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(DOC. VP 523.0239.9671.6586)

TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal. Furto. Recurso da Defesa. Pleito de absolvição por insuficiência de provas ou pelo reconhecimento da excludente de legítima defesa. Não acolhimento. Autoria e materialidade comprovadas. Declarações das vítimas corroboradas pelos depoimentos da testemunha presencial, filmagem dos fatos e exame de corpo de delito. Ausentes os pressupostos legais para o almejado reconhecimento da excludente de ilicitude. Demonstrado que a acusada invadiu o local dos fatos (consultório) e investiu contra a vítima, tendo, logo após, se apoderado do aparelho celular da secretária, que estava sobre o balcão. Condenação de rigor. Dosimetria que não comporta reparo. Inviável o reconhecimento da figura privilegiada, diante da falta dos requisitos legais (CP, art. 129, §4º). Inaplicável a imposição isolada da pena de multa (CP, art. 129, §5º), pois o caso não envolveu agressões recíprocas. Suspensão condicional da pena e regime aberto já fixados pela sentença recorrida. Recurso desprovido.

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