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Jurisprudência sobre
regime semi aberto

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    regime semi aberto
Doc. VP 103.1674.7554.6900

11 - TJRJ. Pena. Fixação. Regime inicial de cumprimento. Semi-aberto. Pena inferior a 4 anos e réu não reincidente. Ressocialização. CP, arts. 33, § § 2º, «c, 44, III e 59.

«No que tange ao regime inicial de cumprimento, temos que a conduta social reprovável do apenado impede a fixação do regime aberto, a despeito de não ser ele reincidente e a pena não superar quatro anos, assim, o regime semi-aberto é o que se afigura mais proporcional e adequado para uma efetiva ressocialização do indivíduo e para uma correta resposta penal. (...). É cediço que o CP, art. 33, § 2º, «c, estabelece que o condenado a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos e que não seja reincidente deverá cumpri-la em regime aberto, observando-se, na imposição do regime, o que consta do § 3º do mencionado artigo, que por sua vez remete ao art. 59, do mesmo Codex. Em outras palavras, a conduta social reprovável do apenado impede a fixação do regime aberto, a despeito de não ser ele reincidente e a pena não superar quatro anos. Assim, o regime que se afigura mais proporcional e adequado para uma efetiva ressocialização do individuo e para uma correta resposta penal é o semi-aberto. Quanto à conversão da pena reclusiva por uma restritiva de direitos, diante da personalidade e da má conduta social do apelante, deixa-se de operar a substituição, obedecendo-se os termos do CP, art. 44, III. ... (Des. Guaraci de Campos Vianna).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.5400

12 - STJ. Pena. Execução. Regime semi-aberto. Inexistência de estabelecimento. Cumprimento da pena em ala destinada aos reclusos em regime semi-aberto. Possibilidade do paciente trabalhar de dia e recolher-se a noite. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 117.

«Não existe constrangimento ilegal sanável pela via do «habeas corpus, se o paciente, apesar da inexistência no local de estabelecimento prisional próprio para o regime semi-aberto, encontra-se cumprindo pena em ala destinada apenas aos reclusos em regime semi-aberto. «In casu, o paciente pode trabalhar durante o dia, devendo recolher-se à noite ao estabelecimento prisional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7123.1900

13 - STJ. Pena. Progressão ao regime semi-aberto. Estrangeiro. Expulsão decretada.

«A jurisprudência do STF e desta Corte é no sentido de ser a progressão ao regime semi-aberto incompatível com a situação do estrangeiro cujo cumprimento da ordem de expulsão esteja aguardando o término da pena privativa de liberdade por crimes praticados no Brasil. Reservas feitas pelo Ministro-Relator quanto a esse entendimento, tendo em vista que a condição de «estrangeiro, erigida em critério discriminatório, não encontra amparo em norma legal expressa e a finalidade que se quer atribuir a essa discriminação não tem justificativa razoável, visto que o regime semi-aberto é, na verdade, regime «semi-fechado, cumprido em penitenciária agrícola, industrial ou estabelecimento similar (CP, art. 35, § 1º), oferecendo garantias contra fugas, permitindo, pois, a execução da ordem de expulsão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.2400

14 - STJ. «Habeas corpus. Pena. Execução. Desvio. Progressão de regime deferida para o semi-aberto. Custódia em regime fechado em cadeia pública local. Impossibilidade de exceder os limites da pena imposta. Constrangimento ilegal caracterizado. Determinação para que o paciente aguarde a existência de vagas, inclusive em regime domiciliar. CPP, art. 647. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 117.

«Reconhece-se a ocorrência de constrangimento ilegal se demonstrado que o paciente, que obteve a concessão do benefício de progressão de regime prisional para o semi-aberto, encontra-se recolhido na Cadeia Pública local, em regime fechado, uma vez que não se pode exceder aos limites impostos ao cumprimento da condenação, sob pena de desvio da finalidade da pretensão executória. Recurso provido para determinar que o paciente cumpra, imediatamente, a pena no regime certo, ou, não sendo isto possível, para permitir que aguarde a abertura de vaga no regime semi-aberto em regime aberto, a ser cumprido em Casa de Albergado ou em regime domiciliar, se inexistente Casa de Albergado local.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.2100

15 - TJMG. Pena. Execução. Regime semi-aberto. Ausência de prédio na Comarca para cumprimento da pena. Autorização para que o réu possa assinar diariamente livro próprio na cadeia pública justificando suas atividades. Ilegalidade. (Há voto vencido).

«Ainda que na Comarca não exista prédio próprio para cumprimento da pena no regime semi-aberto, é ilegal a decisão que concede ao réu que se encontra cumprindo pena naquele regime o direito de assinar diariamente livro próprio na cadeia pública, justificando as suas atividades, não se coadunando tal decisão com o sistema de progressão prisional que busca a sua ressocialização, equivalendo tal benefício a um verdadeiro «bill de indenidade em relação ao crime por ele praticado. ... ()

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Doc. VP 181.1451.2010.6900

16 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo com emprego de arma e concurso de agentes. Regime fechado. Fundamentação. Sentença. Acórdão impugnado. Gravidade abstrata do crime. Presunção. Primariedade do réu. Ordem concedida.

«1.1. Preceituando o Código Penal, em seu artigo 33, § 2º, alínea 'b', que, nos casos de '(...) condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) (...)', o regime prisional poderá ser o semi-aberto, a imposição de regime mais rigoroso requisita, necessariamente, fundamentação específica. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4001.0500

17 - STJ. Penal. Roubo circunstanciado. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Fixação do regime inicial mais severo. Inadmissibilidade.

«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (§ 2º do CP, art. 33), as condições pessoais do réu (§ 3º do art. 33 c/c CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade abstrata do crime. ... ()

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Doc. VP 143.6435.3000.0600

18 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Roubos. Pedido de progressão. Negativa por meio de óbices não previstos. Pedido não conhecido pelo tribunal estadual. Alegação de necessidade de interposição do agravo. Entendimento equivocado. Pedido que não se conhece. Ordem concedida de ofício para determinar a progressão, devendo o tempo cumprido no regime fechado ser considerado como cumprido no semi-aberto, desde a data que o paciente a ele fez jus.

«1. Não há limite para interposição do writ, mesmo existindo recurso próprio, quando é manifesto o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.9700

19 - STJ. Pena. Regime. Estupro ficto. Inexistência de violência ou grave ameaça. Direito ao regime de cumprimento de pena inicial semi-aberto e à progressão. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CP, art. 213 e CP, art. 224, «a.

«O estupro ficto (perpetrado contra menor de 12 anos por seu namorado) não se encontra arrolado como hediondo, sendo possível o estabelecimento do regime inicial semi-aberto e a progressão. Ordem concedida para, afastando o óbice do § 1º, do Lei 8.072/1990, art. 2º, determinar a aplicação do regime semi-aberto desde o início do cumprimento de pena, «incontinenti, garantindo ao paciente a progressão de regime.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.7100

20 - TJRJ. Pena. Execução penal. Crime hediondo. Qualificadora. Extorsão mediante sequestro qualificado pelo resultado morte. Regime inicialmente fechado assegurado pela Lei 11.464/2007 progressão para o regime semi-aberto cumprimento dos requisitos previstos no Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP). Lei 8.072/90, art. 2º. Lei 11.464/2007, art. 1º.

«O advento da Lei 11.464, de 28/03/2007, assegurou a aplicação retroativa de seu Lei 8.072/1990, art. 1º, que modificou o § 1º, art. 2º, aos crimes nesta relacionados, impondo-se fixar o regime prisional inicialmente fechado para cumprimento da pena aplicada ao agravado pela prática de crime de extorsão mediante seqüestro, qualificado pelo resultado morte. A pretensão ministerial de segundo grau, de não concessão da progressão para o regime semi-aberto, porque não atendido o lapso de tempo estipulado na nova Lei, 2/5 ou 3/5 dependendo da situação do réu, a par de se constituir em matéria ainda passível de discussão, mostra-se impossível de ser analisada através do presente agravo, porque se constituir em tema novo, o que importaria em supressão de instância. A respeito, em recente decisão da 6ª Turma do STJ, concedeu-se ordem de «habeas corpus para afastar a incidência do referido lapso imposto a condenado por crime de tráfico de drogas ocorrido em 23 de maio de 2006. por entenderem os julgadores, maior gravidade imposta na nova Lei 11.464/07, no que tange àquele lapso. Assim, a decisão que concedeu a progressão do regime fechado para o semi-aberto, que observou os requisitos do LEP, art. 112, merece confirmação.... ()

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