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(DOC. VP 185.9452.5000.5100)

TST. Intervalo intrajornada. Ausência de supressão total ou parcial do interregno.

«O Regional registrou premissa fática insuscetível de revisão por esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que devem prevalecer as anotações dos cartões de ponto apresentadas pela reclamada, em razão da autora não ter se desincumbido de seu ônus em desconstituir referida prova. Constou da decisão recorrida que não há pagamento de horas intervalares à autora em razão da concessão integral deste interregno, tendo consignado o Regional que

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