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(DOC. VP 103.1674.7322.4200)

TJMG. Ação penal. Denúncia. Crime de falsificação de documento. Prova prévia da materialidade. Desnecessidade. Produção no curso da instrução. Possibilidade. CP, art. 297.

«Em sede de crime de falsidade documental, a comprovação da materialidade pelo exame de corpo de delito não é indispensável à propositura da ação penal, podendo a prova da materialidade do delito ser produzida no curso da instrução, inclusive por outros meios idôneos.»

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