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(DOC. VP 815.2380.7320.5862)

TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR RURAL. LAVOURA DE LARANJA. PAUSAS PARA DESCANSO. NORMA REGULAMENTADORA 31 DO MTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. OJ 235 DA SBDI-1 DO TST, PARTE FINAL. A despeito das razões expostas pela reclamada deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto às matérias em epígrafe. Consoante registrado no decisum é entendimento assente nesta Corte Superior o de que: a) é devido ao trabalhador rural, que labora na colheita de laranja, a pausa prevista na NR 31 do MTE, observando-se os parâmetros fixados no CLT, art. 72 (aplicação analógica); b) a remuneração das horas extras deve observar a parte final da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST, qual seja, hora acrescida do adicional, ainda que o obreiro receba salário por produção. Tal entendimento tem respaldo na realidade fática a que está submetido o trabalhador rural que labora na colheita de laranja, cuja atividade extenuante se equipara àquela executada no corte de cana-de-açúcar. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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