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Jurisprudência sobre
regime semi aberto

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    regime semi aberto
Doc. VP 103.1674.7398.7400

41 - STJ. Pena. Reincidência. Regime prisional. Critério de fixação. CP, art. 33, § 2º.

««O CP, art. 33, na letra do seu § 2º, proíbe ao reincidente o regime inicial aberto em qualquer caso e o semi-aberto, quando a pena for superior a quatro anos. Nada impede, objetivamente, que se lhe defira o regime semi-aberto na pena igual ou inferior a quatro anos. (REsp 269.375/SP, da minha Relatoria, «in DJ 19/12/2002).... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0700 LeaderCase

42 - STF. Recurso extraordinário. Tema 423/STF. Execução penal. Processo penal. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Direito Processual Penal. Execução da penal. Execução Penal. Cumprimento de pena em regime menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. Violação da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI e LXV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 423/STF - Cumprimento de pena em regime menos gravoso ante a falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado.
Tese jurídica fixada: - I - A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;
II - Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como «colônia agrícola, industrial» (regime semiaberto) ou «casa de albergado ou estabelecimento adequado» (regime aberto) (CP, art. 33, § 1º, «b» e «c»);
III - Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, II, XLVI, LXV, a possibilidade, ou não, de se determinar o cumprimento de pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, ante a inexistência de vagas em estabelecimento penitenciário adequado à execução no regime semi-aberto. »... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.4400

43 - STJ. Execução penal. Regime prisional. Condenação em Regime semi-aberto. Ausência de vaga compatível com o regime. Cumprimento da pena em Regime fechado. Impossibilidade. Constrangimento ilegal.

«Não pode o réu ser mantido em regime fechado enquanto aguarda vaga no regime semi-aberto, se este foi definido na condenação como o inicial para o cumprimento da pena.... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0400

44 - STF. Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida. 1. O regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o condão de admitir o regime mais gravoso para o seu cumprimento. 2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse regime ser mais gravoso. CF/88, arts. 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV.

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Doc. VP 220.4291.1763.6587

45 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indeferimento da progressão ao regime semi aberto. Fundamento idôneo. Falta grave recente. Fuga diante do não retorno de uma saída temporária durante o regime semi aberto. Fato que por si só justifica o indeferimento. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

1 - [...] hipótese em que o ora agravante. Condenado por homicídio duplamente qualificado e dois crimes de ameaça. Durante a execução da pena, praticou infração disciplinar de natureza grave, razão pela qual não implementado, efetivamente, o requisito subjetivo para concessão da benesse. [...] (Agrg no HC Acórdão/STJ, rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, quinta turma, julgado em 26/10/2021, DJE 3/11/2021). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7104.9700

46 - STF. Pena. Roubo qualificado. Condenação à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado. Pedido de transferência para o regime semi-aberto.

«O CP, ao estabelecer que o condenado cuja pena for superior a quatro e não exceder a oito anos «pode cumprí-la em regime semi-aberto, não cria um direito subjetivo público ao sentenciado quanto ao regime inicial, podendo o Juiz, fundamentadamente, estabelecer outro regime para o início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, «b, e § 3º). «Habeas corpus conhecido, mas indeferido.... ()

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Doc. VP 152.1951.5004.8100

47 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Estupro de vulnerável. Contradição não suscitada perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Causa de diminuição (art. 26, parágrafo único). Fixação da fração. Revaloração do conjunto fático-probatório. Possibilidade. Regime inicial de cumprimento. CP, art. 33, § 2º, b. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semi-aberto.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado ou de revisão criminal (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.2900

48 - STJ. «Habeas corpus. Regime de cumprimento de pena. Colônia agrícola.

«Determinado na sentença condenatória o regime semi-aberto, não pode o apenado ser mantido em estabelecimento prisional adequado ao regime fechado quando no Estado existe Colônia Agrícola, estabelecimento apropriado ao regime semi-aberto, ainda com vagas. A remoção do apenado é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.9900

49 - STJ. Pena. Execução penal. Regime prisional. Progressão. Prisão especial. Regime semi-aberto. Estabelecimento penal próprio. Lei 7.210/84.

«Presentes os requisitos exigidos para o deferimento da progressão do regime prisional fechado para o semi-aberto, inclusive como parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação (Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112, parágrafo único), impõe-se o reconhecimento e a efetivação do favor legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.2700

50 - TJMG. Pena. Progressão do regime fechado para semi-aberto. Adaptação do cumprimento da pena às condições locais. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 197. CP, art. 35.

«Decisão judicial que determina o cumprimento no regime fechado, diante da inexistência dos estabelecimentos penais previstos no art. 35, CP, na Comarca. Situação que deve merecer do Juiz da execução certa criatividade ante à realidade carcerária do País. Deve o magistrado incumbido da execução adaptar o cumprimento da pena em regime semi-aberto às condições locais, não prejudicando o condenado que obteve a progressão de regime por mérito próprio.... ()

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