(DOC. VP 177.6165.1000.2000)
TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Aplicação ao trabalhador operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma simultânea com a função de telefonista.
«A controvérsia cinge-se a definir se o reclamante, no exercício da função de operador de telemarketing, com atividades simultâneas de digitação, tem direito ao intervalo de pausa para descanso destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos termos da regra contida no CLT, art. 72. Esta Corte editou a Súmula 346/TST, para reconhecer a aplicação analógica do CLT, art. 72. O fato de haver desempenho simultâneo de outras funções não retira do trabalhador o direi
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