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(DOC. VP 103.1674.7342.9400)

STF. Reclamação. Ação declaratória de constitucionalidade. O desrespeito à eficácia vinculante, derivada de decisão emanada do plenário da Suprema Corte, autoriza o uso da reclamação. Doutrina. Precedentes do STF. CF/88, art. 102, «l». Lei 8.038/90, art. 13.

«O descumprimento, por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões concessivas de medidas cautelares, outorgadas, com efeito vinculante, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação declaratória de constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à Suprema Corte, a integridade, a autoridade e a eficácia subordinante dos comandos que emergem de se

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