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(DOC. VP 152.1951.5004.8100)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. Estupro de vulnerável. Contradição não suscitada perante o tribunal de origem. Supressão de instância. Causa de diminuição (art. 26, parágrafo único). Fixação da fração. Revaloração do conjunto fático-probatório. Possibilidade. Regime inicial de cumprimento. CP, art. 33, § 2º, b. Ordem concedida de ofício para fixar o regime semi-aberto.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso específico (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passara

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