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(DOC. VP 231.0260.9564.6825)

STJ. Recurso especial. Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de imóvel. Lei 9.514/1997. Intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora frustrada. Recusa injustificada de receber intimação. Intimação por edital que se justifica. Intimação do devedor da data da Leilão. Desnecessidade. Demais violações a dispositivos legais não configuradas. Lei 9.514/1997, art. 24. Lei 9.514/1997, art. 26, § 4º. Lei 9.514/1997, art. 27. Lei 9.514/1997, art. 39. Decreto-lei 70/1966, art. 31. Decreto-lei 70/1966, art. 32. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 369. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 1.022, II. Tema 1.095/STJ.

1 - Se o devedor fiduciante se escusa, por diversas vezes, de receber as intimações para purgar a mora em seu endereço comercial, conforme expressamente indicado no contrato de alienação fiduciária de imóvel, induzindo os Correios a erro ao indicar possível mudança de domicílio que nunca existiu, não há óbice à sua intimação por edital. 2 - Em se tratando de contrato com garantia de alienação fiduciária de imóvel, até 12/07/2017, quando entrou em vigor a Lei 13.465/2017,

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