES DE DETENÇÃO, ENQUANTO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL EM 1 ANO DE RECLUSÃO, E POR FIM PARA O DANO QUALIFICADO ESTABELECIDA EM 06 MESES DE DETENÇÃO E 10 DIAS-MULTA, O QUE DEVE SER MANTIDO POIS PROPORCIONAIS E ADEQUADAS - DIANTE DO QUANTUM FIXADO, MANTÊM-SE O REGIME ABERTO PARA CADA UM DOS DELITOS, BEM COMO O SURSIS PENA, ESTABELECIDO NA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 563.8191.4211.0092

546 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO QUE COMPROVA O NEXO DE CAUSALIDADE COM AS AGRESSÕES. CONDENAÇÃO ESCORREITA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AJUSTE. REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. DECOTE DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿A¿, DO CODEX PENAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. REGIME ABERTO. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO art. 44 DO ESTATUTO REPRESSOR. GRAVE AMEÇA. CRIME CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. CONCESSÃO DE SURSIS. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVO PREENCHIDOS.

DECRETO CONDENATÓRIO - A

materialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima e da testemunha ocular, corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, dosimetria para: a) abrandar, na primeira fase, a exasperação da pena em razão das circunstâncias do crime para a fração de 1/6 (um sexto); b) decotar a agravante prevista no art. 61, II, ¿a¿, do CP, pois, embora não se olvide da possibilidade do reconhecimento de agravantes genéricas pelo Magistrado, in casu, o Parquet, ao proceder à descrição dos fatos, não narrou, ainda que sucintamente, que o delito foi perpetrado por motivo fútil, violando, assim, os princípios da correlação entre a imputação e a sentença, bem como da ampla defesa e do contraditório, reduzindo a sanção ao mínimo legal para. E, corretos: 1) o regime inicial ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP); 2) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e 3) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nas condições estabelecidas pelo Magistrado de 1º grau por preencher o apelante os requisitos objetivos e subjetivos legais, nas condições dispostas no CP, art. 78, § 2º. À derradeira, no que tange ao pleito defensivo de Gratuidade de Justiça, carece este Colegiado de competência para apreciar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmula deste Tribunal de Justiça impõe tal atribuição ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 297.7304.9014.9605

547 - TJRJ. Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 9º, e 147, do CP, a 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime aberto, com a concessão de sursis pelo período de 02 (dois) anos, na forma do CP, art. 77. Recurso defensivo postulando a absolvição do apelado, por fragilidade probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. No dia 05/8/2020, o denunciado ofendeu a integridade física da sua irmã Barbara, mediante socos, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, acostado aos autos. Nas mesmas condições ele ameaçou a vítima, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo o seguinte: «SE VOCÊ ME DENUNCIAR VOU TE MATAR. 2. Assiste razão à defesa. O laudo de exame de corpo de delito constatou equimose avermelhada, na parte peitoral esquerda da lesada e a ofendida declarou, naquela oportunidade, que o acusado lhe deu um soco, em razão de ela ter deixado material de obra atrapalhando a passagem do irmão/denunciado, que morava no mesmo imóvel que ela. 3. No entanto, na audiência, ela afirmou que o acusado a agrediu com pontapés, socos, tacou um refrigerante de 02 litros em cima da declarante, concluindo que ele a agrediu e a ameaçou de morte e dizendo que os chutes foram no corpo, ocasião em que ele lhe batia e ela caía, oportunidade que ele lhe bicava. 4. É cediço que a palavra firme e harmônica da vítima possui suma importância. Todavia suas afirmações, prestadas sob o crivo do contraditório, não são consistentes e coerentes, notadamente porque são incompatíveis com o conteúdo constante do auto de exame de corpo de delito. Os vestígios constatados na perícia não evidenciam que o acusado praticou as diversas agressões que a vítima sustentou. 5. De outra banda, o apelado não deu sua versão, e as demais testemunhas não auxiliaram para esclarecer o fato, pois não estavam presentes. Uma depoente, companheira do acusado naquela época, apenas ratificou que os irmãos tinham uma relação conturbada, com brigas recorrentes e disputa pela casa onde residiram. 6. Depreende-se que os irmãos moraram no mesmo imóvel e constantemente tinham discussões entre si, possivelmente, em razão de uma disputa pela residência onde moravam. Por ocasião dos fatos, há indícios de que houve um desses bate-bocas que evoluiu, ocorrendo contato físico com certa violência. Contudo, não restou claro qual foi o motivo que detonou a agressividade, tampouco como se deu a dinâmica do evento. 7. Há dúvidas sobre o que realmente ocorreu na época dos fatos, porque a palavra da vítima mostra-se totalmente divergente do laudo pericial. 8. Diante desse quadro, impõe-se a sentença absolutória, quanto ao crime do CP, art. 129, § 9º, pois a prova não é harmônica, é frágil, inapta a embasar o decreto condenatório. 9. Igualmente, quanto ao crime de ameaça, a absolvição é medida que se impõe. Não foi ratificada a ameaça proferida. A afirmação genérica de que foi ameaçada não serve para impor o decreto condenatório. De qualquer sorte, ao que se percebe, os envolvidos não tinham mais contato e a ofendida não demonstrou ter medo do recorrente. Penso que eventual palavra ou frase proferidas pelo acusado, que possam ter sido entendidas como ameaçadoras, não foram demonstradas de forma consistente nos autos, de modo que não são suficientes para o juízo de censura. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado dos crimes imputados, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 697.8004.9302.7607

548 - TJRJ. Apelação Criminal. art. 217-A, diversas vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Recurso da Defesa. Autoria delitiva restou fartamente comprovada nos autos, em especial, diante dos relatos extrajudiciais e da prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O crime de estupro de vulnerável dispensa a realização de exame de corpo de delito porque nem sempre deixa vestígios detectáveis, até mesmo porque atos libidinosos diversos da conjunção carnal não são capazes de deixar marcas visíveis no corpo da vítima. O relato da vítima é coeso, seguro e com muitos detalhes. O depoimento da avó corrobora a fala da vítima. Não há, portanto, que se falar em fragilidade probatória. Quanto à continuidade delitiva, o douto magistrado aplicou a fração máxima de 2/3, sem maior fundamentação, cabendo, portanto, reduzir para melhor adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Se não há informação precisa da vítima acerca do número de atos delitivos, mas, de outro lado, o período apontado foi longo, o bom senso recomenda que não se aplique, nem a fração mínima de aumento, tampouco a máxima, de sorte que o patamar de 1/3 encontra um resultado proporcional. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 528.3111.4203.5430

549 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Sustenta-se que o reconhecimento violou o CPP, art. 226. Não acolhimento. No caso, apesar da inobservância do CPP, art. 226, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, a verdade é que não há qualquer dúvida acerca da autoria delitiva e que pode seguramente ser atribuída ao acusado. Indivíduo preso em flagrante que, apesar de ter trocado de roupa, ainda estava na posse das vestimentas utilizadas quando do cometimento do delito e que foram reconhecidas pelas vítimas na delegacia de polícia. O policial militar que participou da abordagem ainda relatou a localização de um simulacro de arma de fogo na cintura do réu, sendo que as vítimas indicaram que os roubadores se utilizaram de referido instrumento para a prática da conduta. Referido agente público ainda declarou que houve confissão informal por parte do apelante. Versão do acusado para sua prisão que ficou isolada nos autos e mostra-se, além de precária, totalmente incoerente, pois apesar de ter alegado que foi agredido pelos policiais para que confessasse, o laudo de exame de corpo de delito não constatou qualquer lesão em seu corpo e, perante a autoridade policial, teve garantido seu direito ao silêncio. Condenação mantida. Dosimetria sem reparos. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 241.0301.1377.5134

550 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pena concretizada. 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Desclassificação para furto. Reexame de provas. Desnecessidade de exame de corpo de delito para se comprovar a violência sofrida pela vítima. Pena-Base fixada acima do mínimo legal em razão dos maus antecedentes. Condenações transitadas em julgados. Regime prisional fechado. Art. 33, § 3o. Do CP. Ausência de constrangimento ilegal. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Para a configuração de delito de roubo, não se exige que a violência sofrida pela vítima deixe vestígios. No caso dos autos, a vítima afirmou que o paciente agarrou-a pela gola da camisa, ameaçando-a com uma faca, e a corré aplicou-lhe um golpe conhecido como gravata. Afastar essa afirmação a fim de desclassificar o delito de roubo para furto demanda o reexame aprofundado de provas, inviável em sede de Habeas Corpus.... ()

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