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(DOC. VP 103.1674.7281.2100)

TJMG. Pena. Execução. Regime semi-aberto. Ausência de prédio na Comarca para cumprimento da pena. Autorização para que o réu possa assinar diariamente livro próprio na cadeia pública justificando suas atividades. Ilegalidade. (Há voto vencido).

«Ainda que na Comarca não exista prédio próprio para cumprimento da pena no regime semi-aberto, é ilegal a decisão que concede ao réu que se encontra cumprindo pena naquele regime o direito de assinar diariamente livro próprio na cadeia pública, justificando as suas atividades, não se coadunando tal decisão com o sistema de progressão prisional que busca a sua ressocialização, equivalendo tal benefício a um verdadeiro «bill» de indenidade em relação ao crime por ele praticado.

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