Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7397.5400)

STJ. Pena. Execução. Regime semi-aberto. Inexistência de estabelecimento. Cumprimento da pena em ala destinada aos reclusos em regime semi-aberto. Possibilidade do paciente trabalhar de dia e recolher-se a noite. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Lei 7.210/84, art. 117.

«Não existe constrangimento ilegal sanável pela via do «habeas corpus», se o paciente, apesar da inexistência no local de estabelecimento prisional próprio para o regime semi-aberto, encontra-se cumprindo pena em ala destinada apenas aos reclusos em regime semi-aberto. «In casu», o paciente pode trabalhar durante o dia, devendo recolher-se à noite ao estabelecimento prisional.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote