CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72
+ de 223 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
151 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 72. Atividade de digitação intercalada com o exercício de outras atividades. Intervalo intrajornada indevido.
«A Corte local registrou que «eram várias as tarefas realizadas pela reclamante ao longo do dia, evidenciando, assim, que ela não prestava serviço de digitação contínua a justificar a aplicação da CLT, art. 72. Tal como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Operador de telemarketing. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Inaplicabilidade descontinuidade dos serviços de digitação. Inespecificidade dos arestos paradigmas. Súmula 296/TST.
«Não se conhece dos embargos quando os arestos paradigmas não retratam a mesma hipótese fática do acórdão regional. No caso, a Turma indeferiu o pleito autoral sob o fundamento de que não havia continuidade nas atividades de digitação, enquanto os paradigmas cotejados partem de hipóteses em que essas atividades eram permanentes, ou seja, exercidas de maneira contínua, o que atrai o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«1. O Lei 5.889/1973, art. 13 preceitua que. nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social-. 2. Ademais, o CF/88, art. 7º, XXII assegura ao trabalhador rural o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 3. Nesse sentido, foi editada a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas a. estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho-. 4. A referida NR, em seus itens 31.10.7 e 31.10.9, estabelece que devem ser concedidas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador rural que desenvolve atividades que necessariamente devem ser realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. 5. Efetivamente, tal norma não prevê a forma de concessão dessas pausas, notadamente a frequência e a duração, entretanto, tal fato não impede o reconhecimento do direito, sob pena de tornar inócua a regra que visa substancialmente à proteção da saúde do trabalhador em virtude do desgaste incontestável do labor desempenhado no meio rural. 6. De acordo com a diretiva estabelecida nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB, na falta de disposições legais ou contratuais, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia. 7. Assim, ante a ausência de regulamentação específica sobre a frequência e a duração das pausas previstas na NR 31 do MTE, entende-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, tendo em vista que a previsão nele contida corresponde ao fim pretendido nas referidas regras jurídicas, qual seja a proteção à saúde do trabalhador exposto rotineiramente à fadiga decorrente da sobrecarga muscular intrínseca ao exercício da sua atividade laboral, caso do cortador de cana-de-açúcar. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.
«A Constituição Federal prevê, em seu art. 7º, inciso XXII, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A esse comando adequa-se o Lei 5.889/1973, art. 13, ao dispor que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Atento à missão que lhe foi confiada pelo legislador ordinário e ainda dentro de sua competência prevista no CF/88, art. 87, II, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editou a portaria 86, de 3 de março de 2005, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Ausente previsão expressa, na norma que as disciplina, acerca do período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Aplicação ao trabalhador operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma simultânea com a função de telefonista.
«A controvérsia cinge-se a definir se o reclamante, no exercício da função de operador de telemarketing, com atividades simultâneas de digitação, tem direito ao intervalo de pausa para descanso destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos termos da regra contida no CLT, art. 72. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72. Súmula 333/TST.
«O Tribunal Regional manteve a decisão, mediante a qual foi indeferido o pagamento do intervalo por atividade repetitiva, uma vez que não houve comprovação de que o Reclamante exerceu atividade permanente e exclusiva de digitador. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/17. TRABALHADOR RURAL . TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA RECLAMADA. DECISÃO TURMÁRIA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
Na hipótese, a Eg. 2ª Turma asseverou, com fundamento na Súmula 366, que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução, caso ultrapasse dez minutos diários, é considerado tempo à disposição do empregador e enseja o pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, a Súmula 366/STJ contém critério de leitura dos cartões de ponto do empregado segundo o qual devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no fim da jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Nesse contexto, a decisão proferida pela Turma não merece reparos, pois a divergência jurisprudencial trazida está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. DECISÃO TURMÁRIA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. No que se refere ao intervalo previsto na NR 31, o acórdão Turmário destacou que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à duração do intervalo para descanso (dez minutos), nos termos dos arts. 8º da CLT e 4º da LICC. Nesse passo, observa-se que a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da aplicação por analogia do CLT, art. 72 quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, em razão da lacuna da NR 31 do MTE. Dessa forma, a decisão proferida pela Turma não merece reparos, pois a divergência jurisprudencial trazida está superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO CONSIDERADOS VÁLIDOS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O autor pretende seja decretada a invalidade dos controles de ponto apresentados pela ré e acolhidos os parâmetros da jornada de trabalho declinados na petição inicial. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração das provas, considerou inexistirem motivos para afastar a presunção de veracidade dos controles de ponto apresentados pela ré, inclusive no que se refere à correta anotação dos elastecimentos de jornada nos dez primeiros dias de cada mês, bem como à fruição regular do intervalo intrajornada. Diante de tal moldura fática fixada no acórdão regional, em que ausentes elementos concretos que permitam solução diversa, a aferição das teses recursais contrárias desafiaria necessário reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. 3. Em tal contexto, revela-se impertinente a alegação de contrariedade ao item II da Súmula 338/TST. Em relação ao dissenso pretoriano, são inespecíficos os arestos colacionados pelo autor, incidindo, no aspecto, o óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo a que se nega provimento, no tema . HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO E PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, REUNIÕES E TREINAMENTOS. FATOS NÃO COMPROVADOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O autor sustenta que « realizava viagens para fins de participação em reuniões e treinamentos, considerando que ocorrem no interesse e em benefício da instituição, não apenas ao obreiro, sendo que o tempo de deslocamento nas viagens, nas reuniões e nos treinamentos deve ser considerado como tempo de serviço, nos termos do CLT, art. 4º . 2. Porém, o Tribunal Regional entendeu que não houve a demonstração pelo autor de que teria se deslocado ou participado de tais eventos fora do horário de trabalho. 3. Em tal contexto, a discussão jurídica sobre se o tempo de deslocamento e participação em tais eventos deve ou não ser considerado como à disposição do empregador fica prejudicado, considerando que não houve a comprovação dos fatos alegados. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que o tema alusivo ao intervalo do digitador para o empregado ocupante da função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, considerando os termos da norma coletiva aplicável, foi objeto de decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, uniformizando o entendimento desta Corte acerca da matéria, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. DESCONTOS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE CAIXA. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor postula a restituição dos descontos indevidos a título de diferenças no caixa. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, expressamente registrou que « o autor não comprovou ter sofrido descontos salariais a título de ‘diferenças no caixa’, circunstância que inviabiliza, por si só, a condenação . 3. Em tal contexto, apenas com o reexame do quadro fático assentado no acórdão regional seria possível aferir a existência dos descontos em ordem a avaliar se estes eram devidos ou não. O tema apresenta contornos nitidamente fático probatórios, o que autoriza a incidência, também aqui, da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, no tema . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACIDENTE DOMÉSTICO REFERIDO NOS LAUDOS DA PERÍCIA E DO INSS E DEMAIS DOCUMENTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O autor aponta a existência de nexo concausal entre as atividades desempenhadas na ré e a patologia por ele apresentada em ordem a assegurar-lhe o pagamento das indenizações postuladas. 2. Contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, acolheu as conclusões do laudo pericial no qual consta: « O Autor foi acometido por acidente doméstico em 09/08/2016 causador de trauma no ombro direito (...) concluímos pela ausência de nexo de causa ou concausa. Não encontramos déficit funcional ao exame físico pericial. Não há incapacidade laboral. Assinalou que «o s laudos e documentos do INSS também indicam o acidente doméstico (...). De acordo com o conjunto probatório, não existe nexo entre o contrato de trabalho e a moléstia do autor, o que impede o deferimento dos pedidos iniciais. 3. Nesse contexto, inevitável reconhecer que, ao alegar a existência de nexo concausal entre suas atividades na ré e os danos suportados, o agravante não pretende a simples revisão do acórdão regional considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a existência de dissenso entre Tribunais Regionais, suficiente a permitir a cognição do recurso de revista na forma da alínea «a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O autor pretende ver reconhecido o seu direito ao intervalo intrajornada do digitador considerando suas tarefas como caixa bancário empregado da Caixa Econômica Federal. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, acerca do empregado que exerce a função de caixa bancário na Caixa Econômica Federal, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211 (DEJT de 22/04/2022), sob a relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . Na decisão, portanto, foi reconhecida uma distinção justamente em razão das especificidades das normas coletivas aplicáveis no âmbito da CEF. 4. Inclusive, esse entendimento foi reafirmado pelo Pleno do TST que adotou a tese (51) segundo a qual: O direito ao intervalo de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados assegurado ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva ( concernente ao julgamento do RRAg 16607-89.2023.5.16.0009) . 5. No presente caso, foi reproduzido no acórdão regional o teor das normas coletivas aplicáveis à matéria, nas quais expressamente se assegura a previsão do intervalo de 10 minutos para 50 trabalhados para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, inexistindo qualquer restrição ou condicionamento de que essa tarefa seja executada de forma permanente, preponderante ou exclusiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. PAUSAS DA NR-31. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Discute-se a aplicabilidade do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. VALOR ARBITRADO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Trata-se de discussão acerca dos parâmetros para o arbitramento da indenização por dano moral. 2.2. A fixação do montante devido a título de indenização por dano moral envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 2.3. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2.4. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 2.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$3.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes das más condições das instalações sanitárias, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS «IN ITINERE". BASE DE CÁLCULO E PREFIXAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), o pelo Supremo Tribunal Federal assentou, com eficácia « erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. No caso em apreço, os acordos coletivos estabeleceram o piso normativo da categoria como base de cálculo das horas «in itinere e prefixaram o tempo de percurso em uma hora. 3. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR RURAL. SOBRECARGA MUSCULAR. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o Autor, trabalhador Rural, desenvolvia atividade de cortador de cana-de-açúcar, ou seja, o caso dos autos se amolda perfeitamente ao entendimento da Súmula 79 deste E. Tribunal . Pontuou que « o CLT, art. 72, aplicado analogicamente ao caso, impõe uma pausa de 10min, a cada 90min trabalhados, tornando os intervalos descritos nos cartões de ponto inadequados e inservíveis para o fim almejado. Portanto, ausente prova de que o Autor realizava os intervalos, não há que se falar em reforma da sentença . 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, art. 72 para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « os cartões de ponto apresentados pela Ré não trazem anotações acerca do tempo dispensado pelo trabalhador na troca dos eitos ou talhões e os holerites não demonstram o pagamento do tempo à disposição pleiteado, já que há apenas a indicação do pagamento das ‘diárias ’. Pontuou que « a existência de período no qual não são atribuídas tarefas ao trabalhador, como no tempo gasto para a troca de talhão/eito no meio da sua jornada de trabalho, sem que constituíssem intervalos, resulta em prejuízo ao cortador de cana-de-açúcar, impossibilitando-o de auferir maior renda. Nesse período, o trabalhador não está livre para praticar a atividade que quiser, nem se encontra em intervalo, ficando, em verdade, aguardando ordens dos prepostos da empregadora . Registrou que « a testemunha confirma a troca de eito e talhão durante a jornada de trabalho. Portanto, devido o pagamento do período, como entendido na origem . 3. A jurisprudência consolidada nesta Corte, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, firmou-se no sentido de que basta que o trabalhador esteja à disposição do empregador para que se considere tempo de serviço, sendo desnecessária a prestação efetiva do serviço. Portanto, os minutos despendidos pelo empregado com a troca dos locais de corte da cana-de-açúcar são considerados tempo à disposição do empregador. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72.
Conforme a jurisprudência atual e iterativa deste Tribunal Superior, os intervalos previstos no CLT, art. 72 são aplicáveis, por analogia, ao trabalhador rural. Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No tópico, visualiza-se potencial afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no ponto. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA RECONHECIDAS. Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que restringe o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo a discussão sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. Trilhando essa direção, a SDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que a redução ou supressão das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedente. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. No caso concreto, o quadro fático aponta para a existência de norma coletiva estabelecendo a restrição do pagamento das horas in itinere . Em conformidade com o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, impõe-se reconhecer a validade da referida pactuação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .
Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional arguida pelo reclamante. CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72.
Em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, em razão da lacuna da NR 31 do MTE quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado, analogicamente, o CLT, art. 72 ao obreiro que se ativa como cortador manual de cana-de-açúcar. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, fixou o pagamento de 40 minutos diários a título de horas itinerária. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO. DIGITADOR. PAUSA DEVIDA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional registrou a existência da norma interna CI/GEAPE 20/1996, expedida pela Reclamada, bem como do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT, em que prevista a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os empregados digitadores e caixas. A Corte de origem, contudo, concluiu que o Reclamante não tem direito ao referido intervalo, porquanto as atividades desempenhadas pelos caixas bancários não se enquadrariam na hipótese descrita na norma, visto que não restou comprovado o desempenho de atividades que exigiam digitação na maior parte da jornada. Não obstante, este Tribunal Superior, ao analisar casos análogos, relativos à aplicação de normas coletivas e norma interna da Caixa Econômica Federal, em que prevista a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados firmou o entendimento no sentido de que tal intervalo é devido ao caixa executivo, não constituindo óbice à concessão da benesse o fato de o empregado não exercer atividade de digitação de forma permanente. Julgados. Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional mostrou-se contrária à atual jurisprudência sedimentada desta Corte, o que caracteriza a transcendência política da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ADEQUADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
I. Constata-se a incidência do óbice processual contido na Súmula 126/TST, pois a Corte Regional, soberana na apreciação de fatos e provas, concluiu que o empregado era submetido a condições sanitárias inadequadas. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. I. Consoante a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não é possível a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, exceto quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar injusto para uma das partes do processo, considerando a gravidade da culpa e do dano. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional asseverou que, «considerando o porte da empresa reclamada, o tempo de contrato de trabalho mantido entre as partes (09 anos), a conduta omissiva e a lesão a ser reparada, entendo razoável arbitrar a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este a ser corrigido a partir desta data, com juros a partir do ajuizamento da ação. Tendo em vista todos os fatores que foram levados em consideração, o valor arbitrado pelo Tribunal de origem não se revela ínfimo tampouco exagerado diante da situação concreta registrada no acórdão regional, mas sim razoável e suficiente para a reparação do dano moral detectado. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-I. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacífico desta Corte Superior, consolidada na OJ 173, II, da SBDI-1. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. CONTRATO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO À JORNADA LABORAL DEVIDA. I . O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o período em que o trabalhador aguarda a chegada do transporte da empresa deve ser considerado como de efetivo exercício. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS NR 31 DO MTE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO CLT, art. 72. I . O acórdão regional está em conformidade com o entendimento sedimentado no âmbito da SBDI-1 do TST, de que a norma do CLT, art. 72 é aplicável, por analogia, ao trabalhador rural, haja vista a ausência de previsão na NR-31 do MTE em relação às condições e tempo do período de descanso do trabalhador rural. II . Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. INCAPACIDADE PARCIAL (15%) E PERMANENTE. VALOR ARBITRADO. QUANTUM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o v. acórdão regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, constatou que o autor teve uma redução de 15% da sua capacidade laboral e não uma «incapacidade total, como alegado pelo trabalhador, razão pela qual faz jus ao recebimento do dano patrimonial pleiteado, conforme o grau de incapacidade reconhecido pelo laudo pericial, in verbis : « Significa, então, que o valor indenizatório afere-se à medida da incapacidade para o trabalho em geral. Ou seja, o quantum indenizatório deve balizar-se pela redução da capacidade de labor. No caso, segundo o laudo pericial, essa redução foi de 15%. Isso não se altera por limitações para o trabalho braçal « (págs. 1039). Nesse esteio, a pretensão do autor encontra óbice intransponível em súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do agravante, seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Em relação ao quantum indenizatório do dano extrapatrimonial, destaca-se que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Com efeito, em decisões desta Corte, vem se admitindo que o TST deva exercer um controle sobre o valor fixado nas instâncias ordinárias, em atenção ao princípio da proporcionalidade previsto no CF/88, art. 5º, V. Resta saber se no caso concreto há razoabilidade. Em que pese à existência de alguma divergência, o certo é que há elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano causado, o caráter educativo ou desestimulador e ainda a preocupação de que o quantum indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa. No caso concreto, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença de origem e fixou indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 8.000,00, em face da existência de culpa parcial do autor, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem com a incapacidade parcial e permanente decorrente da doença ocupacional. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais estão em conformidade com o disposto no art. 944 do Código Civil e dentro dos parâmetros estabelecidos pela CF/88, não havendo justificativa para a excepcional intervenção desta. Não se enquadrando, portanto, o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no CLT, art. 896-A não prospera o agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 72 e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - VALIDADE DA CLÁUSULA QUE CONDICIONA A ADESÃO AO PFG/2010 AO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA .
O Tribunal Regional registrou que não há nulidade a ser declarada, visto que foi possibilitada à reclamante a permanência no PCC/98 ou a adesão ao novo plano, sendo que ela optou por não migrar para o novo plano, o que constitui renúncia às regras dos demais sistemas. Esta Corte já se pronunciou em várias oportunidades acerca da validade da cláusula prevista no PFG/2010 da CEF, que condiciona a transposição de regimes à anuência expressa do empregado e ao saldamento do plano de previdência REG/REPLAN da Funcef. Tal como disposto na decisão agravada, a jurisprudência do TST entende que tal exigência não afronta o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS EXTRAS - VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA . O Tribunal Regional entendeu que o depoimento da única testemunha apresentada não é suficiente para invalidar os controles de jornada juntados aos autos, visto que não trabalhou por o período laboral com a reclamante e, mesmo no período em que trabalharam na mesma agência, esta não trabalhava no mesmo setor e andar em que a reclamante laborava. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante, no sentido de que o depoimento da única testemunha foi suficiente para invalidar os controles de jornada, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 3 - INTERVALO - MOVIMENTOS REPETITIVOS. Consignado no acórdão recorrido que não havia trabalho permanente ou preponderante de digitação, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que o caixa bancário apenas tem direito às pausas se comprovar o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72, o que, todavia, não ocorreu. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 4 - AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional esclareceu que o auxílio cesta alimentação foi instituído por norma coletiva em 2002/2003, com expressa previsão de natureza indenizatória. Com efeito, fixada a premissa de que as normas coletivas firmadas pela categoria, quando do início do recebimento da parcela, já lhe destinavam natureza indenizatória (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a natureza salarial da parcela, sob pena de afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI, o qual erigiu a status constitucional o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 5 - PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SBDI-1 consagrou o entendimento de que as promoções por merecimento possuem caráter predominantemente subjetivo, subordinando-se à avaliação de desempenho do empregado e ao atendimento dos demais requisitos previstos em norma empresarial. Concluiu, assim, competir ao empregador, segundo sua discricionariedade, avaliar se houve o concurso dos requisitos estabelecidos para a concessão das promoções por mérito, sendo que eventual omissão quanto à realização de avaliações de desempenho não se credenciava a autorizar o deferimento automático das promoções (E-RR-51-16.2011.5.24.0007). Precedentes desta Corte. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO EM RAZÃO DA NÃO ADESÃO AO SALDAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA REG/REPLAN. O Tribunal Regional verificou que a reclamante não logrou comprovar que foi vítima de humilhações, constrangimentos ou discriminação, por não ter aderido ao no plano de carreira, bem como saldado o plano de previdência REG/REPLAN, ônus que lhe competia, motivo pelo qual indeferiu a pretensão. Nesse sentido, o exame das alegações da reclamante no sentido de que foi vítima de assédio moral porque não fez a adesão ao novo plano de carreira encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 7 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com efeito, da leitura do acórdão regional, verifica-se que a sentença emitiu tese explícita em relação aos questionamentos apontados nas razões dos embargos de declaração à sentença. Nestes termos, estando configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VIGILANTE. PLEITO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
Pretensão recursal da Confederação autora de pagamento de horas extras aos vigilantes, por a aplicação analógica do CLT, art. 72. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, XXII e aos CLT, art. 8º e CLT art. 72, além de divergência jurisprudencial. O Regional consignou indevida a analogia da atividade de vigilante com a dos trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia, para fins de concessão do intervalo do CLT, art. 72, não obstante as previsões constantes nas normas coletivas da categoria e nas Normas Regulamentares . 17 e 31 do MTE. Fundamentou que não se verifica, no trabalho do vigilante, a mesma ratio informadora da norma consolidada: a repetitividade contínua de movimentos na atividade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, art. 72 para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. Precedentes da SBDI-1 do TST. Vale notar, especificamente quanto ao critério político da transcendência, que se o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, a causa não transcende para novo exame no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUBSUNÇÃO DE CONDUTA AO CPC, art. 80 NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Da decisão recorrida não é possível extrair a premissa de que o reclamante agiu de forma desleal, formulando pedidos destituídos de fundamentos ou alterando a verdade dos fatos. Com efeito, a aplicação de penalidade por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa. In casu, não se percebe pretensão abusiva por parte do recorrente, que, segundo o Regional, apenas exerceu o seu direito de ação, previsto no art. 5º, XXXV, da CF, não implicando, portanto, em litigância de má-fé. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, pretensão vedada nesta instância extraordinária pela Súmula 126/TST, a qual prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017 . TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO TEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TESE NÃO PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
O TRT não emitiu tese acerca da aplicação analógica do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo de pausa constante na NR-31. Isso porque, desde a petição inicial, o pleito é de pagamento de horas extras decorrentes da supressão de pausas para recuperação térmica previstas no Anexo 3 da NR-15, em face da exposição do trabalhador ao agente nocivo calor. Portanto, as alegações suscitadas pelo autor apenas em sede de recurso de revista e de agravo interno constituem nítida inovação recursal. Por consequência, não estando a matéria (trabalhador rural - pausas previstas na NR-31 do MTE - aplicação analógica do CLT, art. 72) prequestionada no acórdão recorrido, incide à espécie o óbice da Súmula 297/TST. A incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Quanto à apontada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque, de fato, a Corte originária se pronunciou sobre o tema «Intervalo da NR 31 - aplicação analógica do CLT, art. 72, trazendo, inclusive, a Súmula 51/TRT15, que reflete o entendimento pacificado do TRT15 a respeito da matéria . II. Ademais, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da aplicação por analogia do CLT, art. 72 quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, em razão da lacuna da NR 31 do MTE. III. Sobre o pedido de exclusão automática da multa por embargos de declaração protelatórios devido à exclusão, por esta Corte, da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, nos embargos de declaração da Reclamada, opostos no âmbito do TRT, foi ventilada também a questão das pausas da NR 31, matéria que não foi alvo de reforma na decisão agravada. Assim, remanesce o caráter protelatório dos embargos aclaratórios, o que não permite a exclusão automática da multa do CPC, art. 1.026 em razão do provimento dos recursos empresariais, nesta Instância Extraordinária, no tocante à redução do intervalo intrajornada prevista em norma coletiva, também ventilada nos mencionados embargos de declaração opostos em face do acórdão regional. Ademais, o entendimento dominante nesta Corte Superior segue no sentido de que a imposição de multa ante o caráter manifestamente protelatório dos embargos declaratórios reside no poder discricionário do julgador, o qual, apreciando o caso concreto, poderá se convencer ou não acerca do desvirtuamento do remédio processual utilizado pela Parte . IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1.
Cinge-se a controvérsia em se definir se o empregado bancário da Caixa Econômica Federal tem direito ao intervalo do digitador previsto no CLT, art. 72. 2. No caso em exame, ao deferir o intervalo ao reclamante, o TRT, após a transcrição da cláusula normativa dos bancários, fundamentou que « o intervalo é devido ao caixa bancário porque a norma coletiva instituidora não exige exclusividade ou predominância na atividade de digitação (entrada de dados) . «. 3. A hipótese tratada nos presentes autos difere do precedente da SDI-1 que, julgando o direito do caixa bancário ao intervalo do CLT, art. 72, adotou o entendimento de que o empregado não tem direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, por não desenvolver atividade predominantemente de digitação (Processo E-RR-100499-71.2013.5.17.0152). No referido julgado, a matéria não foi enfrentada sob o enfoque da existência de norma coletiva que previu expressamente que « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...)". Trata-se, portanto, de um distinguishing que impede a aplicação do precedente. 4. Acrescente-se que o TRT também examinou a matéria sob o enfoque da NR 17, fundamentando que « o caixa bancário, além de inserir dados, conta numerário, atividades conjuntas nas quais despendia cerca de 5 (cinco) horas, situação fática que mais reforça as condições antiergonômicas de labor, pois a atividade acrescida não poderia ser repetitiva, segundo a NR 17, item 17.6.4, da Portaria MTE 3.214/1978, que trata da organização do trabalh o". 5. Extrai-se do quadro fático registrado pelo TRT farto acervo probatório que exclui a hipótese ora examinada daquela tipificada no precedente da SDI-1 antes mencionado. Nesse esteio, não prospera o argumento do Banco no sentido de que o reclamante não teria exercido a função de digitador, tendo em vista o quadro fático registrado, que, dentre outros aspectos, enfatizou que «o reclamante, desempenhando a atividade de entrada de dados (processamento eletrônico de dados) durante toda a jornada, ainda que forma intermitente, ficava exposto a condições antiergonômicas de trabalho por movimentos repetitivos, fazendo jus, portanto, ao intervalo estipulado na cláusula normativa de regência.. 6 . Dentro do cenário fático em que fundamentado o decisum, e a partir da cláusula normativa transcrita no decisum recorrido, não é possível vislumbrar a alegada violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, tampouco a contrariedade à Súmula 346/TST. Agravo não provido. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO DE 10 MINUTOS . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA VERBA CTVA, PORTE E GRATIFICAÇÃO . RH 115. Da leitura da decisão recorrida extrai-se que os reflexos da concessão dos intervalos previstos no CLT, art. 72 foram deferidos, inicialmente, com amparo nas Súmula 115/TST e Súmula 264/TST, além da OJ 394 da SDI-1/TST. Após a interposição dos embargos de declaração, o TRT conferiu efeito modificativo deferindo, também, a repercussão das horas extras intervalares sobre as vantagens pessoais . Embora a reclamada argumente que o regulamento da empresa - RH 115, não continha previsão de inclusão de toda e qualquer verba de natureza salarial na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, constata-se que o TRT não enfrentou a matéria sob o enfoque do regulamento empresarial (RH 115), não havendo qualquer informação acerca da previsão regulamentar de «repercussão de horas extras sobre as vantagens pessoais, dentre elas, o adicional por tempo de serviço. Considerando que a norma interna apontada pela empresa, qual seja, RH 115, não foi enfrentada no julgamento do tema (repercussão sobre vantagens pessoais), mostra-se inviável o exame da matéria neste momento processual, haja vista a ausência de prequestionamento. Igualmente, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista pela alegação de violação ao CCB, art. 114, pois, conforme já salientado, o tema não foi efetivamente enfrentado sob o enfoque do regulamento empresarial. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. FUNÇÃO DE CAIXA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 468, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. FUNÇÃO DE CAIXA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de violação do CLT, art. 72, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT firmou entendimento sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação ao fundamento de que seria inaplicável ao reclamante alteração posterior promovida por norma coletiva. Nesse sentido, consignou que «o posterior estabelecimento de natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, mediante norma coletiva ou em razão da adesão do empregador ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, somente produzirá efeito em relação aos empregados contratados após a aludida modificação . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Com efeito, de acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido. BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. FUNÇÃO DE CAIXA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT aplicou o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 346/TST em razão do desempenho do reclamante na função de «caixa. Ocorre que, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com a firme jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inviável a equiparação das atividades de caixa bancário com as de digitador comum, em face da ausência do exercício permanente da função, não havendo que se falar na aplicação do intervalo de 10 minutos ao bancário, na forma estabelecida no CLT, art. 72 e na Súmula 346/TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PAUSAS - TRABALHADOR RURAL - NR 31 DO MTE - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO CLT, art. 72. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSTALAÇÕES SANITÁRIAS - PRECARIEDADE. VÍCIOS INEXISTENTES.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não se constata a alegada omissão ou contradição no julgado. As demais alegações da parte embargante revelam-se impertinentes em embargos de declaração, porque não se coadunam com a sistemática dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, por não consubstanciar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Tais alegações poderiam configurar, quando muito, erro de julgamento, irreparável na via estreita dos embargos de declaração. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHADOR RURAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte firmou o entendimento de que o trabalhador rural está sujeito às condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 31 do MTE e, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa no referido ato regulamentar, tem jus à aplicação, por analogia, da pausa de que trata o CLT, art. 72. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELA CONDUÇÃO OFERECIDA PELA EMPREGADORA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido . PAUSA PREVISTA NO CLT, art. 72. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte apresenta-se no sentido de ser cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, no que tange às pausas dos trabalhadores rurais. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - TST. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. PACTUAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126/TST. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada consignado que « o Tribunal Regional registrou que a Reclamada não indicou o tempo prefixado nem apontou a cláusula da norma coletiva em discussão, não sendo possível a análise da validade ou não do ajuste coletivo quanto às horas extras in itinere, pois sequer aferido o tempo real gasto pelo Autor nas horas de percurso. Entender de modo diverso demandaria revolvimento fático probatório, vedado nesta instância por força da Súmula 126 «. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, ante o obstáculo processual declinado pela c. Turma, a análise da divergência jurisprudencial sobre a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, encontra óbice nas Súmulas 296, I, e 297, I, do TST. Agravo regimental conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES ADEQUADOS. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada erigindo o óbice da Súmula 126/TST, assentando que « o Eg. TRT consignou, com base nas provas dos autos, em especial a testemunhal, as condições degradantes de higiene e saúde às quais o Autor estava submetido «. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados encontram obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado e por não abordarem a questão sob o mesmo ilícito ou conduta abusiva por parte do empregador. Agravo regimental conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO - CORTE DE CANA. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, ITEM II, DA SBDI-1/TST. A egrégia Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada para manter a conclusão do Regional sobre a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. O acórdão foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, fundada na Orientação Jurisprudencial 173, item II, da SBDI-1, segundo o qual « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. Precedentes. O apelo, portanto, esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental conhecido e desprovido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 .
TRABALHADOR RURAL - PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. ARESTO REFORMADO PELA SBDI-1. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a condenação ao pagamento de indenização pela não concessão da pausa de que trata o CLT, art. 72. Assentou que « o Eg. TST adota o entendimento de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do MTE, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar «. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. No caso, o único aresto apresentado, oriundo da 5ª Turma, apresenta-se inservível ao cotejo de teses, uma vez que reformado pela SBDI-1, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Precedentes da SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de embargos conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - TST. Pausa de 10 minutos a cada 50 minutos. Previsão em norma coletiva.
«O Regional consignou que a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos laborados está prevista na norma coletiva aplicável ao caso dos autos, não decorrendo, dessa forma, do fato de as atividades exercidas pela obreira serem equiparadas à função de digitador. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância pela Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão agravada manifestou-se sobre todos os temas do apelo revisional. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, bem como das violações apontadas. Assim, não há que se falar em violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão do TRT é inovatória, pois não apresentada em razões de recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não provido. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. O TRT deferiu ao trabalhador rural que executava corte de cana o pagamento dos intervalos não concedidos durante a jornada, na forma do CLT, art. 72. A Lei 5.889/1973, que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural, dispõe no art. 13 que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social". A NR 31 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que regulamenta sobre «segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, prevê o deferimento de pausas para descanso em atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, além de outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. No entanto, a referida Norma Regulamentar não faz menção ao tempo do intervalo, ao número ou à regularidade de concessões durante a jornada diária, restando silente ainda quanto às consequências do seu descumprimento. Diante dessa lacuna, a jurisprudência desta Corte entende que o CLT, art. 72 é aplicável analogicamente aos que atuam no corte de cana de açúcar, pois a repetitividade dos movimentos sobrecarrega a musculatura e pode levar à fadiga e à lesão desses trabalhadores rurais, como ocorre com os digitadores. Precedentes específicos. Óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. O TRT manteve a determinação de devolução dos descontos salariais a título de contribuição confederativa porque não restou comprovado que o reclamante tenha autorizado os descontos em folha de pagamento e porque a norma coletiva que prevê a contribuição de não sindicalizados é inválida . A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas de empresas e trabalhadores sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma, o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1 . 018 . 459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Assim, impõe-se reconhecer que, quanto às contribuições sindicais e confederativas, permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária, e a cobrança de contribuições, somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. Portanto, a determinação de restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO DO CLT, art. 72. FRUIÇÃO. PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional registrou que, a despeito do reconhecimento da própria reclamada acerca do direito da parte à referida pausa, a autora não demonstrou a ausência de fruição, na medida em que ficara dividida a prova oral colhida nos autos. Extrai-se do acórdão relativo aos embargos de declaração da reclamante, inclusive, a consideração do TRT acerca do fato de a testemunha ouvida a convite da reclamada não acompanhava integralmente a jornada da autora. Sobre esse fato, destacou-se que, «embora esta testemunha não acompanhasse integralmente a jornada da autora, ela informou que a via trabalhando, tendo, inclusive lhe solicitado tarefas ao que a reclamante lhe respondeu que estava no seu intervalo de dez minutos. Agravo conhecido e não provido. 2 - INTERVALO. DIGITADOR. CLT, art. 72. FRUIÇÃO IRREGULAR. PROVA DIVIDIDA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Não se verifica a má-distribuição do ônus da prova quanto à irregularidade na fruição do intervalo previsto no CLT, art. 72, uma vez que a conclusão do TRT de que «não ficou satisfatoriamente comprovada a ausência de concessão do referido intervalo se deu mediante a valoração de todos os elementos probatórios à disposição daquela Corte. A insistência da parte nesse ponto desafia a revaloração da prova oral, diligência, entretanto, vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 preceitua que os honorários advocatícios, arbitrados nos termos da Lei 1.060/50, art. 11, § 1º, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. A melhor interpretação que se pode empregar à referida diretriz é quanto ao cômputo, na base de cálculo da parcela honorária, do montante devido pelo empregado, e não à cota patronal. Isso porque não há autorização legal para se incluir a cota-parte do empregador, devida à Previdência Social, por configurar verba que, em verdade, é acrescida à condenação como crédito de terceiro. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível violação do CPC, art. 323, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 5 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível violação do CPC, art. 323, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada possível contrariedade à OJ 394 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 - INTERVALO DO CLT, art. 384. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Para se evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. A execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Enquanto perdurarem as condições de sonegação das parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas, não havendo que se excepcionar dessa regra as parcelas relativas a horas extras. A esse respeito, cumpre observar, de plano, a modificação no estado de direito ocorrida com a revogação do referido CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017, a implicar na limitação dos cálculos da parcela até 10/11/2017, início da vigência do diploma. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por ocasião do julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No entanto, na modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que o referido entendimento somente será aplicado às horas extras prestadas após 20/3/2023. Assim, vigente o contrato de trabalho da reclamante e remanescendo nos autos a condenação a parcelas vincendas de horas extras, não há como se afastar a incidência da nova redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST às verbas devidas a partir de 20/03/2023. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, constata-se, de plano, que o recurso de revista não atende à exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Observa-se que a parte recorrente, quanto ao tema «adicional de insalubridade, transcreveu, às fls. 738/740, a integralidade da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ademais, o destaque integral da transcrição, conforme observado no caso concreto, tampouco atende ao regramento do, I do §1º-A do CLT, art. 896. Registre-se, ainda, que não se trata de trecho extremamente sucinto. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PAUSA DA NR-31 DO MTE. TRABALHADOR RURAL. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO CLT, art. 72. TRANCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o entendimento sedimentado no âmbito da SbDI-1 do TST, de que a norma do CLT, art. 72 é aplicável, por analogia, ao trabalhador rural, haja vista a ausência de previsão na NR-31 do MTE em relação às condições e tempo do período de descanso do trabalhador rural. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. CORTADOR DE CANA DE AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. NR-31 DO MTE. CLT, art. 72. A NR-31
do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da norma, a jurisprudência desta Corte aplica de forma analógica o CLT, art. 72, nos termos dos arts. 8º da CLT e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 se impõe não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana de açúcar, mas sim em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana de açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Além de não ser o caso de contrariedade à Súmula 346/TST, verifica-se que o acórdão embargado se encontra em perfeita harmonia com a iterativa jurisprudência da SBDI-1, razão pela qual inviável o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894, notadamente quando se constata que o único aresto apresentado nas razões dos embargos foi reformulado por esta Subseção, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. No caso, a condenação ao pagamento de horas extras, em decorrência do tempo à disposição do empregador na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, se baseou no entendimento deste Tribunal, de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, em conformidade com o que recomenda expressamente a redação da Súmula 366/TST. Correta, pois, a decisão agravada ao negar seguimento ao recurso de embargos da empresa, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. CORTADOR DE CANA DE AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. NR-31 DO MTE. CLT, art. 72. A NR-31
do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da norma, a jurisprudência desta Corte aplica de forma analógica o CLT, art. 72, nos termos dos arts. 8º da CLT e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 se impõe não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana de açúcar, mas sim em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana de açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Além de não ser o caso de contrariedade à Súmula 346/TST, verifica-se que o acórdão embargado se encontra em perfeita harmonia com a iterativa jurisprudência da SBDI-1, razão pela qual inviável o conhecimento do recurso de embargos, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894, notadamente quando se constata que o único aresto apresentado nas razões dos embargos foi reformulado por esta Subseção, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA AO FINAL DA JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO NÃO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. No caso, a condenação ao pagamento de horas extras, em decorrência do tempo à disposição do empregador na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, se baseou no entendimento deste Tribunal, de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º e, se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, em conformidade com o que recomenda expressamente a redação da Súmula 366/TST. Correta, pois, a decisão agravada ao negar seguimento ao recurso de embargos da empresa, com fundamento no CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1 - PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS.
O agravante fundamenta o recurso apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, os arestos apresentados nas razões recursais não servem para caracterizar a alegada divergência jurisprudencial, uma vez que não abordam as mesmas premissas fáticas delineadas no presente feito. (Súmula 296/TST, I). Agravo de instrumento não provido. 2 - NULIDADE DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. A partir do quadro fático delineado nos autos, o TRT reconheceu a nulidade das horas pré-contratadas, e condenou o reclamado a pagar as horas que excederem a sexta diária. A decisão do TRT está em harmonia com o entendimento iterativo e atual desta Corte, consubstanciado na Súmula 199/TST, I, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. O agravante insurge-se contra a decisão do Tribunal Regional que condenou o reclamado ao pagamento, como horas extras, do intervalo previsto no CLT, art. 384. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no julgamento do RE-658312/SC, chancelou o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo pela CF/88. Portanto, o processamento do recurso de revista quanto ao tema esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - MULTA NORMATIVA. O TRT condenou o reclamado a pagar multa normativa por convenção coletiva, no período imprescrito, com amparo nas cláusulas 53º, 54º e 55º das convenções coletivas 2012/2013, 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2018. O reclamado não opôs embargos de declaração com relação ao tema. O agravante alega que as Convenções Coletivas de trabalho estabeleciam o pagamento de multa por ação e não por instrumento normativo violado. No entanto, a decisão do TRT não se pronunciou a respeito da tese invocada pelo reclamado. Assim, a matéria não está prequestionada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, consoante a diretriz da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - JUSTIÇA GRATUITA. Consoante registrado no acórdão do TRT, incontroverso é que a parte reclamante apresentou declaração de hipossuficiência. Esta Corte já firmou entendimento de que, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), diretriz cristalizada na Súmula 463/TST, I. Sendo assim, incabível o processamento do recurso de revista, diante o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. 6- FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÓES PREVIDENCIÁRIAS. O TRT determinou que as contribuições previdenciárias sejam apuradas na forma da Súmula 80 daquele regional. Constata-se que a decisão do TRT está em conformidade com a Súmula 368, IV e V, do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido. 7- HORAS EXTRAS INTERVALARES. REFLEXOS NOS SÁBADOS. Com amparo em norma estabelecida por negociação coletiva, o TRT deferiu o pagamento dos reflexos das horas extras no sábado, equivalendo repouso semanal remunerado, somente quando houver labor extraordinário em todos os dias da semana que antecedeu. A decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência atual do TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, diante do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTUMENTO DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. 1- INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a sentença de origem, que julgou improcedente o pedido envolvendo o intervalo do CLT, art. 72. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação. Nesse sentido julgados desta Corte. Entretanto, esse não é o caso dos autos. De acordo com o consignado no acordo recorrido, a cláusula que prevê o intervalo para descanso atinge apenas os serviços permanentes de digitação, ou seja, a norma negociada assegura o direito às pausas para o trabalho realizado exclusivo de digitação. Os arestos apresentados pela agravante não viabilizam a admissão do recurso de revista, seja porque de Turma do TST (art. 896, «a, da CLT) ou porque, embora sejam de TRT’s, não são específicos, porquanto não abordam as mesmas premissas da decisão recorrida, com relação à previsão em norma coletiva de concessão do intervalo nos serviços permanentes de digitação (Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. 2 - DANOS MORAIS E MATERIAIS. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a sentença de origem, que julgou improcedentes os pedidos por indenização por danos morais e pensionamento vitalício em razão de doença laboral, com amparo no quadro fático probatório produzido nos autos, notadamente a as provas periciais que concluíram pela ausência de nexo causal entre o trabalho executado e as doenças que acometeram a reclamante. Assim, a pretensão da parte agravante para a reforma da decisão do TRT necessariamente exige a reanálise probatória, o que não se admite em recurso de natureza extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. 3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. O TRT determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e a incidência da taxa SELIC na fase judicial. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, portanto, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467.2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR A 11/11/2017. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário, para condenar o réu ao pagamento, como horas extras, do intervalo previsto no CLT, art. 384, apenas quando houve sobrejornada mínima de 30 minutos, observados os reflexos. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, no julgamento do RE-658312/SC, chancelou o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo pela CF/88, tal como fizera o Plenário desta Corte. No caso, embora tenha determinado o pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384 como horas extras, o TRT restringiu a condenação do reclamado apenas quando houve sobrejornada mínima de 30 minutos. Com relação à questão, a jurisprudência do TST é no sentido de que basta a realização de trabalho extraordinário para que seja devido o intervalo previsto no CLT, art. 384, sem restrições, uma vez que não existia na norma estatal qualquer limitação. Portanto, a decisão do Tribunal Regional não está em consonância com a jurisprudência atual do TST. O recurso de revista deve ser conhecido, por violação do CLT, art. 384 e provido, para excluir a restrição da sobre jornada de 30 minutos da condenação ao pagamento das horas extraordinária, decorrentes da não concessão do intervalo de quinze minutos . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - TST. Intervalo intrajornada. Ausência de supressão total ou parcial do interregno.
«O Regional registrou premissa fática insuscetível de revisão por esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que devem prevalecer as anotações dos cartões de ponto apresentadas pela reclamada, em razão da autora não ter se desincumbido de seu ônus em desconstituir referida prova. Constou da decisão recorrida que não há pagamento de horas intervalares à autora em razão da concessão integral deste interregno, tendo consignado o Regional que o controle de ponto «informa que a reclamante usufruiu de intervalo intrajornada em todos os dias, inclusive no dia 19/10/2008. Portanto, não houve pagamento de horas intervalares, porque não houve violação deste interregno. Não havendo supressão do intervalo intrajornada, não há falar em violação dos CLT, art. 71 e CLT, art. 72 ou conflito com as Orientações Jurisprudenciais 307 e 342, ambas, da SDI-I/TST (convertidas na Súmula 437/TST) na decisão regional que manteve a sentença em que se indeferiu o pleito autoral relativo à condenação da reclamada ao pagamento da parcela. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - TST. Intervalo intrajornada. Digitador. Operadora de telemarketing. Não configuração. Não conhecimento.
«Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto na CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula 346/TST). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - TST. Pausa de 10 minutos a cada 50 minutos. Previsão em norma coletiva.
«O Regional consignou que a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos laborados está prevista na norma coletiva aplicável ao caso dos autos, não decorrendo, dessa forma, do fato de as atividades exercidas pela obreira serem equiparadas à função de digitador. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado nesta instância pela Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RAIOS SOLARES. TRABALHO A CÉU ABERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Discute-se o direito dos trabalhadores a céu aberto ao adicional de insalubridade por exposição a raios solares, quando constatada a exposição ao calor acima dos níveis de tolerância sem a concessão de EPIs aptos à neutralização do agente nocivo. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II da SBDI-1 do TST, no sentido de que « Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. 1.4. Nesse sentido, da análise das premissas consignadas no acórdão regional, insuscetíveis de reavaliação nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se a exposição da reclamante ao calor acima dos níveis de tolerância previstos em norma regulamentar do TEM, nos períodos de primavera e verão, a atrair o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discutem-se os pressupostos para a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, em decorrência das condições sanitárias precárias a que a reclamante era submetida no desempenho do trabalho. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o empregador não proporcionou condições mínimas de higiene e conforto no local de trabalho, submetendo os trabalhadores à situação constrangedora e humilhante para o atendimento das necessidades fisiológicas, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.4. Assim, tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.5. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a exposição dos trabalhadores a condições precárias de trabalho, em descumprimento à Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, caracteriza ato ilícito do empregador, restando suficiente para a caracterização do dano moral apenas a prova dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Discutem-se os critérios para a fixação do valor arbitrado a título de indenização por dano moral. 3.2. A fixação do montante devido a título de indenização por danos morais envolve a análise de questões fáticas, relativas às provas existentes nos autos, à situação econômica da empregadora, ao poder aquisitivo da parte reclamante e aos efetivos transtornos causados pela conduta ilícita em debate. 3.3. Por tais fundamentos, em regra, torna-se inviável a interferência desta Corte no juízo de valoração efetuado pelo Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, em razão do óbice da Súmula 126/TST. 3.4. Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido da possibilidade de revisar o montante fixado pelo Regional, em circunstâncias excepcionais, quando o valor da condenação, por si só, afigure-se irrisório ou manifestamente exorbitante, a tal ponto de tornar evidente a violação das garantias constitucionais de indenização proporcional ao agravo (art. 5º, V e X, da CF/88). 3.5. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão regional a condenação em R$ 5.000,00, a título de indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes das más condições das instalações sanitárias, valor arbitrado dentro dos limites de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que injustificada, no caso concreto, a intervenção desta Corte no mérito do quantum indenizatório. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. APLICAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. Discute-se a aplicabilidade do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao trabalhador rural. 4.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 4.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural que realiza atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 5. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada possível violação do art. 7º, XXVI da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR USINA ALTO ALEGRE S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1. Discute-se a caracterização do período após o encerramento da jornada como tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4ºda CLT. 1.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.3. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional que após o encerramento da jornada, o autor permanecia não apenas à disposição do empregador, mas efetivamente desempenhando atividades, a exemplo da higienização das ferramentas utilizadas. 1.4. Portanto, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Discute-se o direito da reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 384. 2.2. Extrai-se do acórdão regional a conclusão de que « a jornada normal da autora foi prorrogada habitualmente, premissa inalterável à luz da Súmula 126/TST, razão pela qual houve a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 384. 2.3. Por outro lado, apura-se que o Tribunal Regional não adotou tese jurídica quanto ao fato de que as horas extras fictas decorrentes do reconhecimento das horas in itinere e do tempo à disposição do empregador não poderiam ser consideradas para fins do intervalo previsto no CLT, art. 384, motivo pelo qual conclui-se pela ausência de prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula 297, I do TST. Recurso de revista não conhecido. 3. HORAS «IN ITINERE". PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de discussão acerca da validade de norma coletiva que estabeleceu, a título de horas in itinere, o pagamento de uma hora por dia de efetivo trabalho, de forma simples, sem a inclusão do período na duração do trabalho e sem conferir-lhe natureza jurídica remuneratória. 3.1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3.3. Na hipótese dos autos, a norma coletiva estabeleceu a natureza indenizatória das horas «in itinere, fixando-as em uma hora por dia, e seu pagamento de forma simples. 3.4. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - TST. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, a teor do CPC, art. 464, não enseja nulidade a falta de vistoria no local de trabalho, porquanto a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo facultado ao perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que « o perito de confiança do Juízo elaborou o laudo médico (id a03b077), após a realização de exame físico na reclamante, em cotejo com os documentos constantes dos autos . Acrescentou que, « para a verificação do nexo de causalidade/concausalidade a vistoria no local nem sempre se faz necessária, sendo conveniente e oportuno ressaltar que na hipótese foi considerado pelo expert todo histórico da reclamante, bem como as informações prestadas pela própria trabalhadora, além dos exames médicos apresentados no momento da perícia para aferição do nexo causal . 3. É de se notar, noutra linha, que o Tribunal Regional confirmou a sentença que indeferiu a oitiva da segunda testemunha indicada pela autora, consignando que « o depoente guarda mágoa da empresa, inclusive destacando a forma de sua dispensa. Assim, acolho a contradita e dispenso seu depoimento . 4. Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o Magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. 5. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o julgador considerou que os elementos acostados aos autos eram suficientes para formar seu convencimento ou, ainda, que a prova era impertinente, o indeferimento de oitiva da testemunha não implicou cerceamento de direito de defesa. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE DIGITADOR. FUNÇÃO DE DIGITAÇÃO NÃO PREPONDERANTE. 1. O Tribunal Regional, em relação à doença ocupacional, valorando os fatos e provas dos autos, consignou, « no caso dos autos, em razão da alegada patologia, foi determinada a realização de perícia médica, a qual concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e as funções exercidas pela autora, para concluir que «ausentes os requisitos e pressupostos para que se reconheça a reparação civil decorrente de doença profissional, quais sejam: dano, culpa lato sensu e nexo de causalidade entre a patologia alegada pelo reclamante e o trabalho por ela desenvolvido na empresa, indevida a condenação ao pagamento das indenizações pleiteadas . No tocante ao assédio moral, sustentou que « não se verifica «’n casu’, tendo em vista que, como salientado pelo MM. Juízo de origem, o alegado constrangimento foi patrocinado por terceiros, alheios à qualquer controle por parte da reclamada, a qual, conforme se observa da prova oral produzida, procurava, quando possível, minorar os efeitos da conduta dos clientes mais agressivos . 2. Diante deste contexto fático, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível inferir o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, bem como o nexo e a conduta culposa da ré com relação ao alegado assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3. No que diz respeito às horas extras, a Corte de origem registrou que « a reclamante confessou em depoimento pessoal que o atendimento aos clientes da reclamada eram realizados na maior parte do tempo de forma presencial, declarando, ainda, que os atendimentos por telefone ‘eram esporádicos, somente quando havia necessidade’, o que afasta, a toda evidência, o exercício das atividades inerentes ao operadores de telemarketing . Da premissa fática estabelecida, portanto, não se observa o exercício preponderante da atividade de digitação, razão pela qual não se observa a alegada ofensa ao CLT, art. 72. Ademais, tem-se que a análise quanto ao alegado exercício preponderante da atividade de digitador demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior, sedimentado no sentido de que o CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural, em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - TST. B) recurso de revista do reclamante. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.
«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nessa esteira, a Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, em seu artigo 13, determina que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para profissionais rurais, entre as quais estão previstas pausas para descanso do trabalhador: «31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso"; «31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Relativamente a tais pausas para descanso estipuladas pela NR 31, item 10.9, com suporte nos comandos do CF/88, art. 7º, XXII, e Lei 5.889/1973, art. 13, correspondem a 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados, sem dedução da jornada, por ser tal lapso o que melhor se harmoniza aos objetivos de saúde enfocados pelas regras jurídicas mencionadas. Integração jurídica inerente ao Direito, em geral (art. 4º, LINDB) e ao próprio Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, caput). Precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - TST. Recurso de revista da plansul. Planejamento e consultoria ltda. Horas extras. Invalidade dos registros de horários. Intervalo do digitador.
«O Regional reconheceu a invalidade dos registros de horário, por apresentarem marcação britânica. Em consequência, considerou a jornada declinada na inicial, visto que não elidida por prova em contrário. Nesse aspecto, a decisão está em conformidade com o item III da Súmula 338/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - TST. Recurso de revista. Operadora de telemarketing. Intervalo. CLT, art. 72.
«1. Resulta inviável o processamento do Recurso de Revista por afronta à literalidade do CLT, ART. 72 em hipótese envolvendo operador de telemarketing. Conquanto a jurisprudência desta Corte superior venha se firmando no sentido de reconhecer a esses trabalhadores o direito a tratamento isonômico com os exercentes de atividades de mecanografia (datilógrafos, escriturários e operadores de calculadoras mecânicas), tal entendimento baseia-se em critério hermenêutico orientado pela analogia, não havendo cogitar de violação direta e literal do referido dispositivo de lei. Raciocínio que se aplica, igualmente, à alegação de contrariedade à Súmula 346/TST desta Corte superior. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. Agravo conhecido e não provido. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO NO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes . Agravo conhecido e não provido, no tema. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. Em conformidade com o entendimento firmado nesta Corte, em razão da lacuna da NR 31 do MTE quanto às condições e o tempo do período de descanso do trabalhador rural, deve ser aplicado, analogicamente, o CLT, art. 72 ao obreiro que se ativa como cortador manual de cana-de-açúcar. Estando a decisão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Incide, no caso, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL. INSTALAÇÕES PRECÁRIAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
No presente caso, o Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, convenceu-se de que as condições de trabalho a que estava submetida a reclamante eram inadequadas e precárias, constituindo labor degradante a ensejar a condenação em danos morais. Fundamentou que «a reclamante, no seu específico ambiente de trabalho, foi submetida a condições desonrosas e que constituíram ofensa à dignidade da pessoa humana, ou seja, ao comando do art. 1º, III, da CF/88e, ainda, à regra do art. 5º, III, da CF, que assegura que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, constituindo, a conduta da empresa, em ilicitude que deve ser reparada por meio do pagamento de uma indenização fincada nos arts. 186 e 927 do CC. Inquestionável que a situação retratada nos autos atingiu o âmbito moral da ofendida. A reclamada deveria (rectius: tinha por obrigação) tomar providências, no sentido de proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho adequado". Logo, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumentonão provido. PAUSAS PARA DESCANSO. NR-31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional ressaltou que a Norma Regulamentadora 31 garante que, para as atividades desenvolvidas necessariamente em pé, devem ser concedidas pausas para descanso. Todavia, pontuou que a norma não fixa os períodos de descanso, desse modo, valendo-se de analogia, decidiu que «o esforço físico consumido pelo trabalhador desta reclamação se iguala, senão sobrepõe-se (o que parece mais certo, sem qualquer demérito para a outra atividade!) ao esforço despendido pelos mecanógrafos, aos quais o CLT, art. 72, destina intervalo para repouso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados". Esta Corte Superior entende que ante a ausência de previsão, na NR-31 do MTE, do tempo de descanso devido nas condições de trabalho lá especificadas, aplica-se ao empregado que trabalha no corte de cana-de-açúcar, por analogia, a norma do CLT, art. 72. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO E BASE DE CÁLCULO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema1046da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS IN ITINERE . PREFIXAÇÃO E BASE DE CÁLCULO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, porquanto estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Inúmeros são os julgados representativos desse entendimento no âmbito do TST. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Eis o teor dessa decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Em seguida, por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Destaque, também, entendimento nesse sentido desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRABALHADOR RURAL. INTERVALOS PREVISTOS NA NR-31 DO MTE. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE SE ATIVOU NA FUNÇÃO DE ZELADOR 1 -
Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas e negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual impõe-se considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista da reclamada, extrai-se que o TRT manteve a condenação da empresa ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo do trabalho rural e respectivos reflexos. A Turma julgadora consignou que, « embora a NR-31 preveja, no item 31.10, pausas para descanso para o empregado rural, sem fixar o seu tempo, é incontroversa a sobrecarga física a que ele é submetido, o que justifica a concessão de pausas durante a jornada de trabalho. Restou evidenciado, outrossim, que a reclamada não concedia as pausas em destaque. Desse modo, nos termos do CLT, art. 8º, entendo ser aplicável o disposto no CLT, art. 72, por analogia «. 4 - A Corte regional também manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no período em que o reclamante se ativou como zelador, nos seguintes termos: « o item II da Súmula 448 do C. TST considera que, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78. No caso presente, restou comprovado, por meio do depoimento do preposto da reclamada e da perícia técnica, que o reclamante fazia limpeza em 6 banheiros com grande circulação de pessoas, além da limpeza dos abrigos, fazendo jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo (40%) «. 5 - Conforme aponta a decisão monocrática, não há como reconhecer a transcendência em nenhuma de suas formas . Com efeito, não se constata no acórdão recorrida o desrespeito do Tribunal Regional à jurisprudência sumulada do STF ou do TST ( transcendência política ), nem discussão sobre questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), tampouco se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado ( transcendência social ). Por fim, a despeito dos valores da causa e da condenação, também não há como reconhecer a transcendência econômica, visto que o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. AUXILIAR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS. EXPOSIÇÃO AO CALOR (GRAU MÉDIO) 1 - Na decisão monocrática, negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com base na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Da delimitação do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade (grau médio), por causa « da juntada incompleta dos documentos ambientais, do reconhecimento do senhor perito de que, no momento da perícia, as temperaturas estariam reduzidas em razão do inverno amazônico, do reconhecimento de que a atividade do reclamante estaria sujeita à elevação de temperaturas correspondentes à insalubridade em grau médio, e, ainda, em razão da inexistência de concessão intervalo térmico «. 3 - Somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST, conforme apontado na decisão monocrática. 4 - Agravo a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DA PARCELA PRÊMIO PRODUÇÃO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema, ficando prejudicada a analise da transcendência. 2 - Conforme aponta a decisão monocrática, o trecho do acórdão transcrito no recurso de revista não demonstra que o TRT resolveu a controvérsia sob o enfoque da CF/88, art. 5º, XXXVI, única violação indicada pela parte. 3 - Desse modo, se não foi demonstrado o prequestionamento no trecho transcrito (CLT, art. 896, § 1º-A, I), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III), ficando prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. NÃO CONCESSÃO 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e provido o agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista, o qual também foi provido para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras e reflexos decorrentes da não concessão do intervalo para recuperação térmica. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A controvérsia trazida no recurso de revista do reclamante cinge-se em saber se a não concessão dos períodos de descanso previstos no Anexo III da NR 15 (intervalos para recuperação térmica) implica o pagamento de horas extras. Trata-se, portanto, de questão jurídica, não sendo o caso de incidência da Súmula 126/TST, visto que as premissas fáticas necessárias para o exame da matéria constam do acórdão recorrido (o TRT registrou que não houve concessão do intervalo para recuperação térmica). 4 - Observa-se, ainda, que foram suficientemente atendidos os requisitos formais elencados no art. 896, § 1º-A, da CLT, além de que, no caso concreto, a matéria discutida possui transcendência política, pois o Tribunal Regional adotou entendimento contrário à jurisprudência prevalecente no âmbito desta Corte, ao consignar: « O anexo III da NR 15 não confere ao empregado direito a qualquer intervalo . Na verdade, o Quadro 1 do Anexo III confere períodos de descanso aos empregados que laborem em ambientes expostos a altas temperaturas, definindo quais são os limites de tolerância na condição de exposição. Os índices IBUTG indicados no quadro em referência visam a estabelecer o grau de insalubridade e, como Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais (item 2 do Quadro 1), são remunerados mensalmente pelo pagamento do salário, não gerando direito a horas extras «. 5 - Conforme apontou a Ministra Relatora, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a supressão dos intervalos para recuperação térmica previstos no Anexo III da NR 15 enseja o pagamento das horas extras correspondentes ao período. Citados julgados ainda mais recentes que os apontados na decisão monocrática: 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever no recurso o acórdão que julgou o recurso principal, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, que entende ser aplicável aos empregados rurais que realizam atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, especialmente os cortadores de cana, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 72. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
198 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador. Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário . A situação dos autos se amolda a esses precedentes, tendo em vista que o TRT registra a existência de normas interna e coletivas garantidoras da pausa em questão . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
199 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A LESIVIDADE DE COMPORTAMENTO DA RÉ. 2. CEF. CAIXA BANCÁRIO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU NORMA INTERNA DA RÉ. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. DIFERENÇAS REFERENTES À INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA NOS DEMAIS TÍTULOS CONTRATUAIS. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE «QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Apesar de a jurisprudência desta Corte já ter se sedimentado no sentido da possibilidade de cumulação, por se tratar de fatos geradores distintos, é certo que o caso em exame possui peculiaridades, pois houve registro acerca da existência de vedação expressa de pagamento da gratificação «quebra de caixa aos ocupantes de função de confiança . O pagamento ficaria restrito, assim, àqueles empregados que recebessem a gratificação de função em caráter meramente eventual. E, nesse quadro fático específico, os precedentes são no sentido de respeitar a norma interna da CEF, já que se trata de parcela não prevista em lei. Recurso de revista conhecido e não provido. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS ACESSÓRIOS . Fica prejudicada a análise dos presentes temas, ante a manutenção do acórdão regional que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
200 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência de natureza jurídica . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. No caso concreto, o Tribunal de origem condenou os reclamados ao pagamento das diferenças de horas in itinere, por entender inválida a fixação por norma coletiva de base de cálculo não coincidente com a remuneração do empregado. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote