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(DOC. VP 999.3393.9913.4268)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PREVISÃO NO LEI 9.472/1997, art. 94, INCISO II. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFASTAR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA VINCULANTE 10 E CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97). DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF, TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DATERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, foi mantido o acórdão regional, em que se reconheceu a licitude da terceirização, conforme decidido no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252/MG/STF, de modo que não há omissão. Embargos de declaração desprovidos. OPERADOR DE TELEMARKETING . HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REFLEXOS. O pedido da inicial, correspondente aos reflexos, com acréscimo adicional de 50% e repercussão no descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, éconsequência lógica da condenaçãoda reclamada, nos termos das Súmulas nos 45, 63, 118, 172 e 376 do TST e dos arts. 142, § 5º e 487, § 5º, da CLT. Embargos de declaração providos, a fim de aperfeiçoar o conteúdo decisório .

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