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(DOC. VP 140.1180.4001.0500)

STJ. Penal. Roubo circunstanciado. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Fixação do regime inicial mais severo. Inadmissibilidade.

«O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve considerar, além da quantidade da pena aplicada (§ 2º do CP, art. 33), as condições pessoais do réu (§ 3º do art. 33 c/c CP, art. 59), sendo vedado, em regra, avaliar apenas a gravidade abstrata do crime. Não cabe o regime inicial fechado se a quantidade da pena imposta pela sentença permite que seja estabelecido o semi-aberto e não se apontam circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Implica contradi�

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