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(DOC. VP 181.1451.2010.6900)

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Roubo com emprego de arma e concurso de agentes. Regime fechado. Fundamentação. Sentença. Acórdão impugnado. Gravidade abstrata do crime. Presunção. Primariedade do réu. Ordem concedida.

«1.»1. Preceituando o Código Penal, em seu artigo 33, § 2º, alínea 'b', que, nos casos de '(...) condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) (...)', o regime prisional poderá ser o semi-aberto, a imposição de regime mais rigoroso requisita, necessariamente, fundamentação específica. 2. Fazendo-se manifesto que a recusa do regime inicial semi-aberto ao condenado decorre de pura e simples presunção de periculosidade, derivada da n

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