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(DOC. VP 190.1063.4002.6200)

TST. Intervalo intrajornada. Digitador. Operadora de telemarketing. Não configuração. Não conhecimento.

«Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto na CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula 346/TST). No presente caso, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que a autora amparou seu pedido na utilização de audiofone de forma permanente e ininterrupta, porém, para fazer jus à pausa prevista na CLT, art. 72, a empregada precisa ter a atividade de

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