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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

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Doc. VP 827.2755.0514.2237

51 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I. A 2ª Turma desta Corte manteve a decisão unipessoal que deu provimento ao recurso de revista da reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras, no período em que a reclamante era caixa bancário, decorrentes do descumprimento do intervalo de 10 minutos, a cada 50 minutos de trabalho. Confirmou o entendimento de que o disposto em norma coletiva acerca da matéria não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente, ou seja, durante todo o período trabalhado, funções e tarefas de digitação para que ele faça jus ao aludido intervalo, sendo necessário apenas que realize atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. Destacou a tese da decisão unipessoal no sentido de que o fato de a reclamante não exercer com exclusividade a digitação não constitui óbice à obtenção do intervalo ora discutido, uma vez que, além de a autora empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma coletiva não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da referida norma. Assim, concluiu que a decisão unipessoal fundou-se na jurisprudência desta Corte acerca da matéria e negou provimento ao agravo interno da reclamada. II. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 2ª Turma, que afastou a alegação de contrariedade à Súmula 126/TST, por verificar que a discussão possui contornos estritamente jurídicos, sem que tenha sido realizado qualquer revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Ainda, a Turma concluiu pela inexistência de divergência jurisprudencial na matéria, ante o caráter inespecífico dos arestos apresentados e a consequente incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. III. Consoante entendimento já consolidado no âmbito desta Subseção, em regra não se admite a contrariedade a verbetes de natureza processual, em respeito à função uniformizadora desta SBDI-1/TST, circunstância que inviabiliza o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista. Excepcionam-se dessa regra os casos em que a decisão embargada traz afirmação diametralmente oposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte recorrente. Precedentes. IV . A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. V . Consta do acórdão da 2ª Turma, nos termos do acórdão regional, que «a cláusula coletiva contempla a todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, conforme NR17 (...) (pág. 1.783)". No presente caso, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST por parte da Turma do TST, uma vez que o provimento dado ao recurso de revista da reclamante não acarretou o reexame dos elementos probatórios dos autos, mas sim novo enquadramento jurídico dos fatos já dispostos na decisão regional. E os fatos ora discutidos remetem ao conteúdo da norma coletiva da CEF, que não foi alterado pela Turma do TST, ao concluir que o caso concreto comporta distinção em razão do fato de não existir, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva pelo empregado bancário. Desse modo, o que a Turma do TST fez foi dar novo enquadramento jurídico aos fatos. VI . Quanto à divergência jurisprudencial relativa ao mérito propriamente dito, os arestos trazidos para confronto de teses mostram-se inespecíficos ao caso sob debate, em desconformidade com os termos da Súmula 296/TST, I. Isso porque os julgados colacionados se limitam a trazer a tese genérica de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, uma vez que esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Tais julgados nada dispõem a respeito da delimitação fática, específica do presente feito, no sentido da regulação da matéria por norma coletiva e da inexistência de ressalva, na mencionada norma, quanto à exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. Irreprochável, assim, a decisão proferida pela Presidente da Turma. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 628.2467.1645.0808

52 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRABALHADOR RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, mantendo a sentença, concluiu pela aplicação analógica do intervalo do CLT, art. 72 ao trabalhador rural. Tal como proferido, o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo de pausa constante na NR-31. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 433.9457.9905.3004

53 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO 1. A C. SBDI-1

firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão encontrar amparo em norma coletiva que não contenha disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Na hipótese, a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos em norma interna e em acordo coletivo de trabalho, devendo ser reconhecido o direito a usufruir do intervalo neles disciplinado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 987.8927.6637.1370

54 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência formada no âmbito desta Corte, na qual, analisados casos similares ao presente feito, em que há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 637.0791.1702.2621

55 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA .

Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. Ressalte-se, inclusive, que a norma coletiva do aresto paradigma prevê que os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, de movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral façam uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72. Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que, na função de caixa bancário, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 815.2380.7320.5862

56 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA DE LARANJA. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. OJ 235 DA SBDI-1 DO TST, PARTE FINAL. A despeito das razões expostas pela reclamada deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto às matérias em epígrafe. Consoante registrado no decisum é entendimento assente nesta Corte Superior o de que: a) é devido ao trabalhador rural, que labora na colheita de laranja, a pausa prevista na NR 31 do MTE, observando-se os parâmetros fixados no CLT, art. 72 (aplicação analógica); b) a remuneração das horas extras deve observar a parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST, qual seja, hora acrescida do adicional, ainda que o obreiro receba salário por produção. Tal entendimento tem respaldo na realidade fática a que está submetido o trabalhador rural que labora na colheita de laranja, cuja atividade extenuante se equipara àquela executada no corte de cana-de-açúcar. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 428.4787.0621.4331

57 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRABALHADOR RURAL. INTERVALOS PREVISTOS NA NR-31 DO MTE. APLICABILIDADE, POR ANALOGIA, DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. VP 936.2013.5220.8296

58 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcada em regulamento interno que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 219.6890.8073.7047

59 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO COMISSIONADO POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372/TST. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE NOVA FUNÇÃO .

A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser indevido o recebimento cumulativo da gratificação de função incorporada, nos termos da Súmula 372/TST, com a gratificação em razão do desempenho de nova função de confiança. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. CAIXA BANCÁRIO. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING . ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS, QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. Em sessão realizada no dia 07/04/2022, por meio do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, cuja relatoria coube ao ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais entendeu que «a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da norma coletiva constante no v. acórdão turmário, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário podem desempenhar atividades que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral sem a preponderância ou a exclusividade da digitação, o que viabiliza a concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Constata-se, portanto, que há um distinguishing em relação à tese adotada por esta colenda Corte Superior, no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, o que impede a aplicação analógica do CLT, art. 72". Esta é exatamente a situação dos autos, em que se trata de reclamante que exerce a função de caixa executivo ou caixa de ponto de venda - caixa PV e há norma coletiva, transcrita no acórdão recorrido, estabelecendo a concessão de uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada para aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 188.4986.7881.8254

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. VERBA INDEVIDA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Uma vez constatado que a pretensão de reforma não veio calcada em um dos permissivos do art. 896, «a a «c, da CLT, não há falar-se no seguimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 999.3393.9913.4268

61 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DATERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, foi mantido o acórdão regional, em que se reconheceu a licitude da terceirização, conforme decidido no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, de modo que não há omissão. Embargos de declaração desprovidos.

OPERADOR DE TELEMARKETING . HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REFLEXOS. O pedido da inicial, correspondente aos reflexos, com acréscimo adicional de 50% e repercussão no descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, éconsequência lógica da condenaçãoda reclamada, nos termos das Súmulas nos 45, 63, 118, 172 e 376 do TST e dos arts. 142, § 5º e 487, § 5º, da CLT. Embargos de declaração providos, a fim de aperfeiçoar o conteúdo decisório .

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Doc. VP 757.1220.6029.4216

62 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRABALHO EM CONDIÇÕES PENOSAS, NOS TERMOS DA NR 31 DO MTE. PAUSAS PARA DESCANSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 - No caso, não se verifica a transcendência da causa, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2 - O valor atribuído à causa (R$ 13.629,59) não é elevado, motivo pelo qual não há transcendência econômica. 3 - A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Pelo contrário, observa-se que a Corte de origem, ao reconhecer o direito do reclamante ao adicional de insalubridade, decidiu em conformidade com o item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SBDI-1 do TST. De outro lado, no que diz respeito aos intervalos para descanso (10 minutos a cada 90 trabalhados), o TRT, ao aplicar analogicamente o CLT, art. 72, em razão do fato de que « a atividade desenvolvida pelo recorrido se justifica como penosa, tendo em vista que, além de ter que passar várias horas em pé, se agachando e se curvando para alcançar a plantação, carregando o peso da herbicida para aplicá-la «, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a matéria. 4 - Por sua vez, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. 5 - Finalmente, inexiste transcendência social, pois não se trata de recurso interposto pelo reclamante, na defesa de direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.

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Doc. VP 765.8192.1635.7291

63 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO DIGITADOR - CLT, art. 72. DEFINIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Esta Relatora, por meio da decisão monocrática agravada, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante no tema «INTERVALO DO DIGITADOR - CLT, art. 72 em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2 - Toda a linha de argumentação deduzida no agravo ora examinado parte da premissa de que nas tarefas exercidas pelo reclamante preponderava o uso da digitação para inserção de dados e números de documentos. Ocorre que a premissa fática fixada no acórdão do TRT é noutro sentido. Segundo o Colegiado, a atividade de digitação não protagonizava as tarefas executadas pelo bancário . 3 - Fixados esses parâmetros, vê-se que a questão de fato assumiu contornos fático probatórios, pois só seria possível acolher a versão do reclamante mediante o revolvimento de todo o acervo probatório, o que, a teor da Súmula 126/STJ, é inviável no âmbito do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 851.6231.9417.7365

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. SOBRECARGA MUSCULAR. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. SÚMULA N º 333 DO TST. A jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no CLT, art. 72 para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 877.4262.0572.9772

65 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AOS RAIOS SOLARES.

Extrai-se do v. acórdão regional que a insalubridade não decorreu da simples exposição do trabalhador a raios solares, mas da constatação, pelo perito, do excesso de calor no ambiente de trabalho, ou seja, nas condições previstas na NR 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78 do MTE. A decisão regional está em conformidade com a OJ 173, II, da SBDI-1 desta Corte. Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Nesse esteio, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PARA DESCANSO, INTERVALO DA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A jurisprudência pacífica desta Corte tem firme posicionamento sobre a possibilidade de se aplicar analogicamente o CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais que exercem atividade com sobrecarga muscular e que necessitam de pausas para descanso. Nesse sentido, esta Corte fixou o entendimento de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do MTE, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador rural. Assim, o recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ AO FINAL DA JORNADA. Conforme entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição do empregador, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais fundamentando que « restou demonstrado nos autos que a reclamada não forneceu condições mínimas de higiene e manutenção saudável do arcabouço biológico do trabalhador . Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em laudo pericial e para se chegar a um entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Quanto ao «valor arbitrado, ressalta-se que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por dano extrapatrimonial, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos. Na hipótese, o Tribunal Regional, considerando a extensão e a intensidade do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica da ré estipulou o valor da indenização por danos extrapatrimoniais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, incide o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST, não havendo que se falar em transcendência política ou jurídica, assim, também, não havendo transcendência social por não ser aplicável por se tratar de recurso da ré ou econômica, tendo em vista que o valor de R$10.000,00, arbitrado em sentença para danos extrapatrimoniais, não se considera elevado a fim de viabilizar o trânsito do recurso pelo critério de transcendência econômica. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 491.9620.0720.9269

66 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I .

O tema de fundo discutido nestes autos diz respeito ao direito da reclamante (bancária, empregada da Caixa Econômica Federal e que exerce a função gratificada de caixa) ao pagamento do descanso instituído em norma coletiva (Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, especificamente na Cláusula 32ª do ACT-2011/2012, cujo texto foi reproduzido nos ACTs posteriores), que prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. II . A 4ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema «Caixa Bancário. Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em Norma Coletiva, ao fundamento de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, porquanto esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Entendeu, assim, que o cargo não se encaixa na descrição prevista na norma coletiva da categoria. Contra essa decisão, insurge-se a parte reclamante, alegando, em seus Embargos à SBDI-I, que tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante previsão expressa em norma coletiva da categoria. Afirma que a decisão ora embargada diverge de decisões da SBDI-1 e da 3ª Turma do TST. III . Acerca do tema, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST. Precedentes. IV . Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a reclamação trabalhista e de condenar a parte reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante disposto nos acordos coletivos da categoria.... ()

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Doc. VP 682.6976.8522.9783

67 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 795.8896.4099.5346

68 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA . Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. É importante salientar, que, no citado precedente, a norma coletiva é a mesma analisada no presente caso, segundo a qual os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas . Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72 . Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que a reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que na função de caixa bancário o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .

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Doc. VP 473.8051.4145.0990

69 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTADOR DE CANA. FULIGEM. HIDROCARBONETOS POLICÍCLICOS AROMÁTICOS CARCINOGÊNICOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que, embora a fuligem da cana-de-açúcar não seja prevista de forma expressa na relação oficial do Ministério do Trabalho (Anexo 13 da NR 15) como agente insalubre, é possível seu enquadramento naquela relação, que é simplesmente exemplificativa. O Regional apoiou-se em precedentes do TST . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Esta Corte possui entendimento predominante no sentido de que a exposição do empregado à fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria . 3.214 do Ministério Trabalho, que estabelece rol de atividades meramente exemplificativo . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA ESPECIAL. ATIVIDADES REPETITIVAS. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. RECUPERAÇÃO FISIOLÓGICA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que o reclamante, por ter exercido atividades repetitivas ao laborar com corte de cana-de-açúcar, tem direito ao intervalo intrajornada especial do CLT, art. 72. Afinal, de modo analógico, a repetição de movimentos exigida pelo referido labor assemelha-se à atividade que exige datilografia, a autorizar a extensão ao reclamante do intervalo de dez minutos a cada noventa de trabalho contínuo, não deduzidos da jornada de trabalho. O Regional apoiou seu entendimento em precedentes do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. É predominante na jurisprudência desta Corte que o empregado cortador de cana-de-açúcar tem direito ao intervalo intrajornada especial previsto pelo CLT, art. 72, por analogia, em razão da efetiva repetição de movimentos, que justifica pausa para recuperação fisiológica idêntica, apesar da distinção nuclear entre as atividades de cortador de cana-de-açúcar e digitador. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 162.5378.0077.2571

70 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DE DIGITADOR - CLT, art. 72 - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1. A norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho, devidamente transcrita no acórdão regional, prevê a concessão de pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral. 2. Diante do caráter abrangente da norma coletiva - que se dirige a todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados - a jurisprudência do TST firmou-se no sentido que os caixas bancários (incluindo os caixas executivos) também são beneficiários do direito assegurado na referida norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 171.5607.0161.4009

71 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença pelos próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), na qual julgado procedente o pedido relativo às pausas ergonômicas - 10 minutos a cada 90 minutos trabalhado (CLT, art. 72 e NR 31 do Ministério do Trabalho). 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural, em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. 3. Ainda, muito embora o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral, tenha firmado tese no sentido de que as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta, no caso presente, o TRT destacou que « no(s) ACT(s) que teve(tiveram) aplicabilidade na base territorial e/ou local em que os serviços foram prestados (fls. 775 e seguintes do pdf) nada ficou estabelecido acerca das pausas a que aludem a NR 31. Outras normas coletivas juntadas não tiveram a participação do sindicato da categoria a que a reclamante pertencia e/ou não se aplicam à base territorial em que os serviços foram prestados (Tupã-SP) . Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que havia previsão em norma coletiva acerca da concessão de pausas de 10 minutos a cada 2 horas trabalhadas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. 4. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte (S. 333/TST). Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 143.2294.2062.5000

72 - TST. Recurso de revista. Pausas para descanso. Nr-31 do mte. Cortador de cana-de-açúcar. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«A sobrecarga muscular, decorrente dos movimentos repetitivos resulta em fadiga e, por conseguinte, em inúmeras lesões que podem levar à incapacidade do trabalhador. Buscando minimizar os efeitos colaterais das atividades que exigem esse tipo de esforço, o legislador estabeleceu regime de pausas, conforme proteção dada ao digitador. O trabalho de corte de cana-de-açúcar, tal como o dos digitadores, é por demais repetitivo e, da mesma forma, resulta em desgaste físico e mental ao empregado rural, considerando que chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores (Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 26, n.97-98, 2001, p.17). Sendo assim, como forma de proteção ao direito humano à saúde do trabalhador, e diante da lacuna da lei (CLT, art. 8º), impõe-se a aplicação analógica do CLT, art. 72, que, muito embora seja destinado aos empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia, exige sobrecarga muscular estática, conforme prevê o item 31.10.9 da NR-31. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.6400

73 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Cortador de cana. Pausas previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Embora a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego tenha manifestado cuidado com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica, não especificou qual o tempo de duração da interrupção do trabalho. Considerando a omissão quanto à duração dessas pausas, bem como o fato de que a realidade do cortador de cana, que. chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores-, a aplicação analógica do CLT, art. 72 se faz necessária, remetendo o julgador ao que dispõem os artigos 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 8º da CLT. Note-se que a essência jurídica que motivou a edição da Súmula 346/TST é a mesma que ampara o pedido do trabalhador que exerce suas atividades em lavouras de cana de açúcar, o que autoriza a incidência do que o Mestre Rubens Limongi França denomina de analogia legis, a saber. é aquela que extrai a igualdade de tratamento para certo caso de uma norma legislativa existente para outro similar. Embora seu fundamento último seja o mesmo da analogia iuris, as bases que a sustentam encontram-se exaradas em velho brocardo jurídico, cujos termos são os seguintes: Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio. Como se vê, supõe a descoberta da ratio legis-. (-in Hermenêutica Jurídica, Editora Revista dos Tribunais, 11ª Edição, página 47). (Precedente: Processo TST-E-RR- 21-68.2011.5.15.0156, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 21/11/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 29/11/2013). Recurso conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.9300

74 - TST. Horas extras. Empregado rural. Atividade de corte de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«1. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3/3/2005, prevê a obrigatoriedade de concessão de pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular. A norma regulamentar, no entanto, não especifica as condições ou o tempo de duração de tais pausas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.8200

75 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Função de digitação permanente comprovada. Verba devida. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.

«Comprovado nos autos que a reclamante se ativava continuamente na digitação de dados, procede o pedido de horas extras pelo intervalo de 10min a cada 90 não concedidos, conforme analogia do CLT, art. 72 e Súmula 346/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.6800

76 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Convenção coletiva. Prevalência da norma convencional. CF/88, art. 7º, VI e XIII, e 8º, VI. CLT, art. 72, § 2º.

«... O autor estava sujeito a uma jornada em regime de horas corridas, de 07h20, assim consagrada na norma coletiva (cl. 44a; fl. 151), cuja validade é assegurada por expressa disposição constitucional (CF/88, art. 7º, VI e XIII, e art. 8º, VI), e que se concilia com outra disposição da mesma norma coletiva que consagra o pagamento do intervalo para lanche, equivalente a ½ hora (cl. 32, fl. 149). A avaliação conjunta dessas duas cláusulas permite concluir que uma complementa a outra, de modo que o empregado, deixando de ter o intervalo legal de uma hora, não estava, necessariamente, sendo prejudicado, porque ao mesmo tempo estava sendo favorecido com outra garantia que o texto legal expressamente lhe retira, qual seja a exclusão de remuneração do intervalo (CLT, 71, § 2º). Não se pode pensar em concessões gratuitas na realidade do sindicalismo moderno e da liberdade de negociação coletiva incentivada pela norma constitucional. ... (Juíza Almara Nogueira Mendes).... ()

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Doc. VP 112.0005.5041.1057

77 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1

firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, reconhece-se o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 578.0584.1351.4691

78 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A SBDI-1

desta Corte tem decidido no sentido de que a pausa prevista no CLT, art. 72 deve ser aplicada, por analogia, ao trabalhador rural. Acresça-se que a controvérsia não foi examinada pelo Regional sob o enfoque da suposta negociação coletiva, não tendo sido opostos embargos de declaração, razão pela qual carece do necessário prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7100

79 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Duração da jornada. Analogia. NR-17, item 6.4, «c. CLT, art. 72 e CLT, art. 227.

«Não se estabelece analogia favorável ao digitador por invocação do CLT, art. 227 se não provada como preponderante a atividade de telemarketing, que associa a interação telefônica à simultânea operação de teclado. Inviabiliza-se a pretensão à duração reduzida do trabalho quando a atuação como digitador em nada difere da função do mecanógrafo. A jornada dos digitadores é a comum de oito horas diárias e 44 semanais. De peculiar há somente o direito a pequenos intervalos de descanso, de 10 minutos a cada 90 de trabalho, tal como previsto no CLT, art. 72, aplicável originariamente aos mecanógrafos e depois estendido, por analogia, aos digitadores.... ()

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Doc. VP 692.0827.6429.3831

80 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 320.0909.3088.9472

81 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, em análise de casos similares, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 438.5582.4739.0308

82 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS.

O acórdão do TRT vai de encontro ao precedente E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025 da SDI-1 do TST ao não reconhecer o intervalo do digitador à caixa bancária, inobstante a existência de norma coletiva em sentido contrário. Constatado, assim, o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO - INTERVALO DE DIGITADOR - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - DESCANSO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS. A rigor, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, vez que tal atividade não exige o exercício de digitação de forma preponderante, o que afasta a aplicação analógica do CLT, art. 72. No entanto, a SBDI-1 firmou um distinguishing em relação à matéria, adotando o entendimento de que o caixa bancário tem direito ao intervalo do digitador quando há norma coletiva ou norma regulamentar garantindo o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, sem fixar o requisito da exclusividade no exercício da atividade de digitação. Com efeito, aplica-se ao caso o entendimento que prevaleceu no julgamento do Processo E-ED-RR - 1268-95.2011.5.04.0025, de Relatoria do Ministro Augusto César Leite de Carvalho, no qual foi deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados à autora caixa bancária, com fulcro no regulamento interno da reclamada e em norma coletiva, mesma hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 909.2031.8986.1226

83 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. INTERVALO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. NR 17. I .

O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. 2. INTERVALO PARA DESCANSO. CAIXA BANCÁRIO. NORMA COLETIVA. NR 17. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação ao direito de intervalo para descanso de empregados que realizam entrada de dados, a SBDI-I decidiu que « nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST (E-RR-1130-68.2015.5.06.0014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 26/04/2024). II. No caso dos autos, a norma coletiva condicionou o direito ao intervalo para descanso aos termos da NR17. O Tribunal Regional, ao analisar a NR17 e as provas dos autos, em especial o depoimento de uma das testemunhas arrolada pela própria parte reclamante, realizou um distinguishing do caso e entendeu que a parte reclamante não teria direito ao intervalo, em razão de a atividade de entrada de dados não ser permanente, nos termos da NR17. III. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 124.8574.4989.2376

84 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72 caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que a norma coletiva, transcrita pelo acórdão Regional, não contém a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 729.4071.0936.3830

85 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

1. A Corte de origem limitou-se à análise do tema relativo à integração ao salário do prêmio produtividade, não se pronunciando acerca do alegado bis in idem . 2 . A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de questão veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 3. Ante a incidência do óbice contido na Súmula 297/TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NORMA REGULAMENTAR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de labor contínuo ao trabalhador rural, por aplicação analógica do CLT, art. 72. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que, diante da ausência de previsão expressa sobre o tempo do repouso constante na NR-31 do MTE, deve-se aplicar, de forma analógica, o CLT, art. 72 ao trabalhador rural, no qual fica concedida a interrupção de 10 minutos a cada 90 minutos de labor contínuo; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA E DE BANHEIROS INADEQUADOS AO USO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que os valores arbitrados à condenação, R$ 5.000,00 pelo fornecimento de transporte sem as mínimas condições de segurança, e R$ 5.000,00 em razão do fornecimento de sanitários inadequados ao uso, totalizando, assim, R$ 10.000,00, revelam-se adequados para indenizar os danos morais sofridos pelo obreiro. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 729.4071.0936.3830

86 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.

1. A Corte de origem limitou-se à análise do tema relativo à integração ao salário do prêmio produtividade, não se pronunciando acerca do alegado bis in idem . 2 . A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de questão veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297, I, desta Corte superior. 3. Ante a incidência do óbice contido na Súmula 297/TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NORMA REGULAMENTAR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CONSOLIDACAO DAS LEIS DO TRABALHO, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida a concessão do intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de labor contínuo ao trabalhador rural, por aplicação analógica do CLT, art. 72. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que, diante da ausência de previsão expressa sobre o tempo do repouso constante na NR-31 do MTE, deve-se aplicar, de forma analógica, o CLT, art. 72 ao trabalhador rural, no qual fica concedida a interrupção de 10 minutos a cada 90 minutos de labor contínuo; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da existência de jurisprudência atual, iterativa e notória nesta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3 . Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4 . Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE SEGURANÇA E DE BANHEIROS INADEQUADOS AO USO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. O exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização por danos morais. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 2. No caso dos autos, tem-se que somente com o revolvimento do substrato fático probatório - procedimento vedado nesta instância extraordinária - seria possível chegar a conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional, no sentido de que os valores arbitrados à condenação, R$ 5.000,00 pelo fornecimento de transporte sem as mínimas condições de segurança, e R$ 5.000,00 em razão do fornecimento de sanitários inadequados ao uso, totalizando, assim, R$ 10.000,00, revelam-se adequados para indenizar os danos morais sofridos pelo obreiro. Incidência da Súmula 126/TST. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 428.5820.3251.5975

87 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72, caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que as normas coletivas, transcritas pelo acórdão Regional, não contêm a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. VP 678.4690.9252.5081

88 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Esta Corte entende que caixa bancário, em regra, não faz jus ao intervalo próprio dos digitadores, salvo no caso de demonstração de que efetivamente exerce atividade preponderante ou exclusiva de digitação ou de existência de norma mais favorável, inclusive coletiva, que dispense o requisito relativo à exclusividade ou à preponderância da atividade de inserção de dados nos sistemas bancários. No caso, o TRT registrou que a norma coletiva prevê intervalo de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, de maneira atrelada à NR-17, nos seguintes termos: « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cingiienta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas. « Assentou também que « a prova pericial (...) evidenciou que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se enquadram no disposto pela NR-17, razão pela qual o trabalho do reclamante apresentava condições ergonômicas adequadas e não sujeitas à digitação na maior parte do tempo". Concluiu que, « para fazer jus à referida pausa especial, é indispensável o desempenho frequente, na jornada, de atividades ininterruptas com movimentos repetitivos de digitação, à semelhança do CLT, art. 72 - que cuida dos serviços de mecanografia -, condição esta não atendida pelo reclamante, como caixa bancário". Trata-se, portanto, de interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Os arestos colacionados, contudo, não se prestam ao fim, ou porque são oriundos de Turmas do TST, ou porque inespecíficos, pois apresentam casos em que a previsão do intervalo em questão constava nas normas coletivas e também nos regulamentos internos, sem que tenha sido explicitado o seu teor. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 657.9734.9173.0279

89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, registrando as premissas fáticas relevantes para o deslinde da controvérsia. II . O mero inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo Tribunal de origem não caracteriza ausência de fundamentação do julgado, tampouco constitui motivo para declaração de nulidade. Assim, do exame da questão jurídica apresentada e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência do tema. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. INTERVALO DE DIGITADOR. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO ASSEGURADO EM NORMA INTERNA E EM INSTRUMENTOS COLETIVOS . PAUSA DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. O posicionamento desta Corte é de que, em regra, o caixa bancário não tem direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 (intervalo de digitador), pois a atividade de digitação por ele executada não é desempenhada de forma exclusiva ou permanente, mas alternada com outras funções. II. Todavia, examinando casos análogos ao presente, envolvendo a mesma reclamada, este Tribunal pacificou o entendimento de que os caixas bancários da CEF têm direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados nas situações em que existe norma interna na qual a aludida pausa é taxativamente estendida ao caixa bancário e também nas circunstâncias em que há registro de instrumentos coletivos nos quais se garante o referido intervalo sem exigência específica de exercício das atividades de digitação de forma exclusiva ou permanente . III. Na hipótese vertente, extrai-se do acordão regional a presença de instrumentos coletivos em que se assegura a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de labor para « todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral (...) «, sem registro de ressalva quanto à necessidade de exclusividade ou permanência em tarefas de digitação. A Corte de origem consignou, ainda, a existência de norma interna da reclamada (CI GEAGE/GEAPE 020, de 8/4/1996) em que há previsão expressa de extensão do direito à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de labor àqueles que ocupam a função de caixa bancário (caso da reclamante). IV. Portanto, ao entender devido o mencionado intervalo à parte autora, o Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência dominante do TST. V. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Isso porque a missão institucional deste Tribunal já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. VI. Desse modo, não se verificando, in casu, distinção, tampouco superação da jurisprudência, a matéria debatida no recurso de revista que se visa alçar à admissão não oferece transcendência. VII. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 520.8412.6346.1116

90 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO DIGITADOR - CAIXA BANCÁRIO - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO - INEXISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A C. SBDI-1

firmou a tese de que os empregados que atuam na função de caixa bancário têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, se a pretensão tem amparo em norma coletiva que não contém disposição específica exigindo a exclusividade ou preponderância do exercício da atividade de digitação. 2. Trata-se de fator distintivo ao entendimento desta Eg. Corte Superior, de não alcançar o caixa bancário a equiparação de que cuida a Súmula 346, entre digitadores e trabalhadores em serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), para fins de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72, de 10 (dez) minutos após 90 (noventa) de trabalho consecutivo. 3. Se a função exercida pelo Reclamante (caixa bancário) atende aos requisitos previstos na norma coletiva, reconhece-se o direito a usufruir do intervalo nela disciplinado, devendo ser reformado o acórdão embargado, para se deferir o pagamento de horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 370.3738.3204.8398

91 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Afasta-se o óbice indicado n a decisão monocrática (Súmula 126/TST), e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou o Tribunal Regional consignou que «o caixa bancário não tem direito ao intervalo do digitador previsto no CLT, art. 72, na NR 17 e nas normas coletivas da categoria, porquanto não desenvolve atividade preponderantemente de digitação. Destacou que «a hodierna realidade dos caixas executivos, com a modernização do sistema, não permite se extrair a ilação de que há processamento eletrônico de dados por meio de digitação de forma ininterrupta, inclusive tem-se como notório que a atividade envolve leitura óptica de documentos, contagem de numerário, atendimento ao público etc.. Frisou, ainda, que «não há se falar em direito assegurado pelo ‘Termo de Compromisso’ firmado entre a CEF e a Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região nos autos do Inquérito Civil Público 028/96 (e pela CI GEARU 029/97, onde noticiou a celebração do referido termo), eis que celebrado quando a função de Caixa Bancário ainda exigia digitação de documentos e inserção de dados, realidade totalmente diversa da vivenciada na última década, onde o sistema de leitura ótica reduziu a necessidade de digitação, como dito anteriormente, tanto que a referência à função foi excluída das normas coletivas da categoria. 2. Ao examinar controvérsia análoga à dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a SBDI-1 desta Corte decidiu ser devido o intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados ao caixa bancário, em observância ao ajuste previsto em norma coletiva. Precedentes. Trata-se de exame de cláusula prevista em norma coletiva segundo a qual não há disposição específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. 3. Não bastasse, a jurisprudência dessa Corte tem reconhecido que o caixa bancário da Caixa Econômica Federal possui direito ao referido intervalo, quando existente celebração de TAC prevendo tal possibilidade, como constatado na hipótese em apreço. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 758.5456.8491.7324

92 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DA QUANTIDADE DAS HORAS EXTRAS. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO DO CLT, art. 72. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADA NO DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 .

O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não cumprimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, considerando que « a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais . 2 . No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido .... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.0900

93 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo intrajornada. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.

«... Também o exercício das funções assemelhadas às de digitador não restou sequer indiciado nos autos. Os serviços de digitação conceituam-se como as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico executadas permanentemente e consecutivamente para alimentação de um sistema ou programa, armazenando dados ou informações, mediante demonstrativos, planilhas, gráficos, sujeito ao controle da produção através do número de toques sobre o teclado. Tratam-se de funções mecânicas sem necessidade de raciocínio ou exercício de inteligência, envolvendo apenas meros movimentos físicos repetitivos. Já a reclamante desenvolvia suas atividades intercalando atividades de mecanografia com sucessivas pausas para processamento de chamadas telefônicas, de modo que não se ativava de forma exclusiva, ininterrupta, permanente e integral na digitação de dados. É o que emerge da prova produzida nos autos. De conseguinte, não se enquadrando no conceito de digitador, não faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, previstos na Port. 3.751/90. ... (Des. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.1700

94 - TST. Cortador de cana. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72.

«A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica da CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.2600

95 - TST. Caixa bancário. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.

«O reconhecimento de que o caixa bancário desenvolve atividade de digitação de dados de forma preponderante em sua jornada caracteriza o que se denomina de presunção hominis, compreendida como aquela que se fundamenta na experiência da vida, a partir da compreensão dos fatos na visão do homem médio. Logo, o ônus de provar o contrário, ou ainda, que a atividade de digitação era intercalada com outras, em frequência tal que equivaleria à própria pausa, é do banco (CPC, art. 333, II). Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 09/02/2017, firmou entendimento no sentido de que não é possível presumir que o caixa bancário desenvolve, predominantemente, atividades de digitação, para fins de incidência do intervalo especial previsto na CLT, art. 72 (E-RR - 100499-71.2013.5.17.0152). ... ()

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Doc. VP 190.1071.8006.7400

96 - TST. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.

«Está registrado na decisão de origem que «a autora não trabalhava permanentemente com digitação. A rigor, ao ser interrogada, inclusive declarou que fazia atividades que não estavam atreladas ao sistema informatizado. O exame da tese recursal, no sentido de que havia digitação preponderante na jornada de trabalho, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6014.8500

97 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6006.1200

98 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para manter a sentença em que indeferido o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que o Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.0900

99 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a sentença de origem em que julgado improcedente o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que o Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.1200

100 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para, reformando a sentença, afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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