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(DOC. VP 220.4281.1508.2516)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Falsificação de documento público. Inexistência de violação do CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 619. Princípio da correlação. Cabimento da emendatio libelli. Incidência do CPP, art. 383. CPP, art. 28-A. Aplicação retroativa incabível quando já recebida a denúncia. Inversão do momento de interrogatório do réu. Inquirição das testemunhas pelo juiz, diante da ausência do membro do parquet em audiência. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Exame de corpo de delito. Prescindibilidade. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Dosimetria da reprimenda. Exasperação da pena-base. Fundamentação válida. Atenuante da confissão. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Não há ofensa ao CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2 - O réu se defende dos fatos narrados na denúncia, sendo lícito ao magistrado atribuir-lhes qua

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