Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7343.2200)

STF. Reclamação. Inquérito policial. Competência. Menção de nome de parlamentares. Foro privilegiado. Inexistência. Lei 8.038/90, art. 13. CF/88, art. 102, I, «b».

«A simples menção de nomes de parlamentares, por pessoas que estão sendo investigadas em inquérito policial, não tem o condão de ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento do inquérito, à revelia dos pressupostos necessários para tanto dispostos no CF/88, art. 102, I, «b».»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote