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(DOC. VP 103.1674.7104.9700)

STF. Pena. Roubo qualificado. Condenação à pena de seis anos de reclusão, em regime fechado. Pedido de transferência para o regime semi-aberto.

«O CP, ao estabelecer que o condenado cuja pena for superior a quatro e não exceder a oito anos «pode» cumprí-la em regime semi-aberto, não cria um direito subjetivo público ao sentenciado quanto ao regime inicial, podendo o Juiz, fundamentadamente, estabelecer outro regime para o início do cumprimento da pena (art. 33, § 2º, «b», e § 3º). «Habeas corpus» conhecido, mas indeferido.»

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