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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 369

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Doc. VP 240.3040.2714.7424

41 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização por danos morais. Violação ao CPC/2015, art. 369. Não ocorrência. Complementação de prova pericial. Desnecessidade reconhecida pelo tribunal a quo. Processo devidamente instruído. Pretensão de modificar tal entendimento. Reexame de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - O Tribunal de Justiça, em razão do acervo probatório já produzido nos autos, concluiu que era desnecessária a complementação de laudo pericial pretendida pela parte ora agravante. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2290.6795

42 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Decisão indeferitória de produção de prova pericial. Descabimento do recurso. Não previsão no rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Falta de demonstração de urgência. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 369. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6998.9126

43 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde coletivo. CPC/2015, art. 489. Violação. Inexistência. CPC/2015, art. 369. Cerceamento de defesa. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Incidência da Súmula 7/STJ. Não provimento.

1 - O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6114.3717

44 - STJ. Administrativo. Consumidor. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 369. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6830.2908

45 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre importação indireta. Importação por conta e ordem. Enfrentamento. Súmula 7/STJ. Análise da apelação com fundamento em legislação local e constitucional. Súmula 280/STF. Alegado cerceamento de defesa. Aferição. Necessidade de reexame probatório. Omissão genérica. Agravo interno que não enfrentou fundamento suficiente. Súmula 182/STJ.

I - No tocante aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022, verrifica-se que o recorrente apesar de afirmar que a omissão estaria presente, não aponta especificamente como teria ocorrido tal omissão, afirmando tão somente, em suma, que houve o ferimento do CPC, art. 369, qua nto ao pedido de produção de provas e que não foram enfrentados os argumentos deduzidos no processo. Analisando o acórdão recorrido em confronto com a alegação do recorrente verifica-se que não ocorreram quaisquer das máculas atinentes aos artigos entelados, além de se verificar a incidência da súmula 284/STF, já que o recorrente apresentou alegaçao genérica, inviabilizando essa parcela recursal. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9564.6825

46 - STJ. Recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/1997. Intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora frustrada. Recusa injustificada de receber intimação. Intimação por edital que se justifica. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade. Demais violações a dispositivos legais não configuradas. Lei 9.514/1997, art. 24. Lei 9.514/1997, art. 26, § 4º. Lei 9.514/1997, art. 27. Lei 9.514/1997, art. 39. Decreto-lei 70/1966, art. 31. Decreto-lei 70/1966, art. 32. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 1.022, II. Tema 1.095/STJ.

1 - Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9924.0654

47 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Desvio de função. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o reconhecimento de desvio de função do autor enquanto servidor na AGU. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8350.6789

48 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandante.

1 - A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 1697.2333.8867.9568

49 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONSTITUIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar» por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que «comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo» (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC/2015, art. 99, § 3º («Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural»), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar» a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da «verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário» (CPC/2015, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC/2015 («das provas»), em especial o CPC/2015, art. 369, segundo o qual «as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC/2015, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais», ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex» processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC/2015, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 230.9130.6535.9348

50 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Contrato inadimplido. Indeferimento de confecção de prova testemunhal. Alegação de cerceamento do direito de defesa. Ausência de violação do CPC, art. 489. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança. Na sentença, julgou- se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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