(DOC. VP 103.3733.4001.0900)
TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo intrajornada. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.
«... Também o exercício das funções assemelhadas às de digitador não restou sequer indiciado nos autos. Os serviços de digitação conceituam-se como as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico executadas permanentemente e consecutivamente para alimentação de um sistema ou programa, armazenando dados ou informações, mediante demonstrativos, planilhas, gráficos, sujeito ao controle da produção através do número de toques sobre o teclado. Tratam-se d
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote