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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 102

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Doc. VP 191.3592.4000.1400

16181 - STF. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Interposição pela CF/88, art. 102, III, «b. Imprescindibilidade da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.

«1. Revela-se inadmissível o recurso extraordinário interposto com base na CF/88, art. 102, III, «b. no caso em que a decisão recorrida não traz declaração formal de inconstitucionalidade de tratado ou Lei. Hipótese inconfundível com o reconhecimento de que norma legal anterior à CF/88 não foi recebida, por incompatível. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.8000

16182 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Benefícios. Conversão em URV. Acórdão regional que declara a inconstitucionalidade de dispositivo de Lei (Termo «nominal do inc. I, do Lei 8.880/1994, art. 20). Matéria própria de recurso extraordinário. Improvimento. CF/88, arts. 103, III, «b e 105, III. CPC/1973, art. 541.

«Se a questão de direito federal reduz-se e consiste à e na declaração incidental da inconstitucionalidade do termo nominal no inciso I do Lei 8.880/1994, art. 20, faz-se estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (CF/88, art. 105, III) e própria do âmbito de cabimento do recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III, «b), impondo-se a edição do juízo negativo de admissibilidade. E o juízo positivo de admissibilidade, no próprio do cabimento do recurso extraordinário, recolhe como fundamento obrigatório, bastante e único, na sede do CF/88, art. 102, III, «b, quaisquer que sejam as suas razões, a inconstitucionalidade de tratado ou Lei, declarada «incidenter tantum, para motivar decisão de última ou única instância. Julgando a impugnação, o Excelso Supremo Tribunal Federal, caso admita o recurso extraordinário e recuse a inconstitucionalidade declarada, aplicará o direito à espécie, como é de seu Regimento Interno, de seus superiores suplementos jurisprudenciais e da natureza dos recursos excepcionais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.9900

16183 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Conversão dos benefícios para URV. Declaração incidental de inconstitucionalidade do termo «nominal constante do inc. I, do Lei 8.880/1994, art. 20. Matéria própria de recurso extraordinário. CF/88, arts. 102, III, «b e 105, III. CPC/1973, art. 541.

«Se a questão de direito federal reduz-se e consiste à e na declaração incidental da inconstitucionalidade do termo nominal no inc. I do Lei 8.880/1994, art. 20, faz-se estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (CF/88, art. 105, III) e própria do âmbito de cabimento do recurso extraordinário (CF/88, art. 102, III, «b), impondo-se a edição do juízo negativo de admissibilidade. E o juízo positivo de admissibilidade, no próprio do cabimento do recurso extraordinário, recolhe como fundamento obrigatório, bastante e único, na sede do CF/88, art. 102, III, «b, quaisquer que sejam as suas razões, a inconstitucionalidade de tratado ou Lei, declarada «incidenter tantum, para motivar decisão de última ou única instância. Julgando a impugnação, o Excelso Supremo Tribunal Federal, caso admita o recurso extraordinário e recuse a inconstitucionalidade declarada, aplicará o direito à espécie, como é de seu Regimento Interno, de seus superiores suplementos jurisprudenciais e da natureza dos recursos excepcionais.... ()

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Doc. VP 230.6060.4902.2774 LeaderCase

16184 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.191/STF. Reafirmação da jurisprudência. Julgamento do mérito. Trabalhista. Representativo de controvérsia. Direito do trabalho. Regime de atualização monetária incidente sobre créditos trabalhistas. Controvérsia sobre a aplicabilidade da taxa referencial - TR. Lei 8.177/1991, art. 39. Julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das ADC 58 e ADC 59. Multiplicidade de recursos extraordinários. Entendimento consolidado em precedentes de controle concentrado de constitucionalidade. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido em parte. CF/88, art. 5º, II e XXXVI. CF/88, art. 192, § 3º, «a». Lei 8.177/1991, art. 39. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406. Lei 11.960/2009. CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14. CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.191/STF - Aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas.
Tese jurídica fixada:
I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem;
II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (CPC/2015, art. 525, §§ 12 e 14, ou CPC/2015, art. 535, §§ 5º e 7º e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, haja vista a interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho a julgados proferidos pelo STF (ADI 4.357, ADI 4.425 e RE 870.947, Tema 810/STF da Repercussão Geral) que levou à declaração de inconstitucionalidade parcial Lei 8.177/1991, art. 39 e a fixação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para atualização dos débitos trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 230.6060.4221.0921

16185 - STF. Competência. Penal. Processo penal. Direito constitucional, penal e processual penal. Conflito negativo de competência, entre a turma recursal do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte e o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais. Competência do Superior Tribunal de Justiça para dirimi-lo (CF/88, art. 105, I, «d), e não do Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102, I, «o). Súmula 22/STJ.

1. As decisões de Turma Recursal de Juizado Especial, composta por Juízes de 1 Grau, não estão sujeitas à jurisdição de Tribunais estaduais (de Alçada ou de Justiça). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.9500

16186 - STF. Reclamação. Tutela antecipatória em face do Poder Público (Lei 9.494/97, art. 1º). Outorga de medida cautelar, em sede de ação declaratória de constitucionalidade (ADC 4-DF). Decisão plenária revestida de eficácia vinculante. Interpretação do CF/88, art. 102, § 2º. Inobservância, por órgão de jurisdição inferior, do efeito vinculante. Hipótese legitimadora do uso da reclamação (CF/88, art. 102, I, «l). Doutrina. Precedentes do STF. Lei 8.038/90, art. 13.

«As decisões plenárias do Supremo Tribunal Federal. Que deferem medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade. Revestem-se de eficácia vinculante. Os provimentos de natureza cautelar acham-se instrumentalmente destinados a conferir efetividade ao julgamento final resultante do processo principal, assegurando, desse modo, «ex ante, plena eficácia à tutela jurisdicional do Estado, inclusive no que concerne às decisões, que, fundadas no poder cautelar geral - inerente a qualquer órgão do Poder Judiciário - emergem do processo de controle normativo abstrato, instaurado mediante ajuizamento da pertinente ação declaratória de constitucionalidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.9300

16187 - STF. Reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade. A desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal importa na invalidação do ato que a houver praticado. CF/88, art. 102, «l. Lei 8.038/90, art. 13.

«A procedência da reclamação, quando promovida com o objetivo de fazer prevalecer o «imperium inerente aos julgados proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, importará em desconstituição do ato que houver desrespeitado a autoridade da decisão emanada da Suprema Corte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.9400

16188 - STF. Reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade. O desrespeito à eficácia vinculante, derivada de decisão emanada do plenário da Suprema Corte, autoriza o uso da reclamação. Doutrina. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, «l. Lei 8.038/90, art. 13.

«O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões concessivas de medidas cautelares, outorgadas, com efeito vinculante, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos decisórios.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.2200

16189 - STF. Reclamação. Inquérito policial. Competência. Menção de nome de parlamentares. Foro privilegiado. Inexistência. Lei 8.038/90, art. 13. CF/88, art. 102, I, «b.

«A simples menção de nomes de parlamentares, por pessoas que estão sendo investigadas em inquérito policial, não tem o condão de ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento do inquérito, à revelia dos pressupostos necessários para tanto dispostos no CF/88, art. 102, I, «b.... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.0800

16190 - STF. «Habeas corpus. Decisão de Min. do STJ. Competência do STF. CF/88, art. 102, I, «i.

«O STF é o Tribunal competente para processar e julgar originariamente HABEAS CORPUS contra decisão de Ministro do STJ (CF/88, art. 102, I, «i).... ()

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