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(DOC. VP 190.1063.6004.4800)

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 72. Atividade de digitação intercalada com o exercício de outras atividades. Intervalo intrajornada indevido.

«A Corte local registrou que «eram várias as tarefas realizadas pela reclamante ao longo do dia, evidenciando, assim, que ela não prestava serviço de digitação contínua a justificar a aplicação da CLT, art. 72». Tal como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da di

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