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(DOC. VP 103.1674.7354.7100)

TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Duração da jornada. Analogia. NR-17, item 6.4, «c». CLT, art. 72 e CLT, art. 227.

«Não se estabelece analogia favorável ao digitador por invocação do CLT, art. 227 se não provada como preponderante a atividade de telemarketing, que associa a interação telefônica à simultânea operação de teclado. Inviabiliza-se a pretensão à duração reduzida do trabalho quando a atuação como digitador em nada difere da função do mecanógrafo. A jornada dos digitadores é a comum de oito horas diárias e 44 semanais. De peculiar há somente o direito a pequenos intervalos d

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