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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 192

+ de 236 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5854.9012.6700

101 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7014.1400

102 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. ... ()

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Doc. VP 172.8191.0000.1600

103 - TRT2. Adicional de insalubridade. Limpeza urbana. Grau máximo. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 189.

«A atividade de limpeza urbana e varrição de ruas, típica de garis, implica em contato habitual com lixo urbano. Por sua vez, a NR 15 (Anexo 14), do MTE elenca como atividade insalubre em grau máximo o contato permanente com lixo urbano, seja na coleta ou industrialização, não havendo distinção na regulamentação entre o lixo urbano coletado por garis e o recolhido por aqueles que laboram em caminhões de lixo. Uma vez que o CLT, art. 192 é norma de saúde do trabalhador, portanto de ordem pública, o adicional de insalubridade em grau máximo não pode ser reduzido por norma coletiva.... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.3200

104 - TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.

«Nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade [do CLT, art. 192] por meio de lei ou convenção coletiva" (R-6266-DF). Precedentes deste Tribunal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.9700

105 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Alteração lesiva do contrato de trabalho. CLT, art. 468.

«1. O CLT, art. 468, «caput dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ... ()

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Doc. VP 756.5305.5749.4439

106 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO «JOSÉ GOMES DA SILVA". RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 184/TST.

Não foi trazida a debate, nos embargos de declaração opostos pela reclamada, a questão referente à produção de provas acerca do adicional de insalubridade. Assim, por analogia da Súmula 184/TST, ocorreu preclusão, no particular. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No caso presente, as provas produzidas já se revelavam suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. Agravo não provido. COISA JULGADA. O Regional especificou que «Verifica-se que na ação anterior o autor pleiteou especificamente o adicional de insalubridade com base nas Leis Complementares Estaduais 432/85 e 1.179/2012. Tanto que no Acórdão proferido naquele processo foi considerado inovatório o pedido realizado em sede recursal para reconhecimento da insalubridade com base na CLT.Na presente ação, o reclamante pugna pela percepção de adicional de insalubridade com base no art. 192 e seguintes da CLT.Portanto, não há identidade entre as ações, uma vez que as causas de pedir são distintas". Dessa forma, uma vez que o próprio Regional não analisou a questão sob o enfoque do CLT, art. 192, pois considerou tal alegação inovatória, não há que se falar em identidade da causa de pedir. Agravo não provido. INÉPCIA DA INICIAL. SÚMULA 126/TST. Ficou consignado que «no presente caso foram sucintamente descritas as situações fáticas ensejadoras das providências jurídicas requeridas (pagamento de adicional de insalubridade por exposição a agentes nocivos) forma que a inicial atende às exigências do art. 840, § 1º da CLT possibilitando, como de fato possibilitou, a mais ampla defesa da reclamada". Dessa forma, a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão que «o Perito do Juízo constatou que o obreiro estava sujeito a agentes prejudiciais à saúde, em grau médio (20%), pela exposição habitual a óleos e graxas no momento da lubrificação/regulagem dos implementos e aos defensivos agrícolas, herbicidas de vários fabricantes, de maneira habitual e intermitente, em razão do manuseio, fracionamento e auxílio na dosagem do preparo da calda dos defensivos agrícolas que são pulverizados nas plantações; bem como pelo contato permanente com material infecto contagiante durante o período de vacinação contra brucelose, geralmente no mês de abril e no mês de outubro (dois meses ao ano), ficando exposto ao risco acidental (por perfuração) de infecção pela vacinação". A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA 126/TST . As pretensões novamente esbarram no teor da Súmula 126/TST, porquanto a Corte de origem destacou que «verifica-se, in casu, proporção entre o trabalho do procurador da parte autora e o valor fixado aos honorários, não comportando reparos. Outrossim, o montante fixado na Origem a título de honorários advocatícios (10% sobre o valor bruto da condenação) comporta pequeno reparo apenas quanto à base de cálculo". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 497.0054.7169.8661

107 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. BASE DE CÁLCULO. ERRO MATERIAL.

No presente caso, da leitura do acórdão regional, observa-se que, de fato, há erro material do acórdão embargado, porquanto se reporta a normativo editado em momento posterior ao período da demanda proposta. Com efeito, foram deferidas diferenças de insalubridade de fevereiro/2010 a novembro/2014, respeitada a prescrição fixada na sentença das parcelas anteriores a 21/06/2010. Todavia, tal constatação não altera o resultado do julgamento, porquanto é incontroverso que, desde a admissão do reclamante, em junho/2006, até janeiro/2010, a reclamada utilizava o salário base do cargo efetivo como parâmetro de cálculo do adicional de insalubridade, observando os ditames da Lei 8.270/91, art. 12, § 3º. O acordão regional consignou a alteração dessa base, passando para o salário mínimo, a partir de fevereiro de 2010, sob o fundamento de adequação ao entendimento assentado na Súmula Vinculante 4/STF, em que passou a vigorar o entendimento de que, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Por conseguinte, na ausência de edição de lei que regule essa matéria, haveria de ser o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. Todavia, o art. 12, parágrafo 3º, da própria Lei 8.270/1991 já previu a forma de cálculo desse adicional, mandando observar o salário base do cargo efetivo, o que vinha sendo cumprido, estando a decisão recorrida em conformidade com a Súmula Vinculante 04/STF. Precedentes. Embargos declaratórios providos para sanar o erro material, sem efeito modificativo, determinando a integração dos argumentos aclaratórios à fundamentação da decisão embargada.... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.0000

108 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF. O Tribunal Regional, no presente caso, aplicou como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário-base do autor. Todavia, esta c. Corte superior, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova Lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido. Intervalo intrajornada. Transcrição do trecho do acórdão objeto do recurso. Ausência. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso, constata-se, que o recorrente não identificou, em suas alegações recursais, o trecho do acórdão regional que contém a controvérsia a ser submetida ao crivo desta c. Corte. Não atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (Lei 13.015/2014) , impõe-se o não conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.6800

109 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STF.

«Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.4002.4000

110 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«Embora a proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, deve, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5013.2100

111 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Teleoperador/operador de telemarketing. Atividade não contemplada na nr-15 do Ministério do Trabalho e emprego. Adicional de insalubridade indevido. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0004. (adicional de insalubridade. Utilização defones de ouvido. Operador de telemarketing. Fixação das teses jurídicas.arts. 896-C da CLT e 926, § 2º e 927 do CPC/1973).

«Discute-se nos autos se o empregado que exerce a função de teleoperadora/operadora de telemarketing, com a utilização de fones de ouvido, tem direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região concluiu que o reclamante tem direito ao adicional de insalubridade, pois, «no exercício das funções/de teleoperadora (especificação referida em razões recursais da primeira reclamada), trabalhava com o uso de fones de ouvido (ou «head-set), como consta em laudo, à folha 158), sujeitando-se, portanto, ao risco proveniente do agente insalubre ruído. De acordo com o Regional, «ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia, editado em código Morse, o uso diário e constante de telefone pelo empregado (assim como do telefonista) implica a percepção intermitente de sinais sonoros de chamada telefônica (telefônicos), cujo enquadramento deve-se dar pelas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78, de caráter meramente qualitativo, e não quantitativo. O Anexo 13 da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao tratar do item «Operações Diversas, assim dispõe: «OPERAÇÕES DIVERSAS (...) Insalubridade de grau médio (...) Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones. Desse modo, considerando que o Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego é taxativo ao classificar como insalubre, em grau médio, somente as atividades consistentes na «telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, não se pode conferir interpretação extensiva a esse comando normativo, com vistas a contemplar os profissionais que exercem a atividade de teleoperador/operador de telemarketing, por estarem em situação diversa daqueles que atuam na área de telegrafia e radiotelegrafia, já que sujeitos somente à recepção da voz humana por meio de fones de ouvido. Ressalta-se, por importante, que a questão relativa à percepção do adicional de insalubridade pelos empregados que exercem a função de teleoperadores/operadores de telemarketing foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 356-84.2013.5.04.0007, de relatoria do Ministro Walmir Oliveira da Costa (ocorrido em 25/5/2017, com a publicação da respectiva decisão no DEJT em 30/6/2017), que, naquela ocasião, definiu as seguintes teses jurídicas acerca da matéria: «1.O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3001.6200

112 - TST. Adicional de insalubridade. Utilização de fones de ouvido. Operador de telemarketing. Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do mte.

«1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade argumentando que «o uso permanente dos fones de ouvido caracteriza a atividade como insalubre, tendo em vista o prejuízo decorrente da recepção intermitente de sinais sonoros por melo de fones de ouvido, possibilitando o enquadramento nas disposições do Anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Operações Diversas, ainda que não se trate de serviço de telegrafia ou radiotelegrafia. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0009.1000

113 - TST. Recursos de revista da intermarítima e do ogmosa. Adicional de insalubridade. Ausência de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Tema comum. Análise conjunta.

«Nos termos da Súmula 448/TST I, do TST, a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial não gera de per si o direito ao pagamento do respectivo adicional, sendo imprescindível a classificação da atividade insalubre no rol daquelas descritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a condenação dos réus ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição dos autores a riscos que, embora não estivessem elencados na NR 15 ou na NR 16, apresentam natureza e tempo de exposição suficientes para provocar lesões ou doenças, estando estes riscos elencados apenas na NR 29 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário). Logo, a decisão regional diverge da jurisprudência sedimentada do TST e viola o CLT, art. 192, revelando-se imperioso afastar da condenação o pagamento de adicional de insalubridade. Recursos de revista conhecidos por violação do CLT, art. 192 e providos.... ()

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Doc. VP 172.6745.0000.6200

114 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo.

«1. A Corte de origem adotou o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o menor piso regional, estabelecido em Lei Estadual. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.2900

115 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STF.

«Recurso calcado em violação legal e constitucional, contrariedade a entendimento sumulado desta Corte e em divergência jurisprudencial. Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 192 e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0019.9800

116 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Salário mínimo (CLT, art. 192). Súmula Vinculante 4/STF.

«Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, prevalece, quanto ao debate relativo à base de cálculo do adicional de insalubridade, a compreensão da Excelsa Corte, consubstanciada nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, explicitada por seu Presidente (Reclamação Constitucional 6.266/DF, DJE 144, divulgado em 4/8/2008), segundo a qual deve ser adotado o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, até a edição de lei ou norma coletiva em contrário, independentemente da existência de salário profissional ou piso salarial (Reclamações Constitucionais 6266, 6725, 6513, 6832, 6833, 6873 e 6.831). No caso, o entendimento do Tribunal Regional, de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário profissional está em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0020.1300

117 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Auxiliar de serviços.

«No presente caso, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e reflexos, mesmo tendo o laudo pericial registrado que o Reclamante circulava nos diversos setores de atendimento a pacientes da Unidade hospitalar, sendo estas áreas de tratamento clínico e laboratorial a pacientes em geral, com risco de contágio de doenças. Diante da possível violação do CLT, art. 192, necessário se faz o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8005.8500

118 - TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.

«O e. Tribunal Regional determinou que o salário contratual fosse utilizado como base para o cálculo do adicional de insalubridade. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7009.4200

119 - TST. Adicional de insalubridade.

«O TRT destacou trechos do laudo pericial e da sentença, segundo os quais o autor esteve diariamente exposto aos agentes insalubres pó de fibra, poeira e vapores de tinta, sem utilizar EPIs de forma adequada. Diante de tal contexto fático, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, o Tribunal julgou em consonância com o CLT, art. 192, com a NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE e com a Súmula 289/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.7300

120 - TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade.

«Há proibição expressa contida na Súmula Vinculante 04/STF de ser o salário mínimo utilizado como fonte diretiva de indexação da base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. No entanto, na ausência de edição de lei que regule a base de cálculo da parcela em debate, deve continuar sendo o salário mínimo o parâmetro de apuração do adicional, na forma do CLT, art. 192. É que, não obstante o reconhecimento de sua incompatibilidade com o texto constitucional (art. 7º, IV), não pode o Poder Judiciário definir outro referencial - segundo o STF. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7005.3100

121 - TST. Recurso de revista da votorantim siderurgia. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF.

«Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo na base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9003.4800

122 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

«O STF editou a Súmula Vinculante 4/STF, segundo a qual, «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Diante da lacuna legislativa daí decorrente, acerca da definição da base de cálculo do adicional de insalubridade, o Supremo Tribunal houve por bem preservar o salário mínimo como base de cálculo, até que sobrevenha lei ou norma coletiva dispondo sobre a matéria, revigorando, assim, o CLT, art. 192, em razão do qual deve prevalecer a jurisprudência desta Corte adotada antes da edição da Súmula Vinculante 4/STF.... ()

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Doc. VP 181.9792.2006.3300

123 - TST. Adicional de insalubridade. Operadora de telemarketing. Não caracterização. Ausência de previsão na relação oficial do Ministério do Trabalho.

«A C. SDI-I, em sessão realizada no dia 25/5/2017, julgou o Incidente de Recurso Repetitivo TST- IRR-356-84.2013.5.04.0007 e fixou as teses jurídicas para o tema repetitivo 0005 - «Adicional De Insalubridade. Utilização De Fones De Ouvido. Operador De Telemarketing, de observância obrigatória (CPC, art. 927), nos moldes dos artigos 896-C da CLT e 926, § 2º, do CPC, in verbis: «1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no CLT, art. 192, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.0000

124 - TST. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4/STFexcelso STF.

«Esta e. Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que, não obstante a inconstitucionalidade da utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF, este deve ser considerado como indexador até que nova lei seja editada disciplinando a matéria. Precedentes do STF e da SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2001.0300

125 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Recepcionista em unidade básica de saúde. Contato com pacientes.

«Constatada ofensa ao CLT, art. 192, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 764.3403.1414.9079

126 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE RIO CLARO. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO GRAU MÁXIMO DE 40%. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

Hipótese em que, conforme o conjunto probatório, razão assiste quanto ao adicional de insalubridade, eis que materialmente comprovado nos autos, sobretudo por meio do laudo técnico pericial. Lei Complementar 17/2007 (art. 99). Observância da Lei (CLT, art. 192). Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 810.1508.1519.9876

127 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS - INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO - VARRIÇÃO DE RUA - NORMA COLETIVA FIXANDO GRAU DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO.

A coleta realizada mediante a varrição de vias públicas enseja o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, na medida em que submete o trabalhador ao contato com agentes biológicos, nos termos da citada NR-15 do MTE. Nesse contexto, tem-se que esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que a atividade de limpeza de ruas e logradouros públicos, seja envolvendo coletiva de lixo ou varrição de ruas, é classificada como atividade insalubre de grau máximo, o que importa no pagamento do respectivo adicional no valor de 40%. Precedentes. De mais a mais, conforme destacado pela decisão agravada, esta Corte Superior tem entendido que é invalidade a cláusula constante de norma coletiva que diminui o valor do adicional de insalubridade de grau máximo para o gari, por se tratar de norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, nos termos do já citado art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88, bem como do CLT, art. 192. Precedentes. Acrescente-se, por fim, que esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o adicional de insalubridade, por estar relacionado à proteção da saúde e segurança do trabalhador, configura direito absolutamente indisponível, de modo que sua limitação por norma coletiva é invalido, inclusive à luz do Tema 1.046 do ementário temático de repercussão geral do STF. Deste modo, encontrando-se a decisão do Tribunal Regional em dissonante em relação a jurisprudência desta Corte Superior, pois considerou válida a norma coletiva que estabeleceu grau médio para o adicional de insalubridade do gari varredor de vias públicas, mostra-se irretocável a decisão agravada que proveu o recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade de grau médio para grau máximo relativo a todo o período do contrato laboral. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 784.7076.2089.7507

128 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (JUNDIAÍ) - AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS/LIMPEZA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -

Preliminar: Nulidade de parte da fundamentação utilizada na sentença - Afastamento - Juízo a quo que fez menção à legislação federal (Lei 11.350/2006) apenas para esclarecer sua inaplicabilidade ao caso - Fundamentos jurídicos invocados pelas partes que não vinculam o juiz - Inexistência, ademais, de demonstração de efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief) - Precedentes do c. STJ. Mérito: Pretensão inicial voltada à condenação do Município réu ao pagamento de adicional de insalubridade e seus reflexos, bem como as diferenças vencidas e vincendas, calculados sobre o salário-base, a contar da investidura do cargo e respeitada a prescrição quinquenal - Possibilidade - Laudo pericial elaborado durante a fase instrutória que comprova a condição insalubre do ambiente em que o autor tem exercido suas atividades, em grau máximo (40%) - Previsão legal expressa de que a concessão do referido adicional deverá observar as condições estabelecidas na legislação federal, a qual dispõe sobre os percentuais e a base de cálculo - Apesar do disposto na Súmula vinculante 04 do STF, possível, neste caso específico, a adoção do salário mínimo como base de cálculo - Inteligência do art. 102 da LCM c/c CLT, art. 192 - Precedentes do e. STF - TERMO INICIAL - Necessidade de reforma parcial da sentença no tocante ao termo inicial para pagamento - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do c. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Apelo do autor parcialmente provido, tão somente para reconhecer como termo inicial para pagamento a data de admissão do servidor, respeitada a prescrição quinquenal. Reexame necessário e recurso do Município desprovidos. Recurso adesivo do autor não conhecido, pelo princípio da unirrecorribilidade... ()

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Doc. VP 941.9536.1828.9907

129 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO SOBRE O SALÁRIO NOMINAL DA TRABALHADORA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 192 E DA RATIO DECIDENDI DA SÚMULA VINCULANTE 4. NÃO CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO ADOTADA ESPONTANEAMENTE PELA AUTORA. 1.

Cuida-se de Recurso Ordinário em Ação Rescisória proposta para desconstituir sentença proferida na Reclamação Trabalhista matriz, que deferiu à ré diferenças do adicional de insalubridade calculadas sobre seu salário nominal. A alegação é de que a sentença teria violado o CLT, art. 192 e a norma jurídica extraída da Súmula Vinculante 4/STF, por contrastar seus fundamentos determinantes. 2. O CLT, art. 192 estabelece que o adicional de insalubridade, nos graus mínimo, médio e máximo, deve ser calculado sobre o salário mínimo. Lado outro, o STF, considerando a vedação contida no, IV da CF/88, art. 7º, sedimentou entendimento no sentido de que, « Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial «, traduzido na Súmula Vinculante 4/STF, assentando, contudo, que, relativamente ao adicional de insalubridade, a parcela deve continuar a ser calculada sobre o salário mínimo até que superada a questão da inconstitucionalidade do CLT, art. 192 por meio de lei ou de convenção coletiva. 3. Logo, sobreleva destacar que, conforme compreensão cimentada pela Suprema Corte, a lei veda impor ao empregador a aplicação do salário nominal do trabalhador como base de cálculo do adicional de insalubridade, mas não proíbe que, espontaneamente, o empregador adote tal critério para pagamento da parcela em apreço, que é exatamente o caso dos autos, visto que a premissa fática em que se sustenta a sentença rescindenda demonstra expressamente que o salário nominal da recorrente já era normalmente utilizado pela recorrida para o pagamento do adicional de insalubridade devido, de modo que a manutenção do critério adotado sponte propria pela autora incorporou-se ao contrato do trabalho, tornando-se infensa a alterações in pejus . 4. Assim, diante desse cenário, não cabe cogitar de violação do CLT, art. 192 ou da ratio decidendi da Súmula Vinculante 4/STF, pois a sentença rescindenda não impôs à autora a obrigação de aplicar o salário nominal da recorrente como base de cálculo do adicional de insalubridade, mas tão somente manteve o critério adotado sponte propria na celebração do contrato de trabalho da ré. 5. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão rescindendo, por não caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, e a improcedência do pedido de corte, na esteira da jurisprudência desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 706.1371.2259.7340

130 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. APELO QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1.Diante da tese fixada na Súmula Vinculante 04/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6.266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que abase de cálculodo adicional deinsalubridadeé o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 2.Desse modo, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica para regulamentar a matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 548.7941.2901.8194

131 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. CLT, art. 468. DISTINGUISHING . SÚMULA VINCULANTE 4.

A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. No caso, diante da premissa fática delineada pela instância de origem, verifica-se que a empregadora, por meio de norma interna, fixou o salário base do trabalhador como base de cálculo para o adicional de insalubridade. Assim, por se tratar de norma mais benéfica, essa se incorpora ao contrato de trabalho dos empregados admitidos quando da vigência da norma interna - caso da reclamante -, não podendo ser posteriormente alterada, sob pena de afronta ao CLT, art. 468. Ademais, em havendo norma regulamentar fixando expressamente base de cálculo do adicional de insalubridade de forma diversa da prevista no CLT, art. 192, tem-se que a manutenção do referido parâmetro para a fixação do valor da verba não tem o condão de contrariar a Súmula Vinculante 4/STF, visto que, no caso, não houve alteração da base de cálculo por decisão judicial, mas mera determinação de observância da norma interna da empresa reclamada. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 822.5552.9936.1209

132 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor para julgar procedente a ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, apoiado no art. 966, V e VIII, do CPC, dirige-se contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio do qual foi julgada improcedente a pretensão ao pagamento do adicional de insalubridade. 3. Infere-se da decisão rescindenda que o pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi indeferido, sob o fundamento de que a substância manuseada pelo reclamante sem a devida proteção - ortotoluidina - não está prevista no anexo da NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4. A Jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho « (Súmula 448/TST, I). 5. Por sua vez, o anexo 13 da NR-15 da Portaria MTb 3.214/78 relaciona, como atividade insalubre em grau máximo, a manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina, bem como de outras substâncias cancerígenas afins. Ocorre que após a edição da mencionada norma regulamentadora sobrevieram estudos científicos, classificando a ortotoluidina como cancerígena de forma a justificar o seu enquadramento no Anexo 13 e a consequente concessão do adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Nessa esteira, o Juízo prolator da decisão rescindenda, ao concluir que a substância ortoltoluidina, classificada como cancerígena, não autoriza o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incorreu em afronta ao CLT, art. 192. Irretocável, por conseguinte, a decisão monocrática proferida com esteio no CPC/2015, art. 932. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 918.2123.3071.7713

133 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA MAIS BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. CLT, art. 468. DISTINGUISHING . SÚMULA VINCULANTE 4. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. No caso, diante da premissa fática delineada pela instância de origem, verifica-se que a empregadora, por meio de norma interna, fixou o salário base do trabalhador como base de cálculo para o adicional de insalubridade. Assim, por se tratar de norma mais benéfica, essa se incorpora ao contrato de trabalho dos empregados admitidos quando da vigência da norma interna, caso da reclamante, não podendo ser posteriormente alterada, sob pena de afronta ao CLT, art. 468. Ademais, em havendo norma regulamentar fixando expressamente base de cálculo do adicional de insalubridade de forma diversa da prevista no CLT, art. 192, tem-se que a manutenção da referida base de cálculo não tem o condão de contrariar a Súmula Vinculante 4/STF, visto que, no caso, não houve alteração da base de cálculo por decisão judicial, mas mera determinação de observância da norma interna da empresa reclamada. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 477.6218.5365.4218

134 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO NA ZONA B DA ISO 2631 . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência política quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO NA ZONA B DA ISO 2631 «, conheceu do recurso de revista da reclamante, porque foi violado o CLT, art. 192, e, no mérito deu provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, a ser calculado sobre o salário mínimo, com os reflexos legais correspondentes, conforme se apurar em liquidação de sentença . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Inicialmente registre-se que conforme consignado na decisão monocrática embargada, com relação ao agente insalubre vibração, o anexo 8 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 teve sua redação modificada pela Portaria do MTE 1.297 de 13/8/2014. Anteriormente à mudança da redação, os limites de vibração no ambiente de trabalho deveriam observar os limites contidos na ISO 2631-1/1997. 4 - A partir de tal cenário, a SbDI-1 do TST pacificou o entendimento de que a exposição do empregado a valores de vibração situados no grupo «B da ISO 2631-1 gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, em razão do potencial risco à saúde. Citam-se os julgados mais recentes da SDI e da 6ª Turma do TST. 5 - Como bem ressaltado na decisão monocrática embargada, não prospera a alegação de que a decisão agravada foi omissa (itens « a « e « b «) e incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, cabia à parte opor embargos de declaração requerendo a sua análise, nos termos exigidos pelo art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST, aprovada pela Resolução 205, de 15/3/2016, do Tribunal Pleno do TST, de seguinte teor: «§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão « - Artigo com vigência a partir de 15 de abril de 2016, conforme art. 3º desta Resolução) . 6 - E conforme restou assentado na decisão embargada, o único tema recebido pelo juízo de admissibilidade, « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LIMITE DE TOLERÂNCIA. ENQUADRAMENTO NA ZONA B DA ISO 2631 «, foi devidamente analisado na decisão monocrática embargada. Assim, as matérias não recebidas e que não foram objeto de impugnação pela embargante, no momento oportuno, padecem de preclusão . 7 - Nesse sentido, não há nada a reformar acerca de tais pontos, visto que tais alegações realmente foram fulminadas pela preclusão. 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 978.9489.6978.8590

135 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da norma contida no CPC/73, art. 249, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão pornegativa de prestação jurisdicional. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO DO FGTS. 2.1. Para a configuração da justa causa patronal é necessária a observância de vários requisitos, elencados nos, do CLT, art. 483, a saber: tipicidade da conduta faltosa do empregador, gravidade da conduta empresarial, dolo ou culpa e o nexo causal/adequação entre a infração e a penalidade. 2.2. A ordem jurídica, bem como o contrato estabelecem deveres e obrigações trabalhistas recíprocos para as partes. O descumprimento das condições legais pela empresa, de natureza grave e relevante com relação às atividades laborativas exercidas pelo empregado, dá ensejo à modalidade de rescisão ora discutida, qual seja, a indireta. 2.3. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior, a ausência de depósitos de FGTS configura falta grave o suficiente para ensejar a justa causa praticada pelo empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . 1. Em razão da tese jurídica fixada na Súmula Vinculante 4/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6 . 266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. 2. Desse modo, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, até que sobrevenha legislação específica para regulamentar a matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 263.5092.2217.6919

136 - TST. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016.

Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde - ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.04.0231, divulgado no DEJT de 29/4/2016, no qual fiquei vencido, firmou o entendimento de que é indevido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, pois a atividade por ele desempenhada não está enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo insuficiente a existência de laudo pericial atestando a insalubridade das atividades, conforme o disposto no item I da Súmula 448/TST, antiga Orientação Jurisprudencial 4 da SbDI-1. Ocorre que aLei 13.342/2016, que alterou a redação do § 3º do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, estabelece o adicional para os agentes que trabalham em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, da forma como é previsto no CLT, art. 192. Em vista desse dispositivo legal, esta Subseção, em recentíssima decisão, proferida em 29/8/24, no julgamento do processo E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 (pendente de publicação), pela totalidade dos seus integrantes, com votação de 11 votos favoráveis e 3 votos contrários, firmou o entendimento de que a partir da referida alteração legislativa é devido o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde independentemente da constatação da insalubridade por meio de laudo técnico. Firmou, ainda, a compreensão de que o direito é devido a partir da vigência da lei (4/10/2016), não obstante tenha sido reconhecido constitucionalmente somente em 2022, por meio da Emenda Constitucional 120, de 5 de maio de 2022, que estabeleceu no § 10 ao art. 198 que «os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade". Assim, é irrelevante a circunstância de o laudo pericial, no caso concreto, ter concluído pela inexistência de insalubridade nas atividades exercidas pela reclamante. Tampouco afasta o direito ao adicional de insalubridade o fato de a atividade de agente de combate a endemias não estar prevista no Anexo 4 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 974.5527.6435.2779

137 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público Municipal de Monte Mor - Adicional de insalubridade - Base de cálculo - Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre os seus vencimentos e não sobre o salário mínimo - Inadmissibilidade - O Lei Complementar 04/2006, art. 46 sofreu alteração legislativa - A Lei Complementar 12/2008 definiu que o adicional de insalubridade será pago de Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Municipal de Monte Mor - Adicional de insalubridade - Base de cálculo - Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre os seus vencimentos e não sobre o salário mínimo - Inadmissibilidade - O Lei Complementar 04/2006, art. 46 sofreu alteração legislativa - A Lei Complementar 12/2008 definiu que o adicional de insalubridade será pago de acordo com a legislação federal em vigor (CLT, art. 192) - O CLT, art. 192 prevê o pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo - Aplicabilidade da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal - Proibição de uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como não pode ser substituído por decisão judicial - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido. 

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Doc. VP 540.7139.9842.5047

138 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pagamento de adicional de insalubridade a agente comunitário de saúde. 2. Com efeito, a Lei 13.342/2016 expressamente instituiu o direito à parcela aos agentes comunitários de saúde, desde que constatado «trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, remetendo aos termos do CLT, art. 192. Embora admitido por força legal o pagamento da parcela, a partir de 04/10/2016, ainda assim, reputa-se necessário averiguar se o contato com eventual agente insalubre extrapola os limites de tolerância nas hipóteses taxativas enumeradas em norma regulamentar por órgão competente do Poder Executivo Federal (no caso, a Portaria 3.214/78 do MTE). Nessa direção, mesmo a partir do início de vigência da Lei 13.342/2016, a atividade de agente comunitário de saúde em visitas domiciliares, com o intuito de promoção à saúde, por si só, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por tratar de hipótese não abrangida pelo Anexo 14 da NR 15 do MTE («agentes biológicos). Sobreleva destacar, a esse respeito, abrangidas pela norma regulamentar as hipóteses de contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Na hipótese dos autos, extrai-se das premissas fáticas registradas no acórdão regional a impossibilidade de enquadramento das atividades da reclamante dentre aquelas elencadas no Anexo 14 da NR 15. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 410.6549.9906.9700

139 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA MAIS FAVORÁVEL. SÚMULA VINCULANTE 4 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. Em razão da tese jurídica fixada na Súmula Vinculante 04/STF e do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6266/DF, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. Na hipótese em exame, a pretensão recursal está fundada na alegação de impossibilidade de adoção do salário-mínimo em decorrência de previsão em norma interna de base de cálculo mais benéfica (salário-base). Instado a se manifestar sobre a matéria, por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou não haver «norma específica, nos autos, que preveja base de cálculos diferente do salário mínimo, quadro fático insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Como se observa, a Corte Regional não examinou a controvérsia à luz das disposições contidas nos arts. 5º, XXXVI e 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT e na Súmula 51/TST, I. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST, I. A existência de óbice ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 688.8549.9016.2478

140 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, é de que a reclamante, no exercício da função de auxiliar de limpeza, estava exposta a condições insalubres de trabalho, em grau máximo (40%), uma vez que exercia as atividades de varrição de rua, bem como a limpeza de banheiros públicos (instalados no camelódromo municipal de Anápolis). Considerando que a reclamante percebia o adicional de insalubridade no percentual de 20%, conforme ajustado em norma coletiva, a Corte Regional manteve a sentença de origem que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, sob o fundamento de que é «inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no CLT, art. 192 e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade, em virtude de se tratar de direito dotado de indisponibilidade absoluta, assegurado no CF/88, art. 7º, XXIII, e insuscetível de flexibilização mediante norma autônoma «. De fato, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as atividades de varrição de ruapública, bem como de limpeza de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, caso dos autos, enquadram-se como atividadeinsalubreem grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.248 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme se extrai dos seguintes precedentes da SBDI-I desta Corte. Precedentes. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do adicional de insalubridade, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611- A, XII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre enquadramento do grau de insalubridade. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais . Desse modo, não se tratando o enquadramento do grau de insalubridade de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que, no caso dos autos, fixou o adicional no importe de 20%, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Por fim, no que se refere à alegada previsão normativa que estabelece o pagamento de adicional de insalubridade de 40% aos trabalhadores que realizam a função de coleta de lixo urbano, registre-se que não há elementos fáticos consignados no acórdão regional que permitam o enfretamento da matéria. Correta, portanto, a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir da condenação o pagamento das diferenças de adicional de insalubridade. Agravo não provido .

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Doc. VP 546.3272.5417.9725

141 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Lei 13.342/2016 expressamente instituiu o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, desde que constatado «trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, remetendo aos termos do CLT, art. 192. 2. Embora admitido por força legal o pagamento da parcela, a partir de 04/10/2016, ainda assim, reputa-se necessário averiguar se o contato com eventual agente insalubre extrapola os limites de tolerância nas hipóteses taxativas enumeradas em norma regulamentar por órgão competente do Poder Executivo Federal (no caso, a Portaria 3.214/78 do MTE). Nessa direção, mesmo a partir do início de vigência da Lei 13.342/2016, a atividade de agente comunitário de saúde em visitas domiciliares, com o intuito de promoção à saúde, por si só, não enseja o pagamento de adicional de insalubridade, por tratar de hipótese não abrangida pelo Anexo 14 da NR 15 do MTE («agentes biológicos). 3. Na hipótese, embora conste do acórdão recorrido que «o expert traduziu todas as condições de trabalho da autora, no exercício da função deagente comunitário de saúde, constatando que, durante o contrato de trabalho era exposta a agentes biológicos representados por vírus e/ou bactérias sem proteção adequada, que caracterizassem a insalubridade no ambiente de trabalho, não há registro sobre a habitualidade e permanência dessa exposição. Ainda, extrai-se das premissas fáticas registradas no acórdão regional (Súmula 126/TST), a impossibilidade de enquadramento das atividades da reclamante dentre aquelas elencadas no Anexo 14 da NR 15, quando o Regional destaca: «conclui-se que a função desempenhada pelo agente comunitário de saúde, em atendimento domiciliar, não se equivale ao trabalho em contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas e realizados em estabelecimentos específicos destinados aos cuidados da saúde, sendo indevido, portanto, o pleiteado adicional". Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 158.1571.8714.9893

142 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a r. sentença que deferiu à reclamante pagamento do adicional de insalubridade em razão do trabalho exposto ao agente insalubre frio, sem proteção capaz de neutralizar o referido agente agressor. Com relação aos equipamentos de proteção fornecidos à reclamante, a Corte Regional concluiu que « não eram suficientes para elidir a insalubridade, tendo em vista que o agente frio é prejudicial às vias respiratórias e não eram alcançados ao autor EPIs que pudessem proteger sua saúde neste sentido «. Precedentes. Incide a Súmula 126/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 192, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O adicional de insalubridade possui natureza jurídica de «salário condição, ou seja, o seu pagamento está vinculado ao efetivo exercício de atividades em condições insalubres que impliquem riscos à saúde do trabalhador, enquanto perdurar tal condição. Portanto, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, estando o trabalhador afastado de suas atribuições e, via de consequência, não se submetendo às condições nocivas que ensejaram o pagamento do adicional de insalubridade, não se justifica a continuidade do adimplemento da parcela. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 965.3136.5941.4205

143 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A tese jurídica fixada na Súmula Vinculante 04/STF e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6266/DF, motivou o entendimento desta Corte Superior a se firmar no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, na forma do CLT, art. 192, salvo expressa previsão diversa em lei específica ou em instrumento coletivo. Para o caso dos Agentes Comunitários de Saúde, a Lei 13.342/2016 estabeleceu que o adicional de insalubridade deve ser calculado com base no seu vencimento ou salário-base. Nesse contexto, a existência de legislação específica afasta a utilização do salário mínimo como base de cálculo do benefício. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 441.6288.7284.0569

144 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTAS DE HOSPITAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTAS DE HOSPITAL. Ante possível violação dos CLT, art. 192 e CPC/2015 art. 479, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTAS DE HOSPITAL. Conforme se observa, o acórdão regional reformou a sentença de piso para excluir o adicional de insalubridade, por entender que os substituídos, na função de recepcionistas, não mantinham contato permanente com pacientes potencialmente infectados ou com seus materiais, muito embora o laudo pericial, devidamente transcrito pelo acórdão regional, registra de forma inconteste que, a partir de verificação in loco, constatou-se que os substituídos, no desempenho de suas atividades, mantinham contato com agentes biológicos em caráter habitual e intermitente. Ocorre que no presente caso, a Corte a quo acabou afastando a conclusão lançada no laudo pericial sem indicar expressamente os motivos que subsidiaram o não acatamento da prova pericial. E no presente caso, é possível se observar a exposição dos substituídos a agente insalubre, a partir do registro feito pelo Tribunal Regional no sentido de que o laudo pericial atestou que os substituídos mantinham contato com agentes biológicos de forma habitual e intermitente. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 451.3513.7738.9440

145 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. 1.

Consta do acórdão regional que «a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias é o salário-base, pois a regra geral prevista no CLT, art. 192 não é aplicável ao caso de empregados públicos contratados para a função de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, uma vez que há previsão legal específica, devendo, neste caso, prevalecer a lei especial sobre a geral, principalmente quando norma específica é mais benéfica ao trabalhador. « 2. Considerando que a reclamante é agente comunitária de saúde, o Tribunal Regional aplicou o disposto no §3º do Lei 11.350/2006, art. 9-A. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2400

146 - TST. Recurso de revista. Insalubridade. Adicional. Recepcionista de clínica médica. Deferimento pela corte de origem. Revista não conhecida. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Precedentes do TST. Súmula 126/TST. CLT, arts. 189, 192 e 896, «c.

«... Assim, não vislumbro violação à literalidade do CLT, CLT, art. 192, como exige a alínea «c, art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e prova, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST, verificou, amparado em laudo pericial, que «a reclamante, na função de Recepcionista, desempenhava suas atividades na recepção do Centro Clínico de Osório, as quais consistindo em ‘trabalhar na recepção, prestando atendimento geral a todo tipo de pessoas e pacientes como, por exemplo, marcando consultas, cobrando consultas, registrando pacientes. Identificando, registrando atendimentos, preenchendo prontuários, encaminhando, atendendo convênios e particulares, digitando boletins’, que «o local de trabalho consiste em unidade de atendimento à saúde, com atendimento de todo tipo de pacientes e doenças, concluindo o perito que a autora faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com a Portaria 3214/78, NR 15, anexo 14, que «o trabalho desenvolvido pela autora envolvia inevitável contato com agentes biológicos, que os pacientes «passavam pela recepção para posteriormente serem conduzidos ao setor e profissional competente, que «o efetivo conhecimento do estado de saúde dos pacientes somente ocorria após a realização dos exames, ou seja, após transitarem pela recepção e serem atendidos pela reclamante. e que «o fato de a autora não realizar diretamente o procedimento médico não a exclui do grupo de risco, vez que mantinha contato permanente com os pacientes. (grifei). Por fim, concluiu a Turma que a autora submetia-se a condição permanente de insalubridade, não se afastando tal situação «pelo fato de a reclamante não ficar de forma ininterrupta em contato com o agente nocivo. Destarte, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a Corte Regional julgou em consonância com o CLT, art. 192, bem como com o disposto no anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe estarem enquadrados na insalubridade em grau médio «Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em: hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). ... ()

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Doc. VP 147.3584.8000.8600

147 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Teste físico. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

«1. Não é possível conhecer do recurso especial no que tange à suposta violação dos CLT, art. 192 e CLT, art. 195 e à Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os artigos apontados como malferidos não contem comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acórdão atacado, porquanto não induzem ao direito pleiteado, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.1800

148 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, XXIII. Lei 7.394/85, art. 16.

«... Adicional de insalubridade. Base de incidência. Salário mínimo. Porque o CF/88, art. 7º, XXIII, reporta-se à lei e, para esta, CLT, art. 192, e antiga OJ 2 da SDI do TST, a base de incidência é o salário mínimo. Essa também é a interpretação do STF, 2a T, Ag.Reg. 177.9459-4, Rel. Min. MARCO AURÉLIO. Quando a lei quis estabelecer outro parâmetro diferentemente do salário mínimo, expressamente o fez, como por exemplo na Lei 7.394/85, art. 16, ao fixar para o radiologista o salário profissional como base de incidência. ... (Juiz Altair Berty Martinez).... ()

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Doc. VP 103.1674.7443.4700

149 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Remuneração. Salário mínimo. CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV e XXIII.

«A base de cálculo do referido adicional é a remuneração mensal do empregado, pois em consonância com o disposto no inc. XXIII, do CF/88, art. 7º. O inc. IV, também do art. 7º constitucional, veda expressamente a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim. Logo, a segunda parte do CLT, art. 192 não foi recepcionada pela CF/88 (Precedente do STF no RE 236.396-5 (MG), Relator Ministro Sepúlveda Pertence - LTr, 62-12/1621). Como, entretanto, no caso em tela, o empregado postulou na inicial, à fl. 04, o adicional de insalubridade sobre o salário mensal, lamentavelmente, e para que não ocorra infringência ao CPC/1973, art. 460, restrinjo a condenação, tendo presente como base de cálculo o salário mensal do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.3500

150 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.

«... Destarte, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo previsto no CLT, art. 76, consoante expressamente dispõe o art. 192 do mesmo Texto Consolidado, não existindo dúvidas nesse sentido. A proibição constante do CF/88, art. 7º, IV visa impedir a utilização do referido parâmetro (salário mínimo) como fator de indexação para obrigações, não podendo ser usado como unidade monetária, ou seja, para a fixação de preços, alugueres, prestações de quaisquer naturezas. Longe fica de figurar como preceito contrário à CD a sua utilização como base de incidência para o percentual do adicional de insalubridade, o que se infere da interpretação teleológica da norma, investigando-se o real e efetivo objetivo do preceito constitucional. ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()

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