(DOC. VP 163.5455.8005.8500)
TST. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4 do excelso STF. Suspensão liminar da Súmula 228/TST. Declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 192 sem declaração de nulidade.
«O e. Tribunal Regional determinou que o salário contratual fosse utilizado como base para o cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (do CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva» (Recl-6266/DF). Precedentes d
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