Carregando…

(DOC. VP 172.8191.0000.1600)

TRT2. Adicional de insalubridade. Limpeza urbana. Grau máximo. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 189.

«A atividade de limpeza urbana e varrição de ruas, típica de garis, implica em contato habitual com lixo urbano. Por sua vez, a NR 15 (Anexo 14), do MTE elenca como atividade insalubre em grau máximo o contato permanente com lixo urbano, seja na coleta ou industrialização, não havendo distinção na regulamentação entre o lixo urbano coletado por garis e o recolhido por aqueles que laboram em caminhões de lixo. Uma vez que o CLT, art. 192 é norma de saúde do trabalhador, portanto de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote