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(DOC. VP 473.8051.4145.0990)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CORTADOR DE CANA. FULIGEM. HIDROCARBONETOS POLICÍCLICOS AROMÁTICOS CARCINOGÊNICOS. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que, embora a fuligem da cana-de-açúcar não seja prevista de forma expressa na relação oficial do Ministério do Trabalho (Anexo 13 da NR 15) como agente insalubre, é possível seu enquadramento naquela relação, que é simplesmente exemplificativa. O Regional apoiou-se em precedentes do TST . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Esta Corte possui entendimento predominante no sentido de que a exposição do empregado à fuligem decorrente da queima da cana-de-açúcar gera direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria . 3.214 do Ministério Trabalho, que estabelece rol de atividades meramente exemplificativo . Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA ESPECIAL. ATIVIDADES REPETITIVAS. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. RECUPERAÇÃO FISIOLÓGICA. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manifestou o entendimento de que o reclamante, por ter exercido atividades repetitivas ao laborar com corte de cana-de-açúcar, tem direito ao intervalo intrajornada especial do CLT, art. 72. Afinal, de modo analógico, a repetição de movimentos exigida pelo referido labor assemelha-se à atividade que exige datilografia, a autorizar a extensão ao reclamante do intervalo de dez minutos a cada noventa de trabalho contínuo, não deduzidos da jornada de trabalho. O Regional apoiou seu entendimento em precedentes do TST. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. É predominante na jurisprudência desta Corte que o empregado cortador de cana-de-açúcar tem direito ao intervalo intrajornada especial previsto pelo CLT, art. 72, por analogia, em razão da efetiva repetição de movimentos, que justifica pausa para recuperação fisiológica idêntica, apesar da distinção nuclear entre as atividades de cortador de cana-de-açúcar e digitador. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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